Decree No. 38.803 establishing a Monitoring and Evaluation Commission to monitor and support the management of the Solid Waste Sorting and Commercialization of Recyclable Materials in the Federal District
Made 2018-01-15 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto n. 38.803 - Institui Comissão de Monitoramento e Avalição para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.
- Language
- English
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Distrito Federal
- Subjects
- Waste and hazardous substances
- Keywords
- solid waste, inspection, institution, monitoring, pollution control, recycling/reuse, waste management, governance
Where to read it
Text
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 1 DECRETO Nº 38.803, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 Institui Comissão de Monitoramento e Avalição para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avalição é composta por um representante e um suplente dos seguintes órgãos e entidade: I – Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais; II – Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; III – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; IV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. § 1º A coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deve ser exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais. § 2º A Comissão pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública para participar das reuniões e de outras atividades relacionadas às atribuições previstas no art. 3º deste Decreto. § 3º Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, por meio de ofício ao coordenador da Comissão, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto. § 4º A designação dos representantes dar-se-á por meio de ato da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais. Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – definir políticas e diretrizes para os Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e para o Centro de Comercialização; II – mediar interesses dos atores envolvidos nos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e no Centro de Comercialização; III – monitorar e avaliar os serviços desenvolvidos nos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e no Centro de Comercialização; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2 IV – analisar e aprovar o Relatório Anual de Gestão e o Relatório Mensal de Desempenho dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e do Centro de Comercialização; V – praticar as atividades necessárias para o adequado funcionamento dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e do Centro de Comercialização. Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação pode sugerir acordos, convênios ou termos de parcerias com órgãos e entidades públicas federais, distritais ou instituições da sociedade civil. Art. 5º A representação e participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação é considerada serviço público relevante e voluntário, não ensejando remuneração. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/1/2018.