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Laws of Brazil

Decree No. 12.512 creating the Brazilian Food Bank Network

Made 2025-06-12 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto nº 12.512 - Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Brazil
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food assistance, food security, food loss and waste, institution, comparative analysis, right to food, human rights, governance

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. D12512 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.512, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos – RBBA, com o objetivo de integrar e fortalecer os bancos de alimentos no País, por meio da articulação intersetorial com diferentes órgãos e entidades que atuam no campo da segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a redução do desperdício de alimentos e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. Parágrafo único. Os bancos de alimentos de que trata o caput são estruturas físicas ou logísticas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos de captação, recepção e distribuição de alimentos provenientes de doações dos setores públicos ou privados, com ênfase na gestão sustentável dos alimentos disponíveis e com atuação prioritária no combate às perdas e ao desperdício de alimentos e no direcionamento das doações às famílias em insegurança alimentar. Dos princípios, das diretrizes e dos objetivos da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos Art. 2º São princípios da RBBA: I - valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras; II - economia circular; III - intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e IV - integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Art. 3º São diretrizes da RBBA: I - o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e a cesta básica de alimentos, conforme o disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; II - o incentivo à doação e à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana; e III - o incentivo às soluções tecnológicas que promovam a redução de perdas e desperdícios. Art. 4º São objetivos da RBBA: I - reduzir as perdas e o desperdício de alimentos no País; II - combater a fome e a insegurança alimentar; III - reduzir os impactos ambientais de resíduos orgânicos; IV - elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas; V - fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável; http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%2012.512-2025?OpenDocument VI - difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário nos bancos de alimentos; VII - promover a coleta e a distribuição de alimentos, com a priorização de alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, nos termos do disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; e VIII - fortalecer a rede de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Da participação na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos Art. 5º Podem integrar a RBBA os bancos de alimentos sob a gestão dos entes federativos, das centrais de abastecimento, dos serviços sociais autônomos e das organizações da sociedade civil. Parágrafo único. As organizações da sociedade civil gestoras de bancos de alimentos somente poderão aderir à RBBA após o seu registo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos Art. 6º Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA. Do monitoramento e da avaliação das atividades da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos Art. 7º Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conjunto com o Comitê Gestor da RBBA, monitorar o funcionamento e as atividades da Rede, com base nos dados apresentados pelos bancos de alimentos ou por outros instrumentos. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manterá plataforma digitalizada que permita a informatização dos dados e das informações provenientes dos bancos de alimentos, com vistas a promover a facilitação do envio dos dados dos bancos de alimentos, a transparência e a tempestividade do processo de monitoramento da coleta e da doação de alimentos. Disposições finais Art. 8º A adesão à RBBA terá validade de cinco anos e poderá ser renovada conforme regulamentação específica. Art. 9º Ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 10. Ficam revogados: I - o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017; II - o Decreto nº 10.149, de 2 de dezembro de 2019; e III - o Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025 * https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2015-2018/2017/Decreto/D9160.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2019/Decreto/D10149.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2020/Decreto/D10490.htm

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