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Laws of Brazil

Decree No. 1.540 establishing composition and functioning of the Coordination Group for National Coastal Zone Planning (PNGC)

Made 1995-06-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Land and soil, Sea
Keywords
institution, coastal zone management, governance

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO N° 1.540, de 27 de junho de 1995 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, Incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16 de 1988, DECRETA: Artigo 1° - O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), aprovado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), nos termos do Artigo 4°, Parágrafo 1°, da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, será atualizado, quando necessário, por um Grupo de Coordenação composto de: I - um representante de cada órgão a seguir indicado: a) - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), que o presidirá; b) - Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha; c) - Divisão do Mar, da Antártica e do Espaço, do Ministério das Relações Exteriores; d) - Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; e) - Secretaria de Coordenação de Programas, do Ministério da Ciência e Tecnologia; f) - Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; g) - Ministério do Planejamento e Orçamento; h) - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; II - um representante de cada região costeira, indicados pela Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (ABEMA) e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA); III - um representante de Organização Não-Governamental, membro da Câmara Técnica do Gerenciamento Costeiro no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Parágrafo Único - Os membros do Grupo de Coordenação e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da CIRM, após indicação, no caso dos Incisos I e III, dos titulares dos órgãos e entidades representados. Artigo 2° - O Grupo de Coordenação poderá, quando julgado necessário, valer-se de assessoria de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como solicitar a colaboração de instituições privadas, as quais tenham como competência ou interesse a preservação, a conservação e a restauração dos recursos ambientais da Zona Costeira ou, ainda, de pessoa física de renomada autoridade em matérias afins que, por seu elevado saber, possa conferir alto grau de competência técnica aos trabalhos de Gerenciamento Costeiro. Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revoga-se o Decreto n° 99.731, de 25 de Novembro de 1990.

Decree No. 1.540 establishing composition and functioning of the Coordination Group for National Coastal Zone Planning (PNGC) · Nelum