Board Resolution RDC No. 4 providing for the inclusion of Dimagnesium phosphate additive in composition of chemical ferments
Made 1999-10-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução da Diretoria Colegiada RDC - Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings, international trade, standards, consumer protection, food additives, MRL-maximum residue limit
- Categories
- *
Where to read it
Text
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Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. RESOLUÇÃO N° 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999 (Publicada no DOU nº 196-E, de 13 de outubro de 1999) Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de outubro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor – Presidente, determino a sua publicação, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população; necessidade de garantir a segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos; -que existe justificativa tecnológica para a utilização do aditivo INS 343 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) foi avaliado pelo JECFA em 1982, tendo uma IDMT (Ingestão Diária Máxima Tolerável) de 70 mg/Kg de peso corpóreo; que consta da lista de aditivos permitidos pela Comunidade Européia para uso em alimentos (Diretiva 98/72/EC e posteriores); -existem especificações para o aditivo INS 434 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) no Food Chemical Codex, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a inclusão na lista de substâncias permitidas para uso na composição de fermentos químicos da Resolução CNNPA 38, publicada em 21/12/77, do aditivo INS 343 ii Fosfato de Dimagnésio (Ortofosfato dimagnésio) o limite máximo quantum satis, ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário. Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VEC1NA NETO