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Laws of Brazil

Decree No. 37.034 implementing Law No. 10.350 on the National System of Water Resources

Made 1996-11-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n 37.034, de 21 de Novembro de 1996.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio Grande do Sul
Subjects
Water
Keywords
institution, water users' associations, governance

Where to read it

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Text

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  1. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63216.htm[14.01.2025 20:10:31] DECRETO Nº 37.034, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996. Publicado no DOE de 22/11/96. REGULAMENTA O ARTIGO 18 DA Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994. O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estado. DECRETA: Art. 1º - A indicação dos membros dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e suas normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo Regimento Interno, de que trata o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, deverão observar o disposto no presente Decreto. Art. 2º - Os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica serão instituídos com a finalidade de congregar representantes de usuários de água, da população de uma bacia hidrográfica e de órgãos da administração direta federal e estadual atuantes na região, que estejam relacionados com os recursos hídricos dispostos na Lei mencionada no artigo anterior. Art. 3º - Para efeitos deste Decreto, membro de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica é a instituição ou organismo que tem assento no mesmo, e representante de um membro é a pessoa que por ele for credenciada. Art. 4º - O número de membros e a composição das representações de cada Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica deverão refletir as características regionais, particularmente no que se refere à situação dos recursos hídricos da bacia e seus usos, bem como a configuração sócio-econômica Art. 5º - Aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica compete a elaboração e alteração, quando necessário, do respectivo Regimento Interno, devendo na estrutura deste constar os Títulos que seguem: I - Denominação e Sede do Comitê; II - Da Administração; a) Presidência e Vice-Presidência: 1. Competências; 2. Procedimentos Eleitorais; 3. Mandatos dos Eleitos; 4. Impedimentos (vacância); b) Secretaria Executiva: 1. Competências; 2. Composição; :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63216.htm[14.01.2025 20:10:31] 3. Processo de Escolha; 4. Mandato; 5. Impedimentos (vacância); c) Comissão Permanente de Assessoramento: 1. Competências; 2. Composição; 3. Processo de Escolha; 4. Mandato; d) Grupos de Trabalho: 1. Duração; 2. Forma de Constituição; III - Reuniões: a) Convocação; b) Periodicidade; c) Quorum; d) Freqüência; e) Votações; IV - Participações Especiais de Pessoas ou Instituições; V - Da Alteração do Regimento Interno; VI - Do Desligamento de Representantes. Parágrafo único - Cada Comitê de Gerenciamento de Bacia aprovará o seu Regimento Interno e, após, o encaminhará à homologação do Conselho de Recursos Hídricos e publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 6º - O exercício das funções de representações nos Comitês de Gerenciamento de Bacia não será remunerado. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.

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