Decree No. 4.739 transferring the responsibility related to the technical assistance and rural extension from the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply to the Ministry of Agrarian Development
Made 2003-06-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 4.739, de 13 de Junho de 2003.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- institution, agricultural extension, family farming, rural employment, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, farming, labour, governance
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 4.739, DE 13 DE JUNHO DE 2003. Transfere a competência que menciona, referida na Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1 o Fica transferida a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativa à assistência técnica e extensão rural, estabelecida no inciso I, alínea "n", do art. 27 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 2 o Ficam transferidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial, utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1 o deste Decreto. Parágrafo único. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverão a movimentação das dotações orçamentárias vinculadas às ações de coordenação e execução da assistência técnica e extensão rural e da assistência técnica em áreas indígenas, observados os códigos da funcional programática correspondente e as adequações das estruturas dos órgãos envolvidos. Art. 3 o Ficam remanejados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário quatro cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um 101.5 e três 101.3. Art. 4 o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, as providências necessárias decorrentes do disposto neste Decreto. Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestará o apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Miguel Soldatelli Rossetto Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2003 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%204.739-2003?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2003/L10.683.htm#art27in http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2003/L10.683.htm#art27in