Decree No. 56.937 approving the Regulation of the State Secretariat for Agriculture, Livestock, Fisheries and Aquaculture (SEAGRI)
Made 2017-12-21 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto n. 56.937 - Dispõe Sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – Seagri.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Alagoas
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Fisheries and aquaculture, Cultivated plants, Water
- Keywords
- institution, agricultural development, agricultural land, agro-forestry, governance, animal health, animal production, aquaculture, fishery management and conservation, plant production, irrigation
- Categories
- agriculture
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO Nº 56.937, DE 21 DE DEZEMBRO 2017. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-4541/2016, TÍTULO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 1º A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do art. 21 da Lei Delegada nº 47, de 2015, possui a seguinte estrutura básica: I – Órgãos Colegiados: a) Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária; b) Conselho de Defesa Sanitária Animal; e c) Conselho de Desenvolvimento Econômico. II – Gestão Estratégica: a) Gabinete do Secretário; b) Chefia de Gabinete; c) Procuradoria Geral do Estado – Subunidade; d) Assessoria de Governança; e) Assessoria de Comunicação; f) Assessoria Especial; e g) Assessoria Técnica. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR III – Gestão de Estado: a) Secretaria Executiva de Gestão Interna: 1. Assessoria Executiva da Transparência; 2. Gerência Executiva Administrativa: 2.1. Supervisão Administrativa; 2.2. Chefia de Suprimento; 2.3. Chefia de Aquisição; 2.4. Chefia de Serviços Gerais; 2.5. Assessoria Técnica de Frota; 2.6. Chefia de Manutenção Predial; 2.7. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno; 2.8. Chefia de Protocolo; e 2.9. Chefia de Arquivo. 3. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade: 3.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento; 3.2. Chefia de Planejamento e Orçamento; 3.3. Gerência de Finanças e Contabilidade; 3.4. Chefia de Finanças e Contabilidade; 3.5. Assessoria Técnica de Finanças; 3.6. Chefia de Contas a Pagar; 3.7. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios; 3.8. Assessoria Técnica de Controle de Processos; e 3.9. Chefia de Controle de Processos. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR 4. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas: 4.1. Supervisão de Movimentação Funcional; 4.2. Assessoria Técnica de Folha de Pagamento; 4.3. Chefia de Movimentação e Benefícios; 4.4. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas; 4.5. Chefia de Capacitação; e 4.6. Chefia de Integração Laboral. 5. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação. IV – Gestão Finalística: a) Secretaria Executiva de Políticas Agropecuárias e Agronegócio: 1. Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas: 1.1. Assessoria Especial de Irrigação e Unidades Avançadas; 1.2. Gerência de Irrigação; 1.3. Assessoria Técnica de Irrigação; 1.4. Gerência de Unidades Avançadas; 1.5. Assessoria Técnica de Unidades Avançadas; e 1.6. Assessoria Agropecuária. 2. Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário: 2.1. Gerência de Política Agropecuária; 2.2. Supervisão de Política Agropecuária; 2.3. Gerência de Fortalecimento das Cadeias Produtivas; 2.4. Supervisão de Fortalecimento das Cadeias Produtivas; 2.5. Assessoria Técnica de Mobilização Social; e 2.6. Assessoria Agropecuária. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR 3. Superintendência de Inclusão Produtiva: 3.1. Gerência de Políticas Públicas da Agricultura Familiar; 3.2. Supervisão de Políticas Públicas da Agricultura Familiar; 3.3. Supervisão de Seguros Agrícolas; 3.4. Supervisão do Programa de Aquisição de Alimentos; 3.5. Assessoria Técnica de Execução de Projetos Sociais; 3.6. Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar; 3.7. Supervisão de Fortalecimento da Agricultura Familiar; 3.8. Supervisão de Inclusão Produtiva; e 3.9. Assessoria Agropecuária. 4. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca: 4.1. Gerência de Pesca; 4.2. Assessoria Técnica de Estatística Pesqueira; e 4.3. Assessoria Técnica de Mobilização Social. 5. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura: 5.1. Gerência de Aquicultura; e 5.2. Assessoria Agropecuária. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 2º A SEAGRI rege-se pelas disposições deste Regimento Interno e tem sede e foro na Capital do Estado de Alagoas. Art. 3º À SEAGRI compete: I – formular e executar a Política de Desenvolvimento da Agropecuária, Cooperativismo e Irrigação, bem como promover e executar ações de defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR II – assessorar Governador do Estado na formulação, coordenação e execução das políticas públicas, relativas ao desenvolvimento integrado e sustentável, voltado para a agricultura, pecuária, pesca e aquicultura no Estado de Alagoas; III – incrementar, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e a produção vegetal, bem como os programas de pesquisas, estudos, levantamento e análise de interesse para o desenvolvimento da agropecuária do Estado; IV – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola do Estado; V – fomentar as unidades Agroindustriais no Estado; VI – propor e coordenar as políticas de municipalização do planejamento agrícola; VII – promover e coordenar a execução da política de financiamento e aquisição de insumos necessários às atividades agropecuárias do Estado; VIII – desenvolver, coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos vegetais e dos animais; IX – estabelecer e executar a política estadual de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; X – estimular, promover e coordenar as políticas de incentivo ao setor pesqueiro do Estado; XI – incentivar a organização dos segmentos sociais em entidades cooperativas ou associativas, visando aumentar o seu acesso aos benefícios socioeconômicos e a defesa dos seus interesses legítimos; XII – executar projetos e ações voltados para o desenvolvimento dos produtores rurais; e XIII – desenvolver outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções. Parágrafo único. As unidades administrativas da SEAGRI executarão as atividades elencadas neste regimento, bem como outras atividades relacionadas às suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR TÍTULO III DA GESTÃO ESTRATÉGICA CAPÍTULO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 4º Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual compete ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura: I – prestar auxílio direto ao Governador em assuntos relacionados com a área de atuação da SEAGRI; II – coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria; III – determinar a análise e instrução dos despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário; IV – determinar a publicação de atos oficiais da Secretaria; V – dirigir as atividades administrativas da SEAGRI, praticando todos os atos inerentes a sua gestão; VI – baixar normas, portarias e demais atos administrativos internos; VII – aplicar penas disciplinares em sua área de competência; VIII – autorizar despesas nos limites de sua competência; IX – expedir atos normativos no âmbito de suas atribuições, destinados ao necessários a cumprimento da administração pública estadual; X – promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas por Órgão, Entidade ou Servidor Público Estadual, no âmbito de sua competência; XI – propor alterações na legislação em vigor, visando sua melhoria e modernização dos processos e procedimentos de gestão. XII – delegar, no âmbito de sua competência, as atribuições previstas neste artigo, por ato expresso e formal, sempre que necessário; e XIII – desenvolver outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR CAPÍTULO II DA CHEFIA DE GABINETE Art. 5º À Chefia de Gabinete compete: I – assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público, órgãos e entidades do Governo; II – orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; III – assistir ao Secretário no despacho do expediente; IV – auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição; V – transmitir às unidades e entidades da Secretaria as determinações e instruções do Titular da Pasta; VI – fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria; VII – assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da SEAGRI; VIII – exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário; IX – auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria; X – prestar assessoramento político ao Secretário; XI – representar o Secretário, quando por este designado; e XII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA Art. 6º À Assessoria de Governança compete: I – gerir, junto ao Secretário de Estado da SEAGRI, as ações necessárias ao cumprimento do Plano de Governo; II – preparar as instituições para novos modelos e tecnologias de gestão e processos; III – articular a instituição com a Governança do Estado e seu sistema de gestão; IV – propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao aprimoramento dos modelos de governança; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR V – subsidiar o Secretário com informações que facilitem a prática dos princípios de gestão; VI – encaminhar as evidências que comprovem a realização das ações da instituição e informar sobre o cumprimento dos prazos; VII – elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no Plano Anual de Trabalho; e VIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete: I – divulgar as notícias da SEAGRI para a imprensa e público em geral; II - assessorar o Secretário, sob a coordenação e supervisão do Secretário de Estado da Comunicação, no planejamento, organização, execução e avaliação de políticas públicas de comunicação da SEAGRI; III – manter contato permanente com os veículos de comunicação a fim de permitir a interlocução sempre disponível dos representantes da SEAGRI com a imprensa e o público; IV – atualizar o site institucional com notícias e imagens; V – fazer o acompanhamento, registro e difusão das informações midiáticas, zelando sempre pela ética e boa imagem institucional; VI – integrar as ações da SEAGRI às da Secretaria de Estado da Comunicação, e com meios de comunicação de todas as naturezas; e VII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA ESPECIAL Art. 8º À Assessoria Especial compete: I – assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à SEAGRI, elaborando notas e pareceres técnicos, minutas e informações; II - promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR III – assessorar as unidades e entidades vinculadas à SEAGRI em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário; IV – assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; e V – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 9º À Assessoria Técnica compete: I – assessorar, tecnicamente, as ações executivas da Gestão Estratégica, de competência da SEAGRI; II – instruir processos, elaborar portarias, ofícios e memorandos; III – organizar os arquivos do setor; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. TÍTULO IV DA GESTÃO DE ESTADO CAPÍTULO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA Art. 10. À Secretaria Executiva de Gestão Interna compete: I – fazer cumprir os princípios de gestão do Governo: Ética, Transparência Administrativa e Proximidade com a Sociedade sob a coordenação do Secretário de Estado; II – organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha de Gestão de Estado; III – executar e monitorar as atividades e supervisionar as atribuições dos líderes dos processos das gestões administrativa, planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, valorização de pessoas e tecnologia da Informação; IV – estabelecer metas de controle da eficiência e eficácia; V – coordenar todas as atividades de apoio e de gestão interna da SEAGRI; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR VI – facilitar o estabelecimento das relações institucionais da SEAGRI, no modelo da transversalidade; VII – executar as ações pertinentes à Gestão de Estado; VIII – operacionalizar o atendimento, controle e monitoramento das demandas dos órgãos de controle interno e externo, recepcionados pelo Secretário, incluindo a verificação do cumprimento dos prazos; IX – facilitar o compartilhamento de informações, de modo a otimizar as relações institucionais internas da SEAGRI; X – substituir automaticamente o Secretário de Estado na eventualidade de suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; e XI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção I Da Assessoria Executiva da Transparência Art. 11. À Assessoria Executiva da Transparência compete: I – estabelecer, sob a coordenação do Secretário Executivo de Gestão Interna, estratégias facilitadoras de integração das ações pertinentes às linhas de Gestão Estratégica, Gestão de Estado e Finalística, com o objetivo de estabelecer o controle interno; II – instituir mecanismos de auditoria interna, sob a coordenação da Controladoria Geral do Estado – CGE; III – monitorar e avaliar a aplicação das políticas públicas de transparência; IV – gerenciar o atendimento às demandas de informações respaldadas na Lei de Acesso a Informação, no âmbito da SEAGRI; V – supervisionar as atribuições dos líderes dos processos das gestões Administrativas, Planejamento e Orçamento, Finanças e Contabilidade, Valorização de Pessoas e Tecnologia da Informação; VI – estabelecer metas de controle da eficiência e eficácia; VII – facilitar o estabelecimento das relações institucionais da SEAGRI, no modelo da transversalidade; e http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR VIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção II Da Gerência Executiva Administrativa Art. 12. À Gerência Executiva Administrativa compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; II – assessorar o Secretário Executivo de Gestão Interna no planejamento, acompanhamento e execução das atividades gerais de apoio administrativo; III – gerenciar a execução das atividades de administração patrimonial, de serviços gerais e de telecomunicações, supervisionando a utilização dos serviços telefônicos de acordo com as normas internas vigentes; IV – controlar os bens transferidos para o Depósito de Material Disponível, bem como a ratificação das autorizações de movimentação e transferência de bens patrimoniais entre as áreas da unidade administrativa; V – propor e gerenciar a aquisição de material de consumo, de bens patrimoniais, e de execução de serviços, bem como a instrução dos respectivos processos de aquisição e de execução de serviço; V – gerenciar as atividades de instrução dos processos de aquisições e de serviços, fazendo articulação com os órgãos envolvidos no processo; VI – controlar as atividades de inventario, codificação e controle de todo o material permanente e equipamentos; VII – gerenciar a execução, ao final de cada exercício, do inventário anual de cada área, para encaminhamento à Secretaria Executiva de Gestão Interna; VIII – conduzir as atividades de guarda e distribuição de materiais e acompanhar o controle físico dos estoques de materiais de consumo, opinando sobre aquisição dos materiais; IX – gerenciar o atendimento ao público com a entrada de documentações e o controle da movimentação dos processos próprios e oriundos de outros órgãos; X – coordenar e acompanhar as atividades de comunicação administrativa e de transporte; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR XI – prestar apoio ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria em sua área de atuação; e XII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Supervisão Administrativa Art. 13. À Supervisão Administrativa compete: I – supervisionar a realização das atividades administrativas; II – fiscalizar a correta aplicação das normas internas; III – elaborar relatórios gerenciais e analisar indicadores para a tomada de decisões; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Chefia de Suprimento Art. 14. À Chefia de Suprimento compete: I – chefiar as atividades relativas ao suprimento da SEAGRI, prestando auxílio técnico à Gerência Executiva Administrativa, especialmente no que se refere: a) ao controle e execução das atividades referentes à administração de material de consumo, mantendo atualizado o controle físico e contábil do material em estoque; b) à emissão de Relatório Mensal de Almoxarifado – RMA, contemplando as incorporações e baixas realizadas; c) à proposta de alienação de material inservível; d) à orientação, racionalização e otimização da compra, utilização de materiais de consumo e a sua distribuição; e d) ao assessoramento na preposição do calendário de compras de bens de consumo para a SEAGRI. II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção III Da Chefia de Aquisição Art. 15. À Chefia de Aquisição compete: I – chefiar as atividades relativas às aquisições da SEAGRI, prestando auxílio técnico à Gerência Executiva Administrativa, especialmente no que se refere: a) à articulação com a Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas às aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros; b) à programação, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros; c) à formalização e/ou realização dos processos licitatórios e demais processos de compra, para atender às necessidades da SEAGRI, com base em orientação técnica e na legislação vigente; d) às providências junto à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações; e) à instauração de processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores de serviços, que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a SEAGRI; f) à avaliação do desempenho e à satisfação dos fornecedores; e g) ao monitoramento do andamento de processos cujo objeto é a aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo e a contratação de obras e serviços no âmbito da SEAGRI, de modo a evitar solução de continuidade para atividades essenciais. II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Chefia de Serviços Gerais Art. 16. À Chefia de Serviços Gerais compete: I – chefiar a execução de projetos e ações de serviços gerais, os relativos às atividades administrativas da frota da SEAGRI e no controle do consumo interno; II – coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar, em conjunto com a Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação, a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de materiais específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição, bem como o suporte técnico e operacional aos diferentes setores da SEAGRI; e http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Assessoria Técnica de Frota Art. 17. À Assessoria Técnica de Frota compete: I – prestar assessoramento técnico e suporte à Gerência Executiva Administrativa no que compete ao transporte dos servidores da SEAGRI, incluindo a guarda e manutenção da frota que presta serviços a esses órgãos; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Chefia de Manutenção Predial Art. 18. À Chefia de Manutenção Predial compete: I – chefiar a execução de projetos e ações no que compete à manutenção dos prédios onde se situa a SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VII Da Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno Art. 19. À Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno compete: I – prestar assessoramento técnico e suporte à Gerência Executiva Administrativa no que compete à execução de projetos relativos à programação, organização, orientação e controle das atividades relacionadas com o controle do consumo interno da SEAGRI; II – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno; III – sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos público; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção VIII Da Chefia de Protocolo Art. 20. À Chefia de Protocolo compete: I – chefiar as atividades de protocolo da SEAGRI; II – coordenar e orientar a execução das atividades de protocolo, quanto ao fluxo de documentos de origem interna e externa que tramitam na Secretaria; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IX Da Chefia de Arquivo Art. 21. À Chefia de Arquivo compete: I – chefiar as atividades relativas à conservação, guarda e manutenção do arquivo de documentos da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção II Da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade Art. 22. À Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Gestão Interna, as ações da Gestão de Estado, em sua área de competência; II – organizar, orientar e gerir as atividades das unidades administrativas que estão sob sua coordenação; III – implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do Governo e auxiliar no desempenho dos gestores das ações, em sua área de atuação; IV – assessorar e apoiar o Secretário Executivo de Gestão Interna e o Secretário de Estado, em assuntos de sua competência; V – apoiar o Secretário Executivo de Gestão Interna na elaboração de Propostas de Planejamento Estratégico da área, do Plano Plurianual e do Orçamento da Secretaria; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR VI – controlar as finanças e orçamento das unidades administrativas da Secretaria; VII – planejar, orientar e coordenar as atividades contábeis da SEAGRI; VIII – coordenar e acompanhar as atividades do patrimônio contábil da SEAGRI, promovendo os diversos registros, conciliações física e contábil, depreciações, amortizações, baixas, transferências contábeis, ajustes e demais operações necessárias; IX – coordenar a administração dos recursos financeiros sob a responsabilidade da SEAGRI; X – gerir e controlar as atividades de emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento das transações, bem como a atualização do fluxo de caixa e as cotas orçamentárias e financeiras da SEAGRI; XI – coordenar, e acompanhar o planejamento estratégico da sua área de atuação, bem como as metas e indicadores; XII – orientar e acompanhar a elaboração e envio da Prestação de Contas Anual à Controladoria Geral do Estado – CGE e Tribunal de Contas do Estado – TCE; XIII – coordenar e acompanhar os programas, projetos e atividades da SEAGRI para cumprimento da execução orçamentária e financeira; XIV – comandar a atualização do custo fixo e variável da SEAGRI; XV – gerenciar as contas correntes, de aplicação (e poupança, se houver) da SEAGRI e manter a correta aplicação financeira; XVI – acompanhar as receitas e sua correta aplicação financeira; XVII – coordenar e orientar as auditorias e verificação de procedimentos e documentos nos processos administrativo-financeiros da SEAGRI; XVIII – acompanhar e suprir as informações solicitadas em Auditorias da CGE, do TCE e dos órgãos concedentes de recursos de Convênios; XIX – coordenar, controlar e monitorar a remessa formal da documentação contábil, financeira e administrativa requisitada pelos órgãos e entidades instituídos; XX – apoiar as demais Superintendências em assuntos de sua competência; XXI – coordenar e controlar as atividades de prestação de contas de convênio e cooperação técnica e sua adequada formatação, no âmbito da SEAGRI; e XXII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção I Da Supervisão de Planejamento e Orçamento Art. 23. À Supervisão de Planejamento e Orçamento compete: I – supervisionar as atividades de planejamento e orçamento; II – articular e acompanhar as atividades, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da SEAGRI para a execução orçamentária e financeira; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Chefia de Planejamento e Orçamento Art. 24. À Chefia de Planejamento e Orçamento compete: I – chefiar as atividades referentes à área de planejamento e orçamento da SEAGRI, sob a coordenação da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; II – colaborar na execução de projetos nas ações de orçamento, bem como na articulação dos diversos setores para a elaboração da proposta orçamentária anual da SEAGRI; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção III Da Gerência de Finanças e Contabilidade Art. 25. À Gerência de Finanças e Contabilidade compete: I – gerenciar os projetos e ações relativos à execução e avaliação das atividades de finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas da SEAGRI; II – acompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da SEAGRI, especialmente no tocante ao cumprimento da execução financeira; III – orientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos pelos integrantes da SEAGRI; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IV – orientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte da SEAGRI, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual; V – apresentar ao Secretário relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado; e VI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Chefia de Finanças e Contabilidade Art. 26. À Chefia de Finanças e Contabilidade compete: I – chefiar a execução dos projetos e ações relativos às finanças e contabilidade da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Assessoria Técnica de Finanças Art. 27. À Assessoria Técnica de Finanças compete: I – prestar assessoramento técnico e suporte à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade no que compete à coordenação e à administração dos recursos financeiros da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Chefia de Contas a Pagar Art. 28. À Chefia de Contas a Pagar compete: I – chefiar as atividades referentes às contas a pagar de responsabilidade da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção VII Da Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios Art. 29. À Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios compete: I – prestar assessoramento técnico e suporte à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade no que compete à execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasses oriundos de recursos federal e estadual, celebrados entre a SEAGRI e outras instituições; II – analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos convênios e contratos de repasses para fins de devolução na finalização do período de vigência; III – controlar a vigência dos convênios e contratos de repasses e seus termos aditivos, mantendo os gestores dos convênios e contratos de repasses informados com antecedência; IV – elaborar a prestação de contas de convênios e contratos de repasses para encaminhamento aos órgãos ou entidades de controle federal ou estadual; V – efetuar as providências referentes a saldos financeiros e de empenho apurados na prestação de contas; VI – executar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM ou outro que venha a substituí-lo; VII – executar o Sistema de Convênios – SICONV; e VIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VIII Da Assessoria Técnica de Controle de Processos Art. 30. À Assessoria Técnica de Controle de Processos compete: I – prestar assessoramento técnico e suporte à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade no que compete ao recebimento e análise de processos da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção IX Da Chefia de Controle de Processos Art. 31. À Chefia de Controle de Processos compete: I – chefiar as atividades referentes ao recebimento e análise de processos da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção II Da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas Art. 32. À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Gestão Interna, as ações da Gestão de Estado; II – organizar, orientar e gerir as atividades das unidades administrativas que estão sob sua coordenação; III – implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do Governo e auxiliar no desempenho dos gestores das ações; IV – executar, orientar e fiscalizar as atividades referentes à administração e organização de pessoal (ativo, inativo e ex-servidores) da SEAGRI; V – preparar as minutas dos atos de posse, de investidura e exercício dos servidores comissionados nomeados e concursados da Secretaria; VI – executar as atividades de cadastro de pessoal da Secretaria; VII – executar as atividades de controle e concessão de benefícios, aposentadorias e fixação de proventos dos servidores da Secretaria; VIII – desenvolver as atividades e providências para o pagamento de pessoal; IX – receber, conferir e distribuir as Folhas de Frequência Mensal e Mapas de Controle de Frequência; X – controlar as unidades de lotação dos servidores e estagiários; XI – prestar informações em processos administrativos e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR XII – supervisionar os trabalhos dos Agentes de Pessoal; XIII – controlar o provimento dos cargos efetivos registrando as evoluções funcionais pertinentes; XIV – acompanhar as vacâncias por aposentadorias, exonerações, falecimentos e outras hipóteses previstas no art. 40 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991; XV – manter o controle das nomeações e exonerações dos cargos em comissão; XVI – registrar as movimentações internas e externas, com as alterações funcionais do exercício; XVII – atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros de assentamentos funcionais dos servidores ativos, comissionados ou efetivos, inativos e ex-servidores da Secretaria; XVIII – confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos servidores, emitindo certidões e declarações diversas sempre que solicitado; XIX – manter o cadastro das declarações de bens e valores dos servidores em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens patrimoniais e dos Ordenadores de Despesas; XX – controlar mensalmente a frequência de servidores; XXI – controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, manter o controle dos servidores da SEAGRI cedidos ou à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à SEAGRI, se existir; XXII – controlar a escala de férias dos servidores; XXIII – analisar e instruir todos os processos de direitos e vantagens dos servidores da Secretaria, providenciando publicações e lavratura das apostilas pertinentes; XXIV – controlar todos os benefícios funcionais dos servidores; XXV – monitorar as concessões de benefícios funcionais de acumulação por tempo de serviço (triênio, quinquênio) de servidores ou próprios quando for o caso; XXVI – receber, analisar, instruir, realizar e acompanhar os processos de concessão de vantagens asseguradas pela legislação vigente de pessoal; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR XXVII – indicar procedimentos para reconhecimento de direitos, concessões e cancelamento de vantagens e benefícios dos servidores assegurados pela legislação vigente de pessoal; XXVIII – manter atualizada toda a legislação de pessoal nos arquivos da Secretaria; XXIX – monitorar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores de remuneração observando os limites legalmente estabelecidos; XXX – expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob sua responsabilidade; XXXI – manter auditoria permanente dos comandos de pagamento realizados na Secretaria, verificando as alterações, analisando as informações e documentos comprobatórios e emitindo pareceres quando necessário; XXXII – providenciar a emissão da segunda via de contracheques e declarações de rendimento; XXXIII – instruir e executar os processos de encerramento de folha; XXXIV – manter o Secretário Executivo de Gestão Interna sempre informado das atividades por meio de relatórios de gestão permanentes; XXXV – assessorar o Secretário Executivo de Gestão Interna nas atividades relacionadas à sua área de competência; e XXXVI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Supervisão de Movimentação Funcional Art. 33. À Supervisão de Movimentação Funcional compete: I – supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência; II – executar e supervisionar os cálculos de folha de pagamento, encargos e obrigações; III – monitorar mensalmente a apuração das faltas, descontos, alterações de conta e alterações cadastrais; IV – disponibilizar ficha financeira, demonstrativo de pagamento e rendimentos aos servidores; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR V – elaborar portarias de férias dos servidores efetivos e comissionados; VI – auxiliar na elaboração dos atos de posse; VII – elaborar despachos de processos referentes à movimentação funcional; VIII – manter atualizadas as planilhas de cargos efetivos e comissionados; IX – receber e zelar pela guarda das documentações apresentadas pelos servidores; X – acompanhar os atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE/AL; XI – verificar de forma permanente os comandos de pagamento realizados na Secretaria, atentando para as alterações e analisando as informações comprobatórias; XII – assessorar o Gerente Executivo de Valorização de Pessoas nas ações e atividades relacionadas à sua área de competência; e XIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Assessoria Técnica de Folha de Pagamento Art. 34. À Assessoria Técnica de Folha de Pagamento compete: I – gerir a execução de projetos nas ações de sua competência; II – executar os cálculos de folha de pagamento, encargos e obrigações; III – apurar mensalmente as faltas, descontos, alterações de conta e alterações cadastrais dos servidores; IV – executar a implantação em folha de pagamento dos valores e remuneração observando os limites legalmente estabelecidos; V – elaborar despachos referentes à folha de pagamento; VI – expedir declarações para os servidores; VII – informatizar as fichas funcionais dos servidores no sistema desenvolvido para este fim; e VIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção III Da Chefia de Movimentação e Benefícios Art. 35. À Chefia de Movimentação e Benefícios compete: I – chefiar e organizar o controle das férias dos servidores efetivos e comissionados; II – elaborar as comunicações de férias, publicar no DOE/AL, anotar nas fichas funcionais e arquivar os documentos nas pastas funcionais; III – receber os atestados médicos para elaboração da Guia para Avaliação Pericial – GAP e aguardar as publicações para as anotações nas referidas fichas; IV – atender ao público quanto às informações relativas às férias, licenças médicas, licenças especiais e outros; e V – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas Art. 36. À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas compete: I – supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência; II – organizar; controlar e orientar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, no âmbito da SEAGRI; III – gerir os convênios com as instituições de ensino para concessão de estágio, acompanhar e avaliar o desempenho do fornecedor e do produto em conformidade com as cláusulas contratuais; IV – aplicar e tabular as pesquisas de clima organizacional e avaliações de desempenho, bem como promover ações de reversão dos pontos críticos levantados; V – monitorar o plano de ação e acompanhamento dos indicadores, bem como auxiliar em todos os mecanismos de Gestão da Qualidade; VI – auxiliar no planejamento e realização das ações internas; VII – auxiliar a Gerência nos Fluxos de Recursos Humanos no que se refere ao recrutamento, à contratação e ao desligamento; VIII – auxiliar no processo de integração de novos colaboradores; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IX – assessorar a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas nas ações e atividades relacionadas a sua área de competência; e X – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Chefia de Capacitação Art. 37. À Chefia de Capacitação compete: I – chefiar as atividades referentes à capacitação dos servidores da SEAGRI; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Chefia de Integração Laboral Art. 38. À Chefia de Integração Laboral compete: I – chefiar a política de relacionamento da organização com os colaboradores; II – atuar na resolução de conflito entre as hierarquias, como também aprimorar as condições de trabalho; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção IV Da Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação Art. 39. À Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação compete: I – coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de suprimentos específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição; II – apresentar ao Secretário relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado; III – prestar assessoramento técnico executivo e suporte especializado na área de informática à SEAGRI; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IV – dar suporte ao Secretário e demais usuários da SEAGRI na instalação, configuração e uso de equipamentos e demais serviços na área de tecnologia da informação; V – emitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades administrativas que integram a SEAGRI; VI – pesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais; VII – exercer suas atribuições, fortalecendo a atuação sistêmica coordenada pela Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI e pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, em conformidade com a política de informática e informação do Governo do Estado; VIII – coordenar e acompanhar a definição, implantação, medição, melhoria da segurança da informação e da gestão das redes lógicas de comunicação de dados; IX – elaborar os projetos básicos, os critérios de seleção de fornecedores e os critérios de aceitação de serviços e produtos relacionados a serviços de rede de comunicação e segurança da informação; X – desenvolver, implantar e validar indicadores para medir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, na gestão de redes de comunicação e segurança da informação; XI – elaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica da SEAGRI; XII – dar suporte técnico e operacional aos diferentes setores da SEAGRI; XIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. TÍTULO V DA GESTÃO FINALÍSTICA CAPÍTULO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS E AGRONEGÓCIO Art. 40. À Secretaria Executiva de Políticas Agropecuárias e Agronegócio compete: I – fazer cumprir os princípios de gestão do Governo: Ética, Transparência Administrativa e Proximidade com a Sociedade sob a coordenação do Secretário de Estado; II – organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha da Gestão Finalística; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR III – supervisionar as atribuições dos líderes dos processos responsáveis pelas ações executivas da área fim; IV – atender representantes e lideranças de entidades de classes na linha da Gestão Finalística; V – propor políticas públicas para o desenvolvimento dos eixos de atuação da Secretaria; VI – articular parceria com instituições que tenham relação direta com a área de atuação da SEAGRI; VII – estabelecer metas de controle de eficiência e eficácia dos serviços executados; VIII – primar pelo principio da economicidade; IX – facilitar o estabelecimento das relações institucionais no modelo da transversalidade; e X – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção I Da Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas Art. 41. À Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Políticas Agropecuárias e Agronegócio, as ações de irrigação no Estado de Alagoas; II – formular, planejar, coordenar e executar as atividades necessárias para o desenvolvimento da agricultura irrigada em sintonia com as demandas dos diversos segmentos e suas cadeias produtivas; III – firmar parcerias de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e/ou internacionais; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção I Da Assessoria Especial de Irrigação e Unidades Avançadas Art. 42. À Assessoria Especial de Irrigação e Unidades Avançadas compete: I – assessorar a Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas; II – elaborar projetos para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Estado de Alagoas; III – acompanhar projetos, contratos, convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Gerência de Irrigação Art. 43. À Gerência de Irrigação compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações que fortaleçam a agricultura irrigada do Estado de Alagoas; II – elaborar planos, programas e estudos, visando ao desenvolvimento da agricultura irrigada, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos de desenvolvimento regional; III – planejar, definir e coordenar o desenvolvimento agrícola dos projetos de irrigação promovidos pelo Estado, estabelecendo critérios para a implantação de plantios; IV – promover a integração e a compatibilização dos programas e projetos de agricultura irrigada, com a política estadual de aproveitamento de recursos hídricos e com o plano de ação do governo; V – acompanhar a política nacional de irrigação; VI – realizar estudos voltados para o aperfeiçoamento da Política Estadual de Irrigação; VII – acompanhar e subsidiar a formulação das Políticas Nacional e Estadual de Aproveitamento de Recursos Hídricos; VIII – articular-se com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de planos, programas e projetos; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IX – promover e acompanhar pesquisas, ensaios e estudos, objetivando a otimização dos resultados agrícolas e da conservação de solos, nos projetos de irrigação; X – elaborar projetos básicos e executivos de engenharia de irrigação; e XI - praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção III Da Assessoria Técnica de Irrigação Art. 44. À Assessoria Técnica de Irrigação compete: I – assessorar tecnicamente as ações da Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas; II – elaborar e acompanhar os projetos de irrigação; III – acompanhar a execução de contratos, convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres no que compete à agricultura irrigada; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Gerência de Unidades Avançadas Art. 45. À Gerência de Unidades Avançadas compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações que competem à Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas; II – acompanhar o desempenho dos projetos públicos e privados de irrigação; III – implantar e manter um sistema de informações sobre agricultura irrigada; IV – elaborar, periodicamente, avaliações comparativas sobre o desempenho dos diversos projetos de agricultura irrigada no Estado; V – acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos com relação à sua compatibilidade com o meio ambiente; VI – planejar, definir e coordenar as operações e manutenções dos projetos promovidos pelo Estado; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR VII – realizar análises, pesquisas e estudos visando à definição de procedimentos que resultem na otimização de resultados agrícolas, econômicos e ambientais; VIII – propor e coordenar a implantação de procedimentos e plantios, diagnosticados como mais adequados a projetos já implantados que operam com baixa produtividade; IX – promover treinamento, contemplando agricultores de projetos implantados e em implantação; X – definir parâmetros de referência para estabelecer orçamentos de obras a serem contratadas; XI – analisar e recomendar o cronograma físico-financeiro para a execução das obras; XII – participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de construção e instalação, em geral; e XIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Assessoria Técnica de Unidades Avançadas Art. 46. À Assessoria Técnica de Unidades Avançadas compete: I – assessorar tecnicamente as ações da Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas; II – elaborar e acompanhar os projetos relativos às Unidades Avançadas; III – acompanhar a execução de contratos, convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres no que compete às unidades avançadas; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Assessoria Agropecuária Art. 47. À Assessoria Agropecuária compete: I – prestar apoio às atividades da Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas, no que tange à execução das ações de desenvolvimento da agricultura irrigada em sintonia com as demandas dos diversos segmentos e de suas cadeias produtivas; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Seção II Da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário Art. 48. À Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Políticas Agropecuárias e Agronegócio, as ações de desenvolvimento agropecuário do Estado de Alagoas; II – formular, planejar, coordenar e executar as atividades necessárias para o desenvolvimento da agropecuária e do agronegócio, em sintonia com as demandas dos diversos segmentos e suas cadeias produtivas; III – firmar parcerias de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e/ou internacionais; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Gerência de Política Agropecuária Art. 49. À Gerência de Política Agropecuária compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações políticas agropecuárias; II – promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável dos agronegócios na área vegetal; III – elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade agrícola; IV – compor grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais, para o desenvolvimento da agricultura; V – estimular e acompanhar os torneios leiteiros; VI – acompanhar tecnicamente programas de fomento agrícola; e VII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção II Da Supervisão de Política Agropecuária Art. 50. À Supervisão de Política Agropecuária compete: I – supervisionar a execução de projetos em campo da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; II – elaborar relatório de ações já executadas nos Planos de Ação do Governo; III – prestar assessoramentos nos projetos da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; IV – acompanhar a distribuição de bagaço de cana no período de estiagem e auxiliar nos projetos que visam à melhoria genética do rebanho bovino; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção III Da Gerência de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Art. 51. À Gerência de Fortalecimento das Cadeias Produtivas compete: I – gerenciar a execução de projetos relacionados ao fortalecimento das cadeias produtivas; II – estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da pecuária; III – instituir grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento da pecuária; IV – acompanhar, tecnicamente, programas de fomento animal; V – fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e associações de criadores para registro genealógico das espécies; e VI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção IV Da Supervisão de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Art. 52. À Supervisão de Fortalecimento das Cadeias Produtivas compete: I – supervisionar a execução de projetos de ações da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; II – acompanhar e supervisionar os projetos relacionados ao fortalecimento das cadeias produtivas; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Assessoria Técnica de Mobilização Social Art. 53. À Assessoria Técnica de Mobilização Social compete: I – assessorar tecnicamente as ações da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; II – fazer visitas in loco nas localidades que necessitam das ações da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; III – realizar levantamento do público alvo das ações da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Assessoria Agropecuária Art. 54. À Assessoria Agropecuária compete: I – prestar apoio às atividades da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário, no que tange a execução das ações de produção e de desenvolvimento da agricultura e pecuária; II – gerir e assessorar projetos, auxiliando tecnicamente o desenvolvimento de estudos relacionados à Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário; e III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Seção III Da Superintendência de Inclusão Produtiva Art. 55. À Superintendência de Inclusão Produtiva compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Políticas Agropecuárias e Agronegócio, as ações de inclusão produtiva; II – organizar e gerir as atividades da superintendência, buscando o cumprimento das metas estabelecidas, com transparência e qualidade; III – implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do Estado; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Gerência de Políticas Públicas da Agricultura Familiar Art. 56. À Gerência de Políticas Públicas da Agricultura Familiar compete: I – gerenciar a execução de projetos e políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Supervisão de Políticas Públicas da Agricultura Familiar Art. 57. À Supervisão de Políticas Públicas da Agricultura Familiar compete: I – supervisionar a execução de projetos e políticas públicas nas ações que fortaleçam a agricultura familiar; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção III Da Supervisão de Seguros Agrícolas Art. 58. À Supervisão de Seguros Agrícolas compete: I – supervisionar a execução do Programa Garantia Safra nas ações de sua competência, tais como: Divulgação, Sensibilização, Adesão Estadual e Municipal, Capacitação, Inscrições de Agricultores, Cadastros – SEC/Conselhos, Homologação de Senhas, Seleção de Agricultores, Adesões de Agricultores, Condução de Lavouras, Solicitação de Vistoria, Laudos de Perdas e Pagamento de Prêmio; e http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IV Da Supervisão do Programa de Aquisição de Alimentos Art. 59. À Supervisão do Programa de Aquisição de Alimentos compete: I – supervisionar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção V Da Assessoria Técnica de Execução de Projetos Sociais Art. 60. À Assessoria Técnica de Execução de Projetos Sociais compete: I – assessorar tecnicamente a execução de projetos sociais que fortaleçam o desenvolvimento agricultura familiar; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VI Da Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar Art. 61. À Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar compete: I – gerenciar a execução de projetos que fortaleçam a agricultura familiar do Estado de Alagoas; II – estimular o uso de tecnologias modernas, que possibilitem ganhos em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da agricultura; III – apoiar, monitorar e participar de reuniões e eventos ligados às Câmaras Setoriais e suas cadeias produtivas; IV – estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades cooperativistas, visando ampliar o seu acesso aos benefícios socioeconômicos e a defesa dos seus interesses legítimos; e V – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção VII Da Supervisão de Fortalecimento da Agricultura Familiar Art. 62. À Supervisão de Fortalecimento da Agricultura Familiar compete: I – supervisionar a execução de projetos nas ações de fortalecimento da agricultura familiar; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção VIII Da Supervisão de Inclusão Produtiva Art. 63. À Supervisão de Inclusão Produtiva compete: I – supervisionar a execução de projetos que competem à Superintendência de Inclusão Produtiva; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção IX Da Assessoria Agropecuária Art. 64. À Assessoria Agropecuária compete: I – prestar apoio às atividades da Superintendência de Inclusão Produtiva, no que tange a execução das ações de produção e inclusão produtiva; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção IV Da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca Art. 65. À Superintendência de Desenvolvimento da Pesca compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Políticas Agropecuárias e Agronegócio, as ações de desenvolvimento da pesca; II – prestar assistência técnica e econômica (operacional) aos empreendimentos de pesca; III – realizar estudos, em caráter permanente que visem à atualização da legislação aplicável à pesca ou aos recursos pesqueiros, propondo as providências convenientes; http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR IV – aplicar no que couber, o Código de Pesca e a legislação das atividades ligadas à pesca ou aos recursos pesqueiros; V – pronunciar-se sobre pedidos de financiamentos destinados à pesca formulados a entidades oficiais de crédito; VI – coordenar programas de assistência técnica nacional ou estrangeira; VII – assistir aos pescadores na solução de seus problemas econômico, sociais e ambientais; e VIII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Gerência de Pesca Art. 66. À Gerência de Pesca compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações de desenvolvimento da pesca; II – propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca artesanal e amadora; III – coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e amadora; IV – coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca; e V – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção II Da Assessoria Técnica de Estatística Pesqueira Art. 67. À Assessoria Técnica de Estatística Pesqueira compete: I – assessorar tecnicamente na elaboração de projetos, bem como o apoio nas atividades que estejam relacionadas à pesca artesanal e amadora; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção III Da Assessoria Técnica de Mobilização Social Art. 68. À Assessoria Técnica de Mobilização Social compete: I – assessorar tecnicamente e apontar caminhos para as comunidades de pescadores artesanais e amadores; e II - praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Seção V Da Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura Art. 69. À Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura compete: I – liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Políticas Agropecuárias e Agronegócio, as ações de desenvolvimento da aquicultura; II – apoiar o desenvolvimento da aquicultura em regime familiar e associativo; III – supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado; IV – coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da aquicultura, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos; e V – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Subseção I Da Gerência de Aquicultura Art. 70. À Gerência de Aquicultura compete: I – gerenciar a execução de projetos nas ações de desenvolvimento da aquicultura; II – avaliar e emitir pareceres técnicos sobre empreendimentos aquícolas; III – promover, coordenar e estimular pesquisas, estudos e levantamentos aquícolas; e IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR Subseção II Da Assessoria Agropecuária Art. 71. À Assessoria Agropecuária compete: I – prestar apoio às atividades da Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura, no que tange a execução das ações de produção e de desenvolvimento da aquicultura; e II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 21 de dezembro de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2017. http://www.uneal.edu.br/sala-de-imprensa/noticias/brasao-de-algoas-jpeg.jpg/image view fullscreen