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Laws of Brazil

Decree No. 1.759 establishing the State Technical Committee to Support Coastal Management of Pará (CT-GERCO/PA)

Made 2017-05-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Nº 1.759 - Institui o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA), e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Pará
Subjects
Land and soil, Sea
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, coastal zone management, land-use planning, research, governance, management/conservation

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA D E C R E T O Nº 1.759, DE 19 DE MAIO DE 2017 Institui o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando que o Gerenciamento Costeiro constitui um instrumento de ação da Política Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, conforme o art. 72 da Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995; Considerando a Portaria nº 131, de 27 de março de 2006, da então Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM), que instituiu, no âmbito da SECTAM, o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA); Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.794, de 15 de julho de 2009, que criou a Comissão Técnica do Estado do Pará (CTE/PA) para acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Flúvio-Marítima; Considerando a Portaria nº 2.586, de 17 de setembro de 2009, da então Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que institui o Regimento Interno da Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Flúvio-Marítima do Estado do Pará; Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) é o órgão da Administração Direta Estadual responsável por promover a gestão ambiental integrada, compartilhada e eficiente, compatível com o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação, a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Comitê Técnico de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Estado do Pará (CT GERCO/PA), com o objetivo de promover e fortalecer as ações referentes ao Gerenciamento Costeiro no Estado, além de proporcionar a participação dos órgãos e entidades que atuam na zona costeira paraense. Art. 2º As ações do Comitê serão desenvolvidas em consonância com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e a Política Estadual de Meio Ambiente. Art. 3º O CT-GERCO/PA será composto por um representante e respectivo suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); II - Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA); III - Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Pará (MPF/PA); IV - Advocacia-Geral da União no Estado do Pará (AGU/PA); V - Ministério Público do Estado do Pará (MPE); VI - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PA (OAB/PA); VII - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH)/Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor ROCON/PA); VIII - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA); IX - Universidade Federal do Pará (UFPA); X - Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA); XI - Instituto Federal do Pará (IFPA); XII - Universidade do Estado do Pará (UEPA); XIII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG); XIV - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA) XV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); XVI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); XVII - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR Bio); XVIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA); XIX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); XX - Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM); XXI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); XXII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); XXIII - Secretaria de Estado de Turismo do Pará (SETUR); XXIV - Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN); XXV - Companhia Docas do Pará (CDP); XXVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP); XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP); XXVIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME); XXIX - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); XXX - Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR); XXXI - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); XXXII - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON); XXXIII - Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC); XXXIV - Polícia Civil do Estado do Pará/Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMA); XXXV - Polícia Militar do Pará/Batalhão de Polícia Ambiental (BPA); XXXVI - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG). Art. 4º O CT-GERCO/PA poderá, eventualmente, solicitar o apoio de órgãos e entidades de caráter público ou privado e do terceiro setor, que, por sua experiência e natureza de atuação nos espaços costeiros, estuarinos e fluviais paraenses, possam contribuir para a implementação e o desenvolvimento dos instrumentos e atividades do Gerenciamento Costeiro no Estado do Pará. Art. 5º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pelo CT-GERCO/PA. § 1º Nas ações relativas ao Projeto Orla a coordenação das atividades será desenvolvida conjuntamente com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA). § 2º As atribuições da coordenação, mencionada no caput deste artigo, serão definidas em regimento próprio. Art. 6º Compete ao CT-GERCO/PA a edição de seu Regimento Interno, disciplinando as normas de seu funcionamento, a ser homologado por decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições anteriores. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2017. SIMÃO JATENE Governador do Estado Protocolo: 180232 DOE Nº 33.378, DE 22/05/2017 ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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