Decree No. 4.782 of 17 July 2003 on the minimum prices for wheat, oats, barley, triticale, wheat and barley seeds for the crop of year 2003
Made 2003-07-17 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- DECRETO Nº 4.782, DE 17 DE JULHO DE 2003. Fixa os preços mínimos para aveia, canola, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- cereals/grains/rice, classification/declassification, internal trade, agricultural commodities, crops
- Categories
- agriculture
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DECRETO Nº 4.782, DE 17 DE JULHO DE 2003. Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência. Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB. Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues ANEXO 1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2003 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV Produto Regiões/ Estados Amparados Tipo (*) PH Mínimo Preços Mínimos – R$/t Classes (*) Início de Vigência Brando Pão/Melhorador/ Durum Trigo Sul 1 78 348,17 400,00 Julho/2003 2 75 330,88(**) 379,54 3 70 296,27 348,17 Centro Oeste, Sudeste e BA 1 78 391,50 450,00 Sudeste: Julho/2003; Centro Oeste e BA: Junho/2003 2 75 372,05(**) 426,75 3 70 333,14 391,50 (*) Com base na Instrução Normativa no 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (**)Preço Mínimo Básico 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Início de Vigência Preços Mínimos – R$/t Canola Julho/2003 346,72 Cevada Julho/2003 281,25 Triticale Julho/2003 215,07 1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg Fiscalizada Certificada Trigo* Junho/2003 0,8500 0,9190 Cevada Julho/2003 0,3996 0,4307 Triticale Julho/2003 0,3701 0,3982 (*) Inclusive para o Estado da Bahia 2. Preços Minimos - Região Sul – Safra de Inverno 2003 Produto Amparado por EGF/SOV Produto Tipo Inicio de Vigência Preços Minimos – R$/t Aveia 1 Julho/2003 202,09 2 Julho/2003 181,84 3 Julho/2003 163,53