Decree No. 4.972 instituting the Biological Reserve of Praia do Sul
Made 1981-12-02 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto estadual no 4.972 – de 02 de dezembro de 1981.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- national parks, protected area, protection forest
Where to read it
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Text
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Reserva Biológica da Praia do Sul DECRETO ESTADUAL No 4.972 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981 Cria a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o ambiente primitivo da Praia do Sul, na Ilha Grande, bem como a flora e a fauna remanescentes naquele recanto, ainda de difícil acesso, representam fonte inestimável para as pesquisas ecológicas, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, na Ilha Grande, no Município de Angra dos Reis, com a área inicial de cerca de 3.600 ha. Art. 2º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul é de domínio público, está compreendida na categoria de áreas naturais protegidas e é criada com a finalidade de preservar, sob rigoroso controle do Governo estadual, os ecossistemas naturais que abrigam exemplares da flora e fauna indígenas. Art. 3º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul terá sua área patrimonial inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas adquirida por doação ou desapropriação. Art. 4º - A Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: Começa na Ponta da Escada, a sudoeste da Ilha Grande (ponto 1), e segue pelo divisor de águas, passando pelos topos de 419 m (ponto 2), 369 m (ponto 3), 464 m (ponto 4), 479 m (ponto 5), 388 m (ponto 6), 452 m (ponto 7), até o Morro do Pilão, topo de 419 m (ponto 8); daí segue pelo divisor de águas na direção geral leste, até a Serra de Araçatiba, passando pelo topo de 679 m (ponto 9); prossegue pela Serra de Araçatiba, na direção sudeste, sempre pelo divisor de águas, até a Serra do Papagaio, cota de 900 m (ponto 10); daí desce, sempre pelo divisor de águas, na direção geral sudoeste, até a ponta de Tacunduba, entre a Enseada de Parnaioca e a Enseada da Praia do Sul (ponto 11); daí segue, pelo litoral, até o ponto 1. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1981. A. DE P. CHAGAS FREITAS Waldir Moreira Garcia Heitor Brandon Schiller (D.O. 03/12/81)