Decree No. 10.436 creating the State Programme for Water Use Água para todos
Made 2007-08-31 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 10.436 de 31 de agosto de 2007.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Bahia
- Subjects
- Environment, Water
- Keywords
- poverty, policy/planning, irrigation, water rights, sewerage, water quality standards, water supply, freshwater pollution, effluent waste water/discharge, pollution control, standards
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Decreto nº 10.436 de 31 de agosto de 2007 Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Água para Todos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, D E C R E T A Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Água para Todos, objetivando: I - proporcionar o atendimento ao direito humano fundamental de acesso à água em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, numa perspectiva de segurança alimentar, nutricional e de melhoria da qualidade de vida em ambiente salubre nas cidades e no campo; II - ampliar, com vistas à universalização, o acesso e elevar significativamente a qualidade dos serviços prestados, relativos ao abastecimento de água e às demais ações de saneamento básico; III - garantir a oferta e o acesso à água, por meio de uma gestão integrada, sustentável e participativa, incorporando esta ação no campo das políticas sociais e de crescimento econômico; IV - articular e integrar os diversos componentes da sustentabilidade ambiental relacionados ao saneamento básico - o abastecimento de água; a coleta e tratamento adequados de esgotos e resíduos sólidos; manejo de águas pluviais - a proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes, mananciais e áreas de recargas; educação ambiental, melhorias habitacionais e projetos socioeconômicos; V - apoiar os municípios que administram diretamente os seus serviços de água e esgoto, promovendo a melhoria das suas condições técnicas, operacionais e financeiras para implementar o programa. Art. 2º - O Programa Água para Todos tem como área de abrangência todo o Estado da Bahia, priorizando o atendimento às famílias de baixa renda, localizadas nas periferias das grandes cidades e nos municípios de pequeno porte, particularmente no semi-árido. Art. 3º - A gestão do Programa Água para Todos será feita pelo Colegiado Institucional de Coordenação e pelo Comitê Gestor que, em conjunto, garantirão a implementação do programa, cabendo ao Colegiado a sua coordenação. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10106093/art-1-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10106046/art-1-inc-i-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10106006/art-1-inc-ii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105981/art-1-inc-iii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105936/art-1-inc-iv-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105915/art-1-inc-v-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105879/art-2-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105837/art-3-do-decreto-10436-07-bahia Parágrafo único - A gestão do programa, exercida de forma colegiada, integrará políticas e ações realizadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública do Estado da Bahia. Art. 4º - O Colegiado Institucional de Coordenação será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o coordenará; II - Secretaria do Planejamento; III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano; IV - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional; V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Parágrafo único - Os membros do Colegiado serão nomeados pelo Governador do Estado. Art. 5º - O Comitê Gestor será composto pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades: I - Companhia de Engenharia Rural da Bahia, que o coordenará; II - Superintendência de Recursos Hídricos; III - Centro de Recursos Ambientais; IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional; V - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A; VI - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia. Art. 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor. Art. 7º - Os recursos necessários ao Programa serão oriundos de dotações previamente aprovadas em rubrica específica nas leis orçamentárias, sem prejuízos de outras fontes de recursos. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2007. JAQUES WAGNER Governador Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil Juliano Sousa Matos http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105813/art-3-1-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105774/art-4-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105742/art-4-inc-i-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105708/art-4-inc-ii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105665/art-4-inc-iii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105640/art-4-inc-iv-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105609/art-4-inc-v-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105586/art-4-1-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105549/art-5-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105515/art-5-inc-i-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105484/art-5-inc-ii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105454/art-5-inc-iii-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105429/art-5-inc-iv-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105403/art-5-inc-v-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105369/art-5-inc-vi-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105331/art-6-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105298/art-7-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105264/art-8-do-decreto-10436-07-bahia http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10105242/art-9-do-decreto-10436-07-bahia Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Afonso Bandeira Florence Secretário de Desenvolvimento Urbano Ronald de Arantes Lobato Secretário do Planejamento Edmon Lopes Lucas Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional Valmir Carlos da Assunção Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza