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Laws of Brazil

Decree No. 38.903 creating the Management Committee of the Caí River Basin

Made 1998-09-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 38.903, de 28 de Setembro de 1998 - Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio Grande do Sul
Subjects
Water
Keywords
institution, inland waters, surface water, groundwater, sustainable use, water users' associations, basin/catchment/watershed, river basin institution, governance

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Sistema LEGIS - Texto da Norma DEC: 38.903 DECRETO Nº 38.903, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998. Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 39 da LEI Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando as disposições do DECRETO Nº 37.034, de 21 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, com área de atuação abrangendo o território correspondente à bacia hidrográfica referida, integrante da Região Hidrográfica do Guaíba. Art. 2º - O Comitê instituído no artigo anterior integra o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, criado pela LEI Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e terá por atribuição aquelas constantes no mencionado diploma Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos: I - dezoito representantes dos usuários da água: a) quatro membros do setor de abastecimento público; b) três membros do setor agrossilvopastoril; c) quatro membros dos setores industrial e agro-industrial; d) três membros dos setores de esgotamento sanitário e drenagem urbana; e) um membro do setor de energia; f) um membro do setor de mineração; g) um membro do setor de transporte hidroviário interno; h) um membro do setor de esporte, turismo e lazer; II - dezoito representantes da população da bacia: a) seis membros dos legislativos municipais; b) três membros de instituições de ensino superior e pesquisa; c) três membros de organizações comunitárias; d) três membros de associações técnico-científicas; e) três membros de organizações ambientalistas; III - nove representantes da Administração Direta Federal e Estadual, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos. Art. 4º - Os membros dos setores dos usuários da água e da população serão escolhidos, a cada dois anos, em colégio constituído pelas entidades previamente inscritas, para essa finalidade, junto ao Comitê. Parágrafo único - O processo de escolha da primeira representação será coordenado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria Executiva. Art. 5º - Os representantes da Administração Direta Federal e Estadual serão indicados, a cada dois anos, em processo coordenado pelo Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul. javascript:abre texto(12501); javascript:abre texto(9943); javascript:abre texto(12501); Art. 6º - O Comitê será assistido, no desempenho de suas atribuições, pelas instâncias administrativas e técnicas previstas no Sistema Estadual de Recursos Hídricos pela LEI Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994. Art. 7º - O Comitê terá seu funcionamento regulado por um regimento interno aprovado por seus membros e homologado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, conforme o disposto no DECRETO Nº 37.034, de 21 de novembro de 1996. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1998. FIM DO DOCUMENTO. javascript:abre texto(12501); javascript:abre texto(9943);

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