Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Decree No. 57.394 creating the Sub-secretariat of Mining

Made 2011-10-03 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Decreto n. 57.394, de 3 de Outubro de 2011.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · São Paulo
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
institution, natural gas, oil, governance, minerals, mining
Categories
energy

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DECRETO Nº 57.394, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 Cria a Subsecretaria de Mineração, dá nova denominação à Subsecretaria de Petróleo, Gás e Mineração e altera o Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011, que organiza a Secretaria de Energia e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Energia, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Mineração. Artigo 2º - A Subsecretaria de Petróleo, Gás e Mineração, da Secretaria de Energia, passa a denominar-se Subsecretaria de Petróleo e Gás. Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso V do artigo 3º: “V - Subsecretaria de Petróleo e Gás;”; (NR) II - a alínea “c” do inciso III do artigo 8º: “c) a Subsecretaria de Petróleo e Gás;”; (NR) III - o “caput” do artigo 20: “Artigo 20 - À Subsecretaria de Petróleo e Gás cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:”; (NR) IV - o “caput” do artigo 23: “Artigo 23 - São atribuições comuns à Subsecretaria de Petróleo e Gás, à Subsecretaria de Energias Renováveis, à Subsecretaria de Energia Elétrica e à Subsecretaria de Mineração, cada uma em relação a matérias pertinentes ou correlatas ao respectivo setor de atuação:”. (NR) Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - ao artigo 3º, o inciso VIII: “VIII - Subsecretaria de Mineração.”; II - ao inciso III do artigo 8º, a alínea “g”: “g) a Subsecretaria de Mineração;”; III - o artigo 22-A: “Artigo 22-A - À Subsecretaria de Mineração cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - coordenar e participar do planejamento e da execução das políticas de mineração no Estado de São Paulo; II - desenvolver, coordenar ou estimular programas de aperfeiçoamento tecnológico no setor de mineração.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e V do artigo 20 do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2011.

Decree No. 57.394 creating the Sub-secretariat of Mining · Nelum