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Laws of Brazil

Decree No. 4.768 amending State Decree No. 3.629 of 28 December 2023, on the Integrated Committee for Response to Drought and Forest Fires in Pará (COBRADE 1.4.1.1.0)

Made 2025-06-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto nº 4.768 - Altera o Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Brazil · Pará
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

Text

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  1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE Ver no Diário Oficial DECRETO Nº 4.768, DE 27 DE JUNHO DE 2025 DOE Nº 36.279, DE 30/06/2025 Altera o Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.207, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA: Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................... ............................................. I - ........................................ ............................................. k) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA); l) Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR); m) Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH); n) Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI); o) Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP); p) Secretaria Regional de Governo da Região do Tapajós (SRGRT); q) Secretaria Regional de Governo da Região do Baixo Amazonas (SRGBA); r) Secretaria Regional de Governo da Região do Marajó (SRGM); s) Secretaria Regional de Governo da Região do Sudeste do Pará; t) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio). II - .............................. https://ioepa.com.br/pages/2025/2025.06.30.DOE.pdf GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE .................................... m) Ministério das Cidades; n) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); p) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); q) Ministério da Saúde (MS); r) Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor); ..............................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2025. HELDER BARBALHO Governador do Estado Ver no Diário Oficial *Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.279, de 30/06/2025. https://ioepa.com.br/pages/2025/2025.06.30.DOE.pdf

Decree No. 4.768 amending State Decree No. 3.629 of 28 December 2023, on the Integrated Committee for Response to Drought and Forest Fires in Pará (COBRADE 1.4.1.1.0) · Nelum