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Laws of Brazil

Decree No. 14.756 regulating Law No. 4.820 providing for the norms that regulate the obligation of prior inspection and inspection of products of animal origin, produced in the State of Mato Grosso do Sul, destined for human consumption

Made 2017-06-12 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 14.756, de 12 de Junho de 2017 - Regulamenta a Lei n. 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Mato Grosso do Sul
Subjects
Livestock, Food and nutrition
Keywords
legal proceedings/administrative proceedings, residues, apiculture/sericulture, slaughtering, transport/storage, inspection, enforcement/compliance, animal production, food safety and quality, hygiene/sanitary procedures, packaging/labelling, treated food, milk/dairy products, fish products, aquatic animals

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  1. 15/8/2017 DECRETO Nº 14.756 DE 12/06/2017 http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/6316f7bd90f54ff40425813e0047d99d?… 1/2 (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETO Nº 14.756, DE 12 DE JUNHO DE 2017. Regulamenta a Lei nº 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas. Publicado no Diário Oficial nº 9.429, de 13 de junho de 2017, página 5. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º As atividades de inspeção e de fiscalização dos aspectos sanitários e industriais dos produtos de origem animal e seus derivados, comestíveis ou não, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, serão executadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), com fundamento nos princípios de defesa sanitária animal, de saúde pública e de preservação do meio ambiente. Parágrafo único . No exercício das atividades de que trata o caput deste artigo, a IAGRO deverá observar a divisão de competência entre os entes da Federação e as demais diretrizes constantes da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, bem como as disposições da Lei Estadual nº 4.820, de 10 de março de 2016 . Art. 2º Caberá à IAGRO expedir atos normativos complementares necessários à execução das atividades de que trata este Decreto, abrangendo: I - o âmbito de atuação, fiscalização, inspeção e a organização do Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Estadual (SIE/MS); II - a classificação dos estabelecimentos e as disposições específicas para cada tipo; III - as condições e exigências para registro e para a transferência de propriedade; IV - as obrigações e as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos; V - as condições gerais das instalações do imóvel e dos equipamentos e as práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, denominado agroindústria familiar, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal; VI - os deveres dos proprietários, dos responsáveis ou de seus prepostos; VII - a inspeção, ante e post mortem, dos animais destinados ao abate; VIII - as questões referentes ao abate humanitário que garantam o bem-estar dos animais, desde a recepção até a operação de sangria; IX - a inspeção e a reinspeção de todos os produtos, dos subprodutos e das matérias-primas de origem animal, durante as diferentes fases da industrialização e do transporte; X - a aprovação e a fixação dos padrões de identidade e de qualidade dos produtos de origem animal; XI - o registro de rótulos, marcas e de processos tecnológicos; http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/d8798b60545dce9104257f7300536632?OpenDocument 15/8/2017 DECRETO Nº 14.756 DE 12/06/2017 http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/6316f7bd90f54ff40425813e0047d99d?… 2/2 XII - o procedimento de aplicação das penalidades e das medidas administrativas por infrações, previstas na Lei nº 4.820, de 10 de março de 2016 ; XIII - o trânsito de matérias-primas, produtos e de subprodutos de origem animal; XIV - o caráter da fiscalização e da inspeção, segundo as necessidades do SIE/MS; XV - o processo administrativo; XVI - a destinação dos produtos apreendidos ou condenados, observadas as disposições do art. 18 da Lei Estadual nº 4.820, de 10 de março de 2016 ; XVII - outros temas necessários à efetiva realização das atividades objeto da Lei nº 4.820, de 10 de março de 2016 . Art. 3º Ao infrator serão aplicadas as penalidades administrativas previstas na Lei nº 4.820, de 10 de março de 2016 , isolada ou cumulativamente, apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observados os requisitos legais e as demais disposições contidas em regulamento específico da IAGRO, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 12 de junho de 2017. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/d8798b60545dce9104257f7300536632?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/d8798b60545dce9104257f7300536632?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/d8798b60545dce9104257f7300536632?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/d8798b60545dce9104257f7300536632?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/6316f7bd90f54ff40425813e0047d99d?OpenDocument

Decree No. 14.756 regulating Law No. 4.820 providing for the norms that regulate the obligation of prior inspection and inspection of products of animal origin, produced in the State of Mato Grosso do Sul, destined for human consumption · Nelum