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Laws of Brazil

Act No. 10.688 amending Forestry Act No. 9.519

Made 1996-01-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio Grande do Sul
Subjects
Forestry
Keywords
timber extraction/logging, protection of species, forest management/forest conservation, biodiversity

Where to read it

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Text

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  1. I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO GOVERNAOOR LE I N Q 1 0 • 688 , DE 09 DE JANEIRO DE 1996. Altera a reda,~o do arttgo 38 e acrescenta os para grafos 1Q, 29 e 3Q a Lei ng 9.519/92 que tnstltutu o C6digo Florestal do Es tado do Rio Grande do Sul. D GDVERNADDR DD ESTADD DD RID GRANDE DD SUL. Fa~o saber, em cumprtmento aa dlsposto no artlgo 82, tnclso IV aa Constttuic!o do Estado, que a Assembteta Leg1s1at1va aprovou e eu sanc1ono e promulgo a Lei segutnte: Art. ig - O artlgo 39 da Lei de 21 de Janeiro ae 1992, que tnstttutu Florestal do Estaao do Rio Grande do Sul, vtgorar com a segulnte reaa~!o: n9 9 .• 519, o C6<1l90 passa a "Art. 38 - Flcam pro!Dldos o carte e a respectfva exptora~ao aa vegetacao natfva em area ca Mata Atlantlca, que sera del lmltaaa peto Poder Exe cutlvo. Paragrafo 1Q - Excepc1ona1mente, a supressao ca vegetacao primaria ou em estagto avancaao e media de rege neracao aa Mata Atl~ntica poaera ser autorlzaaa, med1ante decisao motlva da do 6rgao competente, quando ne ces~arla a execucao cte obras, pia nos, at1v1daaes ou proietos de utl 1 ldade puollca au lnteresse soclal, atraves de aprova~ao de estudo e respective re1at6r10 ae impacto am blentat. Paragrafo 22 - Poaera ser autorlzaaa a u t I I i z a ca o event u a I a e de t-e rm 1 n a d as espec1es floresta1s de Mata Atlanttca para cansumo comprovaao na proprledade rural, atendenao norma tlzacao do 6rgao competente, sendo veaaaa a explaracao comerctal. I ESTAOO 00 RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO GOVERNAOOR Paragrafo 32 - A supress~o da vege tacao em estaglo in1c1a1 de regene racao de Mata AtlAntlca obedecer6 ao dlsposto no artlgo 13 desta Let." Art. 29 - Esta Le I entra em v I gar na da ta de sua pubtlcai;ao. Art. 3g - Revogam seas alspos1i;aes em contrarlo. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1996. Gov I (TTD, dor ii1 Estado. secretar10 de Estado da Justlca e aa Seguranr;a. secretarlo de Estado da Fazencta. Re9Istre-se e publ lque-se. Proc. NQ RB/OR-lf ra-1nar10 para Clvit, Substitute. Publicado no D, 0,. n• CO,. de>i0/O\ /9G

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