Decree No. 14.537 amending Decree No. 4.084 on the State Council for Family Farming Development and Agricultural Reform (CEDAFRA)
Made 2011-07-12 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 14.537 - Altera o Art. 3 do Decreto Estadual n. 4.084, de 12 de Dezembro de 2008, que Dispõe sobre a Composição, Estruturação, Competências e Funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - Cedafra, e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Alagoas
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- institution, agricultural development, farming, legal proceedings/administrative proceedings, family farming, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO Nº 14.537, DE 12 DE JULHO DE 2011. ALTERA O ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA - CEDAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 53 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101 564/2011, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 4.084, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O CEDAFRA tem a seguinte composição: (...) XXII – Organizações não governamentais de apoio à agricultura familiar: 2 (dois) representantes; e (NR) XXIII – Caixa Econômica Federal - CEF: 1 (um) representante.” (AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do parágrafo único do artigo 4º do Decreto Estadual nº 4.084, de 12 de dezembro de 2008. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governado do Estado Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.07.2011.