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Laws of Brazil

Decree No. 11.505 approving the administrative demarcation of the Rio dos Índios indigenous land, located in the Municipality of Vicente Dutra, State of Rio Grande do Sul

Made 2023-04-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 11.505 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Brazil
Subjects
Land and soil
Keywords
traditional rights/customary rights, land tenure, Indigenous Peoples, zoning

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 5/3/23, 11:47 AM D11505 www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/Decreto/D11505.htm 1/2 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas Funai da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de setecentos e onze hectares setenta ares e dezoito centiares e perímetro de treze mil cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco BKRM3513, de coordenadas geográficas - c.g. 27°10’37,330”S e 53°25’43,418”WGr, localizado na divisa de dois lotes, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3512, de c.g. 27°10’36,721”S e 53°25’35,395”WGr, localizado em um canto de cerca; deste, segue pela referida cerca, confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3511, de c.g. 27°10’29,234”S e 53°25’36,084”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de Alécio Dalcin, Clodomir Antunes, Leandro Kauhn e Dair Egny, até o marco BKRM3501, de c.g. 27°10’15,613”S e 53°25’19,697”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny, até o marco BKRM3500, de c.g. 27°09’55,477”S e 53°24’56,366”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny e o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco MG-09=BKRM3556, de c.g. 27°10’02,121”S e 53°24’31,827”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco BKRM3560, de c.g. 27°10’02,489”S e 53°24’30,464”WGr, situado na confluência da sanga Jataí com o Lajeado do Prado; deste, segue pela margem esquerda da sanga Jataí, a montante, até o marco BKRM3561, de c.g. 27°11’27,823”S e 53°23’26,062”WGr, localizado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de De Boase, até o marco MG-17=BKRM3557 de c.g. 27°11’28,515”S e 53°23’27,301”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de De Boase e de Arí da Costa, até o marco BKRM3502, de c.g. 27°11’29,496”S e 53°23’30,653”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Arí da Costa, até o marco BKRM3503, de c.g. 27°11'39,548"S e 53°23'37,272”WGr, situado na faixa de domínio da rodovia RS-150; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia RS-150, até o marco BKRM3504, de c.g. 27°11’33,352”S e 53°23’53,453”WGr; deste, segue pela referida faixa de domínio, até o marco BKRM3505, de c.g. 27°11’19,234”S e 53°24’26,590”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de José Alécio, até o marco BKRM3506, de c.g. 27°11’20,663”S e 53°24’46,537”WGr, localizado na margem direita do Lageado do Prado; deste, segue pela referida margem, a montante, até o marco BKRM3507, de c.g. 27°11’23,120”S e 53°24’47,285”WGr, localizado na confluência de uma sanga sem denominação; deste, segue pela margem esquerda da sanga sem denominação, a montante, até o marco BKRM3508, de c.g. 27°11’34,083”S e 53°25’20,957”WGr, situado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3509, de c.g. 27°11’40,691”S e 53°25’32,073”WGr, localizado em uma estrada que demanda a estrada principal da linha Pinheiro; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3510, de c.g. 27°11’51,399”S e 53°25’30,379”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco MG-18=BKRM3558, de c.g. 27°11’47,163”S e 53°25’35,614”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3562, de c.g. 27°11’46,225”S e 53°25’36,659”WGr, situado na margem da sanga Bedato; deste, segue pela referida sanga, a jusante, até o marco BKRM3563, de c.g. 27°11’01,684”S e 53°25’31,374”WGr, localizado na sua confluência com a sanga Feia; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco MG-19=BKRM3559, de c.g. 27°10’59,592”S e 53°25’31,374”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco BKRM3513, início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SG.22-Y-C-II-1, escala 1:50.000 DSG 1979. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%2011.505-2023?OpenDocument 5/3/23, 11:47 AM D11505 www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/Decreto/D11505.htm 2/2 § 4º Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da rodovia RS 150. Art. 2º A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra * http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constituicao.htm#art20%C2%A72

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