Decree No. 38.182 establishing the Protected Areas Management System
Made 1996-07-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Minas Gerais
- Subjects
- Forestry, Wild species and ecosystems
- Keywords
- forest management/forest conservation, protected area, institution, governance
Where to read it
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Text
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c( c,: c.: 0 ,-- .. ,, ...... . -------···· ' ....... ·-. f Dttc:ret• N. • ,33 J 8o) 1 1 MG ,30 I 0] ...96. , ····----.... -.. -·------.. ~ .. DECRETO N• 38.182 ,DE 2' DB JULJIO DE 1996, ln1tlt11l o Sl1teme de Oettlo Cole1fad1 para a1 Area, de Prot~lo Ambiental • APA's, adml11l11radu pelo Sltlema 4e Melo Ambience do Bitado de Miu• Oeraui. 0 Oovenador do E11ado dt Mlau Oerala, ao ••o •• atrlb11l9lo quc Ille confttr1 o ard10 to, laollo VII. de acordo oom o dllpo,10 no arc Igo 214, laollo vm, ••bo• cla Co■1tltult1o do £11,do, • rellClo ear vista o 1rd10 r, f 1•, da wl Fed9ral 11• 6.902, de 27 de akll cit 1911, e o artlao s• da Lei a• 7. 772, tie I de Nlembro dt ltlO, DBCRBTA: Art. 1• - Floa crlado o Sistema E1t1du1l de Oeatlo Coleglada, para ·-·------··-·-~----· ----- --·--· '"idmlnlstra9lo d .. Are11 de Prote9lo AmblenJal • APA'•• Art. 2• • Con1tltuem objetlvos do Sl1tema de Gestlo Coleglada: I • garantlr a efedva prote9lo do1 ecosslstemas: II • promover o deHnvolvlmento 1111tentivel 1111 reg!0ea de abranslncla d11 Areas de Prote9lo Amblental; Ill - permitlr I p1rtlolpa9lo do■ setore1 lnteresaados no gerencl1mento da1 Areas de Proteqlo Ambloatal. Art. 3• - A• Are" cit Protevlo aerlo aerid•• com a partlclpaqlo dos Conaelhos Con111ld\'01. Art. 4• • Compete 101 Co11aelho1 Con■11ltlvo1: • conarlbulr para a eretlva,;lo daa atividade■ de■envolvlda~ pclo Sistema Estadual de Melo Amblente, aa 1upcrvl1lo e nacallza(lllo; II • colaborar com o planejamento da APA, deatro do conceico de desenvolvlmento 11111eativel; I\\ • apolar o d01envo\v\men\o de pe1qui111 e de \ctno\oglas alternatlv11 para o 1110, recuperaqlo • aproprla9lo dos recursos naturals nlo renovhel1, quando ae encontrarem em zonaa de ,110 especial oci de restrl(l6e■ ou prolbi90e1 detlnlda, 110 aoneameato ambient1l da APA; IV • propor, 11tlm11lar, eunalnar e emitlr parecer privlo para aprov19lo, pelo Conaelho Estadual de Polltlca Amblea1al-COPAM, do Zone1mento Eooloalco Ecoa6mico d11 Area, de Proteqlo Amblental. Art. s• • A Seore&arlt E:11cutlva clo Couelbo E1t1dual de Pollcica Amblental• COPAM coovocar6 a11dl6nclu p6bllc11 para llcenclamcnto amblcntal na1 ireaa d11 APA'S, em alt11190H clan■ de elevado confllto de lnterHff■ 011 lmpaoto unbiental, quando requerlclo peloa Con1elho1 Co111Uldvo1. Art. 6• • 0 Couellao Couultlvo HR compoato por represeatantes de: • orglo1 e entldados p6bllcu eataduala e ftdtralt; II • 6rglo1 • entld1cl11 pvbllcu do, munlclplo, c11jo1 terrllorlos encootrem-ae locallzado1, total ou perclalmeoee, deotro do perlmecro da APA; Ill • 1etore1 produ1lvo1; IV - u1ocla9Ge1 olvl1 cujo1 objetlvo1 e1tatut6rlo1 lncluam • dcfen do melo amblente e poauam 1tde ao, munlclplo1 abrangldos pelo per(metro da APA. § 1 • - Caber6 l Secretarla de Estado de Melo Ambiente e Desenvolvlmento Sustent6vel aclonar 01 orglo1 dlretamenle envolvldos com cada APA, para lndlca9lo dOI repreaentante1 ll1tados nos lnciso1 de I a IV deste artqo. Lf )t 2• • A repre1eat19lo ao Con1elho aer6 paril6rla entre o, setorea prevl1to1 no •caput• deste anlgo e sua compo1l9lo lnchilri 2 (dols) tiaulare, e 2 (dols) 1upleme,, An, 1• - 0 Couelbo Couultlvo seri presldldo alternadamente por um de 1eu1 repre,ntaatea. oom.maadato de t (um) uo. Art. 1• • 0 Couellao Co•ultlvo poder, ser or1aalzado em Clmaru estruturada1 por atlvldade ecoa6mlca preponderante, por mlcrobaclas ou por munlclplos, respeltada, em sua oompos~lo, a parldade de aua represeata910. Art. ,. - A Secretarla hecutlva do Conselbo Consultlvo aeri exercida pela Secretarla de B11ado de Melo Ambient• • Deaenvolvlmento Sustentbel. por lldennUlo do suporte a,onico • admlnlstradvo de 1ua1 eatldadet vfaculada, Art. IO • 01 ConHlbot Couultlvos Nrlo lmplantados medlante dellbera9lo do Couelho Estadual da Polltlca Amblental- COPAM, obedecld11 u norma, de1te Dflreto. Art. 11 • A oraaalaflo • o fuaclo ..... co dos Conselhos Couuhlvo• Hrlo d1ftaldo1 • ,., ..... o laterno, • Hf eleboredo no pruo de 60 (,....Dta) Illa-. 1'61 • '°'" de ffua ••o•. Art. 12 • Bate DecNto eatre •• vltor na data da ,ua publlca9lo, Art, 13 • Revo1am-11 u dltpoaifl•• .. contr6rlo. Pa16olo da Libenlade, •• Belo Horlzoate, ao1 2, de 1996. BDUUDO UBUDO AlYaro Brandio de Aseredo Jo•i carloa Canalbo de julho