Decree No. 53.576 amending Decree No. 38.903 on the Management Committee of the Caí River Basin
Made 2017-06-09 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto n. 53.576, de 9 d junho de 2017 - Altera o Decreto n. 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio Grande do Sul
- Subjects
- Water
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, water users' associations, river basin institution, governance, basin/catchment/watershed, inland waters
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http://www.al.rs.gov.br/legis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.576, DE 9 DE JUNHO DE 2017. (publicado no DOE n.º 110, de 12 de junho de 2017) Altera o Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, conforme segue: Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos: I – dezoito membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica: a) quatro membros do setor de abastecimento público; b) três membros dos setores de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e de drenagem; c) um membro do setor geração de energia; d) três membros do setor de produção rural; e) quatro membros do setor de indústria; f) um membro do setor de transporte hidroviário interior; g) um membro do setor de mineração; e h) um membro do setor de lazer e turismo. II – dezoito membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica: a) quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal; b) dois membros dos setores de associações comunitárias e de clubes de serviços comunitários; c) três membros do setor de instituições de ensino, de pesquisa e extensão; d) três membros do setor de organizações ambientalistas; e) três membros do setor de associações de profissionais; f) dois membros do setor de organizações sindicais; e g) um membro do setor de comunicação. III – nove membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros da esfera estadual e um membro da esfera federal. http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=38903 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=38903 http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.349, de 17 de setembro de 2004. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2017. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=43349