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Laws of Brazil

Decree No. 15.251 establishing the competencies of the State Secretariat of Environment (SEMAM) on pesticides within the State of Rio de Janeiro

Made 1990-08-03 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio de Janeiro
Subjects
Cultivated plants, Waste and hazardous substances
Keywords
pesticides, institution, transport/storage, plant protection, governance
Categories
agriculture

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO Nº 15.251, de 03 de agosto de 1990 Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos componentes e afins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o controle dos agrotóxicos, dos seus componentes e afins, está relacionado com as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e Saúde; CONSIDERANDO as interfaces naturais nas atribuições das respectivas Secretarias de Estado no que diz respeito a coordenação e execução e demais ações de controle de agrotóxicos no território do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, por conseguinte, a oportunidade e a conveniência em evitar eventuais conflitos de atribuição entre as mencionadas Secretarias, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-07/3.588/90, DECRETA: Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAM a competência para a coordenação e a execução das ações de controle relacionadas com a produção, armazenamento, comercialização, fiscalização de agrotóxicos, componentes e afins. Parágrafo Único - Fica delegada à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA, a competência para execução das ações de controle relacionadas com a produção, comercialização, bem como, a fiscalização dos produtos agrotóxicos e dos estabelecimentos que o produzam, armazenem e comercializem. Art. 2º - Fica atribuída à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, a competência para a coordenação e a execução das ações de controle relacionadas com a utilização de agrotóxicos, destinação de resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins. Art. 3º - Fica atribuída à Secretaria de Estado e Saúde, a competência para coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica dos riscos de exposição e das intoxicações por agrotóxicos. Art. 4º - Fica atribuída às Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Saúde, Agricultura e Abastecimento, através de seus órgãos competentes, a responsabilidade pelas análises laboratoriais necessárias para determinação de contaminações por agrotóxicos. Art. 5º - Resoluções conjuntas e instruções normativas baixadas através de atos dos Secretários de Estado de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e Saúde, regulamentarão as diversas ações conjuntas a serem desenvolvidas no âmbito das respectivas Secretarias de Estado. Art. 6º - As pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem ou prestem serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes do Estado ou Município, atendidas as diretrizes e exigências federais, estaduais ou municipais. Art. 7º - Os secretários de Estado titulares das pastas mencionadas neste decreto, mediante atos próprios, regulamentarão a obrigatoriedade da comunicação pelos órgãos públicos e entidades privadas da localização de seus depósitos e relação dos produtos estocados sob sua responsabilidade no Estado do Rio de Janeiro. Art. 8º - A competência de que trata os artigos 1º, 2º e 3º, poderá, ser delegada ressalvados os casos de indelegabilidade previstos em lei. Art. 9º - O não cumprimento do disposto no presente decreto implica em penalidades previstas na legislação vigente. Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decree No. 15.251 establishing the competencies of the State Secretariat of Environment (SEMAM) on pesticides within the State of Rio de Janeiro · Nelum