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Laws of Brazil

Decree No. 4.722 establishing tree cutting requirements for the species Swietenia macrophylla King

Made 2003-06-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto nº 4.722, de 5 de Junho de 2003.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, protection of species, biodiversity

Where to read it

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Text

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 4.722, DE 5 DE JUNHO DE 2003. Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, e no art. 14 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art. 1º A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto no 4.593, de 13 de fevereiro de 2003. Art. 2º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA estabelecerá os atos normativos que possibilitem o manejo sustentável da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), conforme recomendações apresentadas pela Comissão Especial do Mogno instituída nos termos do Decreto no 4.593, de 2003. § 1º Os planos de manejo florestal que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), suspensos pelo Decreto no 4.593, de 2003, deverão ser reformulados para se adequarem às normas referidas no caput deste artigo. § 2º A aprovação de novos planos de manejo que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) será realizada com base nas normas referidas no caput deste artigo. Art. 3 º Fica proibido no periodo de cinco anos a partir da data de publicação deste Decreto o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), em áreas autorizadsa para o desmatamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%204.722-2003?OpenDocument https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art225%C2%A71i https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/Antigos/D76623.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/Antigos/D76623.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4771.htm#art14 https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm

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