Decree No. 50.741 providing for the admission of the Rio Grande do Sul State to the National Pact for Water Management
Made 2013-10-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 50.741 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio Grande do Sul
- Subjects
- Water
- Keywords
- water resources management, governance, water rights, environmental planning, sustainable development, policy/planning
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 50.741, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. (publicado no DOE n.º 199, de 15 de outubro de 2013) Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui ções que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacio nal de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e pela Po lítica Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei no 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e alterações; e considerando os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pac to Nacional pela Gestão das Águas, estabelecidos pela Resolução no 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas – ANA, D E C R E T A: Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul por meio deste Decreto manifesta sua adesão voluntária ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução no 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas – ANA. Parágrafo único. A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, entidade integrante do Sis tema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto. Art. 2º A implementação do Pacto no Estado do Rio Grande do Sul observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por inter médio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Os Programas da Administração Pública Estadual deverão considerar as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2013. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis