Decree No. 17.981 instituting Juatinga Ecological Reserve
Made 1992-10-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto estadual no 17.981 – de 30 de outubro de 1992
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, policy/planning, national parks, ecosystem conservation, management/conservation, monitoring, institution, governance
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Text
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Reserva Ecológica de Juatinga DECRETO ESTADUAL No 17.981 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1992 CRIA a Reserva Ecológica de Juatinga, no Município de Parati, e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9°, VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 7 de junho de 1990, bem como a Lei Estadual nº 1.859, de 1 de outubro de 1991, e considerando ser impostergável preservar o ecossistema local, composto por costões rochosos, remanescentes florestais de Mata Atlântica, restingas e mangues que, em conjunto com o mar, ao fundo, forma cenário de notável beleza, apresentando peculiaridades não encontradas em outras regiões do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica criada, no Município de Parati, a Reserva Ecológica da Juatinga, de natureza non edificandi, delimitada, de um lado, pelo Saco de Mamanguá, de outro e pela frente, pelo mar aberto e, pelos fundos, por uma linha reta imaginária que, partindo do ponto conhecido como Cachoeira do Cocal (no lado do Canto Bravo da Praia do Sono), alcança o local conhecido como Porto do Sono (ao fundo do Mamanguá), ficando, destarte, resguardada a faixa de Marinha. Art. 2º - A administração da Reserva Ecológica da Juatinga será exercida pela Fundação Instituto Estadual de Florestas I.E.F./RJ, entidade administrativa vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Projetos Especiais. Art. 3º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Projetos Especiais expedirá, através de atos normativos próprios, as instruções necessárias à efetiva implementação da Reserva Ecológica de Juatinga, obedecendo à legislação ambiental em vigor. Art. 4º - A Fundação Instituto Estadual de Florestas I.E.F./RJ desenvolverá programa específico de Educação Ambiental, com o objetivo de fomentar a cultura caiçara local, compatibilizando a utilização dos recursos naturais com os preceitos conservacionistas estabelecidos neste Decreto. Art. 5º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1992 LEONEL BRIZOLA