Decree No. 56.962 approving the Regulation of the Managing Council of the Innovation Institute for Sustainable Rural Development (CGEMATER)
Made 2017-12-22 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto n. 56.962 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – CGEMATER, e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Alagoas
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Fisheries and aquaculture, Water
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, agricultural land, agro-forestry, innovation, rural development, governance, animal health, animal production, aquaculture, fishery management and conservation, irrigation
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO Nº 56.962, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GESTÃO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CGEMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8º B, IX, da Lei Estadual nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 7.449, de 27 de fevereiro de 2013, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1204 1778/2016, DECRETA: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º O Conselho de Gestão do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, de que trata o art. 49, I, a, da Lei Delegada nº 47, de 20 de agosto de 2015, com autonomia consultiva e deliberativa, rege-se por este instrumento denominado Regimento Interno e demais normas de direito aplicáveis. Art. 2º O Conselho de Gestão do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER tem sede e foro na cidade de Maceió e jurisdição em todo o Estado de Alagoas, e funcionará por tempo indeterminado. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 3º O Conselho de Gestão do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, órgão colegiado, integrante da estrutura básica do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, constituindo-se em espaço de articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento das Políticas de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural. Art. 4º Compete ao CGEMATER: I – fixar a orientação geral dos seus trabalhos, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR II – aprovar as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos da EMATER, a serem encaminhados ao Governo do Estado; III – fixar diretrizes e aprovar o planejamento estratégico da EMATER; IV – fixar diretrizes para a elaboração de planejamentos de curto, médio e longo prazos da entidade; V – aprovar proposta de instituição e/ou alteração de Planos de Cargos de Salários dos Servidores da Entidade; VI – apreciar e aprovar qualquer atividade ou ação que implique aumento de despesa do Instituto; VII – supervisionar a execução de planos, programas e projetos; VIII – manifestar-se sobre os Relatórios e as Contas da EMATER; IX – aprovar o Regimento Interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão; X – aprovar propostas de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento; XI – aprovar propostas de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis; XII – apreciar e aprovar as modificações no presente regulamento e submetê-las ao Governador do Estado; XIII – apreciar e aprovar o Regimento Interno da EMATER e suas modificações; XIV – apreciar e aprovar proposta para a realização de concurso público, visando ao preenchimento de vagas existentes, submetendo sua deliberação à apreciação do Governador do Estado; XV – apreciar, até 31 de janeiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da EMATER realizados no Exercício anterior, para encaminhamento ao Presidente do Conselho de Gestão deste Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, que adotará as providências que julgar cabíveis; e XVI – propor estratégias de acompanhamento e avaliação, bem como de participação no processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das Políticas de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, bem como sugerir e analisar os planos de ação do Governo do Estado de que trata o inciso I deste artigo. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Art. 5º A estrutura de funcionamento e deliberação do CGEMATER compõe-se de: I – Plenário (Presidente, Vice-presidente e Conselheiros); II – Secretaria Executiva; e III – Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas. § 1º O CGEMATER poderá instituir Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas, destinados a estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário. § 2º No ato de criação dos Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas, o CGEMATER definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos. § 3º Serão de competência dos Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas analisar as propostas, normas técnicas e emitir pareceres sobre o referido assunto. § 4º Os Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas serão de caráter permanente ou temporário, de acordo com a decisão do plenário, no ato de sua criação. § 5º Cada Câmara Técnica do Conselho Gestor será composta de no máximo 08 (oito) e no mínimo 04 (quatro) membros, e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Conselho Gestor, do quadro de convidados permanentes ou por indicação deste Conselho, da seguinte forma: I – Câmara Técnica de Assistência Técnica e Extensão Rural: a) 01 (um) representante da EMATER, como responsável; b) 01 (um) representante da Universidade Federal de Alagoas – UFAL; c) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Alagoas – FETAGAL; e d) 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – FAEAL. II – Câmara Técnica de Pesquisa: a) 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, como responsável; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR b) 01 (um) representante da EMATER; c) 01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas – FAPEAL; d) 01 (um) representante da UFAL; e) 01 (um) representante do Instituto Federal de Alagoas – IFAL; f) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL; g) 01 (um) representante da FAEAL; e h) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI. III – Câmara Técnica de Quadro Pessoal: a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, como responsável; b) 01 (um) representante da EMATER; c) 01 (um) representante da FAPEAL; d) 01 (um) representante da EMBRAPA; e) 01 (um) representante da UFAL; f) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR; e g) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas – SINDAGRO. IV – Câmara Técnica de Meio Ambiente: a) 01 (um) representante da Assembleia Legislativa, como responsável; b) 01 (um) representante da SEAGRI; c) 01 (um) representante da EMATER; e d) 01 (um) representante da FETAG. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Art. 6º O CGEMATER será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, e na sua ausência pelo (a) Vice-presidente do CGEMATER, o Diretor (a) Presidente (a) do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER. Art. 7º É de competência do Presidente do CGEMATER: I – convocar e presidir as reuniões do colegiado; II – firmar Atas das reuniões; III – colocar em prática o Regimento Interno do CGEMATER e suas alterações; e IV – distribuir tarefas aos Conselheiros e constituir Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas para fins específicos. Art. 8º É de competência da Secretaria Executiva do CGEMATER: I – preparar a pauta, apoiar a convocação, providenciar a logística necessária e secretariar as reuniões do Conselho; II – assegurar o cumprimento das decisões do Conselho; III – manter um sistema de informações sobre os processos e assuntos de interesse do CGEMATER, inclusive elaborando e apresentando relatórios regularmente ao Conselho; IV – coordenar e orientar o funcionamento dos Grupos de Trabalhos e/ou Câmaras Técnicas de apoio ao CGEMATER; e V – apoiar a Presidência do Conselho nas articulações institucionais necessárias à implementação de ações efetivas ao bom funcionamento do Colegiado. Art. 9º Compete aos membros do CGEMATER: I – comparecer as reuniões ou, conforme a necessidade, encaminhar o seu suplente; II – pedir vistas dos processos em análise, se necessário; III – votar as matérias em exame; IV – apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos estabelecidos, segundo a qualificação técnica do membro designado/votado em plenária – referente às matérias em pauta; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR V – participar dos Grupos de Trabalhos e/ou das Câmaras Técnicas específicas à sua área de atuação; e VI – requisitar ao Presidente do Conselho, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das Reuniões Plenárias do CGEMATER na presença de seu titular, com direito a voz, mas sem direito a voto, e com direito a voz e voto, investidos de titularidade, por ausência de seu respectivo titular. Art. 10. Os convidados permanentes poderão participar das Reuniões Plenárias, tendo direito a voz, mas não a voto. Parágrafo único. O quadro de convidados permanentes é composto por: I – Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI; II – Superintendência Estadual do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; III – Superintendência Estadual da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; IV – Universidade Federal de Alagoas – UFAL; V – Fórum Alagoano dos Secretários de Agricultura – FASA; VI – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH; VII – Instituto Federal de Alagoas – IFAL; e VIII – Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Art. 11. Poderão participar outros dirigentes de órgãos ou pessoas da sociedade civil, em função da pauta, por sugestão de um Conselheiro ou a convite do Presidente do CGEMATER, tendo direito a voz, mas sem direito a voto. Art. 12. O Plenário do CGEMATER deliberará mediante propostas encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho, pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como, entidades da sociedade civil, entidades parceiras e Conselheiros. § 1º As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, tendo o seu Presidente o voto de qualidade, e sua presença computada para efeito de quórum. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR § 2º Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CGEMATER poderá deliberar ad referendum do Plenário, devendo a mesma ser devidamente fundamentada e aprovada, posteriormente pelo plenário em reunião subsequente. Art. 13. O Conselheiro presente à Sessão deve abster-se de votar, quando ele próprio ou algum parente afim ou consanguíneo, até 3º grau, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. § 1º O Conselheiro fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quórum. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 14. O CGEMATER será composto na forma do art. 8º-A da Lei Estadual nº 7.291, de 2011, com a redação conferida pela Lei nº 7.449, de 2013, observadas suas alterações. Art. 15. O CGEMATER reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou a requerimento de metade de seus membros titulares. § 1º A Secretaria Executiva do CGEMATER comunicará aos seus integrantes e a quem lhe interessar as questões a serem tratadas, dia, local e horário das reuniões ordinárias, como também sua pauta e ata da última reunião com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. § 2º Os assuntos a serem debatidos, quando solicitados pelos integrantes de seu pleno, devem ser encaminhados à Secretaria Executiva do CGEMATER com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, quando ORDINÁRIA e 02 (dois) dias quando EXTRAORDINÁRIA para conhecimento prévio de seus Conselheiros. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕS FINAIS Art. 16. A Entidade com 02 (duas) faltas consecutivas ou 03 (três) faltas alternadas, injustificadas, levará o Presidente do CGEMATER a notificar a Instituição. Parágrafo único. Permanecendo a ausência de representação da entidade sem justificativa, o Presidente colocará em plenário, para votação, a substituição da entidade no Conselho de Gestão da EMATER. Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir durante a aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente, após análise do Plenário. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Art. 18. A proposta de alteração deste Regimento só poderá ser realizada por meio da aprovação da maioria absoluta de seus integrantes. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2017. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen