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Laws of Brazil

Action Plan for the Prevention and Control of Deforestation and Fires in the Atlantic Forest (PPMata Atlântica 2025–2027)

Made 2025 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica 2025–2027).
Language
Portuguese
Kind
policy
Country
Brazil
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
fire management, forest management/forest conservation, forestry protection measures, hazards, afforestation/reforestation, early warning system, monitoring, desertification, management/conservation, protected area, protection of habitats, biodiversity

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  1. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DAS QUEIMADAS NA MATA ATLÂNTICA (PPMATA ATLÂNTICA) (2025 a 2027) F o to : A rq u iv o M M A LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República GERALDO ALCKMIN Vice-Presidente da República e Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RUI COSTA Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima CARLOS FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária LUCIANA SANTOS Ministra de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado de Estado da Justiça e Segurança Pública WALDEZ GÓES Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Ministro de Estado da Defesa FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RENAN FILHO Ministro de Estado dos Transportes SÔNIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas Ministérios e Órgãos Convidados Ministério de Minas e Energia Ministério do Transporte Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Ministério do Turismo Ministério da Educação Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural Agência Nacional de Mineração Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Agência Brasileira de Inteligência Banco Central do Brasil Banco Nacional para o Desenvolvimento Social Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Força Nacional de Segurança Pública Fundação Nacional dos Povos Indígenas Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Receita Federal do Brasil PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DAS QUEIMADAS NA MATA ATLÂNTICA (PPMata Atlântica) Brasília - DF 2025 ©2025 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citados a fonte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou sítio da Internet no qual pode ser encontrado o original, em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/prevencao-e-controle-do-desmatamento/. Diego Henrique Costa Pereira – Coordenador-Geral de Combate ao Desmatamento (DPCD/SECD/MMA) Renê Luiz de Oliveira – Ex-Coordenador-Geral de Combate ao Desmatamento (DPCD/SECD/MMA) Equipe Técnica Camile de Miranda Dino (DPCD/SECD/MMA) Cássio Rabuske da Silva (DPCD/SECD/MMA) Daniel Barbosa da Silva (DPCD/SECD/MMA) Flávia Regina Rico Torres (DPCD/SECD/MMA) Jaime Camps Saiz Júnior (DPCD/SECD/MMA) João Arthur Soccal Seyffarth (DPCD/SECD/MMA) Luciana de Oliveira Rosa Machado (DPCD/SECD/MMA) Olívia Bueno da Costa (DPCD/SECD/MMA) Thyego Pery Monteiro de Lima (DPCD/SECD/MMA) Apoio técnico Fabiana Regina Pirondi dos Santos – Assessora técnica GIZ Dailey Fischer – Consultora externa GIZ Kimberly Coutinho Paes Leme de Castro – Assessora técnica GIZ Projeto gráfico e diagramação Renata Fontenelle Revisão textual Davi Miranda Monteiro Coordenação Executiva Miriam Belchior – Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República João Paulo Ribeiro Capobianco – Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima André Lima – Secretário Extraordinário do Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA) Coordenação Técnica da Casa Civil da Presidência da República Adriano Santhiago de Oliveira – Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Clima e Agricultura da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Lívia Marques Borges – Gerente de Projeto na Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Coordenação Técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Roberta Zecchini Cantinho - Diretora do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas (DPCD/SECD/MMA) Raoni Guerra Lucas Rajão – Ex-Diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas (DPCD/SECD/MMA) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação - CIP B823p Brasil. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Plano de ação para prevenção e controle do desmatamento e das queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) (2025 a 2027) [ recurso eletrônico] : Brasília : MMA, 2025. 105 p. : il. ; color. Modo de acesso: World Wide Web ISBN 978-85-7738-458-7 (on-line) 1. Controle. 2. Desmatamento. 3. Mata Atlântica. I. Título. CDU (2. ed.) 504.511 Biblioteca Nacional do Meio Ambiente Júlia G. de Menezes– CRB1/3001 Esta publicação foi elaborada com apoio do projeto “Parcerias para Inovações para a Proteção da Floresta Tropical na Amazônia Brasileira”. O projeto é implementado em cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, com apoio do Ministério Federal para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (BMZ), no âmbito da cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável. Lista de Siglas AAE Avaliação Ambiental Estratégica Abin Agência Brasileira de Inteligência APA Área de Proteção Ambiental APP Área de Preservação Permanente ASV Autorização de Supressão da Vegetação BDQueimadas Banco de Dados de Queimadas BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CAR Cadastro Ambiental Rural CDB Convenção sobre a Diversidade Biológica CF Constituição Federal CIPPCD Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento CND Contribuição Nacionalmente Determinada CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação CNUMAD Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento CO2 Dióxido de Carbono Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente Conaveg Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa COP Conferência das Partes de qualquer das convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embratur Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo ENREDD+ Estratégia Nacional de Redução das Emissões provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal Lista de Siglas EPANB Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade EVTEA Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental FNSP Força Nacional de Segurança Pública Funai Fundação Nacional dos Povos Indígenas GEE Gases de Efeito Estufa Gt Gigatoneladas ha Hectare Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inpe Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais LC Lei Complementar LPVN Lei de Proteção à Vegetação Nativa MaB Programa Homem e Biosfera Mapa Ministério da Agricultura e Pecuária MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MD Ministério da Defesa MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços MIDR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional MJSP Ministério da Justiça e Segurança Pública MMA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima MME Ministério de Minas e Energia MPF Ministério Público Federal Lista de Siglas MPI Ministério dos Povos Indígenas MPO Ministério do Planejamento e Orçamento MT Ministério do Transporte MTE Ministério do Trabalho e Emprego MTur Ministério do Turismo NDC National Determined Contribution – Contribuição Nacionalmente Determinada PCT Povos e Comunidades Tradicionais Parna Parque Nacional PEC Proposta de Emenda à Constituição PF Polícia Federal PFNM Produtos Florestais Não Madeireiros Planaveg Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa PMMA Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica Pnap Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas Pnapo Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica PNLA Portal Nacional de Licenciamento Ambiental PNMA Política Nacional do Meio Ambiente PNMC Política Nacional sobre Mudança do Clima PPCD Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento PRA Programa de Regularização Ambiental PRF Polícia Rodoviária Federal Prodes Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite RB Reservas da Biosfera REED+ Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal Lista de Siglas RH Região Hidrográfica RL Reserva Legal RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural Sicar Sistema de Cadastro Ambiental Rural Sinaflor Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais Snuc Sistema Nacional de Unidades de Conservação TI Terra Indígena TQ Território Quilombola UAS Uso Alternativo do Solo UC Unidade de Conservação UF Unidade da Federação UNCCD Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, Degradação da Terra e Mitigação dos Efeitos das Secas Unesco Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNFCCC United Nations Framework Convention on Climate Change (Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima) Zarc Zoneamento Agrícola de Risco Climático ZEE Zoneamento Ecológico-Econômico Lista de Figuras Figura 1. Localização da Mata Atlântica conforme delimitação do bioma feita pelo IBGE. 16 Figura 2. Distribuição dos tipos de vegetação no bioma Mata Atlântica. 19 Figura 3. Área ocupada por tipo de vegetação no bioma Mata Atlântica. 19 Figura 4. Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006. 24 Figura 5. Estrutura de governança da 1ª fase do PPMata Atlântica. 34 Figura 6. Incrementos de desmatamento no bioma Mata Atlântica no período 2001 a 2023 (km²). 38 Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no desmatamento da Mata Atlântica. 40 Figura 8. Distribuição do desmatamento por municípios da Mata Atlântica em 2023 (km²). 41 Figura 9. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Mata Atlântica em 2023. 42 Figura 10. Áreas federais no bioma Mata Atlântica. 43 Figura 11. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária em 2023. 44 Figura 12. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária com e sem CAR. 44 Figura 13. Localização das 10 UCs mais desmatadas em 2023. 45 Figura 14. Focos de calor e área queimada na Mata Atlântica entre 2003 e 2023. 55 Figura 15. Distribuição de focos de calor entre os estados da Mata Atlântica entre 2019 e 2023. 56 Figura 16. Concentração de focos de calor na Mata Atlântica em 2023. 58 Lista de Tabelas Tabela 1. Resoluções Conama para classificação da vegetação na Mata Atlântica. 22 Tabela 2. Iniciativas estaduais que têm contribuído para a prevenção e o combate do desmatamento na Mata Atlântica. 30 Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica. 32 Tabela 4. Área ocupada e desmatada (entre 2000 e 2023) por estado na Mata Atlântica. 39 Tabela 5. Incrementos de desmatamento acumulado nos 10 municípios mais desmatados da Mata Atlântica entre 2001 e 2023. 41 Tabela 6. Lista das 10 UCs mais desmatadas entre 2020 e 2023. 45 Tabela 7. Lista das 10 TIs mais desmatadas entre 2020 e 2023. 46 Tabela 8. Lista dos 10 assentamentos mais desmatados entre 2020 e 2023. 46 Tabela 9. Evolução do tamanho dos polígonos de desmatamento na Mata Atlântica entre 2004 e 2023. 47 Tabela 10. Desmatamento autorizado resultado do cruzamento da base Prodes/Inpe Pantanal 2018 a 2023 com a base unificada (por ano). 52 Tabela 11. Principais propostas (PLs e PEC) que alteram o atual arcabouço normativo relativo ao bioma. 53 Tabela 12. Quantidade de focos de calor e área queimada em 2023. 54 Tabela 13. Distribuição dos focos de calor entre os dez municípios com maior incidência na Mata Atlântica em 2023. 57 Tabela 14. Distribuição dos focos de calor (%) por categoria fundiária na Mata Atlântica em 2023. 58 Tabela 15. Distribuição de área de queimadas (%) em Áreas Federais na Mata Atlântica em 2023. 59 Tabela 16. Distribuição de focos de calor e de áreas queimadas entre áreas federais, privadas e outras na Mata Atlântica em 2023. 59 Tabela 17. Eixos e objetivos estratégicos do PPMata Atlântica. 62 SUMÁRIO 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 13 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPMATA ATLÂNTICA 15 2.1 Caracterização do bioma 15 2.2. Compromissos ambientais 21 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 26 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Mata Atlântica 26 3.2. Políticas de controle do desmatamento dos estados da Mata Atlântica 29 3.3. Governança do PPMata Atlântica 34 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 37 4.1. Dinâmica da supressão da vegetação nativa 37 4.1.1. Expansão agrossilvipastoril 48 4.1.2. Avanço da urbanização e políticas municipais 49 4.1.3. Legalidade do desmatamento 50 4.2. Propostas de alterações ao arcabouço normativo. 52 4.3. Dinâmica dos incêndios 54 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPMATA ATLÂNTICA 61 5.1. Eixo I: Atividades produtivas sustentáveis 63 5.2. Eixo II: Monitoramento e controle ambiental 66 5.3. Eixo III: Ordenamento fundiário e territorial 71 5.4. Eixo IV: Instrumentos normativos e econômicos 74 REFERÊNCIAS 76 ANEXO A – ÁRVORE DE PROBLEMAS 85 ANEXO B – QUADRO-SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, DOS RESULTADOS ESPERADOS E DAS LINHAS DE AÇÃO 86 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 13 1. SUMÁRIO EXECUTIVO A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de intera- ções intrincadas entre mudanças do clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocorridas ao longo da sua história evolutiva, sendo considerado um hotspot mundial e, portanto, prioritário para a conservação da biodiversidade. Considerada Patrimônio Na- cional pela Constituição Federal de 1988, a Mata Atlântica possui legislação específica (Lei n. 11.428/2006) que versa sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa, tam- bém conhecida como a Lei da Mata Atlântica. O PPMata Atlântica implementará ações para prevenir, controlar o desmatamento e promover a restauração da vegetação nativa na área de aplicação da Lei Federal n. 11.428/2006. De acordo com o Mapa de Aplicação da referida Lei, o bioma está presente em 17 esta- dos brasileiros, distribuídos em quatro regiões geográficas: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul). O bioma apresenta ampla variação climática influenciada pelo elevado gradiente de lati- tude, que se estende da região Nordeste à região Sul do país; pela longitude, que abrange desde áreas interiores até a Zona Costeira brasileira; e pela altitude, que varia do nível do mar até cerca de 3 mil metros. A pluviosidade também é bastante variável, com índices anuais entre 1.500 e 4 mil mm/ano nas regiões montanhosas. A diversidade de regiões fitoecológicas é notável, sendo a Floresta Estacional Semidecidual a formação vegetal predominante, seguida pelas Florestas Ombrófila Densa e Ombrófila Mista. Os ecótonos (regiões de transição entre ecossistemas) e os encraves correspondem a aproximada- mente 15% da área total do bioma. A vegetação nativa da Mata Atlântica é essencial para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e a qualidade de água potável para aproxima- damente 145 milhões de brasileiros. No entanto, cerca de 71% da área original do bioma foi desmatada desde a chegada dos colonizadores no ano de 1500, quando a área des- se bioma começou a decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Atualmente, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas e produtivas do Bra- sil, incluindo as maiores metrópoles do país. Em 2023, a supressão da vegetação nativa na Mata Atlântica foi de 765,15 km2, de acor- do com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e tal dinâmica está fortemente ligada ao uso do solo para atividades agropecuárias, mas outros fatores também contribuem para a continuidade do desmatamento. Entre eles, destacam-se expansão urbana, fragilidades na governança e gestão ambiental, instalação de em- preendimentos de infraestrutura, entre outros. Em relação às queimadas, é importante destacar que, embora a área queimada média histórica na Mata Atlântica seja menor em comparação com outros biomas, em 2023 a área queimada no bioma foi de 16.135 km², Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 14 o que representa um aumento de aproximadamente 70% em relação a 2022. Nesse sen- tido, as queimadas são tanto uma causa quanto uma consequência do desmatamento, amplificando seus efeitos. A proteção e o uso sustentável da Mata Atlântica contam com uma variedade de áreas protegidas e instrumentos de gestão territorial, como unidades de conservação, Sítios Ramsar, Sítios do Patrimônio Mundial Natural e Cultural, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Reservas da Biosfera. O bioma também abriga rica diversidade cultural, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com esse ecossistema. Nesse sentido, vale destacar também que a criação, a regula- rização fundiária e a efetividade de áreas protegidas, bem como a materialização de benefícios econômicos para quem conserva a Mata Atlântica, também se apresentam como fatores importantes, que estão relacionados com a dinâmica do desmatamento e que necessitam ser aprimorados no bioma. Apesar das políticas de conservação voltadas para o bioma, o processo histórico de supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica e sua continuidade têm ameaçado os hábitats, a biodiversidade, o fluxo genético, a movimentação de espécies, os serviços ecossistêmicos, os padrões climáticos e a preservação de seu patrimônio ambiental e cultural. Essas consequências reforçam a urgência de intensificar esforços contínuos para conservar e restaurar a Mata Atlântica. Com o objetivo de mitigar os efeitos do desmatamento e das queimadas nos biomas brasileiros e de alcançar a meta de desmatamento zero até 2030, o governo federal insti- tuiu, por meio do Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD). O desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação, recuperação e manejo florestal sustentável. O decreto determinou, ainda, a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica), assim como os demais planos, foi elaborado com base: i) na análise das ações efeti- vas do PPCDAm e do PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos seminários técnico-científicos; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil. As ações do PPMata Atlântica, assim como as dos demais PPCDs, estão organizadas em quatro eixos, definidos no Decreto n. 11.367: i) atividades produtivas sustentáveis; ii) monitoramento e controle ambiental; iii) ordenamento fundiário e territorial; e iv) ins- trumentos normativos e econômicos. Esses pilares estratégicos buscam integrar as di- mensões social, cultural, econômica e ambiental do bioma Mata Atlântica, promovendo sua proteção, sua restauração, seu uso sustentável e o combate mais eficaz ao desma- tamento e às queimadas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 15 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPMATA ATLÂNTICA 2.1 Caracterização do bioma A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de interações intrincadas entre mudanças de clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocor- ridas ao longo da sua história evolutiva. Diversos mecanismos explicam a diversifica- ção da flora e fauna na Mata Atlântica, incluindo: os refúgios do Pleistoceno, formados durante as glaciações e resultantes do isolamento de áreas florestais; a hipótese neo- tectônica, sobre o surgimento das cadeias montanhosas, em especial a Serra do Mar; as barreiras fluviais, criadas por meio dos sistemas de rios como São Francisco, Jequi- tinhonha, Doce e Paranapanema; e o gradiente ecológico, caracterizado pela transição gradual das florestas úmidas do núcleo da Mata Atlântica para biomas mais secos, como o Cerrado e a Caatinga. Esses fatores combinados promoveram a diferenciação genética entre as populações isoladas, contribuindo para a especiação e a vasta diver- sidade biológica encontrada na região (Marques et al., 2021). Segunda maior floresta tropical da América do Sul, a Mata Atlântica é predominante- mente localizada no Brasil, cerca de 93% está contida no país e ocupa 1.107.285 km2 (13% do território brasileiro), sendo o bioma com o maior número de municípios (3.082) distribuídos em 17 estados brasileiros, de acordo com o Mapa de Aplicação de Mata Atlântica: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Ge- rais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul). Os estados inseridos integralmente na Mata Atlântica são Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, enquanto os estados com menores áreas são Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Paraíba (IBGE, 2024) (Figura 1). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 16 Figura 1. Localização da Mata Atlântica conforme delimitação do bioma feita pelo IBGE. Fonte: Elaborado a partir dos dados do IBGE (2019). O bioma ocorre em um gradiente latitudinal de 8°–28°S, longitudinal (32°–58°W) (Muylaert et al., 2018), e a altitude no bioma varia desde o nível do mar até 2.892 metros, situado no Pico da Bandeira, no Parque Nacional do Caparaó. Tal característica exerce influência direta na variação climática do bioma. Assim, os tipos de clima no bioma, segundo a classificação de Köppen-Geiger e com base nas médias do período de 1961- 2015, são Af, Am, As, Aw, BSh, Cfa, Cfb, Cwa e Cwb (Dubreuil et al., 2018). A pluviosidade no bioma também é bastante variável, com índices anuais que vão de 1.500 a 2.000 mm/ano, mas em áreas montanhosas esses valores podem atingir entre 3.500 e 4.000 mm anuais (Franke et al., 2005). Os principais compartimentos de relevo associados ao bioma são as serras, predominantes na região Sudeste; planaltos, especialmente nas regiões Sudeste e Sul; as depressões, como a Depressão Periférica Paulista; os tabuleiros, predominantes na região Nordeste; e as planícies, que, apesar de menos expressivas, podem ser encontradas nas regiões costeiras e em áreas próximas a grandes rios (IBGE, 2006). Os solos da Mata Atlântica apresentam grande diversidade, abrangendo tipos eutróficos (alta fertilidade) e distróficos (baixa fertilidade), além de planícies de inundação, restingas e manguezais. A região também abriga solos ácidos, hidromórficos, húmicos e áreas com afloramentos rochosos, onde os solos são rasos ou praticamente inexistentes (Marques et al., 2021). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 17 Por ser uma região de alta diversidade biológica, alto endemismo e com alto grau de ameaça, a Mata Atlântica é considerada um hotspot mundial e prioritário para a conservação da biodiversidade (Myers et al. 2000). No bioma ocorrem 4.950 espécies de árvores, das quais 2.025 são endêmicas e estão globalmente ameaçadas de extinção (Lima et al., 2024). As epífitas representam 15% do total da riqueza de plantas vasculares, com 2 mil espécies, sendo 78% endêmicas desse bioma (Ramos; Mortara; Elias, 2021). O bioma Mata Atlântica abrange uma série de formações florestais nativas e ecossistemas associados, definidos pela Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e pelo Decreto n. 6.660, de 21 de novembro de 2008. O Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclui as seguintes formações: Floresta Ombrófila Densa (FOD), Floresta Ombrófila Mista (FOM, conhecida como Floresta de Araucária), Floresta Ombrófila Aberta (FOA), Floresta Estacional Semidecidual e Decidual (FES e FED, respectivamente), campos de altitude, áreas das formações pioneiras (manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais), refúgios vegetacionais, áreas de tensão ecológica (zonas de transição entre ambientes ou fitofisionomias), brejos interioranos e encraves florestais (representados por disjunções de FOD, FOA, FES e FED), além de áreas de estepe, savana e savana-estépica, bem como a vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas. Essa circunscrição legal é particularmente importante por abranger, sob a proteção da lei, remanescentes de vegetação nativa presentes em áreas de ecótono com os biomas Pampa, Cerrado e Caatinga, estabelecendo um regramento mais restritivo para a exploração desses encraves e disjunções. Área de Proteção Ambiental Costas dos Corais/PE. Foto: MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 18 Em relação às formações florestais predominantes, pode-se afirmar que a formação vegetal prevalente é a Floresta Estacional Semidecidual (37,68%), seguida pelas Florestas Ombrófilas Densa (16,94%) e Mista (14,49%) (Figuras 2 e 3). Tucano-toco. Foto: Werner Rudhart. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 19 Figura 2. Distribuição dos tipos de vegetação no bioma Mata Atlântica. Fonte: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe, 2024). Figura 3. Área ocupada por tipo de vegetação no bioma Mata Atlântica. Fonte: Adaptado do Banco de Dados de Informações Ambientais (BDIA; IBGE, 2024). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 20 A Mata Atlântica faz fronteira com os biomas Cerrado, Caatinga e Pampa (IBGE, 2019), e as transições entre esses biomas podem ser graduais e de difícil classificação. Nes- se sentido, a nota explicativa inserida no Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelece as tipologias de vegetação do bioma Mata Atlântica que ocorrem como disjunções em cada bioma, incluindo formações florestais de FED e FES locali- zadas no Pantanal, as quais devem ser consideradas sob abrangência da referida lei, adicionalmente às áreas integralmente inseridas na poligonal estabelecida pelo mapa (Gaio, 2018). A transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado, por exemplo, é caracteri- zada por uma variedade de vegetações, incluindo savanas, campos e florestas, com predominância de espécies típicas de ambos os biomas (Muylaert et al., 2018). Na Caa- tinga, Oliveira et al. (2019) destacaram a semelhança ambiental e florística com a Mata Atlântica, especialmente na região do ecótono sul. No Pampa, merecem destaque os encraves florestais de FOM e FES localizados na Serra do Sudeste e região oeste do Rio Grande do Sul, bem como as Áreas de Formações Pioneiras (formações de restinga arbórea, arbustiva e campestre e áreas aluviais) que se estendem por toda a planície costeira do estado e se encontram sob a abrangência da Lei Federal n. 11.428/2006. Vale destacar que ecótonos e encraves correspondem a aproximadamente 15% da área total do bioma (Figura 3). A vegetação nativa da Mata Atlântica é fundamental para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e a qualidade da água potável para aproxima- damente 145 milhões de brasileiros. Por essa razão, a supressão dessa vegetação pode agravar a crise hídrica em algumas regiões e, por consequência, promover inundações, enchentes e deslizamentos em outras. Por exemplo, as regiões Atlântico Nordeste Orien- tal e Atlântico Leste vêm enfrentando desafios devido à baixa disponibilidade hídrica e à alteração da qualidade da água ocasionada por mudanças no uso do solo (ANA, 2015). Como esse é o bioma com maior densidade demográfica do país, abrigando 49,3% das áreas urbanas do território nacional, resultado de seu histórico de ocupação e urbaniza- ção (IBGE, 2020), garantir a segurança hídrica para essa população é um desafio. Em suma, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas do Brasil, abrigando também as maiores metrópoles do país, sendo uma região altamente dependente da conservação da vegetação nativa para suprir as necessidades de abastecimento e a de- manda de água destinada ao uso agropecuário, industrial e à geração de energia. Ainda, abriga uma rica diversidade cultural com povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com o bioma. Esse cenário ressalta a importância da manutenção e da restauração florestal não apenas para a conservação da biodiversi- dade, mas também como medida imprescindível para garantir serviços ecossistêmicos essenciais e preservar os modos de vida tradicionais, uma vez que a Mata Atlântica é o único bioma terrestre brasileiro cuja classe predominante de uso da terra não é de cobertura natural (IBGE, 2020a). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 21 2.2. Compromissos ambientais As normativas brasileiras existentes são alinhadas a diversos compromissos ambien- tais assumidos pelo Brasil, tais como a convenções originadas da Conferência das Na- ções Unidas sobre o Meio Ambiente (ECO-92): Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB); a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC); e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas (UNCCD). No plano doméstico, a Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional pela Consti- tuição Federal de 1988 (art. 225, § 4º). Ainda, o arcabouço legal afeto ao bioma remonta à década de 90. O Decreto Federal n. 99.547/1990 proibiu, por prazo indeterminado, o corte e a exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica, sendo revogado pelo Decre- to Federal n. 750/1993. Este Decreto estabeleceu normas para utilização, exploração e supressão da vegetação nativa do bioma, proibindo, como regra, a supressão de ve- getação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração. Além disso, o re- ferido decreto estabeleceu a necessidade de a União detalhar e regulamentar aspectos específicos da proteção do bioma, como a definição de critérios para o licenciamento ambiental e a classificação dos estágios sucessionais da vegetação (art. 4°, 6° e 12). Diante disso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) iniciou a elaboração de um conjunto de resoluções do órgão (Tabela 1) que atualmente abrange todos os esta- dos da Mata Atlântica1. 1 Os estados contemplados pelas resoluções Conama antes da publicação da Lei da Mata Atlântica foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe. Já os estados da Paraíba, Minas Gerais e Goiás foram abrangidos por resoluções do Conama após a publicação da Lei da Mata Atlântica. Parque Nacional do Itatiaia/RJ. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 22 Tabela 1. Resoluções Conama para classificação da vegetação na Mata Atlântica. Resolução Data Ementa Resolução Conama n. 505 17 de outubro de 2023 Dispõe sobre a definição de vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no estado de Goiás. Resolução Conama n. 417 23 de novembro de 2009 Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. Resolução Conama n. 392 25 de junho de 2007 Definição de vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no estado de Minas Gerais. Resolução Conama n. 391 25 de junho de 2007 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no estado da Paraíba. Resolução Conama n. 388 23 de fevereiro de 2007 Dispõe sobre a convalidação das resoluções que definem a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica para fins do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Resolução Conama n. 261 30 de junho de 1999 Aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o estado de Santa Catarina. Resolução Conama n. 7 23 de julho de 1996 Aprova os parâmetros básicos para análise da vegetação de restinga no estado de São Paulo. Resolução Conama n. 34 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento das atividades florestais no estado de Sergipe. Resolução Conama n. 33 7 de dezembro de 1994 Define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região da Mata Atlântica do estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural. Resolução Conama n. 32 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Rio Grande do Norte. Resolução Conama n. 31 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Pernambuco. Resolução Conama n. 30 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Mato Grosso do Sul. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 23 Resolução Data Ementa Resolução Conama n. 29 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no estado do Espírito Santo. Resolução Conama n. 28 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Alagoas. Resolução Conama n. 26 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Piauí. Resolução Conama n. 25 7 de dezembro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Ceará. Resolução Conama n. 6 4 de maio de 1994 Estabelece definições e parâmetros mensuráveis para análise de sucessão ecológica da Mata Atlântica no estado do Rio de Janeiro. Resolução Conama n. 5 4 de maio de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado da Bahia. Resolução Conama n. 4 4 de maio de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Santa Catarina. Resolução Conama n. 2 18 de março de 1994 Define formações vegetais primárias e estágios sucessio- nais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegeta- ção nativa no estado do Paraná. Resolução Conama n. 1 31 de janeiro de 1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios pio- neiro, inicial e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de ex- ploração da vegetação nativa no estado de São Paulo. Fonte: MMA. Em 2006, após 14 anos de tramitação, foi instituída a Lei Federal n. 11.428/2006, conhe- cida como Lei da Mata Atlântica, caracterizada por ser um marco legal mais robusto e abrangente para o bioma, estabelecendo regras para sua proteção, recuperação e uso sustentável. Para viabilizar a aplicação adequada da Lei, o IBGE elaborou o Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428/2006 (IBGE, 2012), na escala 1:5.000.000 (Figura 4). Este mapa projeta a cobertura vegetal original da Mata Atlântica, apresentando a distri- buição de suas tipologias, sendo a referência para a aplicação da Lei. Cabe destacar que a Nota Explicativa inserida no mapa especifica que as tipologias de vegetação às quais Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 24 se aplica a Lei Federal n. 11.428/2006 são tanto aquelas que ocorrem integralmente no bioma Mata Atlântica como aquelas que ocorrem enquanto disjunções vegetais em áreas de ecótono com os biomas Caatinga, Cerrado, Pantanal e Pampa, definindo as for- mações florestais e os ecossistemas associados a serem considerados nos referidos biomas. Portanto, a poligonal definida pelo mapa é uma importante base de aplicação legal, porém eventuais encraves e disjunções localizados em biomas circunvizinhos de- vem ser igualmente considerados sob a abrangência e a proteção da lei (Gaio, 2018). Figura 4. Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006. Fonte: IBGE (2012). Mapa em alta resolução disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes am- bientais/estudos ambientais/biomas/mapas/lei11428 mata atlantica.pdf A Lei n. 11.428/2006 estabelece uma série de restrições a uso, exploração e supressão da vegetação nativa. Nesse sentido, institui vedações e casos excepcionais em que o corte pode ser autorizado, definindo uma sistemática compensatória e de limitação per- centual da área a ser suprimida, a ser determinada de acordo com o estágio sucessional da vegetação e com a localização pretendida pelo empreendimento. Tal sistemática pro- põe a manutenção de um balanço percentual dos remanescentes totais de vegetação nativa da Mata Atlântica, buscando, portanto, uma exploração sustentável do bioma. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 25 A aplicação da Lei da Mata Atlântica em âmbito estadual ocorre conforme as diretrizes das resoluções do Conama (Tabela 1), com as atividades sendo licenciadas e fiscaliza- das pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Já os municípios inseridos no bioma têm como ferramenta de planejamento e gestão territorial os Planos Municipais de Conser- vação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), previstos pela Lei da Mata Atlântica (art. 38). Outra legislação fundamental para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica é a Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei de Proteção à Vegetação Nativa (LPVN). Essa lei, juntamente com a Lei da Mata Atlântica, estabelece duplo regi- me de proteção à vegetação nativa para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e Áreas Verdes Urbanas, introduzindo medidas essenciais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, o manejo florestal sustentável, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção de incêndios. No contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, espe- cialmente como Hábitat para Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção Ramsar, a Mata Atlântica possui sete sítios listados (áreas criadas para preservar, pro- mover o uso sustentável dessas áreas por meio de planejamento racional, criar reser- vas naturais, treinar pessoal qualificado e fomentar a cooperação internacional): Área de Proteção Ambiental Estadual Cananéia – Iguape – Peruíbe; Parque Nacional de Ilha Grande; Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaratuba; Parque Nacional da Lagoa do Peixe; Parque Estadual do Rio Doce; Estação Ecológica do Taim; e Estação Ecológica de Guaraqueçaba. Complementarmente, a Mata Atlântica possui três áreas reconhecidas como Sítio do Patrimônio Mundial Natural junto à Unesco: o Parque Nacional do Iguaçu; a Costa do Descobrimento Reservas de Mata Atlântica; e a Mata Atlântica Reservas do Sudeste. Além do sítio Rio de Janeiro – Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar – consi- derado Patrimônio Mundial Cultural e Natural pelo desenvolvimento da cidade ter deli- neado uma fusão entre elementos naturais e culturais. Por fim, o bioma também possui três reservas da biosfera, nos marcos do Programa Homem e Biosfera da Unesco: Mata Atlântica (engloba todos os 17 estados do bioma); Serra do Espinhaço; Cinturão Verde de São Paulo. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 26 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Mata Atlântica Com a publicação do Decreto n. 11.367, de 1° de janeiro de 2023, foram retomados os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) para os biomas Amazônia e Cerrado, bem como propostos planos para os demais biomas, incluindo a Mata Atlântica. Os PPCDs são considerados instrumentos para a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Além disso, contribuem para a implementação da Estratégia Na- cional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desma- tamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil (ENREDD+), estabelecida pelo Decreto n. 11.548, de 5 de junho de 2023. Os PPCDs tam- bém atuam em sinergia com: a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto n. 4.339, de 22 de agosto de 2002); a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei Federal n. 13.153, de 30 de julho de 2015); o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) (Decreto n. 8.972, de 23 de janeiro de 2017); a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei n. 14.944, de 31 de julho de 2024); , contribuindo, assim, para a implementação de compromissos nacionais e internacionais. Vale destacar que na COP-21, realizada em 2015 em Paris, o governo do Brasil apre- sentou, ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (sigla em inglês UNFCCC), a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) (MMA, 2019). Nesse compromisso, foi assumido aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética do país para 18% até 2030, ampliar a escala do manejo florestal de florestas nativas e alcançar uma participação de 45% de energias renová- veis na matriz energética também até 2030. Após passar por ciclos de atualizações em 2020, 2022 e 2023, a NDC tem o compromisso de zerar o desmatamento ilegal e res- taurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o Brasil, inclusive na Mata Atlântica, até 2030, para múltiplos usos, além de implementar o Plano ABC+ até 2050. Em relação ao monitoramento do desmatamento e das queimadas, os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitora- mento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Além da quantificação dos incremen- tos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identifica- dos por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 27 No âmbito das áreas protegidas, a Lei n. 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Uni- dades de Conservação da Natureza (SNUC), bem como critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. No contexto da Lei, e especifica- mente para a Mata Atlântica, que apresenta alto grau de fragmentação, vale ressaltar a importância de instituição de corredores ecológicos, mosaicos de áreas protegidas e reservas da biosfera. Atualmente, a Mata Atlântica não possui nenhum corredor ecoló- gico federal nos moldes do SNUC, mas foram definidos dois corredores no âmbito do Projeto Corredor Ecológico2 para a Mata Atlântica: o Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA) e o da Serra do Mar (MMA, 2005). Adicionalmente, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Pnap), instituído pelo Decreto n. 5.758/2006, indicou como áreas protegidas as categorias de UCs do SNUC, sítios do patrimônio mundial natural, os sítios Ramsar, as Terras Indígenas (TI), Territórios Quilombolas (TQ), as APPs e as RLs e as zonas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas (Brasil, 2006). Outra importante iniciativa é o Inventário Florestal Nacional (IFN), coordenado pelo Ser- viço Florestal Brasileiro (SFB), um projeto que gera informações sobre as florestas em todo o território brasileiro (SFB, 2022). Essa é uma ferramenta fundamental para orientar os processos de restauração no bioma. Entre os estados da Mata Atlântica que já pos- suem seus inventários, estão Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Alguns estados, como São Paulo, têm seus próprios inventários da cobertura vegetal nativa. 2 Subprograma Projetos Demonstrativos – PDA/PPG7. Parque Nacional do Caparaó/MG. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 28 Considerando o planejamento territorial, outro instrumento de política pública que orien- ta a tomada de decisão para a implementação de medidas voltadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas dentro do bioma é a definição de áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade. A definição dessas áreas começou no final da década de 1990, e o processo da 2ª atualização das “Áreas e ações Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Compartilhamento de Benefí- cios da Biodiversidade”3 ocorreu entre 2017 e 2018, incluindo o bioma Mata Atlântica. Esse instrumento, entre outros aspectos, possibilita o direcionamento para criação de áreas protegidas, oferece suporte no processo de licenciamento de atividades que cau- sam degradação ambiental, contribui para a fiscalização e promove o uso sustentável e a regularização ambiental. Em relação às políticas para controle de queimadas e redução dos incêndios florestais, o MMA, juntamente com Ibama e ICMBio, tem atuado, há vários anos, na prevenção e no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, por meio do Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais contratadas especificamente para esse fim. Essa atuação se dá, prioritariamente, em áreas fede- rais (terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação federais), com base no histórico de ocorrência de queimadas e incêndios florestais e na relevância socioambiental de cada área. Ademais, vale dizer que, por força da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011, a atuação do governo federal em áreas que não sejam de sua competência deve se dar em caráter subsidiário, sendo solicitada pelo ente federativo originariamente de- tentor da competência para a ação administrativa. Daí se depreende a responsabilidade compartilhada entre os governos estaduais e municipais, que detêm a competência pri- mária, e o governo federal pela resposta às queimadas e aos incêndios florestais que ocorrem na região. Outra política que vem sendo desenvolvida pelas instituições federais de resposta aos incêndios florestais, também prevista na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, é o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de brigadas e brigadistas comu- nitários e voluntários que atuam em todo o território nacional, a partir da construção da Estratégia Federal de Voluntariado para ações de Manejo Integrado do Fogo pelo MMA e suas vinculadas, Ibama e ICMBio, em parceria com outras organizações e represen- tações da sociedade civil. Esses coletivos, cada vez mais presentes no cenário de pro- teção e conservação ambiental, são um recurso de grande valia para a conservação do patrimônio natural brasileiro, pois são eles que estão ali, no território, e podem auxiliar o governo federal com ações primárias e imediatas de prevenção aos incêndios florestais, como sensibilização das comunidades, realização de queimas prescritas e controladas, construção de aceiros, monitoramento e detecção de incêndios, recuperação e restau- ração de áreas atingidas pelos incêndios florestais. 3 Portaria n° 463, de 18 de dezembro de 2018. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 29 Em 2023 foi reinstituída, pelo Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comis- são Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), que coordena a im- plementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que prevê, entre outros, ações de recuperação de áreas degradadas, inclusive aquelas atingidas por incêndios florestais. Além disso, uma nova versão do Plano Nacional de Mudança do Clima (Plano Clima) está sendo elaborada, de acordo com o Decreto n. 11.550 de 2023, alterado pelo Decreto n. 12.040, de 2024. No Plano Clima, está previsto que o Plano Setorial de Mudança de Uso da Terra e Florestas funcione como um elemento de fortalecimento para as políti- cas, os programas e as ações, atuando de forma convergente aos PPCDs e ao Planaveg. Por fim, também em 2023, foi proposto um novo compromisso: reduzir a perda da ve- getação nativa e alcançar o desmatamento zero até 2030 em todos os biomas do país. No âmbito do PPMata Atlântica, o desmatamento zero refere-se à eliminação do des- matamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emis- sões de gases de efeito estufa delas provenientes, por intermédio do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e do aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável. 3.2. Políticas de controle do desmatamento dos estados da Mata Atlântica A proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, fauna e flora são matérias definidas pela Constituição Federal como de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Lei Complementar n. 140/2011 atribuiu aos estados um papel importante no controle e na prevenção do desmatamento, conferindo-lhes a competência para aprovar o manejo e a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com exceção das atribuições da União. Além disso, permite que os estados desempenhem ações administrativas municipais em locais onde não exista órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Nos estados onde a Mata Atlântica está presente, as ações administrativas são especialmente guiadas pelas disposições da Lei Federal n. 11.428/2006 e do Decreto Federal n. 6.660/2008, que estabelecem que a autorização para corte, supressão e exploração da vegetação seja concedida pelo órgão ambiental competente apenas em hipóteses excepcionais. Esse contexto normativo, aliado ao fato de que a supressão da vegetação nativa representa a principal ameaça ao bioma, evidencia a importância do envolvimento dos estados na prevenção e no controle do desmatamento, especialmente por características e particularidades de cada região. Dentre os 17 estados abrangidos pela Mata Atlântica, apenas Minas Gerais chegou a elaborar um Plano de Prevenção Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 30 e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica, que não está mais em vigor, e recentemente o Espírito Santo instituiu o Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal. A Tabela 2 apresenta um levantamento de outras iniciativas estaduais, embora não exaustivo. Tabela 2. Iniciativas estaduais que têm contribuído para a prevenção e o combate do desmatamento na Mata Atlântica. Estado Normativa Abordagem Bahia Portaria Inema n. 22.387, de 25 de fevereiro de 2021 O Programa Harpia de Gestão da Vegetação Nativa originou-se de ações de monitoramento remoto, detecção de áreas de supressão e operações de fiscalização nas áreas prioritárias do bioma Mata Atlântica, iniciadas em 2016. Nos anos de 2021 e 2022, o programa foi expandido para abranger todo o estado, estendendo-se aos biomas da Caatinga e do Cerrado. Além disso, foram incorporadas medidas de restauração e divulgação. Espírito Santo Decreto Estadual n. 5736-r, de 24 de junho de 2024 O Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal visa ao recebimento, à geração e à administração de alerta para a identificação de desmatamento ilegal, bem como ao monitoramento da restauração florestal, especialmente das áreas-objeto do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Minas Gerais Decreto Estadual n. 46.315, de 23 de setembro de 2013 O Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica, elaborado em 2014, contemplou medidas relacionadas a cinco temas principais: fomento florestal, fiscalização, política florestal, normatização e regularização ambiental, além da implementação de novas tecnologias. Apesar de ter sido finalizado em 2017, o plano não recebeu atualizações subsequentes. Não encontrada O Plano de Ação de Combate ao Desmatamento faz parte do Plano Anual de Fiscalização Ambiental (PAF), sob as atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele visa a atender às detecções identificadas pelo Monitoramento Contínuo, realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inclui operações repressivas conduzidas pela Polícia Militar de Meio Ambiente e pelas unidades de fiscalização da Semad. O plano também contempla operações de retorno a áreas anteriormente autuadas por desmatamento. Paraná Decreto Estadual n. 8937, de 04 de outubro de 2021 O Plano de Ação Climática 2024-2050 do Estado do Paraná prevê a elaboração de planos, dentre eles um Plano de Restauração da vegetação, Prevenção e Controle do desmatamento dos biomas paranaenses (Cerrado e Mata Atlântica), no prazo de cinco anos. Fonte: MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 31 Além dessas, outras medidas oriundas de políticas estaduais podem colaborar com a prevenção e o controle do desmatamento. Entre elas estão as políticas de restauração ecológica, o pagamento por serviços ambientais, proteção aos recursos hídricos e a regularização ambiental. Por exemplo, a Política Estadual de Restauração Ecológica do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2019) visa empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, utilizando instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fomentar e fortalecer a cadeia produtiva da restauração ecológica. No estado do Paraná, os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais destinados às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) buscam conceder incentivos econômicos a proprietários de RPPN e promover a conservação e a restauração de processos ecológicos (Paraná, s/d). O Projeto Nascente Viva da Paraíba trabalha no diagnóstico, na recuperação e na preservação de nascentes e margens de rios da bacia do rio Paraíba (Consórcio Nordeste, 2022). Em São Paulo, o Programa Refloresta – SP visa adotar medidas voltadas para mitigação das mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, bioeconomia, conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, restauração e mudança do uso do solo (São Paulo, 2022). Também merece destaque o Projeto Reflorestar, uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que tem como objetivo promover a restauração do ciclo hidrológico por meio de conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de práticas de uso sustentável dos solos. Em uma perspectiva regional, tem-se a atuação em consórcios, como o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que definiu um "Protocolo de Intenções entre os Estados da Região Sul e Sudeste – Tratado da Mata”. Esse acordo tem como objetivo principal a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica através de esforços conjuntos. O Consórcio Nordeste, por sua vez, tem seu planejamento focado no combate às mudanças climáticas, na sustentabilidade e no combate à fome, além da proteção da biodiversidade e do respeito a povos e comunidades tradicionais (Consórcio Nordeste, 2022). Lançada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 2016, a Operação Mata Atlântica em Pé hoje abrange os Ministérios Públicos estaduais e órgãos ambientais dos 17 estados do bioma. A operação almeja proporcionar uma resposta estatal adequada aos desmatamentos ilegais de remanescentes de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica. Em relação às queimadas, a Lei Federal n. 12.651/2012, determina como competência dos estados a autorização da queima controlada nos casos de práticas agropastoris ou florestais. Além disso, a maior parte dos estados em que o bioma Mata Atlântica está presente possui ou já possui algum instrumento de prevenção e controle de queimadas, seja ele um plano, um programa ou uma política (Tabela 3). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 32 Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica. Estado Normativa Abordagem Alagoas Não encontrada Realiza o monitoramento dos focos de queimadas e disponibiliza relatórios regulares e detalhados sobre as ocorrências no estado1. Bahia Decreto Estadual n. 8.394, de 13 de dezembro de 2002 Institui o Plano de Ações Interagências para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado da Bahia, o qual estabelece mecanismos, administrativos e operacionais, em parceria com órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade civil, para prevenção, fiscalização e combate aos incêndios florestais. Não encontrada Instituiu o Programa Bahia Sem Fogo, que realiza a distribuição de equipamentos, promoção de cursos para formação de peritos, treinamento de brigadistas, reuniões e oficinas com as comunidades rurais, campanhas de prevenção e sensibilização e informação. Ceará Decreto Estadual n. 27.596, de 20 de outubro de 2004 Institui o Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), com a finalidade de fortalecer as ações de monitoramento e combate aos incêndios florestais no estado. O Previna também é responsável pela coordenação da contratação de brigadas de incêndio florestal para atuar em UCs estaduais. Goiás Portaria Semad n. 72, de 27 de fevereiro de 2024 Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da 1ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais no Estado de Goiás (PPCDQIF). Não encontrada Institui o Monitor de Queimadas, em junho de 2022, ferramenta tecnológica que utiliza satélites e geotecnologia para detectar focos de calor em áreas tão pequenas quanto três metros quadrados. Essa iniciativa permite uma resposta rápida e eficaz em prevenção e combate aos incêndios Mato Grosso do Sul Decreto 15.654, de 15 de abril de 2021 Institui o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo (PEMIF). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 33 Estado Normativa Abordagem Mato Grosso do Sul Não encontrada Institui o Plano de Ação Integrado, a partir do qual o Corpo de Bombeiros Militar do estado, em parceria com outras instituições, realiza monitoramento e prevenção dos incêndios florestais, utilizando tecnologia avançada, como monitoramento por satélite em colaboração com o Inpe e a Nasa. Minas Gerais Decreto Estadual n. 48.767, de 26 de janeiro de 2024 Institui a Força Tarefa PrevIncêndio, que realiza ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais e campanhas educativas, especialmente junto às comunidades que vivem no entorno de UCs. Não encontrada Plano de Combate ao Desmatamento. Paraná Lei Estadual n. 10.233/2018 Institui a Política Estadual de Controle de Queimadas e Prevenção de Incêndios Florestais, que estabelece as responsabilidades dos órgãos ambientais e as penalidades aplicáveis em caso de infrações. Piauí Decreto Estadual n. 15.513, de 27 de janeiro de 2014 Institui o Plano Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Controle de Queimadas. Não encontrada Institui o Plano de Ações para a Prevenção e Controle de Queimadas, integrando o Programa ECO Piauí, a fim de fortalecer as brigadas municipais de incêndio. Rio Grande do Norte Não encontrada Institui o Plano Estadual de Prevenção Ambiental e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais (RN Sem Chamas), lançado para reduzir as ocorrências de queimadas e incêndios florestais no estado, com estratégias que incluem a elaboração de mapas de monitoramento, as ações de educação ambiental e a união de esforços de diversas instituições estaduais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Corpo de Bombeiros. São Paulo Lei Estadual n. 17.460, de 25 de novembro de 2021 Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo, que estabelece diretrizes para o uso controlado do fogo, além de medidas de prevenção e combate a incêndios florestais. Esta lei também aborda o uso tradicional do fogo por comunidades indígenas e tradicionais. Fonte: MMA. Nota: 1 Os relatórios do IMA podem ser acessados no link: https://www2.ima.al.gov.br/relatorio-de-queimadas/ Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 34 3.3. Governança do PPMata Atlântica Como forma de demonstrar o compromisso com a conservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais, e diante do aumento expressivo nas taxas do desmatamento observadas nos últimos anos no país, o governo federal instituiu, por meio do Decreto Federal n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministe- rial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD) e determinou a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas (PPCDs) para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do PPMata Atlântica será implementada em três anos (entre 2025 e 2027), de modo a sincronizar suas ações à execução do Plano Plurianual (PPA). Em consonância com os demais planos e políticas públicas, o PPMata Atlântica é estruturado de forma a propiciar condições a todos os ministérios e demais órgãos executores a alcançar o desmatamento zero até 2030. O modelo de governança da 1ª Fase do PPMata Atlântica segue os preceitos estabelecidos pelo decreto, sendo gerido pela CIPPCD, contando com mecanismos e instrumentos de transparência e participação social (Figura 5). Figura 5. Estrutura de governança da 1ª fase do PPMata Atlântica. Fonte: MMA. Comissão interministerial MMACasa Civil MT MPI Convidados: MEC, MTur, BNDES, ANA, Ibama, ICMBio, Funai, Inpe, Censipam, Abin, PF, FNSP, PRF, RFB, Embratur, Embrapa, Incra, Anater, Conab e outros. Núcleo de Articulação Federativa - NAF Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA MAPA MCTI MD MJSP MDA MPA MIDR MPOMF MRE MME GSI MTE MDIC MGI Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 35 Na esfera de coordenação ministerial, a CIPPCD constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e proposição estratégica para os novos planos de ação. Presidida pela Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e secretariada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Comissão Interministerial conta com a participação de outros dezessete ministérios. Como responsabilidades, foram atribuídas à CIPPCD: a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território nacional; a avaliação, aprovação e monitoramento da implementação dos PPCDs para todos os biomas brasileiros; e o estabelecimento de medidas para superar eventuais dificuldades de execução. Cabe também à CIPPCD assegurar que as ações previstas nos PPCDs promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da CIPPCD acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetam os Planos de Ação, por meio de ações coordenadas com outras instituições federais, estados, Distrito Federal e municípios. Após a realização do 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, realizado no dia 3 de julho de 2024, sob a coordenação do MMA, foram realizadas dezenas de reuniões com membros e convidados da CIPPCD, com objetivo de promover ampla discussão sobre meios e mecanismos para enfrentar a problemática identificada. Tais discussões oportunizam analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático, para gerar subsídios e definir objetivos, resultados esperados, ações, metas e indicadores que vão compor o plano. De forma a possibilitar a implementação integrada com os estados e os municípios, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA e outros atores federais e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. O NAF servirá como fórum de compartilhamento de informações e para a identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre a União e as Unidades da Federação, com apoio e no âmbito da Comissão Nacional Tripartite, criada pela LC n. 140 de 2011. Em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto Federal n. 11.367/2023, deverá ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as informações da execução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da Comissão Interministerial. Para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação de ministérios e órgãos de controle e representantes da sociedade civil e Academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores com intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do Plano. Ambos os núcleos servirão como instâncias para subsidiar as futuras revisões conforme previsto no art. 2º do Decreto Federal n. 11.367/2023, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramento contínuo do plano. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 36 Também foram idealizados instrumentos relacionados à transparência e à participação social com intuito de dar a devida publicidade e transparência às ações do plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, do setor privado e da sociedade civil organizada. O referido decreto prevê como instrumentos de participação social a consulta pública, os seminários técnico-científicos e a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações. A 1ª Fase do PPMata Atlântica é coordenada pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA), que construiu o documento com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos subsídios coletados ao longo do Seminário Técnico-Científico; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil. O 1° Seminário Técnico-Científico contou com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais, da sociedade civil, da iniciativa privada e do meio acadêmico. O seminário foi um momento de análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais, de forma a antecipar o planejamento de ações preventivas à emergência de novas fronteiras de desmatamento no bioma. Nesse contexto, foram realizadas diversas apresentações sobre as causas e as consequências do desmatamento e das queimadas no bioma que forneceram subsídios para elaboração do presente Plano. Produção agrícola no entorno do Parque Nacional do Caparaó/MG. Foto: MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 37 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 4.1. Dinâmica da supressão da vegetação nativa Os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Programa BiomasBR engloba três projetos do Inpe: o Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e o Projeto de Mapeamento de Uso e Cobertura da Terra (TerraClass), realizado em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Contudo, para a Mata Atlântica está disponível apenas o Prodes. Além da quantificação dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas). É importante lembrar que o Inpe utiliza como referência o mapa Biomas do Brasil (2004), que não inclui os estados do Ceará e do Piauí, e, por essa razão, esses estados não aparecem nas análises que serão apresentadas a seguir. Os dados do Inpe mostram que de, 2001 a 2023, houve um acumulado de supressão da vegetação nativa de 63.451,60 km² (Inpe, 2024). Essa situação decorre de um processo histórico que se inicia com a chegada dos colonizadores, quando a área original da Mata Atlântica começou a decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Entre os séculos XV e XIX, a extração do pau-brasil, a produção de cana-de-açúcar, a mineração de ouro, o cultivo do café e a pecuária foram os principais responsáveis pelo desmatamento. Posteriormente, esse processo foi intensificado pela industrialização, pela urbanização e pelo rápido desenvolvimento econômico que ocorreram a partir de meados do século XX (Fischer, 2014). Em 2001, a área desmatada do bioma Mata Atlântica correspondia a 726.906,27 km², ou 65,67%, e ao longo de 22 anos houve um aumento de 5,73% na vegetação nativa suprimida. Como pode ser observado na Figura 6, a partir de 2009 o desmatamento começou a declinar de forma expressiva, coincidindo com a publicação da Lei da Mata Atlântica e do Decreto n. 6.660/2008. Depois de 2011 a área desmatada permaneceu abaixo de 2 mil km², apesar dos picos em 2014, 2018, 2021 e 2022. O menor valor registrado na série histórica foi em 2023, com 765,16 km² desmatados, uma redução de 25,9% em relação a 2022. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 38 Figura 6. Incrementos de desmatamento no bioma Mata Atlântica no período 2001 a 2023 (km²). Fonte: adaptado de Inpe (2024). Ao se avaliarem as proporções entre a área territorial, a área de Mata Atlântica e a área desmatada por estado no bioma entre os anos de 2000 e 2023, é possível perceber di- ferentes dinâmicas (Tabela 4). Estados como Goiás, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Per- nambuco apresentam os maiores percentuais de desmatamento em relação à sua área de Mata Atlântica original. Em contrapartida, Santa Catarina, 100% inserida no bioma, foi o estado que apresentou menor percentual de área desmatada, com 58% de perda da vegetação nativa. Tabela 4. Área ocupada e desmatada (entre 2000 e 2023) por estado na Mata Atlântica. UF Área territorial(1) Área de Mata Atlântica no estado(1) Área desmatada de Mata Atlântica no estado(2) km² km² % km² % Goiás 340.126 5.458 2 4.673 86 Alagoas 27.843 14.661 53 12.225 83 Mato Grosso do Sul 357.146 37.442 10 30.335 81 Pernambuco 98.068 15.522 16 12.626 81 São Paulo 248.219 202.054 81 156.723 78 Sergipe 21.927 9.788 45 7.560 77 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 39 Paraná 199.305 196.183 98 146.793 75 Espírito Santo 46.074 46.074 100 33.792 73 Paraíba 56.467 4.095 7 3.002 73 Minas Gerais 586.521 236.826 40 164.279 69 Rio Grande do Sul 281.707 87.871 31 59.983 68 Bahia 564.723 109.927 19 73.165 67 Rio de Janeiro 43.750 43.750 100 28.410 65 Rio Grande do Norte 52.810 2.036 4 1.256 62 Santa Catarina 95.731 95.731 100 55.536 58 Total - 1.107.418 - 790.358 - Fonte: (1) IBGE (2019); (2) Elaboração MMA (2024) com dados do Prodes/Inpe. A análise temporal da contribuição dos percentuais de desmatamento por estado no bioma (Figura 7) permite a identificação da existência de padrões. Minas Gerais, por exemplo, é persistentemente o estado com maiores percentuais de desmatamento des- de 2008, à exceção de 2017, ano em que foi superado pelo Rio Grande do Sul. A Bahia apresentou variações significativas, com picos de participação em 2004, 2019 e 2022. O Rio Grande do Sul também apresentou variações, sendo o estado com maior incremento de desmatamento em 2017 e o segundo estado por dois anos consecutivos, em 2020 e 2021. Ao longo da série histórica, o Paraná teve uma participação relativamente cons- tante, respondendo por cerca de 10 a 15% do desmatamento no bioma. Santa Catarina mostra oscilações, com picos de participação em 2010 (17,77%) e 2017 (15,22%), uma queda em 2020 e um aumento gradual de participação até 2023 (11,20%). Em 2023, o desmatamento esteve mais concentrado nos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que concentram cerca de 87,9% do desmatamento total do bioma (Figura 7). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 40 Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no desmatamento da Mata Atlântica. Fonte: adaptado de Prodes/Inpe (2023). A análise do desmatamento acumulado dos dez municípios que mais contribuíram para a perda da vegetação nativa na Mata Atlântica entre 2001 e 2023 (Tabela 5) demonstra que a maioria dos municípios está localizada em estados críticos para o desmatamento, como Rio Grande do Sul (quatro municípios), Bahia (três municípios) e Santa Catarina (dois municípios). Embora Minas Gerais apresente os maiores percentuais de desmata- mento estadual, apenas um município aparece na lista dos 10 mais críticos. Em 2023, o desmatamento novamente se concentrou em municípios dos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Figura 8). Tabela 5. Incrementos de desmatamento acumulado nos 10 municípios mais desmatados da Mata Atlântica entre 2001 e 2023. Município Estado km2 % São Francisco de Paula RS 705,55 1,11 Bom Jesus RS 653,61 1,03 Ibicuí BA 629,21 0,99 Vacaria RS 624,66 0,98 Itapetinga BA 520,47 0,82 Jequitinhonha MG 463,66 0,73 Vitória da Conquista BA 459,80 0,72 Água Doce SC 459,71 0,72 Muitos Capões RS 440,99 0,70 Lages SC 437,06 0,69 Total 5394,72 8,49 Fonte: adaptado de Prodes/Inpe (2023). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 41 Figura 8. Distribuição do desmatamento por municípios da Mata Atlântica em 2023 (km²). Fonte: Mapa elaborado pelo MMA a partir de Prodes/Inpe (2023). Compreender o perfil fundiário do bioma é importante para auxiliar no melhor entendi- mento da dinâmica do desmatamento e dos incêndios florestais. Para tal, foram reali- zadas análises, inclusive de eliminação de sobreposições, a partir dos dados de áreas privadas (Sistema de Gestão Fundiária/Sigef e do Sistema Nacional de Certificação de Imóveis/SNCI, ambos do Incra), assentamentos federais, glebas federais não destina- das e territórios quilombolas (Incra), Terras Indígenas (Funai) e do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (MMA). Percebe-se que a maior parte do bioma (55,77%) é classificada como “Outras”, ou seja, áreas estaduais, municipais, militares, sem informações e afins, e 30,78% são áreas pri- vadas (Figura 9). Apenas 11,02% da Mata Atlântica está sob a proteção de UCs federais, estaduais e municipais, uma proporção baixa, considerando-se a importância desse bioma para a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos e ainda longe dos compro- missos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. Terras Indígenas (0,77%) e Territórios Quilombolas (0,14%) apresentam um percentual baixo, menos de 1% cada. Assentamentos de reforma agrária, que promovem a agricultura familiar, correspondem a 1,15% do bioma, enquanto as Glebas Federais ocupam 0,38%. A Figura 10 apresenta a distribuição espacial das áreas federais no bioma. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 42 Figura 9. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Mata Atlântica em 2023. Fonte: Elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Incra, MMA e Funai. Figura 10. Áreas federais no bioma Mata Atlântica. Fonte: Elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Incra, MMA e Funai. 0,77% 11,02% 0,38% 1,15% 0,14% 30,78% 55,77% 2,44% Terras Indígenas Unidades de Conservação Glebas federais Assentamentos Territórios Quilombolas Áreas Privadas Outras Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 43 Ao se avaliar o desmatamento de 2023 nessas categorias fundiárias, a categoria “Ou- tras”, que representa 55,77% do território do bioma, registrou 50,96% do desmatamento (Figura 11). Por sua vez, a categoria “Áreas Privadas” representa 30,78% do território da Mata Atlântica e concentrou 39,33% da vegetação suprimida. Tais números explicitam que as políticas de prevenção e controle do desmatamento e queimadas necessitam ser ajustadas de forma a se adequarem a um bioma composto por áreas cuja competência primária de atuação não é da União. Figura 11. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária em 2023. Fonte: Elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Prodes/Inpe (2023), Incra, MMA e Funai. É importante também compreender a distribuição do desmatamento em relação à sobreposição dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com diferentes categorias fundiárias (Figura 12). O CAR traz informações relevantes sobre o processo de ocupação da Mata Atlântica. Chama a atenção que 81% do desmatamento ocorreu em imóveis com CAR e que, destes, 4,35% estão sobrepostos a Unidades de Conservação. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 44 Figura 12. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária com e sem CAR. Fonte: Elaborado com dados dos de incremento do desmatamento na Mata Atlântica (Prodes/Inpe), Sicar e outras bases públicas. A lista das 10 unidades de conservação que obtiveram maior desmatamento em 2023 é composta por 10 APAs, que representam 63% do total do desmatamento em UCs na Mata Atlântica em 2023 (Tabela 6 e Figura 15). Vale destacar que entre 2020 e 2023 tais APAs apresentaram de 36,12 a 52,03 km² de área suprimida. As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) correspondem à maior extensão territorial entre as categorias de UCs da Mata Atlântica (93.729,91 km2; CNUC, 2024). Como UCs de Uso Sustentável, seu principal objetivo é conciliar a conservação da biodiversidade com o uso racional dos recursos naturais. A APA Estadual do Alto do Mucuri, líder do ranking, localiza-se em Mi- nas Gerais e está situada em uma região onde a economia é baseada na agropecuária, marcada por pequenas propriedades rurais e pela dificuldade dos agricultores familia- res para acessar tecnologias – desde equipamentos até conhecimentos técnicos – e crédito para manter suas atividades (Pereira, 2016). Tabela 6. Lista das 10 UCs mais desmatadas entre 2020 e 2023. Fonte: Elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Prodes/Inpe (2023), Incra, MMA e Funai. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 45 Figura 13. Localização das 10 UCs mais desmatadas em 2023. Fonte: Elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Prodes/Inpe (2023), Incra, MMA e Funai. As 10 Terras Indígenas com mais desmatamento em 2023 apresentam quantitativos muito baixos de áreas desmatadas, todos inferiores a 1 km², comportamento similar ao ocorrido entre 2020 e 2023 (Tabela 7). Tabela 7. Lista das 10 TIs mais desmatadas entre 2020 e 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA a partir de Prodes/Inpe (2023). A Tabela 8 permite observar um crescimento contínuo do desmatamento nos assen- tamentos de reforma agrária entre 2020 e 2023, com a área suprimida em 2023 (23,36 km²) quase duplicando em relação a 2020 (12,37 km2). Destaca-se que apenas o Assen- tamento Menino Jesus foi responsável por 60% do desmatamento entre os 10 assen- tamentos com maiores áreas desmatadas. Juntos, os 10 assentamentos responderam Nome da Terra Indígena UF 2020 2021 2022 2023 Contribuição Tendência Águas Belas BA 0.00 0.00 0.00 0.94 26% Águas Claras SC 0.00 0.00 0.00 0.40 11% Aldeia Escola Floresta MG 0.00 0.00 0.00 0.34 8% Aldeia Katurama MG 0.00 0.00 0.00 0.30 7% Aldeia Kondá SC 0.00 0.00 0.00 0.25 7% Aldeia Velha BA 0.00 0.00 0.00 0.24 4% Amambai MS 0.00 0.00 0.00 0.15 3% Amaral/Tekoá Kuriy SC 0.00 0.00 0.00 0.12 3% Amba Porã SP 0.00 0.01 0.00 0.10 3% Apucarana PR 0.02 0.32 0.00 0.10 3% Somatório das 10 mais desmatadas 0.02 0.33 0.00 2.94 80% Total Geral 6.60 7.28 5.26 3.67 Desmatamento Anual (km²) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 46 por 73% do total do desmatamento na categoria durante o período analisado. Locali- zado no município de Água Fria, Bahia, o assentamento está inserido em uma região caracterizada por problemas fundiários históricos, como a presença de latifúndios e conflitos por posse de terra (Silva, 2014). Os assentamentos de reforma agrária foram responsáveis por 3,05% da vegetação na- tiva suprimida. Esse dado indica a necessidade de reestabelecimento de assistência técnica com diretrizes voltadas à sustentabilidade para os assentamentos. Tabela 8. Lista dos 10 assentamentos mais desmatados entre 2020 e 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA a partir de Prodes/Inpe (2023). A análise do tamanho dos polígonos de desmatamento também auxilia a compreensão dos padrões de fragmentação e das dinâmicas de conversão do uso do solo. Na Mata Atlântica, observa-se um aumento significativo dos polígonos de desmatamento meno- res que 10 hectares, que representavam 33,18% em 2004 e 64,06% em 2023 (Tabela 9), evidenciando uma pulverização progressiva do desmatamento, com áreas cada vez me- nores sendo suprimidas. Por outro lado, o desmatamento entre 10 e 50 hectares se manteve dentro da faixa de 20 a 30% durante toda a série histórica. Já os polígonos entre 50 e 100 hectares, que correspondiam a 10,50% das áreas desmatadas em 2004, caíram para 4,58% em 2023, uma redução pela metade. Os polígonos maiores que 100 hectares apresentaram uma queda significativa, passando de 27,56% em 2004 para menos de 10% a partir de 2008. No entanto, chama a atenção o aumento de 2,82% em 2022 para 7,07% em 2023. A redução nas áreas maiores ao longo do tempo demonstra efetividade da Lei da Mata Atlântica, que funcionou como divisor de águas. Mas a pulverização do desmatamento é desafiadora, pois a supressão em pequenas áreas dispersas no bioma é mais difícil de monitorar e fiscalizar. Portanto, os dados do Prodes apresentados mostram uma tendência de redução do des- matamento na Mata Atlântica, com pequenas flutuações e picos ao longo dos últimos anos, os quais precisam ser compreendidos. Também evidenciam que o desmatamento se concentra em determinados estados e municípios, requerendo ações localizadas. Além disso, indicam que o desmatamento está centrado em polígonos pequenos, o que Nome do Projeto de Assentamento UF 2020 2021 2022 2023 Contribuição Tendência PA MENINO JESUS BA 0.00 0.91 2.81 13.92 60% PA 27 DE OUTUBRO PR 0.44 0.18 0.58 0.50 2% PA COM CULTIVO DE ESPECIES FLORESTAIS CELSO FURTADO PR 0.37 2.99 1.01 0.44 2% PA REUNIDAS SANTA LUZIA E OUTRAS BA 0.00 0.00 0.07 0.43 2% PA BELA VISTA MG 0.28 0.03 0.04 0.37 2% PA RONDON III PR 0.65 0.41 0.64 0.37 2% PA GOVERNADOR MIGUEL ARRAES PE 0.46 0.23 0.07 0.29 1% PA VIROTE BA 0.01 0.00 0.13 0.23 1% PA CANOA RACHADA PE 0.09 0.00 0.00 0.22 1% PA ZUMBI DOS PALMARES RJ 0.02 0.01 0.02 0.22 1% Somatório das 10 áreas mais desmatadas 2.32 4.76 5.37 16.99 73% Total Geral 12.37 13.17 16.96 23.36 Desmatamento Anual (km²) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 47 exige políticas de conservação e de manejo sustentável direcionadas aos pequenos e médios proprietários. A seguir serão apresentadas algumas das principais causas da supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica, diagnosticadas durante o 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica. Tabela 9. Evolução do tamanho dos polígonos de desmatamento na Mata Atlântica entre 2004 e 2023. Fonte: MMA (2024) elaborado com dados do Prodes/Inpe. 4.1.1. Expansão agrossilvipastoril A supressão da vegetação nativa na Mata Atlântica está fortemente ligada ao uso do solo para a criação de gado bovino e a produção agrícola (Guimarães et al., 2023; Pinto; Metzger; Sparovek, 2022), em consonância com padrão mundial (Curtis et al., 2018). Em 2017, o bioma respondeu por 27% da área agrícola do país e por grande parte da pro- dução agropecuária, com destaque para 52% da produção vegetal de alimentos de con- sumo direto (exceto as commodities milho, soja e cana) e 62% do rebanho de animais bovinos, ovinos, aves e suínos do país4 (Pinto; Metzger; Sparovek, 2022). O uso agropecuário, em 2021, ocupava 60,1% do território do bioma; as pastagens co- briam 24,6%; a agricultura, 17,6%; um mosaico de agricultura e pastagem, 14,4%; e a silvi- cultura, 3,5%5 (Pinto; Metzger; Sparovek, 2022). Dados do mesmo ano indicam que 19,5% das pastagens severamente degradadas do Brasil estavam localizadas na Mata Atlântica (Dutra et al., 2024). A silvicultura, por sua vez, apresentou um aumento de 33,89% entre 2000 e 20186, crescimento impulsionado principalmente pela produção voltada para as indústrias de papel e celulose, com destaque para os estados de Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo (IBGE, 2020a). As plantações florestais de monoculturas tendem a se 4 Dados do Censo Agropecuário de 2017 organizados para a Mata Atlântica pelo GeoLab – Esalq/USP. 5 Os dados da Coleção 7.0 do MapBiomas (2022). 6 Os dados utilizados pelo IBGE são da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS), de 2018. Ano menor que 10 ha entre 10 e 50 ha entre 50 e 100 ha maior que 100 ha 2004 33% 29% 11% 28% 2006 41% 30% 10% 19% 2008 50% 29% 8% 13% 2010 55% 29% 7% 8% 2011 57% 30% 7% 6% 2013 55% 29% 7% 8% 2014 62% 28% 6% 5% 2016 61% 27% 6% 5% 2017 68% 23% 5% 3% 2018 71% 23% 4% 1% 2019 74% 21% 3% 2% 2020 71% 23% 4% 3% 2021 69% 23% 4% 3% 2022 70% 24% 4% 3% 2023 64% 24% 5% 7% Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 48 localizar em terrenos mais íngremes, com uma declividade média de aproximadamente 10°, assim como pastagens e mosaico de usos agropecuários, enquanto as florestas nativas convertidas para lavouras ocorreram em terrenos mais planos (6,1° em média) (Rosa et al., 2021). Em 2017, o bioma concentrava cerca de 40% dos estabelecimentos rurais do Brasil, que representavam 24,2% da área agropecuária total do país7. A maioria desses esta- belecimentos era de pequenas propriedades, com menos de quatro módulos fiscais, correspondendo a 93% do número total de propriedades. No entanto, esses pequenos estabelecimentos ocupam apenas 39% da área total, característica típica da agricul- tura familiar. Por outro lado, os grandes imóveis, com mais de 15 módulos fiscais, representavam apenas 1% dos estabelecimentos, mas ocupavam 29% da área total, ou seja, poucos proprietários controlando grandes extensões de terra (Pinto; Metzger; Sparovek, 2022). Por isso, delinear estratégias voltadas para promoção de atividades agropecuárias sus- tentáveis e para a restauração, acompanhadas de assistência técnica e incentivos finan- ceiros, pode contribuir para reduzir a pressão sobre a vegetação nativa do bioma. 7 Dados do Censo Agropecuário de 2017 organizados para a Mata Atlântica pelo GeoLab – Esalq/USP. Produção agrícola no entorno do Parque Nacional do Caparaó/MG. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 49 4.1.2. Avanço da urbanização e políticas municipais O bioma Mata Atlântica destaca-se por abrigar mais de 50% da população brasileira, embora ocupe apenas 13,0% da área do país (IBGE, 2020b); e, em 2021, correspondia a 53% das áreas urbanizadas no Brasil (MapBiomas, 2022). A taxa de crescimento urbano do bioma foi de 3% ao ano, de 1985 até 2021 (MapBiomas, 2024). A expansão urbana, embora pequena em termos de área, representa uma nuvem de pequenos desmatamentos ao redor de metrópoles, núcleos urbanos e zonas turísticas. Frequentemente esses desmatamentos ocorrem em mananciais e áreas de risco, inten- sificando a vulnerabilidade ambiental dessas regiões. Romero et al. (2018) verificaram que, em 49 anos (de 1962 a 2011), ao redor do Reservatório Billings, no município de Diadema, Região Metropolitana de São Paulo, mais da metade da Mata Atlântica foi suprimida. Segundo os autores, se essa tendência não for revertida nem controlada, po- derá haver graves impactos na disponibilidade e na qualidade da água do reservatório, que é um importante manancial para a região. Desde 1991, a ocorrência de desastres em áreas urbanizadas (a cada 1.000 hectares) no bioma cresceu 30%, prevalecendo os desastres hidrológicos (Mapbiomas, 2023a), como o ocorrido em Porto Alegre e em outras áreas urbanas do Rio Grande do Sul no início de 2024. O bioma apresentou elevado aumento proporcional em áreas de risco (MapBiomas, 2022). Entre as cidades brasileiras com maior crescimento em áreas de risco, Salvador ocupa o topo do ranking, registrando expansão de quase 5 mil hectares entre 1985 e 2022. São Paulo, Recife e Belo Horizonte também estão entre as capitais com cres- cimento expressivo da urbanização em áreas de risco (MapBiomas, 2022). A falta de controle sobre o desmatamento nessas áreas contribui para a degradação ambiental e o aumento da frequência de desastres naturais, como inundações e deslizamentos. 4.1.3. Legalidade do desmatamento A Lei da Mata Atlântica, como já mencionado, estabelece que a autorização de supres- são ocorra de maneira diferenciada, dependendo do estágio de regeneração do rema- nescente de vegetação nativa. Essa caracterização é uma das principais informações a serem apresentadas pelo empreendedor nos estudos de inventário florestal. No entan- to, os parâmetros atuais para classificação das florestas em estágios sucessionais são imprecisos e complexos, tornando os estudos de vegetação suscetíveis à incerteza e à falta de conformidade (Resende et al., 2024). Essa complexidade, aliada às pressões econômicas e ao reduzido quadro técnico dos órgãos ambientais, pode prejudicar as etapas anteriores à emissão da autorização de supressão de vegetação, como a ve- rificação in loco do inventário florestal apresentado e a elaboração dos relatórios de vistoria e pareceres técnicos. Além disso, outros critérios são estabelecidos pela Lei da Mata Atlântica e pelo Decreto n. 6.660/2008 para emissão de Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), como a análise do histórico das áreas, verificação de hipóteses de vedação da supressão, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 50 alternativa locacional, compensação ambiental e, para imóveis urbanos, a data de inserção no perímetro urbano. Tais critérios devem ser observados e publicizados pelos órgãos ambientais, visando a justa aplicação dos dispositivos normativos e o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental. Cumpre salientar que a aplicação da Lei da Mata Atlântica também deve ocorrer nas áreas de encrave, onde o desmatamento teve aumento expressivo, de 54% entre 2022 e 2023. Em alguns casos, as supressões de vegetação nessas áreas são autorizadas pelos órgãos ambientais competentes sob o argumento de dificuldade de definição dos limites do Mapa da Área de Aplicação da Lei do IBGE, em escala 1:5.000.000. Dessa forma, essas instituições, ao considerarem que algumas áreas pertencem aos biomas Cerrado e Caatinga, entendem pela aplicação da Lei de Proteção da Vegeta- ção Nativa no lugar da Lei da Mata Atlântica. Porém, conforme a Nota Explicativa que acompanha o Mapa do IBGE8, a localização dos remanescentes de vegetação nativa das diferentes tipologias vegetais e a identificação dos seus respectivos estágios su- cessionais deverão ser feitas com a observância do disposto no art. 4º da Lei da Mata Atlântica, de 2006, bem como do disposto no Decreto n. 6.660, de 2008, e nas Resolu- ções do Conama, cabendo aos órgãos ambientais observar parâmetros de fitofisiono- mia, estratos predominantes, diversidade e dominância de espécies, além do mapa de limites dos biomas. Uma das hipóteses em que a supressão de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração pode ser autorizada é em caso de utilidade pública (Brasil, 2006), situação na qual se inserem as obras de infraestrutura. Assim, o planejamento de obras de infraestrutura requer a aplicação de medidas compensatórias e de mitigação que considerem o impacto da implantação dessas infraestruturas em um bioma já in- tensamente degradado e fragmentado. Um estudo realizado por Vancine et al. (2024) evidenciou que infraestruturas lineares, como rodovias e ferrovias, causam impactos significativos em grandes remanescentes florestais – especialmente aqueles maiores que 500 mil hectares –, ao fragmentá-los e comprometer sua integridade ecológica e conectividade. A redução da conectividade entre fragmentos de vegetação altera padrões de movimentação da fauna, diminuindo o fluxo genético e intensificando o isolamento das populações, o que pode levar a ex- tinções locais e a uma redução na biodiversidade. Além disso, a fragmentação acentua o efeito de borda, prejudicando os microclimas e as condições de hábitats essenciais para a sobrevivência de espécies dependentes de ambientes florestais internos, e favo- rece os atropelamentos de fauna, que contribuem para o declínio de diversas popula- ções animais. Vale ressaltar que a falta de uma análise integrada nos processos de licenciamento ambiental impede a visão dos impactos sinérgicos gerados por grandes empreendimentos. Em muitos casos, o licenciamento de grandes empreendimentos é realizado de forma isolada, não considerando a cumulatividade dos impactos com os demais 8 Ver: https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes ambientais/estudos ambientais/biomas/mapas/lei11428 mata atlantica.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 51 empreendimentos na região. Dessa forma, a implementação de empreendimentos de interesse social e utilidade pública deve estar fundamentada em instrumentos de planejamento, como a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), os quais permitem compreensão temporal e espacial, desempenhando um papel preventivo e contribuindo para a redução do desmatamento. A delegação ou descentralização irregular do licenciamento e das autorizações para os entes municipais também pode resultar em atos administrativos nulos. Casos de desvio de competência, violação dos limites das autorizações, ausência de informa- ções, ausência de Conselhos Municipais do Meio Ambiente e descumprimento de ou- tros requisitos legais têm levado à nulidade de autorizações de supressão de vegeta- ção (Abrampa, 2024). A Lei da Mata Atlântica prevê um regime de proteção que restringe a possibilidade de autorização para exploração, corte e supressão de vegetação no bioma a hipóteses excepcionais. Sendo assim, qualquer desmatamento que não se enquadre nessas situações, por se tratar de desmatamento ilegal, necessita de resposta adequada dos entes estatais. Vale destacar que o ICV (2024) analisou dados públicos e autorizações de supressão vegetal no bioma, disponibilizados pelo Sinaflor/Ibama e pelos estados, revelando resultados preocupantes (Tabela 10). A comparação entre os dados da base Prodes e os das autorizações estaduais e federais mostrou que, entre 2018 e 2023, foram autorizados 12.417,55 hectares de desmatamento na Mata Atlântica. No entanto, a área total desmatada foi significativamente maior, alcançando 592.725,90 hectares no mesmo período. Tabela 10. Desmatamento autorizado resultado do cruzamento da base Prodes/Inpe Pantanal 2018 a 2023 com a base unificada (por ano). Ano Área autorizada (ha) Área Total Desmatada (Prodes) % Sem Autorização 2018 1.520,04 134.434,58 98,87 2019 1.519,48 106.739,99 98,58 2020 1.137,47 79.067,81 98,56 2021 2.374,24 92.698,14 97,44 2022 3.527,28 103.268,87 96,58 2023 2.339,04 76.516,52 96,94 Total 12.417,55 592.725,90 97,91 Fonte: Elaborado pelo MMA a partir do documento “Análises da supressão da vegetação – Mata Atlântica” (ICV, 2024) e de dados Prodes/Inpe. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 52 4.2. Propostas de alterações ao arcabouço normativo. Atualmente, existe uma série de propostas de mudanças legislativas que objetivam mo- dificar o arcabouço normativo relativo ao meio ambiente cujas implicações se capilari- zam para todos o país e que apresentam potencial de alterar o atual nível de proteção dos biomas brasileiros. Em relação à Mata Atlântica, tramitam atualmente no Congres- so Nacional um conjunto de Projetos de Lei (PLs) e uma Proposta de Emenda Constitu- cional (PEC) (Tabela 11) que afetam o regime jurídico aplicável à Mata Atlântica. Tabela 11. Principais propostas (PLs e PEC) que alteram o atual arcabouço normativo relativo ao bioma. Proposta Descrição PL n. 1.282/2019 Altera a Lei n. 12.651 (Código Florestal), de 25 de maio de 2012, para permitir, nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos imóveis rurais, a construção de reservatórios para irrigação nas condições que especifica. PL n. 364/2019 Dispõe sobre a utilização dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica. PL n. 5.967/2019 Estabelece norma para a exploração econômica da Araucaria angustifolia. PL n. 195/2021 Altera a Lei n. 12.651/2012 no concernente ao uso eventual de ma- deira na pequena propriedade rural familiar. PL n. 2.633/2020 Altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. PL n. 2.159/2021 Altera o licenciamento ambiental, modificando a lista de atividades e empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental entre outras providências. PL n. 686/2022 Dispensa a necessidade de autorização de supressão de vegetação em casos de vegetação secundária fora da RL e APP entre outras providências. PEC n. 3/2022 Revoga propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, impactando a prevenção e o controle da supressão da vegetação nativa no bioma Mata Atlântica e no sistema marinho-costeiro. PL n. 5.019/2023 Altera a Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, com o objetivo de aperfeiçoar e uniformizar o conceito de agricultor familiar na legislação brasileira. Fonte: MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 53 Outra questão é a tentativa de flexibilização da proteção da Mata Atlântica por meio da aplicação dos dispositivos 61-A e 61-B da LPVN no bioma, que tem sido discutida desde 2015. Esses dispositivos tratam da desobrigação de proprietários de recuperarem inte- gralmente a vegetação nativa em APP em áreas rurais consolidadas, que são aquelas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 para atividades agrossilvipastoris, de ecotu- rismo e de turismo. A aplicação dos dispositivos da LPVN implicaria a desobrigação de recuperação de 329,7 mil hectares de áreas desmatadas em APP, em propriedades privadas, sendo 329,2 mil hectares em APP hídrica (exceto nascentes), 199 hectares em APP por altitude acima de 1.800 metros e 265 hectares em APP por declividade acima de 45º (exceto APP de topo de morro) (MapBiomas, Rosa e Azevedo, 2020). 4.3. Dinâmica dos incêndios Na Mata Atlântica, incêndios florestais naturais são raros devido aos altos níveis de umidade do bioma, o que faz com que a maioria das suas espécies não esteja adaptada ao fogo, tornando-as particularmente vulneráveis (Alencar et al., 2022). Apesar da média histórica de queimadas ser baixa e da ocorrência não tão grave em comparação com outros biomas, é necessário seu monitoramento cuidadoso. No ano de 2023, foram re- gistrados 11.702 focos de calor, o que corresponde a 6,16% do total de focos de calor no Brasil nesse ano. Com 16.135 km² queimados (4,33%), o bioma apresentou um número relativamente baixo de área queimada em relação a outros biomas (Tabela 12). Tabela 12. Quantidade de focos de calor e área queimada em 2023. Bioma Quantidade de focos de calor em 2023 % Área queimada (km²) em 2023 % Cerrado 50.713 26,70% 149.864,00 40,25% Caatinga 21.550 11,35% 100.311,00 26,94% Amazônia 98.639 51,94% 91.860,00 24,67% Mata Atlântica 11.702 6,16% 16.135,00 4,33% Pantanal 6.580 3,46% 12.996,00 3,49% Pampa 717 0,38% 1.180,00 0,32% Total 189.901 100% 372.346,00 100% Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. A quantidade de focos de calor na Mata Atlântica entre 2003 e 2023 reduziu conside- ravelmente desde o pico em 2003, quando o número chegou próximo a 45 mil focos. O mesmo ocorreu com a área queimada, que em 2003 teve seu pico acima de 41 mil km2 (Figura 14). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 54 Figura 14. Focos de calor e área queimada na Mata Atlântica entre 2003 e 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. A dinâmica dos incêndios no bioma mostra uma variação sazonal que coincide com o período de seca, entre abril e setembro, com maior concentração de queimadas entre julho e outubro, atingindo picos em setembro e facilitando a propagação do fogo (Abreu et al., 2022). Fatores climáticos, como aumentos de temperatura e de radiação solar, juntamente com intervenções humanas, têm intensificado a vulnerabilidade das florestas ao fogo (Singh; Huang, 2022; Jesus et al., 2022). A expansão do desmatamento e o uso intensivo da terra, principalmente para agricultura e pastagens, são fatores-chave que impulsionam o au- mento dos incêndios nas regiões fragmentadas da Mata Atlântica (Singh; Huang, 2022). Monumento Natural dos Pontões Capixabas/ES. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 55 Em termos de tamanho, a maioria dos incêndios é de menor escala, predominantemente inferiores a 50 hectares. Onde ocorreu, o fogo afetou 41,9% de vegetação nativa e 58,1% de áreas antropizadas. A distribuição das áreas queimadas por tipo de uso e cobertura no bioma revela que a maior proporção ocorre em pastagens (31,9%), seguida por for- mações campestres (18,3%), mosaicos de usos (17,1%), agricultura (8,1%) e silvicultura (0,9%), implicando interação significativa entre as práticas de uso da terra e a incidência de incêndios. Além disso, áreas de formações florestais (11,1%) também são afetadas, embora em menor escala, destacando a perda potencial de biodiversidade (Mapbiomas Fogo, 2024). Em 2023, dos 11.702 focos de calor registrados na Mata Atlântica, Minas Gerais liderou com 22,74%, seguida pela Bahia (20,14%), Paraná (12,16%), Santa Catarina (11,46%), Rio Grande do Sul (9,47%) e São Paulo (8,59%). Os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergi- pe, Paraíba e Rio Grande do Norte apresentaram baixas percentagens ao longo dos anos no bioma, variando entre 0,1% e 1,5%. Minas Gerais manteve as maiores percentagens em quase todos os anos analisados, enquanto a Bahia registrou aumento expressivo nos focos entre 2022 (8,78%) e 2023 (20,14%), Em São Paulo, houve aumento consi- derável em 2020, atingindo 19,38%, seguido por uma diminuição nos anos seguintes, chegando a 8,59% em 2023 (Figura 15). Figura 15. Distribuição de focos de calor entre os estados da Mata Atlântica entre 2019 e 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. Em relação à distribuição dos focos de calor entre os municípios, dez deles somados representaram 12,38% dos focos na Mata Atlântica em 2023 (Tabela 13). São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, registrou o maior número, com 276 focos. A Bahia, que apresentou o maior aumento entre os estados em 2023, com uma elevação de 11,36% em relação ao ano anterior, teve 26,77% dos focos concentrados nos municípios de Vitó- ria da Conquista, Cândido Sales, Belmonte, Encruzilhada e Caravelas (Figura 16). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 56 Tabela 13. Distribuição dos focos de calor entre os dez municípios com maior incidência na Mata Atlântica em 2023. Município Estado No de focos % São Francisco de Paula RS 276 2,36 Conceição da Barra ES 156 1,33 Vitória da Conquista BA 151 1,29 Bom Jesus RS 146 1,25 Cândido Sales BA 141 1,20 Lages SC 127 1,09 Belmonte BA 123 1,05 Encruzilhada BA 117 1,00 Prudentópolis PR 113 0,97 Caravelas BA 99 0,85 Total 1.449 12,38 Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. Figura 16. Concentração de focos de calor na Mata Atlântica em 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 57 Na distribuição dos focos de calor por categoria fundiária (Tabela 14), as áreas privadas e a classe “Outros” respondem por mais de 90% dos focos totais do bioma, respectiva- mente 32,26% e 58,35%. Esse comportamento é similar quando avaliada a área quei- mada (Tabela 15). Áreas privadas e outros concentraram, respectivamente, 37,73% e 53,70% da área queimada do bioma. Tabela 14. Distribuição dos focos de calor (%) por categoria fundiária na Mata Atlântica em 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. * Não contabiliza áreas militares Tabela 15. Distribuição de área de queimadas (%) em Áreas Federais na Mata Atlântica em 2023. Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe. *Não contabiliza áreas militares A distribuição de focos de calor e de áreas queimadas entre “Federais, Privadas” e “Ou- tras” na Mata Atlântica em 2023 (Tabela 16) mostra que as “Áreas Federais” represen- tam 9,39% dos focos de calor e 8,57% da área queimada, demonstrando uma relação próxima entre o número de focos e a área afetada. Já as “Outras” áreas, representam a maioria dos focos de calor (58,35%) e de área queimada (53,70%). Nesse sentido, é necessário destacar que as queimadas e os incêndios florestais que ocorrem na Mata Atlântica incidem, majoritariamente, em áreas privadas, cuja competência primária é Estado Assentamento Glebas Federais Não Destinadas TI Unidade de Conservação* Quilombo Imóveis Privados Outros Contribuição da UF para os Focos no Bioma MG 0,08% 0,00% 0,00% 4,62% 0,71% 31,53% 63,06% 22,74% BA 2,33% 0,00% 3,10% 7,55% 0,13% 33,81% 53,08% 20,14% PR 3,16% 0,00% 0,70% 5,68% 0,42% 28,42% 61,61% 12,18% SC 1,27% 0,52% 1,19% 1,19% 0,22% 34,30% 61,30% 11,46% RS 0,00% 0,00% 0,63% 4,06% 0,00% 30,32% 64,98% 9,47% SP 0,90% 0,00% 0,10% 12,74% 0,10% 38,61% 47,56% 8,59% ES 1,29% 0,00% 0,18% 1,47% 5,34% 34,25% 57,46% 4,64% RJ 5,69% 0,00% 0,00% 16,58% 0,00% 18,32% 59,41% 3,45% MS 0,00% 1,42% 9,22% 9,22% 0,00% 42,55% 37,59% 2,41% PE 7,26% 1,68% 0,00% 3,91% 0,00% 32,40% 54,75% 1,53% AL 5,99% 0,00% 0,00% 7,19% 0,00% 35,33% 51,50% 1,43% SE 11,54% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 23,08% 65,38% 0,67% GO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 19,40% 80,60% 0,57% PB 3,28% 0,00% 6,56% 0,00% 0,00% 26,23% 63,93% 0,52% RN 0,00% 0,00% 0,00% 12,50% 0,00% 25,00% 62,50% 0,21% Contribuição da categoria no bioma (%) 1,64% 0,12% 1,18% 5,93% 0,52% 32,26% 58,35% Distribuição dos Focos de Calor por Categoria Fundiária na Mata Atlântica em 2023* UF Assentamentos Glebas Federais Não Destinadas Imóveis Privados Quilombos TI Unidades de Conservação Outros SP 0,42% 0,00% 44,89% 0,00% 0,18% 8,18% 46,33% MG 0,26% 0,00% 33,88% 0,52% 0,24% 3,78% 61,32% BA 2,45% 0,00% 38,98% 0,05% 3,03% 5,48% 50,01% PR 1,93% 0,00% 33,53% 0,10% 0,05% 8,62% 55,76% SC 0,71% 1,16% 35,49% 0,01% 0,56% 0,69% 61,37% MS 0,00% 4,78% 60,71% 0,00% 12,60% 11,37% 10,53% RS 0,00% 0,00% 30,68% 0,00% 0,00% 4,01% 65,31% RJ 5,55% 0,00% 15,95% 0,03% 0,00% 13,86% 64,60% ES 2,53% 0,00% 37,49% 3,55% 0,00% 0,95% 55,47% GO 0,00% 0,00% 74,89% 0,00% 0,00% 0,00% 25,11% AL 0,00% 0,00% 55,55% 0,00% 0,00% 0,54% 43,92% PB 14,81% 0,00% 41,85% 0,00% 1,47% 0,70% 41,17% PE 5,41% 1,25% 19,10% 0,00% 0,00% 0,07% 74,17% SE 14,13% 0,00% 30,02% 0,00% 0,00% 0,00% 55,85% RN 0,00% 0,00% 39,67% 0,00% 0,00% 55,01% 5,32% Contribuição da categoria no bioma (%) 1,22% 0,28% 37,73% 0,22% 0,97% 5,87% 53,70% Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 58 dos estados ou dos municípios, ou em áreas cuja dominialidade e competência ainda não foram identificadas. Tabela 16. Distribuição de focos de calor e de áreas queimadas entre áreas federais, privadas e outras na Mata Atlântica em 2023. Tipo de Área Focos de Calor (%) Área Queimada (%) Áreas Federais 20231 9,39% 8,57% Áreas Privadas 2023 32,26% 37,73% Outras2 58,35% 53,70% Total 100,00% 100,00% Fonte: Elaborado pelo MMA com dados do Programa BDQueimadas/Inpe.. Nota: 1 Não contabiliza áreas militares.2Áreas estaduais, áreas municipais, áreas sem informação etc. Os dados do bioma reforçam a necessidade de avançar na implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, uma vez que grande parte dos incêndios ocorre em áreas privadas, o que pode ser deduzido como resultado do uso do fogo para práti- cas agrícolas. Os incêndios podem ser considerados uma das causas do desmatamen- to e, ao mesmo tempo, podem ser amplificados pelo desmatamento, sendo essencial abordar ambos os temas de forma integrada. Com base nos dados analisados, fica evi- dente a necessidade de estratégias para prevenção e combate aos incêndios adaptadas às dinâmicas espaciais e temporais e às características ambientais, sociais, culturais e econômicas do bioma Mata Atlântica. Parque Nacional do Alto Cariri/BA. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 59 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPMATA ATLÂNTICA A análise da conjuntura histórica e atual do desmatamento no bioma Mata Atlântica e a perspectiva da dinâmica dos seus vetores no futuro permitiram definir os objetivos estratégicos do PPMata Atlântica (Tabela 17). O detalhamento de objetivos, resultados esperados, linhas de ação, metas e indicadores será apresentado no Anexo B, a ser in- cluído na versão final do Plano. Destaca-se que as ações previstas no PPMata Atlântica serão implantadas na área de aplicação da Lei Federal n. 11.428/2006 e que o avanço da implementação do Plano poderá ser monitorado a partir dos indicadores apresenta- dos, podendo ser atualizados a partir do monitoramento e da avaliação anual conforme previsto no Decreto n. 11.367/2023 em seus artigos 4º e 11º. Tabela 17. Eixos e objetivos estratégicos do PPMata Atlântica. Eixos Objetivos Estratégicos Eixo I. Atividades produtivas sustentáveis Objetivo 1. Promover a sociobioeconomia, o manejo florestal susten- tável e a recuperação e restauração de áreas desmatadas ou degrada- das. Objetivo 2. Estimular atividades agropecuárias sustentáveis. Objetivo 3. Ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a for- mação e a assistência técnica para as atividades produtivas sustentá- veis. Eixo II. Monitoramento e controle ambiental Objetivo 4. Fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambien- tais ligados ao desmatamento, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação florestal. Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento do desmatamento, degradação e cadeias produtivas. Objetivo 6. Implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa. Objetivo 7. Aprimorar os sistemas e integrar os dados de autorização de desmatamento, embargos e autos de infração estaduais e munici- pais nos sistemas federais. Objetivo 8. Fortalecer a articulação federativa para promoção de ações de controle do desmatamento e dos incêndios florestais e im- plementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 60 Eixo III. Ordena- mento fundiário e territorial Objetivo 9. Garantir a destinação de terras públicas para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente para povos indígenas, comunidades quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas. Objetivo 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região com a meta de desmatamento zero até 2030. Objetivo 12. Realizar planejamento territorial e implementar instru- mentos já previstos em lei para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e na recuperação do regime hídrico e da quali- dade da água. Eixo IV. Instrumentos normativos e econômicos Objetivo 13. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normati- vos e econômicos para controle do desmatamento e queimadas. Fonte: MMA 5.1. Eixo I: Atividades produtivas sustentáveis A longa história de desmatamento e degradação da Mata Atlântica impõe desafios para a implantação de atividades produtivas sustentáveis que respeitem os limites ecológicos do bioma, exigindo uma abordagem integrada que considere tanto as ques- tões ambientais quanto as sociais e econômicas, visando compatibilizar a conserva- ção com o desenvolvimento. A fragmentação de hábitats dificulta a conservação e a restauração dos ecossistemas, demandando um planejamento cuidadoso para man- ter e restaurar os remanescentes de vegetação nativa e garantir a conectividade entre essas áreas. A gestão dos recursos hídricos é outra questão crítica, dado o conflito entre o uso da água para consumo doméstico, industrial e agrícola e sua proteção. A implantação de práticas sustentáveis requer equilíbrio entre essas demandas, promo- vendo o uso racional da água nas atividades produtivas. Além disso, a recuperação de áreas degradadas e a implementação de alternativas, como o turismo ecológico, são fundamentais para restaurar o bioma. Por fim, para viabilizar essas mudanças, são necessárias políticas públicas e incentivos econômicos que promovam a agricultura sustentável (Buainain et al., 2020). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 61 Nesse contexto, o Eixo I do PPMata Atlântica tem seus três objetivos estratégicos orien- tados para promover a sociobioeconomia, o manejo florestal sustentável e a restaura- ção de áreas degradadas; estimular atividades agropecuárias sustentáveis; e ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento e a assistência técnica voltada para práticas produtivas sustentáveis. Para alcançar cada um dos objetivos foram delineadas linhas de ação, apresentadas da seguir (Anexo B). O Objetivo Estratégico 1 busca promover a sociobioeconomia, o manejo florestal sus- tentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas, integrando conservação e desenvolvimento econômico. No cenário de degradação da Mata Atlântica é essencial implementar programas que fortaleçam a bioeconomia (1.1.1) agregando valor aos pro- dutos da sociobioeconomia, com apoio técnico e financeiro, bem como acesso a merca- dos para os produtos da sociobiodiversidade. Nesse contexto, a Estratégia Nacional de Bioeconomia9, que tem como um de seus principais instrumentos o Plano Nacional da Sociobioeconomia, por estar em fase de elaboração e por ser fruto de ação articulada entre diversos ministérios – como MMA, MDA e MDS –, pode contribuir para expandir a participação dessas economias nos mercados e aumentar a renda de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Ao passo que fortalecer e ampliar políticas públicas, como os programas de compras diretas governamentais (1.1.2), como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ou para garantir a estabilidade 9 Instituída pelo Decreto n° 12.044, de 05 de junho de 2024. Parque Nacional do Iguaçu/PR. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 62 de renda para os produtores rurais, como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), e assegurar preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade de comu- nidades tradicionais e povos indígenas como a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), além da certificação e valorização dos produtos da agricultura familiar, por meio do Programa Selo da Agricultura Familiar, possibilitará um impulso econômico para os produtores locais e a agricultura familiar, promovendo o escoamento de produtos sustentáveis e agroecológicos. Além disso, a criação de negócios sustentáveis10 e empregos verdes11 (1.1.3), voltados para pequenas, médias e grandes propriedades e empresas, oferece alternativa viável para integrar conservação e geração de renda, focando também no etnodesenvolvimen- to e na transição agroecológica. Outro foco desse objetivo é fomentar as modalidades de turismo sustentável como o turismo de natureza, o etnoturismo, o turismo regenera- tivo, o turismo rural, o turismo de base comunitária e o turismo em UCs, de acordo com as categorias de manejo (1.2.1). Essas modalidades têm o potencial de se tornarem poderosas ferramentas para aliar a conservação da biodiversidade ao desenvolvimento regional, promovendo também negócios sustentáveis e empregos verdes dentro da ca- deia do turismo. O Ministério do Turismo (MTur), em colaboração com outros ministérios, já implementa políticas, programas e projetos nacionais12 que abordam a sustentabilidade turística. Exemplos incluem o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa fornecer financiamento para projetos e atividades econômicas sustentáveis, e o Programa Parque +, que tem como objetivo ampliar o ecoturismo em UCs e seus entornos, priorizando a sustentabilidade ambiental e socioeconômica, ambos em parceria com o MMA. O manejo florestal sustentável de uso múltiplo é outra prioridade (1.3.1), visando o apro- veitamento de diferentes bens e serviços de maneira sustentável, por meio do uso pla- nejado da floresta, permitindo a exploração de recursos florestais, sempre que possível, segundo a lei, de forma integrada. Além da exploração econômica de espécies nativas madeireiras e da produção de bens como mel e pólen de abelhas nativas, o manejo flo- restal sustentável busca promover a geração de renda sem comprometer a integridade ecológica da floresta. Por fim, a recuperação e a restauração da vegetação nativa (1.4.1) são ações urgentes para mitigar os danos causados pela supressão da vegetação nativa. Iniciativas como as concessões florestais, nas quais áreas públicas são manejadas de forma sustentável 10 Nos negócios sustentáveis os produtos e serviços ambientais fundamentam suas estratégias em vantagens ambientais que vão além da simples inovação tecnológica, abrangendo todo o ciclo de vida do produto, desde a extração de matéria-prima até o descarte final (MMA, s/d-b). 11 Empregos verdes têm como uma de suas conceituações “postos de trabalho decente em atividades econômicas que contribuem significativamente para reduzir emissões de carbono e/ou para melhorar/conservar a qualidade ambiental” (Muçouçah, 2009). 12 A compilação das PPPs em desenvolvimento pode ser acessada no documento “Turismo Responsável - dimensão Turismo Sustentável: levantamento e sistematização das políticas, programas e projetos desenvolvidos em âmbito nacional e estadual”, de 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/ acoes-e-programas/turismo-responsavel/TurismoResponsvelDimensoTurismoSustentavel.pdf. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 63 por empresas ou comunidades, com o compromisso de restaurar o ecossistema e a silvicultura de espécies nativas13 para reintroduzir árvores nativas em áreas degradadas, recuperando a vegetação original e suas funções ecológicas, são estratégias a serem ampliadas. A restauração da vegetação nativa não só contribui para a redução da degradação, o combate à desertificação, a conservação da biodiversidade e a captura de carbono, mas também cria empregos nas áreas rurais, reforçando a importância de políticas públicas integradas, como o PSA e o Planaveg. Cabe ressaltar as ações do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, uma iniciativa colaborativa que desde 2009 articula instituições públicas e privadas, governos, empresas, comunidade científica e proprietários de terras com o objetivo de promover a restauração de áreas degradadas e a conservação da biodiversidade na Mata Atlântica. A meta do Pacto é a recuperação de 15 milhões de hectares até o ano de 205014. Considerando que a vegetação nativa da Mata Atlântica é essencial para a manutenção dos processos hidrológicos, torna-se fundamental integrar as ações de recuperação e restauração da vegetação nativa com aquelas previstas no Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas (1.4.2). O Objetivo Estratégico 2 visa estimular atividades agropecuárias sustentáveis, incentivando a produção agrícola e pecuária de forma que se reduza a pressão sobre áreas críticas de desmatamento (2.1.1). O Programa Agropecuária Sustentável/MDA contribui para esse objetivo ao ampliar o acesso ao crédito rural e a instrumentos de mitigação de riscos climáticos, facilitando a adoção de práticas produtivas mais eficientes, o que ajuda a evitar a expansão agrícola em áreas de vegetação nativa. Além disso, ao incentivar a diversificação produtiva – como meliponicultura, fruticultura e pecuária familiar –, o programa agrega valor à produção. Ao promover o uso sustentável das florestas em áreas agrícolas privadas, integrando cadeias produtivas florestais, o programa ajuda as áreas já utilizadas a permanecerem produtivas e conservadas, reduzindo, assim, a pressão sobre ecossistemas críticos15. A agricultura familiar desempenha papel essencial no abastecimento do mercado nacional e na garantia da segurança alimentar no país. Por isso, o fortalecimento do acesso a mercados e a políticas públicas (2.1.2), como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)/MDA, o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e o Plano Safra da Agricultura Familiar, possibilita a continuidade de práticas sustentáveis e inclusivas ao reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao financiamento. O Objetivo Estratégico 3 destaca a necessidade de ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a formação e a assistência técnica para as atividades produtivas 13 A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, desde 2016 tem apoiado o estabelecimento de um Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Silvicultura de Espécies Nativas (P&D-SEN), lançado em 2021. O programa reúne instituições brasileiras de ensino e pesquisa, o setor privado, governos e a sociedade civil, e cria uma rede de sítios de pesquisa de longa duração, chamada Rede-SELD, além de promover pesquisas em áreas designadas como Polos de Referência. Para a Mata Atlântica, foram selecionadas 15 espécies de árvore (Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, 2023; s/d). 14 Para mais informações, consultar o site: https://www.pactomataatlantica.org.br/o-movimento/. 15 Para mais informações, consultar o site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/ppa. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 64 sustentáveis. Para avançar na conservação da biodiversidade e na adoção de práticas produtivas e de consumo sustentáveis, é importante investir em produção de conhecimento, disseminação de informações, conscientização e capacitação dos diferentes agentes sociais (3.1.1). 5.2. Eixo II: Monitoramento e controle ambiental As informações sobre o monitoramento do desmatamento e das queimadas estão cada vez mais acessíveis, possibilitando seu cruzamento com bancos de dados, o que pro- picia o aprimoramento das estratégias de controle ambiental. No entanto, há diversas dificuldades institucionais para a efetiva implementação da legislação ambiental e a responsabilização dos infratores pelo seu descumprimento, além da dificuldade institu- cional de reverter as multas aplicadas em pagamentos efetivados e reparação de danos. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores a sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação de reparar integralmente o dano. As principais normativas sobre as sanções no âmbito penal e administrativo são a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e o Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Na esfera civil, a prioridade está em promover a reparação integral do dano ambiental, considerando medidas de re- cuperação no local, compensação ambiental e indenização por danos morais coletivos. Além das condutas tipificadas pela Lei n. 9.605/1998, especificamente para a Mata Atlântica, a Lei n. 11.428/2006 incluiu o artigo 38-A na Lei de Crimes Ambientais, que estabelece como crime a destruição ou danificação de vegetação primária ou secun- dária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma, ou sua utilização em desconformidade com as normas de proteção. Recentemente, o Decreto n. 6.514/2008 foi alterado pelo Decreto n. 12.189, de 20 de setembro de 2024, em decorrência do aumento alarmante das queimadas no primeiro semestre de 2024, o que motivou o governo federal a fortalecer as medidas legais para desencorajar e combater incêndios criminosos. Essa alteração elevou o valor das multas, incluiu novas infrações administrativas e previu a possibilidade de embargo em áreas fora de APP e RL, não apenas para desmatamento, mas também para queima não autorizada. Os órgãos e as entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) 16 e são responsáveis por assegurar a proteção, a conservação e a melhoria do meio ambiente no Brasil. A gestão ambiental, regulada pela LC n. 140, depende da cooperação no exercício das ações administrativas ambientais de competência comum. O fortalecimento institucional e a cooperação entre os governos federal, estadual e mu- nicipal auxiliam a efetiva aplicação de leis, como a da Mata Atlântica, a Lei de Proteção 16 Criado pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a PNMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 65 da Vegetação Nativa e a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A integração dessas instituições, bem como de seus bancos de dados e sistemas de informações, permite um monitoramento mais eficaz, além de aumentar o controle e a capacidade de resposta adequada por parte do poder público em relação ao desmatamento e incên- dios florestais, o que é fundamental para uma gestão ambiental eficiente. Nesse contexto, o Eixo II do PPMata Atlântica tem seus cinco objetivos estratégicos orientados para fortalecer as instituições federais e garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas ambientais; aprimorar o monitoramento e o controle do desmatamento e da degradação; implementar o manejo integrado do fogo; integrar sistemas de dados de desmatamento, incêndios, embargos e autuações entre os gover- nos; e promover a articulação federativa para a aplicação da legislação. Para alcançar cada um dos objetivos, foram delineadas linhas de ação, apresentadas no Anexo B. O Objetivo Estratégico 4 visa fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao des- matamento, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação florestal. É importante que se estabeleçam formas de fortalecimento das instituições, para que se possa asse- gurar a preservação dos recursos naturais e a integridade dos ecossistemas do bioma Mata Atlântica, bem como garantir a responsabilização por crimes e infrações admi- nistrativas relacionadas a desmatamento, ocorrência de incêndios florestais e degra- dação florestal (4.1.1). Isso inclui a aplicação rigorosa das leis ambientais pelos entes públicos, assegurando que os infratores sejam responsabilizados nas três esferas e que a responsabilização cumpra seu papel de dissuasão da prática de ilícitos ambientais, promovendo a reparação integral do dano ambiental e a proteção dos remanescentes de vegetação nativa. Além disso, o fortalecimento dos recursos humanos, tecnológicos e logísticos (4.2.1) é primordial para a efetividade do enfrentamento dos incêndios e demais crimes e infrações ambientais. Isso implica o reforço da capacidade técnica e operacional das instituições e a dotação de ferramentas e tecnologias adequadas, que auxiliam na eficácia da atuação das equipes de monitoramento e controle diante do desmatamento e das queimadas. O Objetivo Estratégico 5 visa aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento do desmatamento, degradação e das cadeias produtivas no bioma Mata Atlântica. Esse objetivo busca enfrentar os desafios ambientais que ameaçam a integridade desse bioma, combinando tecnologia, integração institucional e participação comunitária. Para isso, é necessário aprimorar os sistemas de monitoramento da supressão e degradação da vegetação nativa, inclusive a detecção de fisionomias vegetacionais e o estado de conservação (5.1.1). Isso é essencial para garantir que as intervenções sejam baseadas em dados precisos e detalhados, permitindo, assim, a aplicação efetiva do regime protetivo da Lei da Mata Atlântica, que está relacionado à capacidade de detecção das fitofisionomias vegetacionais e do estado de conservação dos remanescentes de vegetação nativa (vegetação primária ou secundária em estágio inicial, médio ou avançado). Além disso, o aprimoramento dos sistemas de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 66 monitoramento permite identificar padrões de desmatamento, possibilitando não só respostas ágeis, mas também ações preventivas. A implementação de mecanismos de monitoramento, assim como estabelecimento de parâmetros e procedimentos para a medição do impacto da supressão e da degrada- ção em vegetação nativa, no ar, no solo e nos recursos hídricos (5.1.2), concorre para a compreensão da complexidade das interações ecológicas e dos danos causados pela atividade humana, possibilitando, quando necessário, a formulação de políticas de atua- ção sistêmica, assim como para comunicar e conscientizar a sociedade sobre os graves impactos ambientais e socioeconômicos do desmatamento e queimadas. A participação das comunidades locais, por meio do fortalecimento das iniciativas de monitoramento comunitário do desmatamento e incêndios em vegetação nativa, e a provisão de mecanismos de segurança aos atores envolvidos (5.1.3) são especialmen- te importantes em áreas onde o monitoramento governamental pode ser limitado. Ga- rantir a segurança dessas comunidades é igualmente fundamental, uma vez que elas frequentemente se deparam com riscos relacionados às atividades ilegais que afetam o ambiente dos territórios onde vivem. O Objetivo Estratégico 6 tem como foco implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa. O manejo integrado do fogo busca equilibrar a necessidade de prevenir incêndios de grandes proporções com o uso controlado e planejado do fogo como ferramenta de manejo sustentável. A primeira linha de ação desse objetivo propõe a implementação e a equipagem do Programa de Brigadas Federais, visando reduzir o número de incêndios em vegetação nativa nas áreas federais prioritárias (6.1.1). Equipar e treinar brigadas especializadas permite a melhoria da prevenção e uma resposta mais rápida e eficaz aos incêndios, mitigando os danos causados ao meio ambiente e protegendo comunidades locais. Isso é especialmente relevante em regiões onde o risco de incêndios é elevado e as capacidades locais de combate ao fogo são limitadas. Complementarmente buscar-se-á a implementação da Política Nacional de Manejo In- tegrado do Fogo (6.1.2), que promove abordagem sustentável para a utilização do fogo em práticas de manejo agrícola e florestal. Essa política busca incentivar a substituição do uso do fogo em práticas agrossilvipastoris e, em situações em que isso não seja viá- vel, empregar o fogo de maneira controlada e segura, evitando que incêndios escapem do controle e causem degradação em larga escala, ao mesmo tempo que reconhece o papel do fogo em determinados ecossistemas. Além disso, estabelece à União, aos estados e aos municípios o dever de implementar estratégias de proteção da biodiversi- dade e de enfrentamento das mudanças do clima. Além das ações diretas de combate, o apoio à realização de campanhas de sensibiliza- ção e capacitação relacionadas à prevenção e controle de desmatamento e incêndios (6.1.3) é uma medida importante para educar tanto as comunidades locais quanto os responsáveis pela gestão ambiental sobre a importância da prevenção de incêndios e Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 67 as melhores práticas para controle. Essas campanhas desempenham papel relevante na disseminação de informações e na redução de comportamentos de risco que podem resultar em incêndios florestais. O Objetivo Estratégico 7 busca aprimorar os sistemas e integrar os dados de autoriza- ção de desmatamento, embargos e autos de infração estaduais e municipais nos siste- mas federais, com o intuito de criar uma base de dados mais robusta e unificada para o controle e a fiscalização ambiental. A integração de informações entre os diferentes níveis de governo é essencial para aumentar a transparência e a eficácia na aplicação das políticas ambientais, além de facilitar o monitoramento das atividades relacionadas ao uso da terra e à conservação dos recursos naturais. A proposta de integração dos dados de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) e Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs), sob responsabilidade dos entes federativos, aos sistemas federais (7.1.1) permite que as autoridades federais acompanhem de maneira mais eficaz as autorizações concedidas em âmbito estadual e municipal, possibilitando a detecção de possíveis irregularidades ou inconsistências, além de melhorar a cooperação e a integração entre os órgãos ambientais, permitindo melhor compreensão sobre os desmatamentos autorizados em âmbito nacional. Finalmente, é preciso promover o aprimoramento e a disponibilização de uma platafor- ma que integre os dados de autuações e embargos ambientais sob responsabilidade dos entes federativos aos sistemas federais (7.1.2) a fim de consolidar as informações sobre infrações ambientais em um único sistema, facilitando o acesso e permitindo uma atuação coordenada e eficiente por parte das autoridades competentes. O Objetivo Estratégico 8 visa fortalecer a articulação federativa para a promoção de ações de controle do desmatamento e dos incêndios florestais, além da implementação efetiva da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Essa integração entre diferentes esfe- ras de governo é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas, uma vez que os desafios relacionados ao desmatamento e aos incêndios demandam coordena- ção e cooperação entre estados, municípios e o governo federal. Por isso, a primeira linha de ação busca apoiar a elaboração e a atualização dos Pla- nos Estaduais e Municipais de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCDQs), bem como outras ações estratégicas (8.1.1). Esses planos são instrumen- tos essenciais para guiar as ações locais de prevenção e combate ao desmatamento e incêndios, alinhando-os com as diretrizes nacionais e fortalecendo a capacidade de resposta em âmbito local. Ao garantir que estados e municípios tenham planos atualiza- dos e eficazes, cria-se uma base sólida para a implementação de ações de preservação e controle que alcancem as três esferas de governo. A segunda linha de ação visa promover a articulação com os órgãos estaduais e mu- nicipais que atuam na prevenção e na resposta aos incêndios florestais para imple- mentação do manejo integrado do fogo (8.1.2), de forma a permitir resposta rápida e Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 68 coordenada no combate às queimadas, além da capacitação técnica adequada para o manejo sustentável do fogo. A integração entre os diferentes órgãos facilita a troca de conhecimentos e recursos, tornando as ações mais eficientes. Por fim, outro aspecto fundamental abordado nesse objetivo é o fortalecimento do CAR como ferramenta de gestão. A linha de ação (8.2.1) propõe disponibilizar aos estados o aprimoramento do CAR enquanto instrumento de controle do desmatamento. O CAR, por ser base de dados estratégica que permite o monitoramento e a regularização am- biental das propriedades rurais, é um instrumento-chave para garantir que as áreas re- gistradas estejam em conformidade com as leis ambientais. 5.3. Eixo III: Ordenamento fundiário e territorial A gestão territorial e fundiária no Brasil enfrenta desafios históricos, incluindo a ocupação irregular, insegurança fundiária e conflitos pelo uso da terra, fatores que agravam a ocorrência da supressão da vegetação nativa, dos incêndios florestais e da degradação ambiental. A crescente pressão sobre recursos naturais e territórios protegidos, como os de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e UCs, demanda a implementação de políticas públicas voltadas à regularização e à consolidação desses territórios, bem como uma série de outras medidas. A destinação de terras públicas para a criação de novas áreas protegidas, associada à implantação de assentamentos de reforma agrária Monte Pescoço em Itamaraju/BA. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 69 ambientalmente diferenciados, especialmente em regiões vulneráveis ao desmatamento, surge como estratégia primordial para a conservação da natureza e o uso sustentável do solo. A conectividade entre áreas protegidas – por meio do planejamento territorial, que inclui corredores ecológicos e mosaicos – é essencial para viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais, o resgate ou a manutenção de processos ecológicos, de serviços ecossistêmicos e a proteção da biodiversidade. A regularização fundiária de territórios ocupados por PCTs é fundamental para garantir seus direitos e, paralelamente, para apoiar a conservação da natureza, visto que essas populações historicamente e em geral praticam manejo sustentável da terra. O alinhamento entre o desenvolvimento econômico e os compromissos ambientais do Brasil exige que o processo de licenciamento de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura incorpore instrumentos preventivos, de planejamento e monitoramen- to, como o EVTEA e a AAE, que contribuem para o alcance da meta de desmatamento zero até 2030. A proteção da vegetação nativa e a recuperação de áreas degradadas são cruciais para a regulação dos regimes hidrológicos e a manutenção dos recursos hídricos. A diminui- ção do intervalo entre secas severas reforça a necessidade de integrar a conservação e a restauração de ecossistemas no planejamento territorial, especialmente em bacias hidrográficas críticas. Dessa forma, priorizar a conservação de nascentes, zonas de recarga de aquíferos e zonas úmidas é indispensável como medida para assegurar a disponibilidade e a qualidade dos recursos hídricos. Nesse sentido, as informações do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (Snirh)17, coordenado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em conjunto com os sistemas estaduais – que o complementam e atendem às especificidades regionais –, são essen- ciais para o planejamento, o monitoramento e a gestão eficiente dos recursos hídricos. A implementação de políticas públicas que garantam a conservação e a restauração flo- restal bem como a sustentabilidade da produção agrícola – com base em instrumentos de planejamento, como o ZEE18, e de orientação técnico-científica, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc)19 – é vital para preservar os serviços ecossistêmicos associados à água. Esses serviços são fundamentais não apenas para a biodiversidade, mas também para a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável, especialmente em um cenário de mudanças climáticas. Nesse contexto, o Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial do PPMata Atlântica – tem seus objetivos estratégicos orientados para assegurar a destinação e proteção das terras públicas; ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas; garantir a regulari- zação fundiária de Territórios Indígenas (TI) e Territórios Quilombolas (TQ); e alinhar o 17 Criado pela Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 97, a Lei das Águas. 18 O ZEE é instrumento da PNMA, sendo regulamentado pelo Decreto n° 4.297/2002. 19 O Zarc tem sua previsão legal no Decreto n° 9.841, de 2019. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 70 planejamento de grandes empreendimentos com as metas ambientais nacionais. Esses objetivos incluem a criação e a consolidação de UCs, a promoção da conectividade eco- lógica entre áreas protegidas e a integração de instrumentos preventivos para mitigar os impactos ambientais. O Objetivo Estratégico 9 trata da garantia da destinação de terras públicas para pro- teção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, com atenção especial às necessidades de povos indígenas, comunidades quilombolas, outros povos e comuni- dades tradicionais, além de agricultores familiares. Para tanto, é necessário um conjun- to de ações articuladas. A primeira delas é a destinação de terras públicas federais para fins de proteção, conservação e uso dos recursos naturais, além do reconhecimento de direitos territoriais e prevenção e controle do desmatamento (9.1.1). Em paralelo, será incentivada e fortalecida a criação de instâncias e programas interinstitucionais para a gestão de conflitos fundiários (9.1.2), uma medida que se mostra crucial em áreas onde há sobreposição de interesses e onde conflitos pela posse da terra podem resultar em desmatamento. O Objetivo Estratégico 10 busca ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas, com o intuito de assegurar a conservação da biodiversidade em territórios críticos e de alto valor ecológico e promover o uso sustentável dos recursos naturais. Com esse propósito, a criação e consolidação de UCs com foco em áreas críticas de desmatamento (10.1.1) é de extrema importância para frear a perda da vegetação na- tiva e a degradação ambiental em regiões vulneráveis, assegurando que essas áreas estejam protegidas por legislação específica e contando com mecanismos de gestão adequados. Em complemento, será necessário fortalecer, reconhecer e implementar instrumentos de gestão e governança territorial integrada para a conectividade de áreas protegidas (10.1.2). Isso inclui os mosaicos, os corredores ecológicos, as reservas da biosfera, os sítios Ramsar, os sítios do patrimônio mundial, planos de restauração, entre outros, bem como a identificação e a implementação das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade, permitindo que as áreas protegidas geridas de forma integrada promo- vam a conexão da paisagem, possibilitando a manutenção e criação de fluxos gené- ticos e a conservação de hábitats essenciais para a biodiversidade. A Mata Atlântica, como visto anteriormente, possui nove mosaicos de áreas protegidas reconhecidos e três reservas da biosfera, mas carece de corredores ecológicos federais que favoreçam o ordenamento territorial entre UCs e promovam a conectividade entre fragmentos de vegetação nativa. Adicionalmente, identificar, delimitar, demarcar, homologar e regularizar TIs e TQs para garantir o reconhecimento de seus territórios (10.2.1). Essa medida tem por objetivo consolidar os direitos territoriais dessas populações. Aliado a isso, a elaboração e a implementação de planos de gestão territorial e ambiental de TIs, TQs e de territórios de outros povos e comunidades tradicionais (10.2.2) visam proporcionar o fomento Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 71 tecnológico e econômico, bem como assistência técnica necessária para que essas populações possam realizar suas atividades sustentáveis. O Objetivo Estratégico 11 propõe a coordenação e/ou alinhamento do planejamento de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região, com a meta de atingir o desmatamento zero até 2030. Esse objetivo é fundamental para garantir que o desenvolvimento econômico e as grandes obras de infraestrutura sejam planejados e executados de maneira a minimizar impactos ambientais, especialmente no que diz respeito à supressão da vegetação nativa. Para alcançar essa meta, uma das principais ações propostas é regulamentar, desen- volver e implementar instrumentos como EVTEA e AAE (11.1.1). Esses instrumentos de forma preventiva contribuem para a governança ambiental e territorial para o controle do desmatamento, ações de reparação das áreas desmatadas e ações de mitigação da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de gran- des empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento regional. Por meio dessas ferramentas de planejamento estratégico, é possível, antes da aprovação dos empreendimentos, dimensionar também sua viabilidade ambiental, levando-se em consideração tanto os aspectos econômicos quanto os ecológicos, alinhando o desen- volvimento regional com as metas de proteção ambiental do Brasil. O Objetivo Estratégico 12 tem como foco a realização do planejamento territorial e a implementação de instrumentos legais para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e na recuperação do regime hídrico e da qualidade da água. Uma ação fun- damental é a elaboração de propostas de áreas prioritárias para compensação da RL, com foco na recuperação de áreas de nascentes, recarga de aquíferos e zonas úmidas, na criação de corredores ecológicos e na conservação ou recuperação da vegetação, do solo e de ecossistemas e espécies ameaçados (12.1.1). O planejamento territorial da compensação de RLs pode auxiliar na regulação do ciclo hidrológico e na qualidade da água, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida humana e da biodiversidade. Em suma, essas ações representam um conjunto de soluções integradas para proteger o regime hídrico e a qualidade da água na Mata Atlântica, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e garantindo a conservação do bioma, especialmente em bacias hidrográficas sob pressão. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 72 5.4. Eixo IV: Instrumentos normativos e econômicos A perda de vegetação nativa impacta não apenas a biodiversidade, mas também o cli- ma, a qualidade de vida e as atividades econômicas, exigindo a implementação de po- líticas públicas eficientes que combinem instrumentos normativos e econômicos para promover o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais. A criação de uma abordagem integrada é essencial para trabalhar com esses problemas de forma abrangente. Isso envolve o estabelecimento de marcos legais claros, a regula- mentação de práticas sustentáveis e o uso de incentivos econômicos para estimular a conservação da Mata Atlântica. Normas jurídicas aliadas a mecanismos financeiros que protejam a vegetação nativa são fundamentais para construir uma governança ambien- tal que seja ao mesmo tempo eficaz e justa, envolvendo todos os atores sociais, desde o setor privado até as comunidades tradicionais. O desenvolvimento de políticas que estimulem práticas sustentáveis e o uso respon- sável dos recursos naturais requer uma base sólida de instrumentos que promovam o desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. Macaco Guariba fotografado na Reserva Biológica Guaribas/PB. Foto: Arquivo MMA. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 73 Além dos instrumentos legais e financeiros, o fortalecimento da governança ambiental depende também da criação de espaços de diálogo e educação e da regulamentação de TQs e de outros PCTs. A cooperação entre diferentes níveis de governo, a sociedade civil e as comunidades locais é essencial para a implementação de políticas que sejam eficazes e adaptadas às realidades regionais. Os esforços no sentido de alinhar os interesses econômicos aos ambientais têm, na transição para uma economia mais verde e sustentável e na promoção de negócios baseados na bioeconomia, algumas das estratégias que devem ser fortalecidas para atingir o desmatamento zero, nos marcos do presente Plano. O Objetivo Estratégico 13 visa criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento e queimadas, com o intuito de promover uma gestão sustentável dos recursos naturais e garantir a conservação da biodiversida- de. Para isso, uma ação necessária é a implementação de iniciativas para a construção de uma taxonomia sustentável brasileira20 (13.1.1), as quais podem ser direcionadas e amparadas pelo Plano de Ação da Taxonomia Sustentável Brasileira21, coordenado pelo Ministério da Fazenda. Além disso, a consolidação da bioeconomia como estratégia de desenvolvimento socioeconômico sustentável envolve a promoção de diferenciados instrumentos. Assim, são previstas ações relacionadas à proposição de normas e incen- tivos fiscais para a bioeconomia e subvenções para os produtos da sociobioeconomia provenientes de sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, inclusive extrativismo sustentável e sistemas agroflorestais, em especial, aqueles provenientes de terras in- dígenas, de territórios de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar (13.2.1). O Decreto n. 9.640/2016 regulamenta a emissão, o registro, a utilização, a transferência, o cancelamento e as responsabilidades das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), re- presentando um importante passo e incentivo para a economia verde e a promoção de instrumentos para regularização ambiental. Assim, com a revisão do decreto de regula- mentação da CRAs, essas cotas poderão ser amplamente utilizadas no mercado econô- mico florestal, usando da garantia e da integridade ambiental do instrumento (13.5.1). Nessa mesma linha, a ação de avançar na implementação de instrumentos de compen- sação florestal para o bioma Mata Atlântica deve conter a intensificação de emissão de títulos de cotas e negociações de áreas para reposição de reserva legal. A Estratégia Nacional REDD+ Brasil (ENREDD+) visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa, o desmatamento e a degradação florestal, promover a conservação sustentável das florestas e reduzir os níveis de dióxido de carbono. A iniciativa faz parte dos compromissos do Brasil sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que regula o papel das florestas tropicais na mitigação 20 A taxonomia verde é uma das modalidades mais comuns, concentrando-se em atividades que contribuem para objetivos ambientais. Já a taxonomia sustentável abrange tanto objetivos climáticos, ambientais, quanto sociais (MF, 2023, p. 15). 21 Link de acesso ao documento: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/taxonomia-sustentavel-brasileira/ arquivos-taxonomia/taxonomia-sustentavel-brasileira-dezembro-v2.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 74 das mudanças climáticas. A estratégia foi desenvolvida por meio de um processo participativo, envolvendo governo, sociedade civil e setor privado. O Fundo Amazônia, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é uma das principais fontes de financiamento da ENREDD+. Mundialmente, o Brasil é um país-chave na implementação do REDD+, particularmente na Amazônia. Assim, revisar e implementar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) com acesso ao bioma Mata Atlântica é instrumentalizar uma ação que deverá contribuir para a mitigação da mudança do clima, a conservação e a recuperação dos ecossistemas pantaneiros assolados pelo desmatamento ilegal e pelos incêndios decorrentes de manejo inadequado do fogo, além de promover o desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais para o bioma (13.4.1 e 13.6.1). Instituído pela Lei n. 12.512/2011, o Programa Bolsa Verde é uma iniciativa destinada a promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável em áreas rurais, oferecendo apoio financeiro às famílias em situação de pobreza que vivem em áreas de conservação ambiental, como reservas extrativistas, florestas nacionais e assenta- mentos de reforma agrária com características de preservação. O pagamento é feito trimestralmente, e o incentivo é condicionado à adesão das famílias às práticas de uso sustentável dos recursos naturais nas áreas onde vivem. Os objetivos do programa são a promoção da conservação ambiental em áreas prioritárias, redução da pobreza em co- munidades que dependem dos recursos naturais e a integração de políticas ambientais e sociais, proporcionando proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico para as populações mais vulneráveis. Logo, expandir o Programa Bolsa Verde na região da Mata Atlântica impulsionará atividades e projetos cujo foco seja o desenvolvimento socioeconômico, assim como incentivará a gestão coletiva dos territórios e seus siste- mas tradicionais, em especial nas áreas protegidas (13.8.1). Outra ação importante é a regulamentação do mercado de carbono no Brasil (13.9.1). A Lei n. 15.042/2024 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Regulamentar o mercado de carbono no Brasil, definindo regras e padrões, é um passo significativo na busca por incentivos que visam frear as emissões de gases de efeito estufa e reduzir o impacto antropogênico sobre o clima. A regulamen- tação é uma abordagem estratégica para atingir metas ambientais, alinhando-se aos compromissos internacionais, como os estabelecidos no Acordo de Paris. Esse sistema de troca de créditos de carbono não apenas contribui para a redução das emissões glo- bais como também promove uma abordagem eficaz para lidar com as mudanças climá- ticas, ao alinhar os interesses econômicos das empresas com os objetivos ambientais. Os territórios tradicionais e quilombolas contribuem para o controle do desmatamento, uma vez que são comunidades que tradicionalmente fazem uso sustentável dos recur- sos naturais. Para tal, é vital haver o fortalecimento das ações voltadas ao aprimora- mento do processo normativo de regularização dos territórios quilombolas e de povos e comunidades tradicionais (13.10.1). Além disso, tal ação também contribuirá para Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 75 diminuir a concentração de terras, distribuir riqueza, combater a grilagem de terras e a violência no campo, além de dar maior segurança jurídica a esses grupos que geralmen- te vivem do trabalho no campo na perspectiva da agricultura familiar. Por fim, os atos autorizativos para supressão de vegetação, que podem ter várias no- menclaturas, como Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), são o foco de diver- sas pautas nacionais. Atualmente, a integração das bases nacional, estaduais e munici- pais continua longe de ser adequada ao impedir a compreensão clara da qualificação do desmatamento legal e ilegal, além de dificultar a transparência para acompanhamento de tal tema. Ainda, não existe ato normativo federal detalhando os critérios e os padrões mínimos para a concessão das autorizações de supressão de vegetação, e existe tam- bém lacuna no monitoramento para verificar se as autorizações foram, de fato, execu- tadas. É possível notar que todo o processo que envolve as autorizações de supressão de vegetação no Brasil, incluindo-se a Mata Atlântica, necessita de ajustes como forma de tornar o instrumento apto para o controle e o monitoramento do desmatamento. Diante dessa necessidade, o PPMata Atlântica tem como ação instituir um instrumento normativo a fim de padronizar os critérios para a emissão e a integração de dados das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) e da Autorização para Uso Alternativo do Solo (UASs), emitidas pelos entes federativos no Sinaflor (Ibama), bem como definir critérios de publicização das informações (13.11.1). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 76 REFERÊNCIAS ABREU, M. C., et al. Temporal and spatial patterns of fire activity in three biomes of Brazil. Science of the Total Environment, v. 844, p. 1-13, 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/j. scitotenv.2022.157138. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU). AGU altera entendimento para reforçar proteção da Mata Atlântica: parecer estabelece que lei específica do bioma deve ser aplicada em áreas de preservação. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comu- nicacao/noticias/agu-altera-entendimento-para-reforcar-protecao-da-mata-atlantica. Acesso em: 27 set. 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Conjuntura dos recur- sos hídricos no Brasil: regiões hidrográficas brasileiras. Brasília: ANA, 2015. 163 p. ALENCAR, A. A. C. et al. Long-Term Landsat-Based Monthly Burned Area Dataset for the Brazilian Biomes Using Deep Learning. Remote Sensing, v. 14, p. 2510, 2022. DOI: https://doi.org/10.3390/rs14112510. AMARAL, S. Monitoramento da supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. ANTONELLI F., R. et al. Documento base para a elaboração das diretrizes operacionais da Fase II do Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA). Projeto Corredores Ecológi- cos. Brasília: MMA/SBF, 2005. 147 p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIEN- TE (ABRAMPA). Nota técnica da Abrampa: sobre a necessidade de adequação dos pro- cedimentos relacionados às autorizações de supressão de vegetação nativa nos biomas Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal e Pampa. Abrampa, 2024. Disponível em: https:// oeco.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Nota-Abrampa-.pdf. Acesso em: 10 nov. 2024. BARRETO, A. Estimativas de déficit de vegetação nativa para o cumprimento do Código Florestal e da Lei da Mata Atlântica. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico- Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.you- tube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Nota-Abrampa-.pdf https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Nota-Abrampa-.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 77 BRASIL. Decreto n. 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Di- versidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/1998/anexos/and2519-98.pdf. Acesso em: 13 ago. 2024. BRASIL. Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 2006. Disponível em: https://www. planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 6 ago. 2024. BRASIL. Lei n. 14.944 de 31 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Manejo In- tegrado do Fogo e altera as Leis n.s 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Am- bientais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2024/ lei/L14944.htm. Acesso em: 11 set. 2024. BRITO, M. C. W. Deficiências e desafios do planejamento territorial para a conexão e a integridade de áreas protegidas. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico- Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.you- tube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. BUAINAIN, A. M. et al. Desafios para a agricultura nos biomas brasileiros. Brasília, DF: Embrapa, 2020. CABALLERO, C. B. et al. Transformation of Brazil’s biomes: The dynamics and fate of agriculture and pasture expansion into native vegetation. Science of the Total Environ- ment, v. 896, p. 166323, 2023. DOI: https://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2023.166323. CAMPOLI, J. S. O custo social do desmatamento na Mata Atlântica. Palestra apresen- tada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Dispo- nível em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 07 ago. 2024. CASTRO, H.; MACEDO, I.; BRITTO, M. Os ataques contra o povo Pataxó no extremo sul da Bahia. 13 mar. 2023. Disponível em: https://cptba.org.br/os-ataques-contra-o-povo- -pataxo-no-extremo-sul-da-bahia/. Acesso em: 11 out. 2024. COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA. Programa de Pesquisa & De- senvolvimento em Silvicultura de Espécies Nativas. 2023. Disponível em: https://coa- lizaobr.com.br/wp-content/uploads/2023/05/PPeD-SEN.pdf. Acesso em: 24 set. 2024. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 78 COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA. Programa de Silvicultura de Nativas. s/d. Disponível em: https://coalizaobr.com.br/nativas/. Acesso em: 24 set. 2024. CONSÓRCIO NORDESTE. Meio Ambiente – Nordeste. Boas Práticas em Políticas Públicas. 2022 Disponível em: https://www.consorcionordeste.gov.br/wp-content/ uploads/2022/12/manual-bppp-v3.pdf. Acesso em: 3 set. 2023. CUNHA, J. S. A. et al. Minor loss or huge threat? Assessment of potential infrastructure projects reveals drastic landscape degradation in the Atlantic Forest. Journal for Nature Conservation, v. 81, p. 126662, set. 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jnc.2024.126662. CURTIS, P. G. et al. Classifying drivers of global forest loss. Science, v. 361, n. 6407, p. 1108-1111, 14 set. 2018. DOI: https://doi.org/10.1126/science.aau3445. DINIZ, M. F. et al. How 30 years of land-use changes have affected habitat suitability and connectivity for Atlantic Forest species. Biological Conservation, v. 274, p. 109737, 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/j.biocon.2022.109737. DUBREUIL, V. et al. Os tipos de climas anuais no Brasil: uma aplicação da classificação de Köppen de 1961 a 2015. Confins [online], v. 41, 2019. DOI: https://doi.org/10.4000/ confins.15738. DUTRA, D. J. et al. Challenges for reducing carbon emissions from Land-Use and Land Cover Change in Brazil. Perspectives in Ecology and Conservation, [S.l.], 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.004. FARIA, V. G. et al. O Código Florestal na Mata Atlântica. Piracicaba, SP: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo, 2021. FISCHER, D. De corredor a mosaico: estratégias de diferentes governos para um mesmo fim? 2014. 201 f. Tese (Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Universida- de Federal do Paraná, Curitiba, 2014. FRANKE, C. R. et al. (org.). Mata Atlântica e biodiversidade. Revisão de textos dos auto- res; projeto gráfico e editoração: Lopes, Jo. Salvador: Edufba, 2005. 461 p. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 79 GAIO, A. Status da implementação da Lei da Mata Atlântica e as consequências para o bioma. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/ watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. GAVIOLI, F. R. Território, Paisagem e Fragmento: análise multiescalar das dinâmicas de supressão regular e irregular de vegetação nativa no estado de São Paulo. 2024a. 132 f. Tese (Doutorado em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis) – Universidade Federal de São Carlos, Sorocaba, 2024. GUIMARÃES, P. O. et al. Análise dos padrões espaciais do desmatamento na Mata Atlân- tica, Brasil. Gaia Scientia, v. 17, n. 2, p. 32-46, 2023. DOI: https://doi.org/10.22478/ufpb. 1981-1268.2023v17n2.66397. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Atlas do espaço rural brasileiro: agricultura e meio ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2020b. 324 p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Bioma predominante por município para fins estatísticos. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https:// biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102097.pdf. Acesso em: 6 ago. 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Coordenação de Re- cursos Naturais e Estudos Ambientais. Biomas e Sistema Costeiro-Marinho do Brasil: compatível com a escala 1:250 000. v. 45, 2019, 164 p. Disponível em: < https://bibliote- ca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101676.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Coordenação de Recur- sos Naturais e Estudos Ambientais, Coordenação de Contas Nacionais. Contas de ecos- sistemas: o uso da terra nos biomas brasileiros: 2000-2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2020a. 101 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101753.pdf. Acesso em: Acesso em: 6 ago. 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Mapa temático elabo- rado pela Coordenação de Cartografia e Mapa temático, Diretoria de Geociências. Es- cala 1:5.000.000, Projeção Policônica, Meridiano de Referência: 54º W. Gr., Paralelo de Referência: 0º. Rio de Janeiro: IBGE, 2006. Disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/ informacoes ambientais/geomorfologia/mapas/brasil/relevo 2006.pdf. Acesso em: 13 ago. 2024. https://doi.org/10.22478/ufpb.1981-1268.2023v17n2.66397 https://doi.org/10.22478/ufpb.1981-1268.2023v17n2.66397 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 80 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Mapa da área de apli- cação da Lei n. 11.428, de 2006. Escala 1:5.000.000. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. INSTITUTO CENTRO DE VIDA (ICV). Análise das autorizações de supressão de vegeta- ção – Mata Atlântica. Cuiabá: ICV, 2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Manual de aplicação SAMGe 2023. Brasília: março de 2024, informação verbal. Disponível em: https://samge.icmbio.gov.br/uploads/home/2024 04 19/Manual SAMGe Ciclo 2023 V4-20240419223429.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024, informação verbal. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Rela- tório de aplicação do Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão – SAMGe: Ciclo 2022. Brasília, agosto de 2023. Disponível em: http://samge.icmbio.gov.br/uploads/rela- torio/2023 08 21/Relatorio SAMGe 2022.pdf. Acesso: 11 julho de 2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Mata Atlântica. s/d. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversida- de/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/mata-atlantica). Acesso: 21 maio 2024. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Dados do Deter-B e do Prodes indicam redução do desmatamento na Amazônia, no Cerrado e na Mata Atlântica. 8 jul. 2024. Atualizado em 17 jul. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/inpe/pt-br/assun- tos/ultimas-noticias/dados-do-deter-b-e-do-prodes-indicam-reducao-do-desmatamen- to-na-amazonia-no-cerrado-e-na-mata-atlantica#:~ INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). Terras Indígenas do Brasil. Informações gerais so- bre Terras Indígenas no Brasil. 2024. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/pt-br/ brasil. Acesso em: 13 ago. 2024. JESUS, C. S. L. et al. Fire risk associated with landscape changes, climatic events and remote sensing in the Atlantic Forest using ARIMA model. Remote Sensing Applica- tions: Society and Environment, v. 26, April 2022. 100761. DOI: https://doi.org/10.1016/j. rsase.2022.100761. LIMA, R. A. F. et al. Comprehensive conservation assessments reveal high extinction risks across Atlantic Forest trees. Science, v. 383, n. 6679, p. 219-225, 2024. DOI: https:// doi.org/10.1126/science.abq5099. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 81 MAMEDES, I. et al. Brazilian payment for environmental services programs emphasize water-related services. International Soil and Water Conservation Research, [S. l.], p. 1–11, 2023. DOI: https://doi.org/10.1016/j.iswcr.2023.01.001. MAPBIOMAS. Áreas urbanizadas no Brasil 1985 – 2022. Coleção 8. Projeto MapBio- mas, 2023a. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/si- tes/4/2023/10/FACT Areas-Urbanas-no-Brasil 31.10 v2.pdf. Acesso em: 05 set. 2024. MAPBIOMAS. Cobertura de vegetação nativa nos Territórios Quilombolas no Brasil. Projeto MapBiomas, 2023b. 60 p. MAPBIOMAS. Destaques do mapeamento anual das áreas urbanizadas no Brasil entre 1985 e 2021. MapBiomas, 2022. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/wp-con- tent/uploads/sites/4/2023/08/MapBiomas Area Urbanizada 2022 01 11 coment- MH 2.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024. MAPBIOMAS. Histórico do fogo no Brasil (1985 a 2023). Coleção 3, Projeto MapBio- mas, 2024. Disponível em: https://plataforma.brasil.mapbiomas.org/hotsite-fogo. Aces- so em: 16 ago. 2024. MAPBIOMAS. Mapeamento Anual de Cobertura e Uso da Terra no Brasil. Coleção 9. Projeto MapBiomas, 2024. MARQUES, M. C. M. et al. The Atlantic Forest: An Introduction to the Megadiverse Forest of South America. In: MARQUES, M. C. M.; GRELLE, C. E. V. (Ed.). The Atlantic Forest: His- tory, Biodiversity, Threats and Opportunities of the Mega-diverse Forest. Cham: Springer Nature Switzerland AG, 2021. p. 3-23. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Áreas Protegidas. MMA, s/d-a. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas. Acesso em: 21 set. 2024. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Cadastro Nacional de Unidades de Conserva- ção — CNUC. 2024. Dados Geoespaciais. Disponível em: https://cnuc.mma.gov.br/map. Acesso em: 2 set. 2024. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Ecomercados e Negócios Sustentáveis. MMA, s/d-b. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/governanca-ambiental/econo- mia-verde/ecomercados-e-neg%C3%B3cios-sustent%C3%A1veis.html. Acesso em: 24 set. 2024. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 82 MUÇOUÇAH, P. S. Empregos verdes no Brasil: quantos são, onde estão e como evoluirão nos próximos anos. Brasil: OIT, 2009. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publica- tions/empregos-verdes-no-brasil-quantos-sao-onde-estao-e-como-evoluirao-nos. Aces- so em: 24 set. 2024. MUYLAERT, R. L. et al. Uma nota sobre os limites territoriais da Mata Atlântica. Oecologia Australis, v. 22, n. 3, p. 302-311, 2018. DOI: https://doi.org/10.4257/oeco.2018.2203.09. MYERS, N. et al. Biodiversity hotspots for conservation priorities. Nature, v. 403, p. 853- 858, 2000. PARANÁ. Instituto Água e Terra. Pagamento por serviços ambientais (PSA). Disponível em: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Pagamento-por-servicos-ambientais-PSA. Acesso em: 3 set. 2024. PADILHA, N. S.; POMPEU, G. V. M. Retrocessos nas políticas ambientais brasileiras e as metas dos objetivos do desenvolvimento sustentável: estratégias e indicadores para im- plementação do Estado de Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 96/2019, pp. 139 – 168, 2019. PEREIRA, J. M. Políticas públicas florestal e de proteção à biodiversidade em prol da APA do Alto do Mucuri. 2016. Dissertação (Mestrado em Engenharia, Tecnologia e Ges- tão) – Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, Ambiente e Sociedade, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Teófilo Otoni. PETRY, C. T. et al. Mosaicos de Unidades de Conservação brasileiros. In: XXI Encon- tro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente (ENGEMA), 2019, São Paulo. Anais [...] São Paulo: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, dez. 2019. ISSN 2359-1048. Disponível em: https:// engemausp.submissao.com.br/21/anais/arquivos/29.pdf. Acesso em: 15 ago. 2024. PINTO, L. F. G. Dinâmica de supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. PINTO, L. F. G.; METZGER, J. P.; SPAROVEK, G. Produção de Alimentos na Mata Atlântica: Desafios para uma agropecuária sustentável, saudável e com neutralização de carbono no bioma que é o maior produtor de alimentos no Brasil. São Paulo: SOS Mata Atlântica, nov. 2022. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 83 RAMOS, F. N.; MORTARA, S. R.; ELIAS, J. P. C. Vascular Epiphytes of the Atlantic Forest: Diversity and Community Ecology. In: MARQUES, M. C. M.; GRELLE, C. E. V. (Eds.). The Atlantic Forest: History, Biodiversity, Threats and Opportunities of the Mega-diverse For- est. Cham: Springer Nature Switzerland AG, 2021. p. 133-149. RESENDE, A. F. et al. How to enhance Atlantic Forest protection? Dealing with the shortcomings of successional stages classification. Perspectives in Ecology and Conservation, v. 22, p. 101–111, 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.002. RICHARDS, R. C. et al. Farmer preferences for reforestation contracts in Brazil’s Atlantic Forest. Forest Policy and Economics, v. 118, p. 102235, 2020. DOI: https://doi. org/10.1016/j.forpol.2020.102235. RIO DE JANEIRO. Lei Estadual n. 8.538, de 27 de setembro de 2019. Institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, o Plano Estadual de Restauração Ecológica e estabelece seus mecanismos e altera as Leis Estaduais n. 3.239/1999 e 6.572/2013. Disponível em: http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus notes/t.p?id=53&url=L2NvbnRsZWkub nNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzMwZjZiZmExYzU1Z WQ5NjA4MzI1ODQ0OTAwNjIxOTc2P09wZW5Eb2N1bWVudA==#:~:text=1%C2%BA%20 Esta%20lei%20institui%20a,os%20instrumentos%20administrativos%20e%20 mecanismos. Acesso em: 3 set. 2023. ROMERO, A. C. et al. Effects of urban sprawl on forest conservation in a metropolitan water source area. Revista Árvore, v. 42, n. 1, e420114, p. 1-11, 2018. DOI: http://dx.doi. org/10.1590/1806-90882018000100014. ROSA, M. et al. Hidden destruction of older forests threatens Brazil’s Atlantic Forest and challenges restoration programs. Science Advances, v. 7, 2021. DOI: https://doi. org/10.1126/sciadv.abc4547. ROSA, M. Desmatamento nos Encraves Florestais do Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428 de 2006. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/ watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024. ROSA, M.; AZEVEDO, T. Nota Técnica o impacto do Despacho n. 4.410/2020 do Minis- tério do Meio Ambiente (MMA). Mapbiomas, 2020. Disponível em: https://brasil.map- biomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/08/Nota-Tecnica-Mata-Atlantica-despa- cho-4.410 2020-do-MMA.pdf. Acesso em: 24/09/2024 https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.002 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 84 SÃO PAULO. Decreto n. 66.550, de 7 de março de 2022. Reorganiza o “Programa Remanescentes Florestais”, de que tratam o artigo 23 da Lei n. 13.798, de 9 de novembro de 2009, e os artigos 51 a 67 do Decreto n. 55.947, de 24 de junho de 2010, passando a denominar-se “Programa REFLORESTA-SP”, e reorganiza o “Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Nascentes”, de que trata o Decreto n. 62.914, de 8 de novembro de 2017, passando a denominar-se “Programa Nascentes”, e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/ decreto/2022/decreto-66550-07.03.2022.html. Acesso em: 3 set. 2023. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFV). O Inventário Florestal Nacional –IFN. Sistema Nacional de Informações Florestais, 10 out. 2022. Disponível em: https://snif.florestal. gov.br/pt-br/inventario-florestal-nacional-ifn. Acesso em: 15 de ago. 2024. SILVA, A. M. G. Educação do campo e territorialidade: um estudo sobre o assentamento Menino Jesus, em Água Fria (Bahia – BA). 2014. Dissertação (Mestrado em Educação e Contemporaneidade) – Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneida- de, Universidade do Estado da Bahia, Salvador, BA. SINGH, M.; HUANG, Z. Analysis of Forest Fire Dynamics, Distribution and Main Driv- ers in the Atlantic Forest. Sustainability, v. 14, n. 992, p. 1-15, 2022. DOI: https://doi. org/10.3390/su14020992. THERESO, P. Mata Atlântica é o bioma mais degradado proporcionalmente no Brasil. Agência Brasil, Brasília, 8 jul. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ radioagencia-nacional/geral/audio/2024-07/mata-atlantica-e-o-bioma-mais-degradado- -proporcionalmente-no-brasil. Acesso em: 13 set. 2024. THOMAS, C. D.; GILLINGHAM, P. K. The performance of protected areas for biodiversity under climate change. Biological Journal of the Linnean Society, v. 115, n. 3, p. 718-730, 2015. VANCINE, M. H. et al. The Atlantic Forest of South America: Spatiotemporal dynamics of the vegetation and implications for conservation. Biological Conservation, v. 291, March 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.biocon.2024.110499. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 85 Declínio e extinção de espécies endêmicas Perda e fragmentação de hábitats Perda da biodiversidade Mudança no microclima Perda no potencial de estocagem de carbono do bioma Mudança dos padrões do clima Degradação da qualidade de solos SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA Mudança no uso do solo para agricultura Mudança no uso do solo para pecuária Mudança no uso do solo para silvicultura Avanço da urbanização Expansão urbana descontrolada Fragilidades no planejamento urbano Fragilidades do processo de licenciamento Baixa integração de informações referentes a autorizações da supressão de vegetação e autorizações de queima controlada Fragilidades na aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa e Lei da Mata Atlântica Fiscalização insuficiente Insuficiência de recursos humanos e materiais Ações de prevenção e combate aos incêndios insuficientes Pressões políticas e interesses econômicos Dificuldades para o planejamento integrado de áreas protegidas C A U S A S C O N S E Q U Ê N C I A S Impactos negativos à saúde humana Alteração da disponibilidade hídrica quali-quantitativa Redução do sequestro de carbono Regulação do Clima Comprometimento de serviços ecossistêmicos Impacto sobre o turismo Riscos à segurança alimentar de PCTs Custo social Conflitos fundiários NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO Conversão de pequenas áreas Usos irregulares de APP e RL Sensação de impunidade Dificuldades para a criação de novas áreas protegidas ANEXO A – ÁRVORE DE PROBLEMAS Fonte: MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 86 ANEXO B – QUADRO-SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, DOS RESULTADOS ESPERADOS E DAS LINHAS DE AÇÃO Eixo I – Atividades Produtivas Sustentáveis Objetivo Estratégico 1. Promover a sociobioeconomia, o manejo florestal sustentável, bem como a recuperação e a restauração de áreas desmatadas ou degradadas. Resultado Esperado 1.1. Bioeconomia, sociobiodiversidade e transição agroecológica ampliadas e fortalecidas. Linhas de Ação 1.1.1. Elaborar e implementar programas e ações de apoio à bioeconomia. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.1.1. Elaborar o Plano Nacional de Bioeconomia. Nº de etapas concretizadas para elaboração do plano elaborado 2025 SBC – MMA MIDR, MCTI, MDIC, MAPA, Conab, MF, MDS, SFB e Integrantes da Comissão Nacional de Bioeconomia 1.1.1.2. Estabelecer território prioritário biorregional no bioma Mata Atlântica. Nº de territórios selecionados/ ano 2027 MIDR MMA 1.1.1.3. Promover o uso sustentável dos recursos naturais, em alinhamento com as necessidades culturais e econômicas das comunidades tradicionais. Projetos de manejo sustentável desenvolvidos e implementados com participação comunitária 2026 ICMBio CNPCT e SFB 1.1.1.4. Mapear as espécies de uso socioeconômico importantes para as comunidades da Mata Atlântica. Estruturação de um protocolo comunitário biocultural e de monitoramento da sociobiodiversidade da Mata Atlântica 2025 ICMBio 1.1.1.5. Gerar um banco de dados de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade da Mata Atlântica. Banco de dados criado e publicizado 2025 ICMBio 1.1.1.6. Ampliar em 50% o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade. a) Nº de projetos apoiados b) Nº de territórios e famílias beneficiadas 2027 MDA SNPCT – MMA, MDIC, MAPA, MPA, MCTI, Funai – MPI e SFB 1.1.1.7. Implementar 15 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ ano 2027 Mapa ICMBio, SBC e SNPCT- MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR, SFB e Secom Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 87 1.1.1.8. Implementar 10 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ ano 2027 MIDR ICMBio, SBC e SNPCT- MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR, SFB e Secom 1.1.1.9. Implementar 30 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ ano 2027 MDA ICMBio, SBC e SNPCT- MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR, SFB e Secom 1.1.1.10. Incentivar e fortalecer redes de pesquisa para o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias e tecnologias sociais voltadas para as cadeias da sociobiodiversidade e os produtos agroecológicos com foco em espécies nativas. Nº de Institutos de Ciência e Tecnologia envolvidos em pesquisas da sociobioeconomia/ano 2026 SBC – MMA MCTI 1.1.1.11. Criar instrumentos econômicos e/ou adaptar outros existentes (p. ex., estímulos fiscais, pagamento por serviços ambientais) para fomentar a bioeconomia de base comunitária. Nº de projetos/ empreendimentos de base comunitária beneficiados/ano 2027 SBC/MMA Linha de Ação 1.1.2. Fortalecer e ampliar as políticas e os programas de compras governamentais (PAA, PNAE, PGPM, PGPM-Bio e Selo da Agricultura Familiar). Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.2.1. Incremento nas ações de comercialização por meio das políticas e programas de compras governamentais (PAA, PNAE) em relação aos valores de 2022. % de incremento/ano 2027 Conab Seab e Conab – MDA/MDS/MPI/ MMA/MDIC 1.1.2.2 Inclusão de produtos da Mata Atlântica na pauta da PGPMBio. Nº de produtos incluídos/ano 2027 Conab e MF IBGE – MPO Linha de Ação 1.1.3. Promover negócios sustentáveis e criar empregos verdes, fortalecendo a bioeconomia, a transição agroecológica e o etnodesenvolvimento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.3.1. Ampliar o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade, em relação à média dos últimos 4 anos. Nº de projetos de inclusão produtiva apoiados/ano 2027 SNPCT – MMA MDIC, MAPA, MCTI, MD, MDIC, SFDT, Conab -MDA, Funai – MPI e SFB Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 88 1.1.3.2. Ampliar o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade, em relação à média dos últimos 4 anos. Nº de projetos de inclusão produtiva apoiados/ano 2027 MDA MDIC, MAPA, MCTI, MD, MDIC, MMA, Funai – MPI 1.1.3.3. Adequar e fortalecer o Pronatec Extrativista. Nº de pessoas assistidas pelo programa/ano 2027 SNPCT – MMA Seteq-MDA, Conab, MPI, MEC e SFB 1.1.3.4. Implementar programa de incentivos econômicos e apoio à organização produtiva, à extensão rural e à assistência técnica para empreendimentos florestais e agroflorestais, incluindo aqueles de natureza comunitária. Nº de empreendimentos florestais e agroflorestais apoiados/ano 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.5. Desenvolver e implementar programas de apoio a micro e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária, viabilizando acesso ao desenvolvimento tecnológico aplicado aos negócios sustentáveis. Nº de projetos de micro e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária apoiados/ano 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.6. Promover o manejo da pesca sustentável, com foco na produção de uma fonte proteica para autoconsumo, geração de renda, monitoramento e gestão territorial. Nº de iniciativas/ano: 2 iniciativas, planos ou projetos de manejo de pesca locais (com embasamento científico e de forma participativa) 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.7. Lançar edital para aceleração de negócios, voltados para a conservação do meio ambiente e a economia verde nos biomas brasileiros. a) Nº de negócios acelerados/ ano b) Renda gerada (R$)/ano 2026 SBC – MMA MTE Resultado Esperado 1.2. Turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo fomentados e incrementados. Linha de Ação 1.2.1. Ampliar o turismo de natureza, rural, de base comunitária e em unidades de conservação. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.2.1.1. Instituir projetos-pilotos para fomento ao ecoturismo e ao turismo regenerativo/ano. Nº de projetos instituídos/ano 2027 MTur Embratur, SBC – MMA, MDIC, MPI 1.2.1.2. Instituir programa de base comunitária e de etnoturismo na Mata Atlântica. Programa de base comunitária e de etnoturismo instituído 2027 MTur Embratur, SBC – MMA, MDIC, MPI 1.2.1.3. 100% das UCs de categorias cujo desenvolvimento da visitação são objetivo primário (Parque Nacional e Monumento Natural) com monitoramento do número de visitas. % anual de UCs com monitoramento do número de visitas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 05/2018 2027 ICMBio Setor privado Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 89 1.2.1.4. Vagas oferecidas para 20% do efetivo de servidores em UCs da Mata Atlântica em cursos promovidos pela coordenação geral de uso público e serviços ambientais ou na temática da gestão da visitação em unidades de conservação. Nº de vagas de capacitação oferecidas para desenvolvimento de competências relacionadas à gestão da visitação em unidades de conservação/ano 2025 ICMBio 1.2.1.5. 200 km de trilhas de longo curso sinalizadas e reconhecidas pelo MMA. Quilômetros de trilhas de longo curso sinalizadas/ ano cumulativamente em UC federal no âmbito da Portaria Conjunta MMA/MTUR/ICMBio nº407/2018 e reconhecidas pelo MMA no âmbito da Portaria Conjunta MMA/ MTUR/ICMBio nº 500/2020 2025 ICMBio MMA 1.2.1.6. Fortalecer a visitação nas UCs federais – inclusive as RPPNs – e promover o turismo sustentável e responsável, contribuindo para a valorização da sociobiodiversidade e a dinamização da economia local, por meio da implementação do Programa de Visitação e Turismo Sustentável nas UCs federais. a) Fases do programa implementadas b) Nº de UCs beneficiadas/ano 2027 ICMBio MMA, MTur, Embratur 1.2.1.7. Implementar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA), considerando as particularidades do bioma. Nº de pescadores beneficiados/ano 2027 MPA MMA Resultado Esperado 1.3. Manejo florestal sustentável ampliado. Linha de Ação 1.3.1 Promover o manejo florestal sustentável de uso múltiplo (inclusive o uso madeireiro, não madeireiro e para a pecuária) e as boas práticas de produção para a exploração econômica das espécies nativas madeireiras, não madeireiras e da fauna. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.3.1.1. Implementar ações do Programa Nacional de Florestas Produtivas e apoio à organização produtiva, extensão rural e assistência técnica para empreendimentos florestais e comunitários. Nª de empreendimentos florestais e agroflorestais apoiados 2025 MDA SFB e SBC – MMA, MEC, MF, MAPA, MDIC 1.3.1.2. Elaborar plano de inserção das florestas nacionais no Programa Nacional de Florestas Produtivas, de modo relacionado às ações de restauração. Plano publicado 2026 ICMBio SFB, MMA, Instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil Resultado Esperado 1.4. Recuperação da vegetação nativa ampliada, com participação social, construção de bases comunitárias e colaborativas, geração de renda para a população local e inovação tecnológica na restauração ecológica de áreas semiáridas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 90 Linha de Ação 1.4.1. Promover a recuperação e a restauração da vegetação nativa, apoiando e fortalecendo a política nacional de recuperação da vegetação nativa (Proveg), por meio da implementação do Planaveg, contribuindo para a redução da degradação, o combate à desertificação, a conservação da biodiversidade, o aumento de estoques de carbono e a geração de emprego e renda. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.4.1.1. Implementar as macroações previstas no Planaveg, com enfoque para os arranjos de implementação da recuperação da vegetação nativa em APP e RL, em áreas públicas (UCs e TIs) e em áreas rurais com baixa produtividade na Mata Atlântica. Nº de etapas concretizadas para implementação do plano 2027 SBio – MMA Membros da Conaveg 1.4.1.2. Incorporar ações de fomento à recuperação da vegetação nativa em políticas públicas estaduais na Mata Atlântica e fortalecer outras formas de organização coletiva em escala de paisagem a partir da atuação do Núcleo de Articulação Territorial do Planaveg. Nº de políticas públicas estaduais e demais formas de organização coletiva alinhadas ao Planaveg 2027 SBio – MMA SFB e membros do Núcleo de Articulação Territorial do Planaveg 1.4.1.3. Aprimorar o monitoramento da recuperação da vegetação nativa em áreas públicas e privadas. área monitorada/ano 2027 PF – MJSP MMA, SFB, Inpe e OEMAs 1.4.1.4. Elaboração de carteira de projetos para restauração e recuperação da vegetação natural. Carteira de projetos elaborada 2027 MIDR SBio – MMA, SFB e OEMAs 1.4.1.5. Promover manejo integrado de microbacias hidrográficas, contemplando ações de conservação de solo e água, recuperação da cobertura vegetal e mobilização social. Somatório das áreas beneficiadas com ações de conservação de água e solo. 2027 SNSH/MIDR, DFLO/SBIO/ MMA e ANA OEMAS, OGERHs e CBHs 1.4.1.6. Executar projetos do Comitê Gestor das Contas do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Eletrobrás e do Plano Temático de Adaptação Climática para os Recursos Hídricos voltados para a recuperação de solos nas bacias da Mata Atlântica. a) Nº de bacias hidrográficas atendidas b) hectares recuperados/ano 2027 SQA – MMA OEMAs 1.4.1.7. Implementar medidas para reintroduzir e preservar espécies nativas de fauna em áreas de florestas degradadas, visando contribuir para a recuperação, a restauração e a resiliência dos ecossistemas, a polinização, a dispersão de sementes e o equilíbrio ecossistêmico. Nº de projetos de insetos polinizadores elaborados e implementados/ano 2027 ICMBio SBio – MMA, Ibama, SFB, OEMAs, ONGs e articulações locais 1.4.1.8. Executar plantio compensatório em função das atividades de implantação, duplicação, aumento de capacidade, modernização, manutenção etc. de rodovias e ferrovias, e fazer indicações de áreas prioritárias para que sejam realizados os plantios. a) área com plantio compensatório executado/ano 2027 MT MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 91 1.4.1.9. Promover ações de diagnóstico, implementação ou monitoramento da restauração ecológica de ecossistemas em pelo menos 10 mil hectares de áreas degradadas dentro de UCs federais, corredores e áreas críticas para a conservação de espécies na Mata Atlântica. Área degradada (ha) com diagnóstico, implementação da restauração ou monitoramento implementado 2027 ICMBio MMA, Ibama, SFB, ONGs e articulações locais 1.4.1.10. Disponibilizar os polígonos de áreas degradadas em UCs federais da Mata Atlântica passiveis de receberem projetos de restauração. Site implementado disponibilizando os polígonos das áreas degradadas disponíveis para receber projetos de restauração em UCs federais como dados abertos 2025 ICMBio MMA 1.4.1.11. Capacitar mais de 90% dos gestores de unidades de conservação federais da Mata Atlântica em gestão de projetos de restauração ecológica. a) % de UCs da Mata Atlântica com servidores capacitados em gestão de projetos de restauração ecológica b) Nº de servidores capacitados/ano 2027 ICMBio MMA, Ibama, SFB, ONGs e articulações locais 1.4.1.12. Implementar ações do Programa Nacional de Florestas Produtivas para disseminar sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, por meio de crédito rural e outros instrumentos, com incentivos para a recuperação de pastagens degradadas, extrativismo e implementação de atividades produtivas sustentáveis. a) Nº de etapas concretizadas para implementação de projetos/programa b) Área de pastagem recuperada/ano e demais tecnologias de baixo carbono (ha) c) Área de SAF implementada/ apoiada/ano 2027 SAF – MDA SBC– MMA, MF, Mapa e SFB Linha de Ação 1.4.2. Promover a integração das ações de recuperação e restauração da vegetação nativa com aquelas previstas no Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.4.2.1. Cinco projetos/ano de manejo integrado de microbacias hidrográficas, apoiados via convênio. Nº de projetos apoiados/ano 2027 MIDR SBio, SQA – MMA 1.4.2.2. Integrar ao portfólio do Programa Produtor de Água 10 projetos de conservação de água e solo que estejam alinhados às suas diretrizes Número de projetos incorporados ao portfólio do Programa Produtor de Água 2026 ANA OGERHs, CBHs, municípios, organizações da sociedade civil, empresas de saneamento e setores usuários de água Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 92 Objetivo Estratégico 2. Estimular atividades agropecuárias sustentáveis. Resultado Esperado 2.1. Agropecuária sustentável ampliada. Linha de Ação 2.1.1. Incentivar a pecuária e a produção agrícola sustentável com a diminuição da pressão sob áreas críticas de desmatamento, assegurando a promoção social, ambiental e econômica da agropecuária. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 2.1.1.1. Elaborar e implementar o Programa Nacional de Gestão Ambiental Rural. a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT – MMA MDA, MAPA, MIDR 2.1.1.2. Implementar o Programa Nacional de Recuperação e Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas Agropecuários e Florestais Sustentáveis para integrar e intensificar a produção agropecuária sobre áreas de pastagens e demais áreas degradadas, assegurando custo-benefício, níveis de produtividade e competividade, e reduzindo a pressão para abertura de novas áreas de vegetação nativa. Programa implementado 2026 Setor privado MAPA 2.1.1.3. Elaboração de parâmetros técnicos para a pecuária extensiva nas formações campestres do sul do país Parâmetros para pecuária extensiva elaborados 2026 SUPES/RS e SUPES/SC (Ibama) MMA, OEMAS e Emater Linha de Ação 2.1.2. Fortalecimento e ampliação do acesso ao mercado e às políticas públicas da agricultura familiar. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 2.1.2.1. Elaborar e implementar o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar Rural (Proambiente). a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT-MMA SFB e MDA Objetivo Estratégico 3. Ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a formação e a assistência técnica para as atividades produtivas sustentáveis. Resultado Esperado 3.1. Pesquisa, formação, capacitação e conhecimento para uso e conservação ampliados e disseminados. Linha de Ação 3.1.1. Produzir conhecimento, disseminar informação, conscientizar, formar e capacitar os diferentes agentes sociais para a importância da conservação, da adoção de práticas produtivas e de consumo sustentáveis, para a redução do desmatamento e dos incêndios florestais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 3.1.1.1. Levantamento e publicação de painéis informativos acerca das iniciativas de bioeconomia na Mata Atlântica. Painéis publicados 2025 SFB – MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 93 3.1.1.2. Elaborar e implementar o programa de formação e capacitação em assistência técnica e extensão rural com enfoque na transição agroecológica para o enfrentamento das mudanças climáticas. a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT – MMA SFB, IFSP e GPP-Esalq/USP 3.1.1.3. Implementar o Inventário Florestal Nacional no bioma Mata Atlântica. Percentual de área do bioma com coleta de dados, em campo, do IFN/ano 2026 SFB – MMA Universidades; governos estaduais 3.1.1.4. Apoiar a sub-rede do bioma Mata Atlântica do Programa de Pesquisa em Biodiversidade. a) Nº de projetos apoiados/ ano b) valor (R$) disponibilizado/ ano 2027 MCTI UFMG, UFMS 3.1.1.5. Ampliar a pesquisa aplicada, a produção de conhecimento técnico- científico e tradicional, bem como fortalecer a formação e a assistência técnica em práticas sustentáveis para as atividades produtivas das comunidades tradicionais da Mata Atlântica, com foco em bioeconomia, manejo sustentável e fortalecimento da sociobiodiversidade. a) Nº de pesquisas realizadas/ ano com foco em práticas produtivas sustentáveis e manejo de recursos naturais nas comunidades da Mata Atlântica b) Nº de publicações e materiais didáticos produzidos/ano com base em conhecimentos científicos e tradicionais sobre atividades produtivas sustentáveis c) Quantidade de capacitações e formações realizadas com as comunidades locais, promovendo técnicas sustentáveis de manejo e produção d) Nº de famílias ou comunidades assistidas/ano com suporte técnico do CNPT para implementar atividades produtivas sustentáveis 2027 ICMBIO SFB 3.1.1.6. Implementar um sistema de pesquisa e monitoramento pesqueiro, visando subsidiar a atividade pesqueira sustentável no bioma. Sistema de pesquisa implementado 2027 MPA MMA, MCTI Eixo II – Monitoramento e Controle Ambiental Objetivo Estratégico 4. Fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação florestal. Resultado Esperado 4.1. Alto nível de resolução e responsabilização administrativa, civil e criminal do desmatamento ilegal e degradação florestal alcançado. Linha de Ação 4.1.1. Garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas relacionados com desmatamento, ocorrência de incêndios florestais e degradação florestal. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 4.1.1.1. Fiscalização, mediante patrulhamento ostensivo, nas vias federais e áreas de interesse da União. Nº de veículos e pessoas fiscalizadas 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 94 4.1.1.2. Fornecer apoio por meio de efetivo, mediante acionamento dos demais órgãos. Nº de efetivo empregado no apoio às ações de preservação da Mata Atlântica 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental 4.1.1.3. Instaurar 400 processos administrativos por ano para apuração de infrações administrativas contra a flora na Mata Atlântica. Nº de processos instaurados/ ano 2027 Ibama 4.1.1.4. Ingressar com 10 ações civis públicas (ACPs) por ano para cobrar a reparação de danos contra a flora da Mata Atlântica. Nº de processos instaurados/ ano 2027 AGU Ibama 4.1.1.5. Realizar pelo menos uma atividade de fiscalização em âmbito nacional (enquanto UC prioritária) em Unidades de Conservação Federais da Mata Atlântica até 2027. Nº de atividades de fiscalização realizadas em UC federal/ano 2027 ICMBio PM, PRF, PF e Ibama, entre outros 4.1.1.6. Realizar pelo menos duas atividades de fiscalização em âmbito regional (enquanto UC prioritária) em Unidades de Conservação Federais da Mata Atlântica até 2027. Nº de atividades de fiscalização realizadas em UC federal/ano 2027 ICMBio PM, PRF, PF e Ibama, entre outros 4.1.1.7. Realizar pelo menos 30 atividades de fiscalização em âmbito local em Unidades de Conservação Federais da Mata Atlântica até 2027. Nº de atividades de fiscalização realizadas em UC federal/ano 2027 ICMBio PM, PRF, PF e Ibama, entre outros 4.1.1.8. Apurar a responsabilidade sobre incêndios florestais iniciados em propriedades particulares por meio do monitoramento de focos de calor (FIRMS) e cruzamento com Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nº de autos de infração em UC federal lavrados/ano 2027 ICMBio OEMA, Batalhão Ambiental 4.1.1.9. Aumentar em 40% o número de operações relacionadas a desmatamento, incêndios florestais e degradação florestal no bioma Mata Atlântica por meio do fortalecimento das investigações e da implementação de medidas de responsabilização efetivas, utilizando como linha de base o ano de 2024. Nº de operações relacionadas a crimes por desmatamento, incêndios florestais e degradação florestal no bioma Mata Atlântica 2027 PF – MJSP Resultado Esperado 4.2. Recursos humanos, tecnológicos e logísticos para a efetividade do enfrentamento de crimes e ilícitos ambientais disponíveis. Linha de Ação 4.2.1. Recursos humanos, tecnológicos e logísticos para a efetividade do enfrentamento de incêndios florestais e demais crimes e ilícitos ambientais disponíveis. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 4.2.1.1. Apoiar a implementação de equi- pamentos de reconhecimento de placas de veículos para apoio na fiscalização do trans- porte de madeira nativa em rodovias federais. Nº de rodovias federais com equipamentos implantados/ ano 2027 DNIT MT, Ibama, MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 95 4.2.1.2. Adequar contratos de manutenção, de gestão ambiental e de concessões para que incluam recursos tecnológicos e logísticos específicos para apoio do monitoramento e controle ambiental do bioma. Nº de rodovias federais atendidas/ano 2027 DNIT MT, Ibama, MMA 4.2.1.3. Contratar 200 analistas ambientais por meio de concurso público para atuação no combate a desmatamento e incêndios florestais até 2027. nº de analistas ambientais contratados/ano 2027 Ibama MMA, MGI 4.2.1.4. Apoiar por meio de efetivo, mediante acionamento dos demais órgãos Quantidade de efetivo empregado no apoio às ações preservação da Mata Atlântica 2027 PRF/MJSP Ibama Objetivo Estratégico 5. Aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento de desmatamento, degradação e cadeias produtivas. Resultado Esperado 5.1. Capacidade de monitoramento do desmatamento e da degradação no bioma ampliados. Linha de Ação 5.1.1. Aprimoramento dos sistemas de monitoramento da supressão e da degradação em vegetação nativa, inclusive a detecção de fisionomias vegetacionais e o estado de conservação. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.1.1. Ampliar a área monitorada no bioma. % de ampliação da área monitorada no bioma 2027 Inpe PF, Censipam, Ibama, ICMBio, MMA 5.1.1.2. Desenvolvimento da solução de tecnologia com o emprego de imagens SAR para detecção de desmatamento. Nº de etapas realizadas afetas ao desenvolvimento da solução (durante o desenvolvimento da solução) / Nº de operações realizadas em locais críticos identificados a partir da solução tecnológica de previsão de desmatamento/ ano 2025 Censipam ICMBio, Ibama, SECD – MMA/ Inpe – MCTI e PF/MJSP 5.1.1.3. Produzir compilados de mapas e alertas de desmatamento e degradação florestal detectados por radar. Nº de alertas de desmatamento e degradação florestal/mês 2025 Censipam SECD – MMA, Ibama, Inpe Linha de Ação 5.1.2. Implementar mecanismos de monitoramento e estabelecer parâmetros e procedimentos para a medição do impacto da supressão e da degradação em vegetação nativa, no ar, no solo e nos recursos hídricos. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.2.1. Incluir em contratos de manutenção de rodovias, nos contratos de gestão ambiental do DNIT e nos contratos de concessão, ações de monitoramento e até de combate a incêndios, nos limites da faixa de domínio das rodovias e ferrovias, mais intensivas nos trechos viários federais que cortam o bioma. Nº de contratos ajustados/ano 2027 DNIT MT, MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 96 Linha de Ação 5.1.3. Fortalecer as iniciativas de monitoramento comunitário de desmatamento e incêndios em vegetação nativa e prover mecanismos de segurança aos atores envolvidos. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.3.1. Capacitação de prevenção e combate a incêndios florestais. Nº de eventos de capacitação realizados/ano 2027 ICMBio Ibama 5.1.3.2. Capacitar e equipar as comunidades para o combate ao fogo. Nº de comunidades capacitadas/ano 2027 ICMBio Ibama 5.1.3.3. Reflorestar entorno das comunidades com espécies nativas. a) Nº de mudas produzidas e plantadas b) Nº de comunidades atendidas/ano 2027 ICMBio Ibama Linha de Ação 5.1.4. Fortalecer a governança e a cooperação institucional para o monitoramento, inclusive por meio de um protocolo de comunicação conjunto dos eventos de desmatamento e queimadas, permitindo a identificação de riscos (prevenção) e uma resposta mais coordenada e eficiente Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.4.1. Estabelecer protocolos de comunicação entre seus agentes próprios e empresas contratadas para realização de obras e/ou manutenção quando da visualização de ocorrência de eventos de desmatamentos e queimadas. Protocolo de comunicação instituído 2027 DNIT MMA, MT Linha de Ação 5.1.5. Implementar/desenvolver o monitoramento da poluição atmosférica, os inventários e os Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas nos estados do bioma Mata Atlântica, bem como promover campanhas de sensibilização contra incêndios florestais e queimadas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.5.1. Fiscalização, mediante patrulhamento ostensivo voltado para emissões veiculares, em vias federais e áreas de interesse da União. Nº de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados relativos a crimes de emissões de poluentes veiculares 2027 PRF – MJSP 5.1.5.2. Implementar o monitoramento da poluição atmosférica nos estados do bioma Mata Atlântica. % de estados do bioma Mata Atlântica com monitoramento da poluição atmosférica 2027 SQA – MMA OEMAs, sociedade civil 5.1.5.3. Apoiar a elaboração dos inventários e de Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas nos estados do bioma Mata Atlântica. % de estados do bioma Mata Atlântica com inventários e Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas elaborados 2027 SQA – MMA OEMAs, universidades e sociedade civil Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 97 Linha de Ação 5.1.6. Fortalecer e integrar as ações de prevenção e controle do desmatamento previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs) como estratégia para a conservação das espécies ameaçadas de extinção. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.6.1. Ao menos 80% das ações integradas e implementadas. % de ações de PAN implementadas e integradas/ ano 2027 ICMBio MMA, Ibama, Instituições de Ensino e pesquisa, ONGs, OEMAs, sociedade civil Objetivo Estratégico 6. Implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa. Resultado Esperado 6.1. Capacidade de prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais aprimorada. Linha de Ação 6.1.1. Implementar e equipar o Programa de Brigadas Federais, visando redução do número de incêndios em vegetação nativa nas áreas federais prioritárias. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.1.1 Ampliar quantitativo de brigadistas contratados em UCs federais. % de aumento do quantitativo de brigadistas contratados em comparação ao ano anterior 2027 ICMBio Ibama 6.1.1.2 Implantar sistema de qualificação/ certificação das brigadas florestais federais. Conteúdo da trilha de conhecimento uniformizado em nível federal 2027 ICMBio Ibama, Cooperação Internacional junto à USAID Linha de Ação 6.1.2. Implementar a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.2.1 Elaboração e implementação dos Planos de Manejo Integrados do Fogo para as UCs federais. 100% das UCs federais com brigadas contratadas com PMIF elaborado e aprovado 2027 ICMBio 6.1.2.2 Implantar a especialização em Manejo Integrado do Fogo na ACADEBio, com o objetivo de formar especialistas capacitados para atuar na implementação da Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo e na gestão do fogo de territórios. Uma turma aberta e formada pela especialização em Manejo Integrado do Fogo 2027 ICMBio MMA, Ibama 6.1.2.3. Fortalecer práticas de prevenção e controle de incêndios florestais em áreas militares. a) Nº de zonas de contenção estabelecidas e monitoradas nas áreas de maior risco b) % de redução de eventos de fogo detectados em áreas críticas ao longo do tempo c) Redução total anual dos incêndios florestais nas áreas monitoradas 2027 MD Censipam, Ibama, ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 98 6.1.2.4. Equipar e capacitar os Órgãos de Defesa para prevenção e controle de incêndios em áreas de competência. a) Tempo médio de resposta das brigadas e batalhões após a detecção dos focos de calor pelo Painel do Fogo b) Nº de alertas emitidos pelo Painel do Fogo e ações realizadas em decorrência desses alertas c) % de eventos de fogo controlados antes de se tornarem grandes incêndios 2027 MD Censipam, Ibama, ICMBio Linha de Ação 6.1.3. Apoiar a realização de campanhas de sensibilização e capacitações relacionadas à prevenção e ao controle de desmatamento e incêndios. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.3.1. Educação ambiental, por meio de palestras voltadas ao tema de desmatamento/supressão e incêndio do bioma, aos usuários das vias federais e áreas de interesse da União. Nº de usuários participantes de palestras voltadas ao tema de desmatamento/supressão e incêndio do bioma 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental Objetivo Estratégico 7. Aprimorar os sistemas e integrar os dados de autorização de desmatamento, embargos e autos de infração estaduais e municipais nos sistemas federais. Resultado Esperado 7.1. Autorizações de supressão vegetal, embargos e autos de infração integrados aos sistemas federais. Linha de Ação 7.1.1. Integrar os dados de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs), Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs) sob responsabilidade dos entes federativos nos sistemas federais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 7.1.1.1. Integrar as bases estaduais ao Sinaflor/Ibama. Nº de estados com bases integradas ao Sinaflor/ano 2026 Ibama MMA Linha de Ação 7.1.2. Aprimorar e disponibilizar plataforma para integrar os dados de autuações e embargos ambientais sob responsabilidade dos entes federativos em sistema federal. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 7.1.2.1. Integrar as bases estaduais de autos de infração e embargos florestais na base federal. Nº de estados com bases integradas/ano 2026 Ibama SECD – MMA Objetivo Estratégico 8. Fortalecer a articulação federativa para promoção de ações de controle do desmatamento e dos incêndios florestais e implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Resultado Esperado 8.1. Iniciativas estaduais e municipais de prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios florestais alinhadas aos planos federais de prevenção e controle do desmatamento e das queimadas nos biomas. Linha de Ação 8.1.1. Apoiar a elaboração e a atualização dos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCDQs) e outras ações estratégicas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.1.1.1. Engajar e apoiar os estados da Mata Atlântica para a elaboração dos PPCDQs. Nº de estados com PPCDQs elaborados 2027 SECD – MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 99 Linha de Ação 8.1.2. Promover a articulação com os órgãos estaduais e municipais que atuam na prevenção e na resposta aos incêndios florestais para implementação do manejo integrado do fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.1.2.1. Engajar a participação de estados e municípios no Ciman Federal. Nº de estados e municípios participantes do Ciman/ano 2027 Ibama SECD – MMA Resultado Esperado 8.2. Sicar aprimorado em apoio aos estados para implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Linha de Ação 8.2.1. Aprimoramento do processo de regularização ambiental por meio da análise dos imóveis no CAR realizado pelos estados, apoio à implementação dos PRAs e de outros mecanismos previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.2.1.1. Soluções para promoção e monitoramento da regularização ambiental de imóveis rurais disponibilizadas. Nº de soluções disponibilizadas 2027 SFB – MMA MGI Eixo III – Ordenamento territorial e fundiário Objetivo Estratégico 9. Garantir a destinação de terras públicas para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente para povos indígenas, comunidades quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Resultado Esperado 9.1. Terras públicas federais e estaduais destinadas, bases fundiárias com controles aprimorados e insegurança fundiária reduzida. Linha de Ação 9.1.1. Realizar a destinação de terras públicas federais para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, reconhecimento de direitos territoriais e prevenção e controle do desmatamento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 9.1.1.1. Reconhecer e proteger os territórios de pescadores artesanais, com base no Programa Povos da Pesca Artesanal, instituído pelo Decreto n. 11.626, de 2 de agosto de 2023. Nº de territórios reconhecidos e protegidos/ano 2027 MPA MMA, MDA, Incra 9.1.1.2. Implementar o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), estabelecido pela Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, e, quando couber, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), cruciais para a proteção dos direitos territoriais das comunidades tradicionais, inclusive de pesca artesanal. Nº de TAUS e CDRUs implementados/ano 2027 MPA MMA, MDA, Incra 9.1.1.3. Identificar as Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade. Nº de áreas identificadas/ano 2026 SBio – MMA ICMBio, academia e sociedade civil Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 100 Linha de Ação 9.1.2. Incentivar e fortalecer a criação de instâncias e programas interinstitucionais para gestão de conflitos fundiários. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 9.1.2.1. Estabelecer protocolos de consulta livre, prévia e informada, conforme os princípios estabelecidos pela OIT 169, para resolução de questões fundiárias relacionado a comunidades tradicionais, inclusive pesqueiras. Nº de protocolos estabelecidos/ano 2027 MPA MMA, MDA, Incra 9.1.2.2. Implementar a resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça nas instâncias do poder executivo através da institucionalização dos mecanismos de acesso à justiça em conflitos territoriais Resolução implementada 2027 MJSP CNJ Objetivo Estratégico 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas. Resultado Esperado 10.1. Unidades de Conservação criadas, consolidadas e com gestão fortalecida. Linha de Ação 10.1.1. Criar e consolidar Unidades de Conservação com foco em áreas críticas de desmatamento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.1.1. Proposição de 200 mil hectares em unidades de conservação. Área de UCs criadas 2027 ICMBio MMA, OEMAs, GEF 10.1.1.2. 80% das unidades de conservação com conselhos consultivos/deliberativos instituídos e atuantes. Nº/proporção das unidades de conservação com conselhos consultivos/ deliberativos instituídos e atuantes/ano 2027 ICMBio Sociedade civil, representações comunitárias 10.1.1.3. Quatro instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, em áreas de sobreposição ou dupla afetação entre Unidades de Conservação federais e territórios de povos e comunidades tradicionais. Nº de instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, ou com trabalhos de negociação ou elaboração iniciados 2027 ICMBio Sociedade Civil, Representações comunitárias, Instituições de pesquisa 10.1.1.4. Disponibilizar cinco capacitações sobre o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) ou Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão (SAMGe), visando ampliação e atualização dos cadastros de Unidades de Conservação nas plataformas. Nº de capacitações disponibilizadas na plataforma EaD do MMA, e/ou virtuais e síncronas com os estados 2025 MMA OEMAs, ICMBio, sociedade civil Linha de Ação 10.1.2. Fortalecer, reconhecer e implementar instrumentos de gestão e governança territorial integrada para a conectividade de áreas protegidas, como mosaicos, corredores ecológicos, reservas da biosfera, sítios Ramsar, RPPN, planos de restauração e outros. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.2.1. Enviar dois processos para reconhecimento de mosaicos de áreas protegidas. Mosaico de áreas protegidas reconhecido 2026 ICMBIO MMA, REMAP, OEMAs, MIR, Funai, MPI Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 101 10.1.2.2. Atualizar mapa de aplicação da Lei 11.428/2006 Mapa atualizado 2025 IBGE e Ibama Linha de Ação 10.1.3. Fortalecer e integrar as ações relacionadas à conectividade dos hábitats previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs) como estratégia para a conservação das espécies ameaçadas de extinção. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.3.1. 80% das ações integradas e implementadas. % de ações de PAN implementadas e integradas 2027 ICMBio MMA, Ibama, Instituições de Ensino e pesquisa, ONGs, OEMAs, sociedade civil Resultado Esperado 10.2. Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais identificados, delimitados, demarcados, homologados, regularizados e com gestão aprimorada. Linha de Ação 10.2.1. Identificar, delimitar, demarcar, homologar e regularizar Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, de forma a garantir o reconhecimento de seus territórios. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.2.1.1. Elaborar um instrumento normativo para regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização dos territórios de povos e comunidades tradicionais. Instrumento normativo elaborado 2027 SETEQ – MDA SNPCT – MMA / GSIPR/ MME Linha de Ação 10.2.2. Elaborar e implementar planos de gestão territorial e ambiental de Terras Indígenas, de Territórios Quilombolas e de territórios de povos e comunidades tradicionais, com fomento tecnológico e econômico e assistência técnica para realização de atividades sustentáveis. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.2.2.1. Elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. a) Nº de fases para elaboração do Plano realizadas b) Plano Publicado c) Plano em implementação 2027 SNPCT – MMA CNPCT e SFB 10.2.2.2. Fomentar a elaboração de planos de gestão territorial e ambiental de Terras indígenas em consonância com a Política de Gestão Territorial e Ambiental Indígena e Quilombola. Nº de planos de gestão territorial elaborados/ano 2027 FUNAI – MPI MDA, MGI, MMA 10.2.2.3. Fomentar a elaboração de planos de gestão territorial e ambiental de Territórios Quilombolas e de povos e comunidades tradicionais em consonância com a Política de Gestão Territorial e Ambiental Indígena e Quilombola. Nº de planos de gestão territorial elaborados/ano 2027 MDA MGI, MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 102 Objetivo Estratégico 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região com a meta de desmatamento zero até 2030. Resultado Esperado 11.1. Processos de planejamento e tomada de decisão para a implementação de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento aprimorados e adequados às metas ambientais e de desenvolvimento do Brasil. Linha de Ação 11.1.1. Regulamentar, desenvolver e implementar instrumentos (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, Avaliação Ambiental Estratégica – AAE etc.) para, de forma preventiva, contribuir para a governança ambiental e territorial para o controle do desmatamento; promover ações de reparação das áreas desmatadas; evitar ou mitigar o impacto e garantir os direitos da populações envolvidas, e promover ações de mitigação da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento regional. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 11.1.1.1. Identificar empreendimentos e obras de infraestrutura com impacto significativo relacionado ao desmatamento/ supressão e à emissão de GEE na Mata Atlântica. Nº de empreendimentos identificados/ano 2027 SECD – MMA MMA, MPO, MF, MGI, RFB, MME, MT 11.1.1.2. Constituir grupo de trabalho interinstitucional para apresentar proposta de regulamentação, desenvolvimento e implementação de instrumentos de governança ambiental e territorial em relação aos grandes empreendimentos e obras de infraestrutura e de desenvolvimento na Mata Atlântica. Grupo de trabalho constituído 2026 SECD – MMA MMA, MPO, MF, MGI, RFB, MME, MT 11.1.1.3. Reduzir o desmatamento e a emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de ações realizadas em áreas de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT e MF, OEMAs 11.1.1.4. Alinhamento dos Planos Nacionais Setoriais às metas nacionais de redução do desmatamento. % Planos Nacionais Setoriais alinhados 2027 MT MF, MMA, Ibama e ICMBio 11.1.1.5. Aumentar a recuperação de áreas degradadas na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de hectares de áreas degradadas recuperadas/ano 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, MME, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMAs 11.1.1.6. Implementar instrumentos de planejamento integrado para grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de empreendimentos com instrumentos de planejamento integrado 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, MME, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMAs Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 103 11.1.1.7. Reduzir o impacto socioambiental dos empreendimentos em territórios de comunidades tradicionais. Nº de empreendimentos com ações propostas e implementadas/ano 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, MME, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMAs 11.1.1.8. Elaborar e revisar o zoneamento agroecológico (ZAE) e o zoneamento agrícola de risco climático (ZARC) das principais culturas agrícolas (soja, milho e cana- de-açúcar) e da silvicultura, orientando a expansão dessas atividades de acordo com as condições ambientais do bioma. Número de ZAEs e ZARCs para culturas agrícolas elaborados ou revisados 2027 MAPA Objetivo Estratégico 12. Realizar planejamento territorial e implementar instrumentos já previstos em lei para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e recuperação do regime hídrico e da qualidade da água. Resultado Esperado 12.1. Instrumentos previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n. 12.651/2012) implementados. Linha de Ação 12.1.1. Elaborar proposta de áreas prioritárias para compensação da Reserva Legal, com foco na recuperação de áreas de nascentes, áreas de recarga de aquíferos e zonas úmidas, na criação de corredores ecológicos e na conservação ou recuperação da vegetação, do solo, e de ecossistemas e espécies ameaçados. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 12.1.1.1. Estabelecer critérios para a definição de áreas prioritárias para a recuperação (no âmbito da Proveg), a serem compilados e pactuados em um protocolo de priorização, que pode ser replicado ou adaptado nas esferas estadual e municipal, considerando as especificidades de cada tipologia de uso da terra. Protocolo de priorização de áreas para restauração elaborado 2025 SBio – MMA SFB, MPI, Funai, Incra, ICMBio, redes e coletivos biomáticos, IIS e PlanaFlor 12.1.1.2. Definir áreas prioritárias para compensação de RL, incluindo critérios e restrições para alocação das CRAs, bem como critérios de pré-aprovação de projetos de compensação e ou restauração de RL, em áreas prioritárias (regulamentação do § 7º do Art. 66 da Lei nº 12.651/2012). Nº de mapas de áreas prioritárias para recuperação elaborados 2027 SBio – MMA Estados e SFB 12.1.1.3. Mapeamento das áreas com maior potencial de recarga de aquíferos em 2 bacias interestaduais Nº de bacias interestaduais com mapeamento das areas com maior potencial de recarga de aquíferos 2027 ANA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 104 Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos Objetivo Estratégico 13. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para controle de desmatamento e queimadas e conservação da biodiversidade. Resultado Esperado 13.1. Instrumentos de incentivo para atividades de mitigação e adaptação implementados. Linha de Ação 13.1.1. Implementar iniciativas para a construção de uma taxonomia verde e sustentável. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.1.1.1. Elaborar proposta de Taxonomia Sustentável Brasileira junto a parceiros governamentais de atividades que integram a estratégia de mitigação e adaptação para mudanças climáticas, visando orientar atividades governamentais e privadas. Proposta de taxonomia elaborada e aprovada 2027 MF MDIC, MGI, RFB, MPOR, MMA Resultado Esperado 13.2. Incentivos fiscais, subvenções e financiamento para atividades produtivas e negócios sustentáveis da biodiversidade criados e implementados. Linha de Ação 13.2.1. Propor normas e promover incentivos fiscais para a bioeconomia e subvenções para os produtos da sociobioeconomia provenientes de sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, do extrativismo sustentável e de sistemas agroflorestais, em especial para os provenientes das terras indígenas, dos territórios de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.2.1.1. Executar o repasse dos benefícios creditícios para beneficiários de comunidades quilombolas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais. Nº de beneficiários atendidos/ ano 2027 MDA MMA, MPI 13.2.1.2. Apresentar minuta de instrumento normativo para promoção de incentivos fiscais para a bioeconomia e de subvenções aos produtos da sociobioeconomia. Minuta de instrumento normativo apresentada 2026 SBC – MMA SFB, MPI, MDA/ MAPA 13.2.1.3. Revisar o Decreto nº 10.282/2021, que cria Cédula de Produção Rural Verde (CPR-Verde), e estimular bancos públicos a utilizarem esse instrumento financeiro como operação de crédito, para que se torne um mecanismo efetivo de investimento florestal a) Decreto revisado b) Proposta de novo decreto apresentada 2026 MAPA/MMA/ MDA MF/MDIC Resultado Esperado 13.3. Crédito rural aprimorado. Linha de Ação 13.3.1. Ampliar o financiamento para recuperação de pastagens e de áreas degradadas em áreas críticas de desmatamento, considerando fontes públicas e privadas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.3.1.1. Apoiar financeiramente projetos de recuperação de pastagens e de áreas degradadas. Nº de beneficiários apoiados/ ano 2026 Mapa MMA 12.3.1.2. Aprimorar diretrizes relacionadas ao desmatamento zero nos documentos orientadores anuais de concessão de crédito rural. Nº de etapas alcançadas para aprimoramento das diretrizes 2026 MAPA/MDA/ MMA MF Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 105 12.3.1.3. Ampliar o financiamento para recuperação de pastagens e de áreas degradadas em municípios críticos de desmatamento Recursos mobilizados 2026 MF/MAPA/ MDA MMA Resultado Esperado 13.4. ENREDD+ alinhada aos desafios atuais da mitigação da mudança do clima por meio das políticas florestais. Linha de Ação 13.4.1. Revisar e implementar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.4.1.1. Revisar e implementar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). Nº de estados elegíveis para captação de recursos de REDD+ 2027 SECD – MMA Resultado Esperado 13.5. Instrumentos de compensação ambiental implementados. Linha de Ação 13.5.1. Revisar o decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental de modo a garantir a integridade ambiental do instrumento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.5.1.1. Revisar regulamentação da Cota de Reserva Ambiental operacional. Decreto revisado SFB – MMA Secretarias Estaduais de Meio Ambiente / setor privado Resultado Esperado 13.6. Assistência técnica, uso sustentável nas Unidades de Conservação federais e manejo florestal comunitário e familiar fortalecidos. Linha de Ação 13.6.1. Regulamentar instrumentos normativos existentes com vistas a incentivar o uso sustentável dos recursos nas Unidades de Conservação, cuja categoria de manejo seja compatível, observando aspectos relacionados à assistência técnica, ao manejo florestal comunitário, à Política Nacional de Mudança do Clima e à ENREDD+. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.6.1.1 Elaborar e implementar normas de regulamentação que incentivem o uso sustentável dos recursos naturais em unidades de conservação, cuja categoria de manejo seja compatível, especialmente nas áreas de atuação das comunidades tradicionais, integrando os princípios da Política Nacional de Mudança do Clima e da ENREDD+. a) Nº de normas regulamentares desenvolvidas e inovadoras com foco no uso sustentável dos recursos naturais em unidades de conservação b) Nº de comunidades tradicionais capacitadas em práticas de manejo florestal comunitário e políticas de mitigação de mudanças climáticas 2027 ICMBio SFB, Funai, Incra, MMA, CNPCT, ONGs Resultado Esperado 13.7. Projetos de lei ou outros atos legais relevantes para prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais apresentados. Linha de Ação 13.7.1. Aprimorar a normatização infralegal afeta ao Manejo Integrado do Fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.7.1.1. Instituir e aprimorar normas, resoluções e outros atos infralegais sobre o Manejo Integrado do Fogo. Nº de atos legais instituídos/ aprimorados 2026 SECD – MMA CCPR Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 106 13.7.1.2. Apresentar proposta de alteração normativa com ajustes nos parâmetros ambientais do Cadastro Ambiental Rural, para ampliar o controle, o monitoramento e o combate a desmatamento e incêndios florestais. Proposta de normativa apresentada 2026 SECD – MMA MGI Linha de Ação 13.7.2. Revisar dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, da Lei de Proteção da Vegetação Nativa e do Decreto n. 6.514/2008 para aumentar as penas e a punibilidade relacionadas aos crimes ambientais contra a flora, inclusive os incêndios florestais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.7.2.1. Propor alteração legal e infralegal para aumento de penas e sanções relacionadas a crimes e infrações ambientais contra a flora, inclusive os incêndios florestais. Nº de propostas apresentadas 2027 SECD – MMA CCPR, Ibama, ICMBio Resultado Esperado 13.8. Lei n. 14.119/2021 regulamentada e novos instrumentos econômicos e mecanismos para o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) criados ou revisados. Linha de Ação 13.8.1. Implementar o Programa Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental) como mecanismo de incentivo ao uso sustentável e apoio a projetos locais de desenvolvimento socioeconômico, com ênfase na gestão coletiva dos territórios e seus sistemas tradicionais em áreas protegidas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.8.1.1. Promover a pesca sustentável e a inclusão dos pescadores artesanais em programas de apoio social e econômicos, como o Bolsa Verde e o Pronaf. Nº de pessoas assistidas/ano 2027 MPA MMA, MDA Linha de Ação 13.8.2. Implementar incentivos para atividades sustentáveis e penalidades para práticas predatórias voltadas para a conservação da vegetação nativa e recursos hídricos, inclusive para a irrigação sustentável, como os já desenvolvidos em outros contextos, como o Programa Produtor de Águas, apoiado pelo MIDR e implementado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.8.2.1. Regulamentar o Programa Federal de PSA para atendimento prioritário à agricultura familiar, aos povos indígenas e aos povos e comunidades tradicionais. Regulamento aprovado 2026 SBC – MMA MPI, Funai, MDA 13.8.2.2. Realizar o PSA hídrico no âmbito do Programa Produtor de Água Somatório do valor pago em Reais. 2027 ANA OGERs, CBHs, municípios e usuários de água Resultado Esperado 13.9. Mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE) regulamentado. Linha de Ação 13.9.1. Regulamentar o mercado de carbono no Brasil, definindo regras e padrões de operação, considerando as especificidades do bioma. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.9.1.1. Propor um instrumento normativo com vistas à regulamentação sobre mercado brasileiro de redução de emissões. Instrumento normativo proposto 2027 SMC – MMA MF Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica (PPMata Atlântica) – Decreto n. 11.367/2023 107 Resultado Esperado 13.10. Regularização fundiária de Territórios Quilombolas e territórios de povos e comunidades tradicionais fortalecida. Linha de Ação 13.10.1. Aprimorar o processo normativo de regularização dos territórios quilombolas e de povos e comunidades tradicionais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.10.1.1 Elaborar instrumento normativo para regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização de territórios de ocupação e uso coletivo de povos e comunidades tradicionais. Instrumento normativo elaborado e aprovado 2027 MDA MMA Resultado Esperado 13.11. Padronização normativa para emissão e integração de autorizações para supressão e uso alternativo do solo. Linha de Ação 13.11.1. Instituir instrumento normativo para padronizar os critérios para emissão e integração de dados das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) e Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs) emitidas pelos entes federativos no Sinaflor (MMA), bem como definir critérios de publicização das informações. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.11.1.1. Instituir Resolução Conama sobre critérios mínimos para emissão de ASV e UAS. Resolução Conama publicada 2026 SECD – MMA Ibama, estados E s ta ç ã o E c o ló g ic a d e M u ri c i/ A L . F o to : A rq u iv o M M A 5.1. Eixo I – Atividades produtivas sust bookmark32 Figura 1. Localização da Mata Atlântica conforme delimitação do bioma feita pelo IBGE. Figura 2. Distribuição dos tipos de vegetação no bioma Mata Atlântica. Figura 3. Área ocupada por tipo de vegetação no bioma Mata Atlântica. Figura 4. Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006. Figura 5. Estrutura de governança da 1ª fase do PPMata Atlântica. Figura 6. Incrementos de desmatamento no bioma Mata Atlântica no período 2001 a 2023 (km²). Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no desmatamento da Mata Atlântica. Figura 8. Distribuição do desmatamento por municípios da Mata Atlântica em 2023 (km²). Figura 9. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Mata Atlântica em 2023. Figura 10. Áreas federais no bioma Mata Atlântica. Figura 11. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária em 2023. Figura 12. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária com e sem CAR. Figura 13. Localização das 10 UCs mais desmatadas em 2023. Figura 14. Focos de calor e área queimada na Mata Atlântica entre 2003 e 2023. Figura 15. Distribuição de focos de calor entre os estados da Mata Atlântica entre 2019 e 2023. Figura 16. Concentração de focos de calor na Mata Atlântica em 2023. Tabela 1. Resoluções Conama para classificação da vegetação na Mata Atlântica. Tabela 2. Iniciativas estaduais que têm contribuído para a prevenção e o combate do desmatamento na Mata Atlântica. Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica. Tabela 4. Área ocupada e desmatada (entre 2000 e 2023) por estado na Mata Atlântica. Tabela 5. Incrementos de desmatamento acumulado nos 10 municípios mais desmatados da Mata Atlântica entre 2001 e 2023. Tabela 6. Lista das 10 UCs mais desmatadas entre 2020 e 2023. Tabela 7. Lista das 10 TIs mais desmatadas entre 2020 e 2023. Tabela 8. Lista dos 10 assentamentos mais desmatados entre 2020 e 2023. Tabela 9. Evolução do tamanho dos polígonos de desmatamento na Mata Atlântica entre 2004 e 2023. Tabela 10. Desmatamento autorizado resultado do cruzamento da base Prodes/Inpe Pantanal 2018 a 2023 com a base unificada (por ano). Tabela 11. Principais propostas (PLs e PEC) que alteram o atual arcabouço normativo relativo ao bioma. Tabela 12. Quantidade de focos de calor e área queimada em 2023. Tabela 13. Distribuição dos focos de calor entre os dez municípios com maior incidência na Mata Atlântica em 2023. Tabela 14. Distribuição dos focos de calor (%) por categoria fundiária na Mata Atlântica em 2023. Tabela 15. Distribuição de área de queimadas (%) em Áreas Federais na Mata Atlântica em 2023. Tabela 16. Distribuição de focos de calor e de áreas queimadas entre áreas federais, privadas e outras na Mata Atlântica em 2023. Tabela 17. Eixos e objetivos estratégicos do PPMata Atlântica. 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPMATA ATLÂNTICA 2.1 Caracterização do bioma 2.2. Compromissos ambientais 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Mata Atlântica 3.2. Políticas de controle do desmatamento dos estados da Mata Atlântica 3.3. Governança do PPMata Atlântica 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA 4.1. Dinâmica da supressão da vegetação nativa 4.1.1. Expansão agrossilvipastoril 4.1.2. Avanço da urbanização e políticas municipais 4.1.3. Legalidade do desmatamento 4.2. Propostas de alterações ao arcabouço normativo. 4.3. Dinâmica dos incêndios 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPMATA ATLÂNTICA 5.1. Eixo I: Atividades produtivas sustentáveis 5.2. Eixo II: Monitoramento e controle ambiental 5.3. Eixo III: Ordenamento fundiário e territorial 5.4. Eixo IV: Instrumentos normativos e econômicos REFERÊNCIAS ANEXO A – ÁRVORE DE PROBLEMAS ANEXO B – QUADRO-SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, DOS RESULTADOS ESPERADOS E DAS LINHAS DE AÇÃO

Action Plan for the Prevention and Control of Deforestation and Fires in the Atlantic Forest (PPMata Atlântica 2025–2027) · Nelum