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Laws of Brazil

Decree No. 0621 providing for the exemption from the VAT all foodstuff produced by family farmers for school feeding programme within the National Programme for Strengthening Family Agriculture

Made 2011-01-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 0621 de 21 de Janeiro de 2011.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Amapá
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food security, policy/planning, legal proceedings/administrative proceedings, family farming, school feeding

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DECRETO Nº 0621 DE 21 DE JANEIRO DE 2011 Publicado no DOE nº 4906 de 21 de janeiro de 2011. Circulação: 25.01.2011 às 16:30h Alterado pelo Decreto n° 4216 de 21 de novembro de 2012 Dispõe sobre a Isenção do ICMS nas operações relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2011/ 2174 – SRE, e Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997; Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 143, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010 e Convênio ICMS 178 de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 D E C R E T A: Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente à Secretaria Estadual e Municipal de ensino ou às escolas de educação básica pertencentes à suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica: I - aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; 2012 – DECRETO 4216 II - até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor. Redação anterior: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. Macapá, 21 de janeiro de 2011 CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador Este texto não substitui a publicação do Diário Oficial do Amapá

Decree No. 0621 providing for the exemption from the VAT all foodstuff produced by family farmers for school feeding programme within the National Programme for Strengthening Family Agriculture · Nelum