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Laws of Angola

Resolution No. 42/06 approving the Strategy and the National plan of action for Biodiversity

Made 2006-07-26 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Resolução n. 42/06 - Aprova a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade.
Language
Portuguese; English
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
ecosystem conservation, policy/planning, right of use, traditional rights/customary rights, wetlands, biodiversity, protected area, protection of habitats

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  1. SUMÁRIO Conselho de Ministros Resolução n.º 42/06: Aprova a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiver sidade. CONSELHO DE MINISTROS —— Resolução n.º 42/06 de 26 de Julho Angola possui uma riqueza particular no que respeita à diversidade biológica, tornando-a um dos países mais importantes do continente africano, particularmente em relação à variedade de ecossistemas, o grau de endemismo de espécies e a diversidade de flora; Considerando que Angola ao ratificar a Convenção sobre a Diversidade Biológica, emAbril de 1998, reafirmou o seu compromisso perante à Comunidade Internacional pela conservação da sua diversidade biológica para as gera ções presentes e futuras; Considerando que a biodiversidade é indispensável para o sustento de todos os angolanos e que o uso sustentável dos recursos biológicos tem um papel vital no desenvolvimento sócio-económico do País, nas acções de combate à pobreza; Havendo necessidade de se aprovar estratégias secto riais para assegurar a conservação e uso sustentável das componentes da diversidade biológica que permita a partil ha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utiliza ção dos recursos biológicos; Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do arti go 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do arti go 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: 1.º — São aprovadas a Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, anexas à presente reso lução e que dela fazem parte integrante. 2.º — O Ministério do Urbanismo eAmbiente deve sub meter anualmente, à Comissão Permanente do Conselho de Ministros, um relatório da execução das acções constantes do Plano de Acção. 3.º — Considerando o carácter transversal e multissec torial da Estratégia e do Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, cada organismo deve inserir nos seus pro gramas e projectos as acções previstas, de acordo com as prioridades definidas, por forma a permitir a sua orçamen tação. 4.º —Apresente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Maio de 2006. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quarta-feira, 26 de Julho de 2006 I Série — N.º 90 Preço deste número — Kz: 240,00 ASSINATURASToda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do ‹‹Diário da República››, deve ser dirigida à Imprensa Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306 — End. Teleg.: ‹‹Imprensa›› As três séries . … … … … … A 1.ª série … … … … … … A 2.ª série … … … … … … A 3.ª série … … … … … … Kz: 400 275,00 Kz: 236 250,00 Kz: 123 500,00 Kz: 95 700,00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a 3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional — E. P. Ano 1. Introdução 1.1. Antecedentes: A Convenção sobre a Diversidade Biológica: A formulação desta Convenção teve o seu início em Novembro de 1988 quando o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) convocou uma série de encontros com especialistas para a preparar. Entre Junho de 1990 e Maio de 1992, os especialistas incorporaram na proposta de texto para a Convenção aspectos relacionados com a trans ferência de biotecnologia; conservação in situ e ex situ das espécies selvagens e domesticadas; acesso aos recursos genéticos e biotecnológicos; biossegurança e instrumentos legais para conservação e uso sustentável de diversidade biológica. O texto final da Convenção foi adoptado em Nairobi, Quénia, a 22 de Maio de 1992, poucos dias antes da Cimeira das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD) que teve lugar no Rio de Janeiro, Brasil, em Junho de 1992, onde foi assinada. Esta entrou finalmente em vigor a 29 de Dezembro de 1993. Após a CNUAD, a maioria dos países assinaram e rati ficaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), incluindo o Governo de Angola que assinou e ratificou a Convenção a 4 de Julho de 1997 e tornou-se membro da Conferência das Partes a 1 de Abril de 1998. Desde então, Angola tem participado nas várias actividades da Conven ção, particularmente nas Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica como forma de melhor entender esta Convenção e definir formas de maxi mizar a participação de Angola nas actividades da mesma e garantir que a conservação e o uso sustentável da biodiver sidade em Angola seja feita de forma efectiva. A Convenção contém três obrigações a nível nacional: (i) a conservação da diversidade biológica, (ii) o uso da diversidade biológica de forma sustentável e (iii) a dis tribuição dos benefícios da diversidade biológica de maneira justa e equitativa. Convenção sobre a Diversidade Biológica (artigo 1.º) Os objectivos da Convenção sobre a Diversidade Bioló gica a serem atingidos de acordo com as suas disposições relevantes, são a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável das suas componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm do uso dos recursos genéticos, inclusivamente através do acesso adequado a esses recursos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, bem como através de financiamen tos apropriados e adequados. Para a concretização deste artigo os estados membros da Conferência das Partes devem cumprir determinadas tare fas. Algumas destas tarefas incluem a elaboração de progra mas, estratégias e relatórios para conservar a biodiversi dade. Com a elaboração da presente Estratégia e respectivo Plano de Acção, Angola vem dar cumprimento a grande parte das suas obrigações com a CDB. Em cumprimento das suas obrigações para com a Con venção sobre a Diversidade Biológica, Angola também ter minou a elaboração do Primeiro Relatório Nacional sobre a Biodiversidade para a Conferência das Partes da CDB, que apresenta, de forma mais detalhada e exemplificativa, o esboço do estado actual da biodiversidade em Angola. Neste relatório, também é apresentado o progresso feito por Angola em relação aos principais artigos da Convenção, assim como recomendações para acções prioritárias de con servação e uso sustentável da biodiversidade em Angola. 1.2. O Processo de preparação da estratégia: O processo de elaboração do presente documento teve início com a preparação de um projecto para a elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiver sidade (NBSAP). A implementação do Projecto NBSAP esteve a cargo do Ministério do Urbanismo e Ambiente através da Direcção Nacional de Recursos Naturais. O mesmo contou com o financiamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Fundo Mundial para o Ambiente (GEF) e Agência Norueguesa para o Desenvolvimento Internacional (NORAD). A anteceder a elaboração da Estratégia foram desen volvidos estudos que apresentam um panorama sobre o estado da biodiversidade em Angola de acordo com seis áreas temáticas. Estes incluíram: 1490 DIÁRIO DA REPÚBLICA estudo da biodiversidade terrestre, incluindo plantas e animais domesticados, análise e classificação de pressões de origem humana sobre a biodiver sidade em Angola; análise da biodiversidade marinha e costeira e identi ficação das pressões de origem humana sobre os ecossistemas marinhos e costeiros; estudo do quadro legislativo, institucional e de polí ticas, incluindo os recursos humanos especia lizados responsáveis pela gestão da biodiversi dade; estudo da relação entre os padrões sócio-económicos e demográficos e as pressões sobre a biodiversi dade; inventário de projectos, programas, bases de dados e outras fontes de informação, sobre a biodiversi dade em Angola; análise das práticas de utilização da biodiversidade baseadas nos conhecimentos tradicionais das comunidades locais em Angola. Após a elaboração dos estudos temáticos, o seu conteúdo, conclusões e recomendações foram apresentados, debatidos e melhorados num processo de consulta pública que envolveu a realização de vários workshops nacionais e regionais. Em cada workshop participaram pessoas em representação de instituições governamentais, autoridades tradicionais, sector privado, sociedade civil, ensino superi or, comunidades locais e imprensa. Estiveram envolvidas neste processo de consulta pública e auscultação mais de 650 pessoas. Estes documentos, as recomendações saídas dos vários workshops e outras contribuições foram editados e compi lados num único documento: a Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade. No processo de investigação foram igualmente recolhi dos subsídios informativos para a elaboração do Primeiro e Terceiro Relatórios Nacionais para a Conferência das Partes. Estes relatórios apresentam de forma mais detalhada informação sobre o estado da biodiversidade em Angola, suas principais pressões e formas de a melhor conservar. De forma a garantir o normal funcionamento do Pro jecto foi criado um Comité Nacional de Supervisão do Projecto (CNSP). Este teve como principal objectivo acon selhar a Equipa do Projecto durante os processos de desen volvimento da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade incluindo orientação em políticas de gestão sustentável dos recursos naturais e orientação sobre as melhores metodologias para o alcance dos objectivos do Projecto NBSAP. Este Comité inclui representantes de insti tuições governamentais, sociedade civil assim como das agências executoras e financiadoras deste Projecto. 1.3. Justificação da Estratégia para a Biodiversidade e Plano de Acção: Os recursos biológicos são a base para o desenvolvi mento de actividades agrícolas, económicas e turísticas. Para além disto, em Angola estes recursos servem de base para o sustento de todos os angolanos, uma vez que esses recursos são importantes fontes de alimento, como material de construção, para a medicina tradicional, para a melhoria da agricultura e consequentemente para o bem-estar das populações. O uso dos recursos biológicos de forma sustentável e com base nos pressupostos apresentados nesta Estratégia, garante que os benefícios dos recursos biológicos sejam também estendidos às gerações futuras. A presente Estra tégia apresenta acções direccionadas para a conservação da riqueza biológica de Angola, potencial turístico e científico. Esta Estratégia reconhece a biodiversidade como sendo indispensável para a garantia da integridade cultural e a sobrevivência das gerações presentes e futuras. As suas acções jogam um papel fundamental no desenvolvimento do país e nas acções de erradicação da pobreza. Do ponto de vista legal, a Estratégia encontra funda mentos na Lei Constitucional da República de Angola que contém uma série de artigos que promovem a protecção ambiental e espelham a necessidade de se elaborarem medi das e estratégias de defesa dos recursos naturais de Angola. A mesma consagra o direito de todos os cidadãos viverem num ambiente sadio e não poluído. Lei Constitucional ARTIGO 12.º/2 O Estado promove a defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade. I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1491 ARTIGO 24.º/2 O Estado adopta as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies da flora e da fauna nacionais em todo o território nacional e à manutenção do equilíbrio ecológico. A presente Estratégia surge também como resposta a alínea a) do artigo 112.º da Lei Constitucional que indica que o Governo deve, no exercício das suas funções adminis trativas, «elaborar e promover a execução do plano de desenvolvimento económico e social do país» que inclui programas e planos de protecção ambiental. A Estratégia para a conservação da biodiversidade é um documento que pretende, de forma prática e realista, ajudar nos planos de desenvolvimento económicos e sociais de Angola. Nos programas direccionados para o desenvolvimento sustentável e protecção ambiental, tal como previsto no arti go 3.º da Lei de Bases do Ambiente, o Governo deve asse gurar a implementação de estratégias e medidas com vista a garantir aos cidadãos o «direito a viver num ambiente sadio e aos benefícios da utilização racional dos recursos naturais do país». Lei de Bases do Ambiente (artigo 13.º/2) O Governo deve assegurar que sejam tomadas medidas adequadas com vista à: a) protecção especial das espécies vegetais amea çadas de extinção ou dos exemplares botânicos isolados ou em grupo que, pelo seu potencial genético, porte, idade, raridade, valor científico e cultural, o exijam; b) manutenção e regeneração de espécies animais, recuperação de habitats danificados, contro lando em especial as actividades ou o uso de substâncias susceptíveis de prejudicar as espé cies da fauna e os seus habitats. A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodi versidade estão em conformidade com as acções ambientais e sociais previstas no Programa do Governo para o Biénio 2005/2006, com destaque para as acções relativas a área da agricultura, pescas e ambiente. Esta Estratégia também é orientada pelas actividades previstas na Estratégia de Combate à Pobreza (ECP) particularmente da área de inter venção prioritária sobre a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Rural. Para que a Estratégia seja exequível é importante a coor denação e gestão integrada das actividades contidas no Plano de Acção, através da criação de uma unidade respon sável pela gestão e coordenação dessas actividades. 1.4. Objectivos da Estratégia e Plano de Acção: O artigo 6.º da Convenção sobre a Diversidade Bioló gica obriga todas as partes a desenvolverem estratégias, planos e programas nacionais para a conservação e uso sus tentável da diversidade biológica. O primeiro objectivo desta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodi versidade é, pois, alcançar este requisito da Convenção. O número de actividades e decisões que devem ser tomadas a todos os níveis para conservar a diversidade biológica em Angola é imenso. Portanto, o segundo objec tivo desta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é identificar acções prioritárias e para as quais exista uma necessária coordenação de esforços nos próximos anos. Embora a visão desta Estratégia seja de 10 a 15 anos, o Plano de Acção elaborado inclui acções de curto-prazo (até 3 anos) e a médio-prazo (entre 3 a 6 anos). Este facto tem o objectivo de ajudar na redefinição de prio ridades e maximização das oportunidades de acordo com o grau de implementação das actividades da Estratégia. O Objectivo Global da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é: Incorporar nas políticas e programas de desenvolvimento medidas para a conservação e o uso sustentável da diversi dade biológica e a distribuição justa e equitativa dos recursos biológicos em benefício de todos os angolanos. Este documento pretende também, com as actividades, nele inscritos, contribuir para o alcance dos objectivos dos programas ambientais multi-sectoriais do Governo de Angola, com destaque para a Estratégia de Combate à Pobreza e o Programa do Governo para o Biénio 2005/2006. É pretendido que com a implementação das actividades contidas nesta Estratégia seja possível dar cumprimento as 1492 DIÁRIO DA REPÚBLICA recomendações de documentos regionais e internacionais, nomeadamente a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), a Estratégia Regional da Biodiversidade da SADC, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. As recomendações saídas das Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica serão tidas em conta no processo de implementação da Estratégia e serão incluídas de forma harmonizada com as áreas estratégicas do Plano de Acção. 2. Breve panorama biofísico e sócio-económico: 2.1. Aspectos biofísicos: A palanca preta gigante e a welwitschia mirabilis são, desde há muito, emblemas da identidade angolana conheci dos no mundo inteiro. São apenas dois exemplos da riquís sima diversidade biológica existente na República de Angola e de como seres vivos podem funcionar como sím bolos de uma nação. Angola possui uma riqueza particular no que respeita à diversidade biológica, acreditando os cientistas que a biodi versidade angolana seja uma das mais importantes do con tinente africano. Das estimadas mais de 5 000 espécies de plantas que se julga existirem no País (sem contar com a vasta riqueza florística da Província de Cabinda), 1260 são endémicas – tornando Angola o segundo país de África mais rico em plantas endémicas. A diversidade de mamíferos é também uma das mais ricas do Continente com 275 espécies registadas. O patri mónio das aves é diversificado, possuindoAngola 872 espé cies catalogadas. Ocorre em Angola cerca de 92% da avi fauna da África Austral. A excepcional biodiversidade em Angola deve-se à combinação de um certo número de factores: a vasta dimen são do País, a sua posição geográfica inter-tropical, a varia ção em altitude e do tipo de biomas. A diversidade climá tica, combinada com igual variabilidade geológica e de solos, contribuíram para a formação de zonas bioclimáticas que compreendem desde a densa floresta tropical até à ausência de vegetação no deserto. Estes diferentes habitats favorecem um elevado nível de diversidade biológica. Habitats como a floresta de Maiombe albergam uma enorme e rica variedade de espécies animais e vegetais e constituem um património de valor internacional, facto que contribui para o tráfico de espécies para o exterior. Nestas florestas ocorrem ainda chimpanzés, gorilas e um amplo leque de mamíferos, constituindo consenso que medidas especiais de protecção deveriam ser tomadas para proteger a região e a sua biodiversidade. Queimadas descontroladas, caça furtiva e abate florestal anárquico têm contribuído negativamente para a conservação deste e de outros impor tantes ecossistemas em Angola. Estudos preliminares indicam que cerca de 120 espécies vegetais encontram-se na lista de plantas ameaçadas, sendo que muitas delas ocorrem em áreas de protecção ambiental. Árvores como a Avicenia e Combretum, importantes no conjunto de vegetação que protege a costa angolana, encon tram-se também listadas como severamente ameaçadas de extinção. Espécies animais como a chita, as hienas castanhas, o cão selvagem, o rinoceronte preto, o manatim africano, as zebras de montanha e de planície, a girafa e o orix são dadas como extintas e/ou muito vulneráveis em partes do ter ritório angolano onde anteriormente abundavam. Várias outras espécies correm riscos de extinção devido a pressão resultante das actividades antropogénicas. Para se ter ideia da condição precária vivida pelos mamíferos bastará dizer que 50 das 275 espécies que ocorrem em Angola estão lis tadas como correndo riscos de conservação de grau diverso. Uma outra ameaça que pesa sobre a diversidade bioló gica é o comércio ilegal de animais para fora do País. Exis tem sinais não confirmados que algumas aves estão sendo exportadas de modo informal em quantidades que podem colocar em risco a sobrevivência de algumas espécies em Angola. Cerca de 34 das aves de Angola encontram-se lis tadas como estando em situação de risco. Em geral, existe pouca informação actualizada sobre a biodiversidade terrestre e o seu estado de conservação em Angola. É urgente a realização de inventários periódicos para conhecer a situação actual e as tendências de mudança. I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1493 Áreas onde a informação é quase inexistente são as dos insectos, répteis e anfíbios. Contudo, a necessidade de inventariar a biodiversidade é comum para todos os grupos taxonómicos e para todas as regiões geográficas de Angola. As áreas de protecção ambiental criadas ainda no tempo colonial para a conservação de habitats e de espécies parti culares estão hoje postas em causa, sem administração nem fiscalização adequadas e com infra-estruturas degradadas, resultando no facto de que grande parte das espécies prote gidas encontram sérios riscos de extinção. Cerca de 6,6% do território nacional destina-se a con servação (parques, reservas e coutadas) e incorporam áreas de maioria dos diferentes biomas, excepto na Floresta Tropical. Uma tabela com as várias áreas de protecção ambiental pode ser encontrada no Anexo I. Esta área é um pouco mais de metade do que à média das áreas de pro tecção ambiental existente em África (cerca de 10% dos ter ritórios nacionais). Actualmente, Angola necessita de uma real e eficiente gestão das áreas de protecção ambiental já estabelecidas, assim como de planos integrados de gestão da biodiversi dade. A situação nos Parques Nacionais da Kissama, Mupa, Cangandala, Iona, Bikuar e Cameia é de quase completo abandono, sem equipamento, nem pessoal. Partes destas áreas estão hoje ocupadas de forma descontrolada por popu lação humana que pratica caça e queimadas a níveis que já conduziram ao desaparecimento de mamíferos de grande e médio porte. Em alguns casos o número de populares a viverem ou com actividades agrícolas dentro das áreas de protecção ambiental é bastante elevado. As Reservas Naturais e os Parques Regionais vivem situações de idêntica degradação, sem infra-estruturas de apoio nem presença fiscalizadora regular. Como resultado desta situação, Angola está perdendo – e frequentemente de forma irreversível – parte do seu património biológico, deixando escapar uma oportunidade para o seu desenvolvi mento sustentável e equilibrado. Para além dos ecossistemas terrestres já referidos, Angola possui ainda uma enorme biodiversidade no que respeita aos ecossistemas aquáticos (de águas interiores, marinhos e costeiros). Angola é um dos mais importantes centros de biodiversidade marinha e uma das áreas mais produtivas em recursos haliêuticos no mundo. A linha da costa, com uma extensão de 1650 quilómetros é de grande importância para os processos ecológicos e pela fauna e flora que albergam. Pelo menos 26 rios perenes desaguam na costa angolana e muitos outros dirigem-se para norte, leste e sudeste. Parte destes rios espraiam-se por vastas bacias hidrográficas con tribuindo para a ocorrência de extensas florestas ribeirinhas e de zonas húmidas associadas. Estuários de grande dimensão como os dos rios Congo, Dande, Cuanza e Cunene constituem base para uma intrin cada rede de espécies e dão apoio a importantes cadeias ali mentares essenciais para a sobrevivência da população, incluindo a dos países vizinhos. Florestas de mangais ocor rem ao longo da costa angolana e constituem ecossistemas de transição de enorme importância biológica e ecológica, fornecendo abrigo e viveiros para crustáceos e peixes de importância económica e turística para o País. Na costa angolana ocorrem espécies protegidas como as tartarugas marinhas que nidificam em praias tranquilas. Regista-se um declínio das populações destes répteis mari nhos, sendo uma das prováveis causas a perturbação de zonas de praia, a captura directa, o assalto aos ninhos e a exploração de inertes. Aves marinhas como o pinguim do cabo estão em risco e necessitam de medidas especiais de conservação. Uma dezena de espécies de mamíferos marinhos como baleias e golfinhos vivem situações de vulnerabilidade. O caso mais dramático será, contudo, o do manatim, sujeito a capturas voluntárias e involuntárias, sendo urgente o reforço da sua protecção. Das 57 espécies de peixes cartilagíneos (tubarões e raias) que ocorrem nas águas costeiras de Angola cerca de 12 estão classificados como espécies que merecem medidas particulares de conservação. Há ainda muito por se descobrir e descrever em termos de biodiversidade em Angola, particularmente a importân cia dos recursos da biodiversidade para o equilíbrio ecoló gico, o desenvolvimento económico e social e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes desses recursos. 1494 DIÁRIO DA REPÚBLICA Esta Estratégia fornece uma grande oportunidade para realizar importantes actividades de investigação científica que irão permitir um melhor conhecimento do estado da biodiversidade em Angola e também a tomada de decisões para a conservação da biodiversidade com base em infor mações realísticas. 2.2. Aspectos sócio-económicos: A condição de pobreza da maioria da população e a pressão sobre os recursos naturais sustentam um ciclo vicioso de degradação ambiental e redução da qualidade de vida. Grande parte da população que vive abaixo da linha da pobreza depende diariamente dos recursos biológicos para subsistência ou comercialização. Sendo reduzida em relação à superfície do país, a popu lação de Angola está crescendo de forma progressivamente acelerada. Actualmente, a taxa de crescimento da população é de cerca de 3% ao ano, uma das mais elevadas a nível do mundo. A taxa total de fecundidade, estimada em 7,2 crian ças por mulher, só é ultrapassada pelo Níger e pela Somália. A concentração excessiva de população em determi nadas áreas (como as zonas costeiras e urbanas) conduz a pressões insustentáveis sobre os recursos. O caso mais grave é o da Cidade de Luanda onde a densidade humana atinge o valor de mais de mil habitantes por quilómetro quadrado. A herança recente do conflito armado é ainda um factor decisivo de desequilíbrio social e ambiental. A mobilidade populacional é um dado que influenciará a demografia angolana nos próximos anos. Mesmo com o final do confli to armado, prevê-se que as áreas urbanas continuem a crescer rapidamente devido à actual estrutura demográfica e a atracção que as cidades exercem sobre as populações das zonas rurais. Na maioria dos casos, o crescimento das cidades é feito de forma desordenada sem respeito pelas regras de ordena mento de território, resultando no surgimento de bairros anárquicos sem infra-estruturas de saneamento básico e com consequências para a saúde pública e para a biodiver sidade. Durante os anos de guerra, a retracção da actividade agrícola e pecuária permitiu uma curta regeneração do coberto vegetal de extensas regiões, outrora bastante degra dadas, principalmente no planalto central. No entanto, a retoma dessa actividade e o elevado nível de pobreza fize ram aumentar a pressão sobre os recursos florestais. Além disso, sistemas de agricultura baseados no corte e queima de florestas estão igualmente a expandir-se em con sequência da rápida migração e da elevada fecundidade. Sujeitas a uma pressão demográfica crescente, as comu nidades rurais dedicam-se à agricultura e abatem florestas, não apenas para cultivo mas também para a lenha e para o fabrico de carvão. Desigualdades sociais reflectem-se na forma como uma larga maioria vive em condição de pobreza e na forma não equitativa como os recursos estão sendo explorados. A pobreza cada vez maior das comunidades do litoral e o rápido crescimento demográfico nas cidades ao longo da costa angolana, estão também a contribuir para a destruição dos mangais, devido a procura da lenha e à pesca com recurso a dinamite, plantas venenosas e outros métodos proibidos pela legislação do sector. De forma resumida, a sobre-exploração de recursos é uma das principais ameaças para os ecossistemas aquáticos e costeiros, e para os habitats terrestres. O abate florestal para lenha e carvão, a produção madeireira, as queimadas descontroladas, a caça furtiva são práticas que colocam em risco os esforços realizados para defender e valorizar o património angolano. 3. Quadro legal e institucional: 3.1. Quadro legal: Tal como consagrado na Lei Constitucional, a defesa do ambiente e dos recursos naturais é uma tarefa do Estado, que, através da elaboração de estratégias, políticas e legis lação ambiental, adopta programas e normas específicas, de âmbito nacional e internacional, para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. A Lei de Bases do Ambiente, como lei quadro, define os princípios orientadores para a prevenção e combate à polui ção e determina que o Governo deve estabelecer padrões de I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1495 qualidade ambiental urbana e não urbana, relativas à polui ção de origem sonora, da queima de combustíveis, indus trial, agrícola e económica. Um desses princípios orientadores é a elaboração de um Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) que tem como objectivo definir áreas prioritárias para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. O documento deste Programa está em fase de elaboração e irá definir acções prioritárias para uma melhor gestão ambiental. Na ausência deste e de uma Política Nacional do Ambiente, estratégias sectoriais devem ser desenvolvidas. Actualmente, para além da Estratégia para a Conservação da Biodiversidade, está em fase de conclusão a Estratégia para as Zonas Húmidas, a Estratégia para os Resíduos Sólidos e a Estratégia para o Combate à Poluição. O quadro legal do país é constituído com um leque variado de legislação ambiental sectorial, nomeadamente terras, pescas, águas, petróleos e minas, bem como relativos à protecção e gestão da diversidade biológica e ao controlo da poluição. Esta legislação sectorial dá um grau de pro tecção razoável à biodiversidade, embora a regulamentação da principal legislação sectorial ainda não seja uma reali dade. Faz parte deste quadro, legislação sobre a avaliação de impacte ambiental como um dos principais instrumentos de gestão ambiental. É importante notar que ainda existe legislação em vigor em Angola produzida durante o período colonial que pre cisa de ser revista e actualizada, particularmente sobre a biodiversidade e áreas de protecção ambiental. Existem ainda determinadas áreas sobre as quais legislação sectorial deve ser elaborada de forma a garantir uma efectiva conser vação e uso sustentável dos recursos biológicos. Isto deve se ao facto de haver algumas lacunas ou legislação descon textualizada sobre biodiversidade, biossegurança, resíduos sólidos, controlo da poluição e outra legislação indicada na Lei de Bases do Ambiente. No entanto, após a publicação da Lei de Bases do Ambiente a produção de legislação ambiental no País aumentou de forma considerável. Dessa legislação produzida mais recentemente importa destacar a Lei das Actividades Petrolíferas, a Lei de Águas, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, a Lei de Ordenamento de Território e do Urbanismo, a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, a Lei de Terras, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, o Decreto sobre a Protecção do Ambiente no decurso das Actividades Petrolíferas, o Decreto sobre a Proibição de Importação de Sementes ou Grãos Transgénicos Geneticamente Modificados e a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário. Com base na análise feita da legislação sobre a flora e fauna terrestre e aquática, os recursos biológicos aquáticos, as áreas de protecção ambiental, recursos genéticos, biosse gurança e controlo da poluição, pode-se concluir que o quadro legal do País é inovador e moderno no que diz respeito aos princípios de conservação e uso sustentável dos recursos biológicos (veja Anexo II – Legislação do Suporte a Protecção Ambiental em Angola). De forma a melhor gerir os recursos naturais globais vários Acordos Multilaterais de Ambiente são elaborados e implementados a nível internacional e regional. Para além de ser signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, Angola faz parte de várias Convenções, Proto colos, Acordos e Organizações Internacionais e Regionais, relevantes para a conservação e uso sustentável da biodi versidade. AAssembleia Nacional aprovou, em 2001, a Convenção sobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora em Extinção (CITES) e, em 2002, o Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança (um acordo suplementar de CDB). Contudo, Angola deverá ainda aprovar e ratificar outras convenções importantes como a Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar). A necessidade de ratificação destas convenções faz parte da Estratégia Nacional e Plano de Acção (veja Anexo III – Acordos Multilaterais de Ambiente). A falta de uma política clara e estratégias sectoriais, a inexistência de legislação complementar, a deficiente apli cação da legislação ambiental existente em Angola e a não ratificação de alguns Acordos Multilaterais de Ambiente são alguns dos principais obstáculos à conservação e uso sustentável da biodiversidade. Esta Estratégia apresenta acções concretas para reverter este quadro e maximizar os esforços legislativos já empreendidos pelo Governo de Angola em parceria com outras instituições e organizações. 1496 DIÁRIO DA REPÚBLICA Esta Estratégia e os relatórios a ela associados vão fornecer subsídios para a definição clara de acções priori tárias e na elaboração de estratégias e programas virados a conservação da biodiversidade e para o alcance do desen volvimento sustentável. 3.2. Quadro institucional: O Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA) é o órgão da administração pública responsável pela elabo ração, coordenação, execução e fiscalização das políticas de ordenamento do território, do urbanismo, da habitação e do ambiente. É sua responsabilidade a elaboração e execução de legislação, instrumentos de políticas e estratégias na área do ambiente. Para o cumprimento das suas responsabilidades ambien tais, o Ministério do Urbanismo eAmbiente conta com duas direcções nacionais, nomeadamente a Direcção Nacional do Ambiente (responsável pela execução do programa nacio nal de gestão ambiental) e a Direcção Nacional de Recursos Naturais (a quem compete a concepção e implementação das políticas e estratégias de conservação da natureza e do uso racional dos recursos naturais renováveis). De forma a descentralizar a execução dos seus progra mas e projectos, dois institutos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimo nial deverão ser criados. O Instituto Nacional de Promoção Ambiental (INAPA) terá como objectivo assegurar a exe cução da política nacional no domínio da investigação, pro moção, formação, disseminação e divulgação da política de gestão ambiental e apoio às associações de defesa do ambente. Para assegurar a execução da política de conser vação da natureza e a gestão da rede nacional de áreas de protecção ambiental será criado o Instituto Nacional de Conservação da Natureza (INCN). De acordo com a Estratégia de desconcentração levado a cabo pelo Governo desde 1999, os Governos Provinciais integram Direcções Provinciais, entre as quais as da Agri cultura e das Pescas, que na maior parte das províncias englobam os departamentos do ambiente. Em alguns casos o ambiente está integrado na Direcção Provincial do Urba nismo e Ambiente. Para concretizar as políticas e programas do Governo, o Ministério do Urbanismo e Ambiente conta com vários par ceiros que incluem instituições governamentais, instituições de investigação, sector privado, ensino superior, associa ções de defesa do ambiente, organizações não-governamen tais e doadores. Actualmente o quadro institucional do ambiente inclui organismos que pela sua área de actuação exercem um papel fundamental na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, e que são parceiros importantes na imple mentação do Plano deAcção desta Estratégia. Alguns destes organismos incluem o Ministério da Agricultura e Desen volvimento Rural que tem sob sua tutela uma série de insti tutos responsáveis pela protecção e gestão da diversidade biológica como o Instituto de Desenvolvimento Florestal. Outros organismos responsáveis pela gestão e uso dos recursos naturais incluem os Ministérios das Pescas, Petróleos, Geologia e Minas, Energia e Águas, Educação, Saúde, Hotelaria e Turismo, Ciência e Tecnologia, Indústria e Obras Públicas. Estes sectores fazem parte da Comissão Técnica Multissectorial para o Ambiente (CTMA) criada em 2001 com o objectivo de auscultar parceiros sobre questões do ambiente, desenvolvimento sustentável e dos recursos natu rais. É importante realçar que outras instituições que estive ram directamente envolvidas no processo de elaboração da Estratégia formam parte do actual quadro institucional do ambiente, nomeadamente a Universidade Agostinho Neto através da Faculdade de Ciências, o Centro Nacional de Recursos Fitogenéticos, o Herbário de Luanda e o Museu Nacional de História Natural. Para a implementação da Estratégia para a Biodiver sidade deve ser criada uma unidade de gestão e coordenação das actividades contidas no Plano de Acção. Esta unidade será coordenada pelo Ministério do Urbanismo e Ambiente e constituída por técnicos de outros sectores chave do País, e deverá ter incidência a nível provincial e municipal. I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1497 4. Oportunidades e constrangimentos: A conservação e o uso sustentável dos recursos biológi cos estão directamente dependentes das oportunidades exis tentes nas diversas áreas de intervenção ligadas às questões ambientais. No entanto, existem ainda alguns constrangi mentos que necessitam de ser superados através da presente estratégia de forma a possibilitar o aproveitamento das oportunidades existentes. No quadro abaixo estão identifi cadas as principais oportunidades e os constrangimentos para cada uma das áreas de importância para a Estratégia e Plano de Acção. 1498 DIÁRIO DA REPÚBLICA Área Oportunidades Constrangimentos Órgão responsável pela política do ambiente com represen tação a nível das províncias. Depois de um longo período de conflito armado a paz e a estabilidade regressaram a Angola. A administração do Estado está a ser estendida a todo o ter ritório nacional. Preparação de uma Agenda Nacional de Consenso e de um Plano de Desenvolvi mento de Longo Prazo. Estabilidade económica. Implementação faseada de acções de carácter ambiental na Estratégia de Combate à Pobreza e no Programa do Governo para o Biénio 2005/ /2006. Estudos de biodiversidade estão a ser promovidos actualmente em diversas instituições. Recursos intelectuais disponí veis para estudos de biodi versidade. Novos especialistas em gestão da biodiversidade estão a ser formados. Preparação de um registo nacio nal de espécies ameaçadas. Listas vermelhas em preparação. Documentos estratégicos em fase de elaboração. Alguns programas de investi gação científica em curso. O Governo está ainda na fase inicial do processo de recons trução e satisfação das priori dades sócio-económicas da população mais desfavore cida. Fragilidades governativas a nível provincial e de municí pio. Processo de descentralização ainda está lento. Pouca sensibilidade em relação às questões ambientais. Elevados níveis de pobreza e desemprego traduzindo-se em forte dependência dos recursos naturais. Perda de conhecimento e infor mações. Áreas ainda minadas. Ausência de um programa de formação a longo prazo. Falta de apoio logístico e finan ceiro para fazer investigação sobre a biodiversidade. Ausência de listas vermelhas. Falta de material educacional recente para formação de pessoal. Ausência de política nacional de investigação científica. Indefinição do papel das uni versidades em programas de investigação. Po lít ica es óc io e co nó m ica In ve sti ga çã o Área Oportunidades Constrangimentos Reconhecimento da importân cia da educação ambiental para a conservação da biodi versidade. Aumento da actividade através do Programa de Educação e Consciencialização Ambi ental em parceira com as associações de defesa do ambiente. Reforma curricular introduzin do a componente ambiental em várias disciplinas. Aumento das acções de for mação e programas na comu nicação social por parte das associações de defesa do ambiente. Sistema de Áreas de Protecção Ambiental estabelecido que cobre 6,6% do território angolano. Nova legislação de Áreas de Protecção Ambiental está a ser preparada. Levantamentos sobre as necessidades das Áreas de Protecção Ambiental realiza dos recentemente. Interesse crescente na criação de áreas de protecção trans fronteiriças. Projectos-piloto de gestão e investigação implementados em duas Áreas de Protecção Ambiental. Direitos das comunidades locais sobre a terra e recursos natu rais reconhecidos pela legis lação em vigor. Regulamento sobre a Avaliação de Impacte Ambiental apro vado: projectos de desen volvimento nos sectores da agricultura, florestas, pescas, minas e indústria, devem levar em consideração a con servação da biodiversidade. Aumento da actividade de ONG no desenvolvimento rural e na gestão dos recursos naturais. Plano Director do Turismo e Inventário dos Recursos Turísticos em elaboração. Falta de recursos humanos e financeiros e logísticos de suporte para programas de educação. Falta de conhecimento e sensi bilização a nível nacional, provincial e local. Deficiente abrangência a nível provincial e municipal. Insuficientes materiais de apoio à aprendizagem. Perda de conhecimento e de informações por falta da recolha da tradição relacio nada com a etno-botânica e a etno-zoologia. Ausência ou ineficácia de sis temas de gestão na maior parte das Áreas de Protecção Ambiental. Populações de fauna bravia muito reduzidas. Falta de planos de maneio para as Áreas de Protecção Ambi ental . Falta de pessoal qualificado e de recursos financeiros e logísticos para uma gestão eficiente. Invasão de população humana nas Áreas de Protecção Ambiental. Reduzida participação da popu lação na gestão das Áreas de Protecção Ambiental. Ausência de jardins botânicos e bancos genéticos funcionais e em número suficiente. Nos projectos de desenvolvi mento há pouca atenção ao envolvimento das comuni dades no processo de tomada de decisões. A legislação ambiental nem sempre é aplicada e há falta de monitoria da sua apli cação. Falta de capacidade para fazer cumprir as leis e normas de conservação da biodiversi dade fora das Áreas de Pro tecção Ambiental. Falta de incentivos para a adopção de práticas ambien talmente sãs. Projectos de conservação ex situ inexistentes. Ed uc aç ão am bi en ta l Ár ea sd ep ro tec çã o am bi en ta l Us o su ste nt áv el da bi od ive rs id ad e 5. A Estratégia e o plano de acção: 5.1. Antecedentes: A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) para a República deAngola foram formulados para servir como um quadro integrado estraté gico, dentro do qual a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em Angola pode ser organizada e coordena da para o cumprimento de um plano de acção durante um período de seis anos (2007-2012). Contudo, devido aos desafios que Angola enfrenta a nível do seu desenvolvi mento económico e social, a Estratégia contempla uma visão mais ampla, isto é, apresenta um horizonte temporal de pelo menos 10 a 15 anos. Isto implica uma revisão perió dica e a constante monitoria das suas acções. A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodi versidade foram desenvolvidos de acordo com os requisitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que fornece detalhes sobre como ela será elaborada e implementada. A documentação e orientações fornecidas pelo Secretariado desta Convenção pelo Fundo Mundial para o Ambiente foram utilizados de forma a permitir uma harmonização com as demais estratégias ambientais. A EPANB está dividida em duas secções principais: A Estratégia e o Plano de Acção. A Estratégia apresenta uma visão de longo prazo (o Objectivo Global) para a conservação e uso sustentável da biodiversidade em Angola, assim como a justificação de cada uma das áreas de intervenção prioritárias da Estratégia. A Estratégia e o Plano de Acção estão interligados atra vés de oito Áreas Estratégicas que foram definidas através de um processo de consulta pública que envolveu represen tantes de instituições governamentais, autoridades locais e tradicionais, associações de defesa do ambiente, sector de ensino, sector privado e imprensa. Estas áreas incluem: Área Estratégica A: Investigação e Divulgação de Informação; Área Estratégica B: Educação para o Desenvol vimento Sustentável; Área Estratégica C: Gestão da Biodiversidade nas Áreas de Protecção Ambiental; Área Estratégica D: Uso Sustentável das Compo nentes da Biodiversidade; Área Estratégica E: O Papel das Comunidades na Gestão da Biodiversidade; Área Estratégica F: Reforço Institucional; Área Estratégica G: Legislação e Sua Implementação; Área Estratégica H: Gestão, Coordenação e Moni toria. Para cada Área Estratégica são formulados objectivos específicos para atingir o Objectivo Global. O Plano de Acção apresenta uma lista detalhada das acções para imple mentação e para atingir os objectivos específicos. O quadro integrado de EPANB é apresentado no diagrama abaixo. Os dados estatísticos utilizados nesta secção são estima tivas baseadas em vários documentos consultados e desta forma devem ser considerados como valores aproximados e não definitivos. I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1499 Área Oportunidades Constrangimentos Legislação ambiental bem desen volvida e que tem em conta a conservação da biodiversidade (Lei de Bases do Ambiente, Regulamentos sobre a Avaliação de Impacte Ambiental). Criação de uma nova legislação paraÁreas de ProtecçãoAmbi ental. Adesão de Angola a vários acordos multilaterais de ambiente internacionais (inclu indo a CDB) e regionais. Reconhecimento da necessi dade das instituições gover namentais, organizações não governamentais e sector pri vado coordenarem as acções de conservação da biodiver sidade. Reconhecimento da necessi dade de descentralizar a gestão dos recursos naturais aos níveis provincial, muni cipal e local. Falta de capacidade para fazer cumprir as leis e regulamen tos. Falta de conhecimento sobre legislação ambiental chave. Falta de legislação sobre bios segurança e OGM (Organis mos Geneticamente Modifi cados). Ausência de programas de divulgação da legislação ambiental. Fraca capacidade institucional em termos de recursos huma nos, infra-estruturas e recur sos financeiros. Responsabilidades e papéis institucionais nem sempre claramente definidos, resultando em duplicações ou falhas na conservação da biodiversidade. Pouca participação das partes interessadas nos processos de tomada de decisões. Salários baixos não incentivam recrutamento e manutenção de pessoal qualificado. Qu ad ro leg al Qu ad ro in sti tu cio na l 1500 DIÁRIO DA REPÚBLICA 5.2. A Estratégia: A Estratégia para a conservação e uso sustentável da Biodiversidade emAngola inclui as seguintes componentes: 1. Objectivo global da Estratégia; 2. Áreas Estratégicas de intervenção para se atingir o objectivo global; 3. Objectivos específicos para cada uma das Áreas Estratégicas. Foram identificadas diversas acções necessárias para se atingir cada um dos objectivos específicos. Tais acções estão indicadas detalhadamente na Secção 5.4. O objectivo global da Estratégia é: Incorporar nas políticas e programas de desenvolvi mento medidas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a distribuição justa e equitativa dos recursos biológicos em benefício de todos os angolanos. As Áreas Estratégicas de intervenção para o alcance do objectivo global da Estratégia que providenciam um quadro para o Plano de Acção são: Investigação e divulgação de informação: A informação sobre a biodiversidade emAngola é escassa, pelo que a investigação é considerada uma prioridade para o incremento do conhecimento que permita uma gestão efectiva da biodiversidade. Para a conservação desta biodi versidade, as decisões dos organismos de gestão deverão basear-se em informação actualizada e detalhada. É também necessário que a informação obtida através de acções de investigação sobre a biodiversidade emAngola esteja larga mente disponível e seja amplamente divulgada. O intercâm bio de informação e o acesso à mesma devem estar estreita mente relacionados com a investigação de forma a permitir uma adequada conservação da biodiversidade. Educação para o desenvolvimento sustentável: A conservação dos recursos da biodiversidade em Angola requer a compreensão do valor desses recursos e do apoio dos cidadãos angolanos a todos os níveis da socie dade. Para que todos os angolanos possam compreender a importância económica, social e cultural dos recursos da biodiversidade é importante que se desenvolvam activi dades educativas nas vertentes formal, informal e não-for mal. Assim, os processos de educação para o desenvolvi mento sustentável são necessários para assegurar uma larga participação e o envolvimento consciente dos cidadãos angolanos na conservação e uso sustentável dos recursos da biodiversidade. Gestão da biodiversidade nas áreas de protecção ambiental: As áreas de protecção ambiental cobrem aproximada mente 6,6% do território de Angola, o que corresponde a aproximadamente 82 200km2. Se forem incluídas as reser vas florestais como áreas de protecção ambiental, este valor aumenta consideravelmente uma vez que estas cobrem 250 000km2 do território nacional. Devido ao longo período de instabilidade no passado e às crescentes necessidades das populações, as medidas actuais de protecção têm sido pouco eficientes ou em alguns casos inexistentes. A organização de uma gestão efectiva nas áreas de protecção ambiental existentes e a criação de outras constituem importantes intervenções estratégicas para a conservação de compo nentes importantes da biodiversidade em Angola. Objectivo global Área estratégica A Área estratégica B Área estratégica C Área estratégica D Área estratégica E Área estratégica F Área estratégica G Área estratégica H Objectivos específicos A Objectivos específicos B Objectivos específicos C Objectivos específicos D Objectivos específicos E Objectivos específicos F Objectivos específicos G Objectivos específicos H Acção A1 Acção A2 Acção A3 Acção A4 Etc. Acção B1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção C1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção D1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção E1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção F1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção G1 Etc. Etc. Etc. Etc. Acção H1 Etc. Etc. Etc. Etc. Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade: Existem componentes importantes da biodiversidade em Angola que se encontram fora das áreas de protecção ambi ental. Essas estão mais expostas a acção das actividades económicas realizadas pelo ser humano. Desta forma e para garantir um uso sustentável dessas componentes, as activi dades económicas tais como agricultura, pecuária, explo ração florestal, pesca, exploração mineira, construção civil e indústria deverão incorporar medidas para a conservação da biodiversidade e planos de gestão ambiental. A imple mentação de projectos de conservação ex situ e a melhoria da fiscalização fora das áreas de protecção ambiental são igualmente necessárias. O papel das comunidades na gestão da biodiversidade: Aproximadamente entre 50% e 60% da população de Angola reside em áreas rurais, sendo dependente dos recur sos naturais para a sua sobrevivência. Para além de serem as mais afectadas por fenómenos naturais, são também as que melhor conhecem a biodiversidade em Angola, particular mente em relação à sua distribuição. Os seus conhecimen tos são importantes para actividades de investigação cientí fica. As comunidades locais devem, assim, ter um papel chave a desempenhar na conservação e gestão da biodiver sidade, o que está fortemente relacionado com o uso sus tentável dos recursos da biodiversidade. O envolvimento comunitário é importante no acesso e partilha de benefícios dos recursos da biodiversidade. Reforço institucional: Uma grande diversidade de acções necessitam de ser implementadas para a conservação da biodiversidade de Angola. A capacidade institucional em Angola é, muitas vezes, fraca em termos de recursos humanos e financeiros. A implementação dessas acções depende, pois, da capaci tação de indivíduos e instituições, para que a mesma possa funcionar de forma efectiva. A capacitação institucional deve incluir aspectos relacionados com a formação técnico profissional em diversas áreas do campo ambiental de relevância para a conservação da biodiversidade. A moder nização de equipamentos e infra-estruturas e uma melhor coordenação intra-institucional pode garantir bons resulta dos na gestão da biodiversidade. Legislação e sua implementação: Muitas das acções propostas na presente estratégia devem ser suportadas por legislação apropriada. A apro vação e ratificação de acordos multilaterais para o ambi ente, assim como a implementação de outros mecanismos legais, fará com que a conservação e gestão da biodiversi dade seja mais efectiva. Em alguns casos, haverá necessi dade de revisão da legislação existente. Em muitas situa ções a legislação existe, mas a sua aplicação é deficiente, o que precisa de ser devidamente corrigido. A divulgação e disseminação da legislação existente é também uma com ponente importante desta estratégia. Gestão, coordenação e monitoria: Para uma implementação bem sucedida da EPANB será necessária a participação de um vasto conjunto de institui ções e indivíduos. A EPANB identifica, assim, responsabi lidades institucionais para a sua gestão, coordenação e monitoria das actividades de implementação do seu Plano de Acção. A gestão inclui a mobilização de recursos e gestão das informações relacionadas com a implementação da Estratégia. A coordenação refere-se ao processo de inte gração e acompanhamento das actividades da Estratégia, incluindo a aplicação prática das acções previstas no Plano de Acção. As actividades de monitoria servem para assegu rar que as actividades contidas no Plano de Acção são implementadas de forma faseada e estão direccionadas para o alcance do objectivo global da Estratégia. 5.3. Áreas estratégicas: Numa altura em que há muito por fazer para garantir a conservação e o uso sustentável da biodiversidade é impor tante definir-se prioridades. Neste documento as prioridades foram identificadas e agrupadas em oito áreas estratégicas, cada uma das quais com os seus objectivos específicos. Área estratégica A: investigação e divulgação de infor mação: Até ao momento não foram realizados levantamentos coordenados e exaustivos dos recursos biológicos em Angola. Consequentemente, o actual estado de conservação ou degradação da biodiversidade do País é pouco conhe cido. Foram realizados vários levantamentos e avaliações de alguns componentes da biodiversidade por várias insti tuições e investigadores universitários. Contudo, esse esforço não tem sido devidamente coordenado. O recurso ao conhecimento existente no seio dos membros das comu nidades rurais também não tem sido devidamente utilizado. Com a finalidade de implementar medidas adequadas de conservação e uso sustentável da biodiversidade existe, como está especificado no artigo 7.º da Convenção sobre a Diversidade Biológica, uma necessidade de informação básica sobre: I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1501 a) componentes da diversidade biológica impor tantes para a conservação e uso sustentável. b) processos e actividades que têm, ou poderão ter, impactos adversos significativos para a conser vação e uso sustentável da biodiversidade. Portanto, é fundamental a investigação relativa às com ponentes da biodiversidade para a sua conservação e uso sustentável e aos processos e actividades que possam ter impactos negativos sobre ela. Esta investigação deve estar estreitamente ligada à produção de documentos e sua divul gação, bem como de outro tipo de informação. Embora limitados, existem dados sobre alguns compo nentes de biodiversidade em Angola. O conhecimento exis tente está disperso por várias agências sectoriais e indiví duos, sob a forma de projectos, relatórios, artigos cientí ficos, mapas, fotografias aéreas e imagens de satélite. Alguns documentos e informações sobre a biodiversidade angolana realizados no tempo colonial encontram-se fora do País, pelo que é urgente a obtenção de cópias de tais doc umentos e onde for possível a sua reprodução. Esta informação não tem sido compilada de forma integrada, a nível local e nacional e mesmo, em alguns casos, a nível internacional. Além disso, o conjunto de dados está baseado em diferentes sistemas de classificação, organizados de acordo com formatos diferentes e de exac tidão variável. Uma tarefa fundamental será obter, compilar e sintetizar a informação sobre questões biológicas, sócio-económicas, legais e institucionais pertinentes ao uso da biodiversidade. Informação sobre a biodiversidade e intervenções que afectam a biodiversidade deve estar disponível para uma vasta gama de instituições e indivíduos de forma a assegu rar que não haja duplicação nas actividades de conservação, que as decisões sejam tomadas baseadas na melhor infor mação disponível e que haja transparência na implemen tação das medidas de conservação. A informação deve cir cular aos níveis institucionais locais, nacionais ou interna cionais. Será necessário definir as prioridades para programas de investigação científica devidamente coordenados com objectivo de melhorar o conhecimento sobre a biodiversi dade em Angola. Em simultâneo, deve ser iniciado um con junto de acções de investigação cuja necessidade e urgência já foram identificadas aquando da preparação da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica A são os seguintes: Objectivo A.1: Melhorar o conhecimento sobre os recursos biológicos e seu estado de conservação emAngola através de programas de investigação devidamente coordenados e da realização de inventários periódicos. Objectivo A.2: Identificar processos e actividades que possam ter impactes sobre a biodiversidade em Angola através de pro gramas de investigação e de outros instrumentos de gestão ambiental. Objectivo A.3: Compilar numa base de dados e divulgar de forma ampla a informação existente sobre a biodiversidade em Angola de modo a contribuir para a sua conservação e uso sustentável. Área Estratégica B: educação para o desenvolvimento sustentável: O sucesso dos esforços de conservação dependem da compreensão e participação de todos os angolanos. É importante que as várias instituições envolvidas na investi gação, nas escolas e em trabalho comunitário participem activamente na disseminação de informação e na sensibi lização pública relacionada com a conservação e o uso sus tentável da biodiversidade. Um grande esforço tem sido feito a nível internacional para melhorar o grau de responsabilidade em direcção ao desenvolvimento sustentável. Em consequência, as Nações Unidas declararam 2005-2014 como a Década sobre a Educação para o Desenvolvimento Sustentável. Isto depen derá das acções a levar a cabo em vários domínios, o que requererá mudanças nas formas de pensar, viver e trabalhar, e nos valores e estilos de vida. Através do trabalho em equipa, do diálogo entre os interessados e a tomada de decisões, trabalhando de forma transversal, os grupos sociais aprendem uns com os outros e aprendem a influenciar a participação pública nos proces sos de tomada de decisão. A educação para o desenvolvi mento sustentável será também vista como componente transversal da Estratégia. 1502 DIÁRIO DA REPÚBLICA Os objectivos relacionados com a Área Estratégica B são os seguintes: Objectivo B.1: Desenvolver metodologias e abordagens sobre educação para o desenvolvimento sustentável de forma a assegurar uma melhor conservação e uso sustentável da biodiversi dade em Angola. Objectivo B.2: Disseminar conhecimentos e informações sobre a biodi versidade que levem a tomada de atitudes e práticas susten táveis de todos os angolanos com vista a conservação e uso sustentável dos recursos biológicos em Angola. Área Estratégica C: gestão da biodiversidade nas áreas de protecção ambiental: Grande parte das áreas de protecção ambiental em Angola foram criadas entre as décadas de 30 e 70 e por tal razão torna-se necessário redefinir a pertinência desses espaços protegidos e confirmar se eles correspondem às actuais prioridades. Algumas destas áreas de conservação foram abandonadas e as populações instalaram-se nelas para fins de habitação, agricultura e pecuária. É generali zada a fragilidade dos sistemas de administração dos par ques e reservas, aliada à insuficiência ou mesmo inexistên cia de guardas. Algumas das regiões estão minadas e as infra-estruturas estão obsoletas ou em ruínas. Alguns ecos sistemas, habitats e espécies importantes ainda não estão abrangidos pelo sistema de áreas protegidas existente. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica C são os seguintes: Objectivo C.1: Reavaliar o estado das áreas de protecção ambiental existentes e suas infra-estruturas através de levantamentos e inventários ecológicos. Objectivo C.2: Propor a criação de áreas de protecção ambiental para incluírem ecossistemas, habitats e espécies importantes e de elevado valor biológico que ainda não estejam devidamente protegidos. Objectivo C.3: Reabilitar as áreas de protecção ambiental e suas infra estruturas de forma a permitir a realização de acções de investigação científica, conservação da biodiversidade, eco turismo e educação ambiental. Objectivo C.4: Estabelecer um sistema nacional de gestão integrada que permita conciliar a conservação e uso sustentável da biodi versidade e o turismo com os interesses das comunidades locais. Área Estratégica D: uso sustentável das componentes da biodiversidade: A Convenção sobre a Diversidade Biológica apela para a protecção de espécies e habitats sensíveis ou ameaçados que não estejam abrangidos pelas áreas de protecção ambi ental. Quase 95% da área total de Angola situa-se fora das áreas de protecção ambiental. Como resultado, a conser vação da biodiversidade dependerá da introdução de medi das apropriadas relativas ao uso sustentável das áreas e recursos naturais fora das áreas de protecção ambiental. O uso da terra e recursos naturais fora das áreas de pro tecção ambiental inclui: agricultura (de pequena e grande escala); extracção da madeira (para subsistência das popu lações e comercial); exploração dos recursos marinhos; actividade mineira, exploração petrolífera, activi dade industrial e turismo. Isto exige a implementação de uma vasta gama de medi das de modo a satisfazer as múltiplas obrigações da Con venção relacionadas com a conservação e uso sustentável da biodiversidade, a participação das comunidades locais na gestão da biodiversidade, bem como garantir a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes do uso dos recursos naturais. Estas medidas incluem: exigir a realização obrigatória dos estudos de impacte ambiental quando projectos sejam sus ceptíveis de causar impactes sociais e ambien tais significativos; promover a realização de auditorias ambientais periódicas para analisar o grau de implemen tação das medidas de protecção ambiental; preparar planos integrados de uso da terra e dos recursos naturais; promover e encorajar actividades e incentivos desti nados a desenvolver e implementar práticas agrícolas que apoiem a conservação da biodi versidade; I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1503 apoiar e encorajar actividades e incentivos destina dos ao desenvolvimento e implementação de práticas de gestão florestal, assegurando a con servação da biodiversidade (incluindo o desen volvimento de métodos que promovam a rege neração natural das florestas nativas); identificar e adoptar práticas que contribuirão para a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha que minimizem os impactos negativos sobre ela; encorajar o envolvimento, participação plena e par tilha dos benefícios pelas comunidades locais como incentivo para a co-gestão, conservação e uso sustentável da biodiversidade terrestre e marinha. Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica D são os seguintes: Agricultura: Objectivo D.1: Implementar mecanismos para minimizar os impactos negativos sobre a biodiversidade resultantes das actividades agrícolas. Exploração florestal: Objectivo D.2: Implementar medidas para a gestão sustentável dos recursos florestais. Actividade pesqueira: Objectivo D.3: Melhorar e implementar mecanismos para minimizar os impactos negativos na biodiversidade resultantes da activi dade pesqueira. Actividades industrial e mineira: Objectivo D.4: Assegurar que os projectos dos sectores industrial e mineiro incluam nas suas actividades medidas para a con servação da biodiversidade. Controle de exploração faunística e florestal fora das áreas de protecção ambiental: Objectivo D.5: Promover a conservação da biodiversidade fora das áreas de protecção ambiental através da fiscalização melho rada. Projectos de gestão sustentável da biodiversidade: Objectivo D.6: Formular e implementar projectos para a conservação ex situ e o uso sustentável da biodiversidade. Controle de espécies exóticas invasoras: Objectivo D.7: Controlar a introdução de espécies exóticas invasoras através da elaboração de medidas de controlo e gestão das fronteiras. Agrodiversidade: Objectivo D.8: Promover a conservação e uso sustentável da agrodiver sidade. Área Estratégica E: O papel das comunidades na gestão da biodiversidade: Estima-se que aproximadamente entre 50 e 60% da população angolana resida em áreas rurais, dependendo inteiramente dos recursos naturais para a sua economia muito voltada para a subsistência. Consequentemente, as comunidades locais são importantes guardiãs da biodiversi dade. É, portanto, de capital importância para a conservação e uso sustentável da biodiversidade que estas comunidades sejam envolvidas em todas as decisões relacionadas com o uso da terra e recursos naturais e que incentivos para elas sejam introduzidos na implementação das mesmas. O objectivo relacionado com a Área Estratégica E é o seguinte: Objectivo E: Reforçar o papel das comunidades rurais no uso susten tável da biodiversidade em Angola e na tomada de decisões a esse respeito. Área Estratégica F: reforço institucional: Alguns dos maiores desafios que Angola enfrenta são o fortalecimento da capacidade de investigação científica, fortalecimento institucional e modernização das infra-estru turas e dos equipamentos básicos. Com uma coordenação intersectorial efectiva e a partilha de tarefas é possível obter resultados positivos com a implementação integrada de pro jectos de conservação da biodiversidade. 1504 DIÁRIO DA REPÚBLICA O reforço institucional inclui não só o reforço das insti tuições responsáveis pela conservação da biodiversidade mas também a capacitação profissional e formação de recursos humanos, incluindo programas de estágio, troca de expe riência e actividades de desenvolvimento profissional. A capacitação dos gestores de recursos naturais, incluindo guardas florestais, guardas fiscais de caça e comunidades locais também se afigura necessária. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica F são os seguintes: Objectivo F.1: Desenvolver acções de formação e capacitação profis sional de quadros angolanos nas diversas áreas da biodiver sidade. Objectivo F.2: Reforçar a capacidade institucional a nível provincial e municipal para melhorar a gestão sustentável da biodiversi dade em Angola e permitir a descentralização da gover nação ambiental. Área Estratégica G: legislação e sua implementação: Apesar da insuficiência de alguma legislação e da falta de outra, o ponto fraco não é tanto o quadro jurídico-legal, mas sim o deficiente funcionamento e organização dos Organismos da Administração do Estado e das diferentes instituições responsáveis pela protecção e gestão da diversi dade biológica. A falta e a pouca qualificação dos recursos humanos e a falta de recursos financeiros e materiais necessários para implementar a legislação nacional e internacional, e em par ticular a CDB, também influenciam de forma negativa a elaboração e aplicação de legislação ambiental. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica G são os seguintes: Objectivo G.1: Melhorar a legislação para a conservação e uso susten tável dos recursos biológicos e reforçar os mecanismos para garantir a sua implementação. Objectivo G.2: Facilitar o processo de ratificação de Acordos Multi laterais de Ambiente e melhorar os mecanismos e processo de contacto com os respectivos secretariados. Objectivo G.3: Assegurar a participação activa deAngola em iniciativas regionais e internacionais que visem a conservação da bio diversidade. Área Estratégica H: gestão, coordenação e monitoria: As acções contidas neste documento serão implemen tadas por vários actores, incluindo instituições governamen tais, associações de defesa do ambiente, institutos de inves tigação científica, instituições de ensino, sector privado, etc. Desta forma cabe ao Governo de Angola, através do Minis tério do Urbanismo e Ambiente, garantir a gestão, coorde nação e monitoria das actividades de implementação da EPANB. De forma a garantir que as acções contidas na Estratégia para a Biodiversidade são parte integrante de outros progra mas governamentais e estão incluídas nos programas de instituições doadoras, o Ministério do Urbanismo e Ambi ente deve criar uma Unidade de Gestão e Coordenação. Os objectivos relacionados com a Área Estratégica H são os seguintes: Objectivo H.1: Gerir, coordenar e monitorar o processo de implemen tação das actividades da Estratégia e do Plano de Acção como forma de garantir uma melhor conservação e uso sus tentável dos recursos da biodiversidade em Angola. Objectivo H.2: Garantir as condições e mecanismos necessários para a ampla e efectiva divulgação dos resultados da implemen tação da Estratégia a nível nacional e provincial. Para alcançar os objectivos mencionados em cada umas das áreas estratégicas será necessário a implementação das acções descritas na Secção 5.4 em baixo. 5.4. Plano de acção: O Plano de Acção documenta as acções específicas a serem desencadeadas para se atingirem o objectivo global e os objectivos específicos da Estratégia. As Áreas Estraté gicas de intervenção estão listadas na Secção 5.3 acima. Para cada objectivo específico de cada uma das Áreas Estratégicas foram identificadas várias acções, listadas na tabela abaixo. O Plano de Acção abarca várias colunas, a saber: I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1505 1506 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Número do objectivo: O número de cada um dos objectivos específicos para cada Área Estratégica é listado, para permitir a sua identificação e referência cruzada destes com as várias acções da Estratégia. O Número da acção: Uma breve descrição de cada acção, apresentada de forma numerada. Acções associadas: Conjunto de outras actividades estreitamente interligadas no Plano de Acção são aqui indi cadas para demonstrar a sua interdependência. Duração: Esta indica quando, num período de seis anos (2007-2012), cada uma das actividades deve ser realizada. Prioridade: É indicada a prioridade relativa de cada acção com base numa escala, sendo que I indica Prioridade Alta e II indica Prioridade Média. Implementação: Esta indica a(s) principal(is) institui ção(ões) responsáveis pela implementação ou pela coorde nação de uma determinada actividade. Resultados: O principal resultado de cada uma das acti vidades é listado, podendo servir de base para uma futura monitoria. Custos: O custo indicativo da implementação de cada acção é indicado, utilizando-se categorias orçamentais gerais por baixo. I: USD 1000,00 — USD 100 000,00 II: USD 100 000,00 — USD 500 000,00 III: > USD 500 000,00 O Plano deAcção apresenta acções e actividades especí ficas que devem ser implementadas para alcançar o objec tivo global e os objectivos específicos para a conservação de biodiversidade de Angola. Objec tivo Área estratégica A: investigação e divulgação de informação Acção Acçõesassociadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos A.1 A.1.1. Formular programas de investigação (incluindo actividades, cronograma e orçamento) sobre a biodiversi dade em Angola a partir da informação disponível, ini ciando-se na identificação preliminar de lacunas no conhe cimento actual sobre a biodiversidade e de definição de prioridades em função das situações de emergência e áreas de sensibilidade ecológica. A.1.2. Em paralelo com a Acção 1.1 deve-se proceder a um levantamento das instituicões e profissionais exis tentes e elaborar um programa de racionalização dos meios, de aperfeiçoamento de capacidades, de formação e apetrechamento físico e de apoio financeiro. A.1.3. Realizar estudos detalhados sobre situação actual de espécies endémicas e/ou em perigo de extinção especi ficamente: a) estudos sobre a condição do manatim; b) estudos sobre tartarugas marinhas; c) estudos sobre palanca preta gigante; d) estudos sobre a distribuição da avifauna; e) estudos sobre as primatas (gorila e chimpanzé) na floresta de Maiombe, em Cabinda. A.1.4. Realizar estudos sobre as espécies pouco conheci das e/ou documentadas como répteis, anfíbios, insectos e micro-organismos. A.1.5. Realizar e divulgar de forma ampla estudos sobre os habitats e ecossistemas terrestres e costeiros com alto valor biológico nomeadamente: a) as florestas de galeria nos vales do Cuango, Lua chimo e Cassai na Província de Lunda-Norte; A.1.2. A.1.3. A.1.1. A.1.3. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.1. A.1.2. 2007 2008 2007 2008 2007 2009 2007 2009 2007 2009 I I I I I Universidades; MINUA; Ministério da Agricultura e Desenvolv. Rural (MINADER); Min. Pescas; Ministério da Ciência e Tecnologia. Universidades Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA). Universidades em colaboração com outras instituições como por exemplo, Museu Nacional de História Natural (MNHN); Instituto Nacional de Investi gação Pesqueira, Ins tituto de Desenvolvi mento Florestal (IDF). Universidades; MNHN, Institutos de Investigação Científica, MINUA Governos Provinciais. Universidades, MINUA e Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF) (em colaboração com outros parceiros). Programas (Relatório) for mulados; Actualização das prioridades a cada dois anos. Relatório pro duzido incluindo propostas de pro gramas. Relatórios pro duzidos; Conhecimento melhorado; Conservação melhorada; Projectos elabo rados. Relatórios pro duzidos; Conhecimento melhorado. Relatórios periódicos; Conhecimento melhorado. I I III II II I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1507 Objec tivo Área estratégica A: investigação e divulgação de informação Acção Acçõesassociadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos A.2 b) as florestas tropicais (Floresta do Maiombe), no interior da Província de Cabinda; c) as florestas Afromontanas nas Províncias de Huambo, Benguela, Cuanza-Sul e Huíla e espe cificamente as florestas no Morro do Moco. A.1.6. Realizar estudos de modo a documentar e divulgar as características biológicas das espécies marinhas e costeiras para determinar a situação actual e identificar as ameaças e formas de protecção. Divulgar esses estudos através de workshops e publicações. A.1.7. Determinar a condição das formações de mangais e, em particular, as causas de mortalidade dos mangais nos estuários situados entre os rios Chiloango (Cabinda), Congo (Zaire) e Bengo (Luanda) e a desflorestação do mangal e a exploração às populações de manatins no estuário do rio Kwanza. A.1.8. Proceder a um mapeamento e zonagem da sensi bilidade ecológica das zonas costeiras e marinhas. A.1.9. Realizar e divulgar, através de workshops e publi cações, estudos sobre a biodiversidade das zonas húmidas continentais e ecossistemas afins para avaliação da sua condição actual, ameaças e formas de preservação com destaque para as bacias hidrográficas do País. A.2.1. Fazer a avaliação das taxas de desmatação de flo restas indígenas e de erosão dos solos em locais a serem seleccionados com base em critérios a definir. A.2.2. Efectuar estudos na área de agricultura, pecuária e florestas de forma a que estas actividades sejam menos lesivas ao ambiente, de modo a evitar riscos ambientais como a erosão dos solos, poluição e perda do património biológico e genético. A.2.3. Estudar e monitorar problemas urbanos de natureza ambiental (especialmente nas zonas costeiras), fornecendo suporte para a definição de estratégias har moniosas de desenvolvimento urbano. A.2.4. Inventariar situações prevalecentes na costa e avaliar as ameaças actuais e potenciais (incluindo der rames de petróleo, descargas de resíduos e sobre explo ração de recursos), tomando em conta o estudo de mapea mento e zonagem da sensibilidade das zonas costeiras realizado. A.2.5. Realizar estudos sobre o impacto das actividades de pescas que estão sendo praticadas nas águas costeiras de Angola, com foco particular naquelas que implicam captura acidental de tartarugas, golfinhos e aves mari nhas. A.2.6. Através de investigação, identificar novas práticas pesqueiras sustentáveis de modo a evitar as capturas referidas em A.2.5. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.1.4. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.1.8. A.1.1. A.1.2. A.1.6. A.2.6. A.1.1. A.1.2. A.1.6. A.2.5. 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2008 2007 2008 2007 2009 I I I I II I I I I I Governos Provinciais. Universidades; Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (INIP); MINUA. Universidades; Governos Provinciais; MINUA; Associações de Defesa do Ambiente (ADAs). Universidades; Instituto Nacional de Investig. Pesqueira. Universidades; MINUA; Ministério da Energia e Águas; Ministério das Pescas. Ministério da Agricul tura e Desenvolvi mento Rural; MINUA. Universidades; MINADER; Comité Nacional de Recursos Fitogenéticos (CNRF); ONG. Universidades; Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA). Universidades; Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA); Ministério dos Petróleos. Ministério das Pescas (INIP, IPA) e univer sidades. Ministério das Pescas e Universidade Agostinho Neto (UAN). Conservação melhorada; Folhetos elabo rados e distri buídos. Conhecimento melhorado; Relatórios pro duzidos e divul gados. Relatórios pro duzidos a cada dois anos; Conservação melhorada. Relatórios e Mapas produzidos. Relatórios produ zidos; Conserva ção melhorada e Sítios Ramsar propostos. Relatórios pro duzidos; Desmatamento controlado. Relatórios pro duzidos e práticas agrícolas melho radas. Relatórios pro duzidos; Degradação urbana reduzida. Relatórios pro duzidos; Diminuição de poluição. Relatórios pro duzidos e divul gados; Conhecimento melhorado. Práticas pesqueiras melhoradas. I I II II I I II I I I 1508 DIÁRIO DA REPÚBLICA Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos A.3 A.2.7. Realizar estudos sobre as práticas tradicionais das comunidades rurais e seus conhecimentos que podem concorrer para uma melhor gestão dos recursos biológi cos. A.2.8. Realizar estudos dos efeitos ambientais actuais e potenciais da mobilidade populacional como resultado da guerra, com particular incidência para as zonas de assen tamento. A.2.9 Realizar estudos para determinar a situação actual e os potenciais riscos e benefícios no que diz respeito às espécies invasoras alienígenas em Angola e definir medi das para a sua erradicação ou utilização. A.2.10. Realizar estudos taxonómicos de etno-botânica e etno-zoologia angolana para a preservação do seu património científico. A.3.1. Preparar um plano para a criação de um Centro de Documentação e Informação (CDI) que inclua: a) a identificação da localização do Centro de Documentação e Informação; b) o estabelecimento dos objectivos e o organograma do Centro de Documentação; c) a identificação dos recursos humanos necessários e a sua formação; d) a identificação do tipo de software e equipamento informático a adquirir. e) o estabelecimento dos temas abrangidos pela colecção/fundo bibliográfico (biodiversidade, ecossistemas, gestão e conservação de recursos, desenvolvimento sustentável, legislação ambi ental, etc.); f) um inventário sobre a documentação existente e a sua localização (dentro e fora de Angola) e pos terior obtenção de cópias; g) a definição do tipo de catalogação da colec ção/fundo bibliográfico; h) a selecção dos sistemas de classificação e análise dos documentos; i) a elaboração de normas e procedimentos para o processamento da informação; j) a identificação dos serviços a prestar (por exemplo, leitura presencial e/ou domiciliária, audição e visualização de cassetes, pesquisa nas bases de dados internas, livre acesso às estantes, atendi mento por e-mail, etc.); k) a identificação dos grupos-alvo (usuários), e as suas necessidades em informação; l) a elaboração de um regulamento de controlo do registo de empréstimos de documentos; m) o estabelecimento de um sistema de controlo de empréstimos. A.3.2. Manter um Centro de Documentação e Informação funcional, devendo-se para tal: a) seleccionar e adquirir documentos/publicações, por compra, oferta e permuta (dentro e fora de Angola); A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.1.1. A.1.2. A.7.2. A.1.1. A.1.2. A.3.2. A.3.3. A.3.1. A.3.3. 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2008 2008 2012 I I II I I I Ministério da Agricultura e Des. Rural; ONG; Ministério da Cultura; Min. das Pescas. MINUA; Ministério da Reinserção Social; ONG. Universidades; IDF MINUA Universidades MUNUA; Ministério da Cultura; Museu de Antropologia; Museu Nacional de História Natural MINUA; Universidades; Biblioteca Nacional; Ministério da Ciência e Tecnologia. MINUA Relatórios elabo rados; Gestão dos recursos naturais melhorados. Relatórios elabo rados; Conhecimento melhorado. Relatórios elabo rados; Espécies invaso ras erradicadas. Relatórios de estudos elabora dos e publicados; Plano preparado com detalhes sobre o local indicado, os recursos humanos e financeiros necessários; Publicações obtidas; CDI funcional com plano de gestão definido. Centro de Documentação e Informação fun cional Materiais e livros adquiridos II I I I I II I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1509 Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos b) solicitar, através de instituições como a Biblioteca Nacional de Angola, o Instituto Nacional de Património Cultural ou o Arquivo Histórico Nacional), microfilmes ou microfichas dos documentos e informações sobre biodiversidade angolana produzidos no tempo colonial através do Projecto Memória de África Internet: memó ria-africa.ua.pt/(projecto que procura ser um depositário de toda a informação relacionada com os países de língua oficial portuguesa, dos anos 60 até a data); c) processar a documentação (registo, catalogação, classificação e análise); d) organizar e armazenar os documentos processa dos; e) criar e manter actualizadas bases de dados (biblio gráficas, de dados estatísticos e informativos e de indicadores ambientais); f) criar e manter actualizada uma base de dados das fontes de informação oral, sobre as práticas usadas na conservação dos recursos, pelas comunidades locais; g) criar e manter actualizada uma base de dados sobre legislação angolana. A.3.3. Criar uma rede de informação a nível nacional, para a partilha de recursos e permuta de informação, de modo a que todas as províncias e municípios possam ter acesso à informação, sendo necessário: a) produzir um directório das Instituições que desen volvem actividades relacionadas com o ambi ente e a biodiversidade; b) criar e manter actualizada uma base de dados de instituições e de cientistas angolanos e estran geiros que desenvolvem actividades rela cionadas com a área; c) estabelecer acordos de cooperação com institui ções nacionais e estrangeiras que desenvolvem actividades relacionadas, como p. ex. estabele cer um acordo de cooperação com o Projecto Memória de África (ligada com Acção A.3.2) d) efectuar a disseminação da informação; e) criar uma página na Internet à responsabilidade do Centro de Documentação e Informação para a divulgação dos programas, projectos e documentação relevante do MINUA e obtenção de comentários sobre os problemas ambientais em Angola; f) integrar outras redes de informação já estabeleci das ou colaborar com elas, a nível nacional, regional e internacional. A.3.4. Criar uma área editorial para a compilação, revisão, edição e publicação da informação sobre biodi versidade em Angola. B.1.1. Formular uma estratégia de educação para o desen volvimento sustentável de sentido amplo, que contemple a educação formal, não-formal e informal para a criação de uma consciência cívica (incluindo os governos central, provincial e municipal e todos os cidadãos angolanos) e para a promoção da conservação e uso sustentável de bio diversidade. A.3.1. A.3.2. A.3.1. A.3.2. A.3.3. B.1.2. B.1.3. B.1.4. 2008 2012 2008 2012 2007 2008 I I I MINUA; Biblioteca Nacional; Ministério da Ciência e Tecnologia. MINUA MINUA, Ministério da Educação, Associações de Defesa do Ambiente e Imprensa. Base de dados actualizada e fun cional. Rede funcional; Directório pro duzido; Página de Internet criada e actualizada regu larmente; Divulgação de legislação reali zada de forma periódica e con tínua. Área editorial funcional com recursos mate riais e humanos; Publicação regu lar de revista ambiental. Estratégia formu lada; Programas específicos desenvolvidos. II II I Área estratégica B: Educação para o desenvolvimento sustentável 1510 DIÁRIO DA REPÚBLICA Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos B.2 C.1 B.1.2. Formular propostas para integrar ou melhorar as questões ambientais e sobre biodiversidade nos currículos do ensino primário e secundário. B.1.3. Implementar programas de educação para o desen volvimento sustentável e campanhas de sensibilização ao nível central, provincial, municipal e local através de palestras, debates e programas radiofónicos e televisivos usando, onde for necessário, línguas locais sobre a importância de conservar e usar os recursos biológicos de uma maneira sustentável. B.1.4. Participar de forma activa na década das Nações Unidas sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável através do desenvolvimento e partilha de critérios, métodos e abordagens para tornar a educação para o desenvolvimento sustentável efectiva e considerar a educação para o desenvolvimento sustentável como parte integrante da capacitação tendo em vista o alcance dos objectivos de desenvolvimento do milénio. B.1.5. Introduzir em todos os projectos de conservação e gestão da biodiversidade a componente de educação para o desenvolvimento sustentável em termos de formação e produção e divulgação de materiais. B.1.6. Desenvolver e aplicar novas metodologias e abor dagens para implementar processos de educação para o desenvolvimento sustentável, em todas as vertentes da educação ambiental. B.2.1. Divulgar a Lei de Bases doAmbiente e outra legis lação ambiental a nível dos ministérios, administração local do Estado e da sociedade civil em geral através de workshops, peças teatrais, artigos, programas radiofóni cos e televisivos e publicação de brochuras. B.2.2. Disseminar conhecimentos e informações sobre a importância da conservação da biodiversidade, de forma ampla e a todos os níveis, com particular destaque para as comunidades rurais, fazedores de opinião, líderes, edu cadores. B.2.3. Elaborar programas de formação de curta e média duração para pessoas a trabalhar directamente com as comunidades utilizando para o efeito manuais de edu cação ambiental de forma a garantir o efeito multipli cador. C.1.1. Avaliar a situação da biodiversidade actual em par ques nacionais, reservas naturais e integrais, reservas par ciais, reservas especiais, coutadas e reservas florestais com o objectivo de confirmar se o número e localização das actuais áreas de protecção ambiental e respectivos limites e configuração vigentes correspondem às necessi dades actuais do País. C.1.2. Com base nos resultados de Actividade C.1.1., redefinir, se necessário, os limites ecológicos das áreas de protecção ambiental existentes e propor a criação de áreas de protecção ambiental. B.1.1. B.1.6. B.1.1. B.1.2. B.1.1. B.1.1. B.1.4. B.1.1 B.1.1. B.1.2. B.1.1. B.1.2. B.1.1. B.1.3. B.2.1. C.1.2. C.1.3. C.2.1. C.2.4. C.2.5. C.1.1. C.2.1. 2007 2008 2007 2009 2007 2008 2007 2010 2007 2010 2007 2010 2007 2010 2007 2008 2007 2009 2009 2011 II I I I I I I I I I Ministério da Edu cação (Instituto Nacional de Investi gação e Desenvolvi mento da Educação – INIDE); ADAs. MINUA; Governos Provinciais; ADAs; Imprensa; Autoridades Tradicionias MINUA; Ministério da Educação, Sector Privado, ADAs; Sociedade Civil. MINUA; ONG MINUA; Ministério da Educação; ADAs. MINUA; Ministério da Educação; Gover nos Provinciais; Imprensa; Bibliotecas Nacionais e Muni cipais. MINUA; Ministério da Educação; Governos Provinciais; Imprensa; ADAs. MINUA; Universidades; Centros de Formação Profissional; ONG. MINUA; MINADER; Ministério do Turismo; Universidades. MINUA; MINADER; Ministério do Turismo. Proposta formu lada; Processo de inte gração em curso. Aumento na sen sibilização pública; Consciência ambiental aumentada. Contributos activos para a Década; Novos métodos e abordagens desenvolvidos. Aspectos educa tivos incluídos nos projectos de conservação da biodiversidade. Metodologias e abordagens elaboradas. Aumento na sen sibilização pública; Legislação ambi ental divulgada. Aumento na sensibilização pública; Legislação ambi ental divulgada. Acções de for mação implemen tadas; Quadros forma dos. Relatórios com recomendações específicas; Programas de recuperação elaborados. Relatórios com mapas; Novas áreas pro postas. I II I I I I I I II I Área estratégica C: Gestão da biodiversidade dentro das áreas de protecção ambiental I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1511 Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos C.2 C.3 C.4 D.1 C.2.1. Identificar e criar áreas de protecção ambiental para incluírem exemplares de ecossistemas, habitats e espécies importantes ainda não abrangidas, como, por exemplo, a floresta do Maiombe em Cabinda (para a pro tecção do gorila, chimpanzés e outros mamíferos); incor poração do complexo de Tundavala – Fenda – Cascata (devido ao alto valor paisagístico) no Parque Natural Regional na Província da Huíla e as galerias florestais da Província da Lunda-Norte, as quedas de Kalandula e Pedras Negras de Pungo Andongo em Malanje, o Jardim Botânico do Kilombo no Cuanza-Norte, assim como monumentos históricos. C.3.1. Com base nos resultados da Actividade C.1.1., reabilitar as áreas de protecção ambiental existentes. C.3.2. Formular planos de gestão com vista à respectiva reabilitação, consolidação e melhoria das áreas de pro tecção ambiental. C.3.3. Estudar com detalhe e atenção a situação das comunidades que passaram a viver no interior e nas zonas adjacentes das áreas de protecção ambiental, formulando para cada um dos casos o tratamento mais adequado a dar (reassentamento voluntário, redefinição de limites, zona gem do actual espaço, criação de zonas tampão, vedações de protecção, etc.) integrando as comunidades na gestão participativa e uso adequado dos recursos biológicos existentes nas áreas de protecção ambiental. C.4.1. Aumentar o número de efectivos empregados como fiscais florestais e fiscais de caça, dar-lhes for mação adequada e instaurar as respectivas carreiras com condições de trabalho conducentes ao controle efectivo da caça furtiva e da destruição florestal, dando prioridade às populações locais. C.4.2. Implementar uma moratória interditando as activi dades de caça de mamíferos de grande e médio porte, e outras espécies em perigo de extinção nas áreas de pro tecção ambiental até que as populações de animais este jam suficientemente recuperadas. C.4.3. Implementar uma proibição definitiva sobre a caça de espécies ameaçadas de extinção e cumprimento das orientações estabelecidas nas listas vermelhas nacionais e internacionais para as plantas e animais. C.4.4. Criar incentivos para investimento na reabilitação das infra-estruturas das principais áreas de protecção ambiental com condições e serviços conducentes ao desenvolvimento do ecoturismo e protecção da sua fauna e flora. D.1.1. Preparar planos integrados de uso da terra e explo ração de recursos biológicos que incorporem aspectos ecológicos, económicos e sociais de modo a conservar a biodiversidade em Angola. D.1.2. Criar mecanismos e incentivos para a adopção de sistemas de agricultura sustentável, incluindo práticas que permitam enriquecer a matéria orgânica do solo, rotação de culturas e pousio melhorado. Avaliar e moni torar a eficiência destes métodos através de projectos piloto. C.1.1. D.1.1. C.1.1. C.2.1. C.3.2. C.3.5. C.1.2. C.3.1. C.2.1. C.2.1. C.1.1. D.5.1. D.5.2. C.3.1. C.3.2. C.1.3. D.1.5. 2007 2009 2008 2012 2007 2008 2008 2009 2008 2012 2007 2012 2007 2012 2008 2010 2008 2010 2008 2012 I I I I I I I I II I MINUA; MINADER; Ministério de Hotelaria e Turismo; Ministério da Cultura; Governos Provinciais; Universidades. MINUA; MINADER; Governos Provinciais. MINUA; MINADER; Min. da Hotelaria e Turismo. MINUA; MINADER; Ministério da Cultura; Ministério da Administração do Território; Governos Provinciais; Universidades; ADAs. MINUA; MINADER; Governos Provinciais. MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Forças Armadas. MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Forças Armadas. MINUA; MINADER; Ministério de Hotelaria e Turismo. MINADER e MINUA; MINADER (IIA); ADAs e outras ONG. Novas áreas de protecção ambi ental criadas; Espécies e habitats conser vados; Sistema de áreas de protecção ambiental melho rado. Áreas reabili tadas. Planos de gestão formulados e replicados. Planos formulados. Fiscalização reforçada; Formação adquirida Espécies prote gidas; Aumento da população. Espécies protegi das; Aumento da população. Gestão melho rada. Planos elaborados; Gestão melhorada. Gestão melhorada. III III I I II I I I II II Área estratégica D: Uso sustentável das componentes da biodiversidade 1512 DIÁRIO DA REPÚBLICA Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos D.2. D.3 D.4 D.1.3. Criar mecanismos e incentivos para desencorajar o uso de sistemas agrícolas e de criação de gado na margem dos rios nocivas ao ambiente e a saúde pública e testar estes mecanismos através de projectos-piloto. D.1.4. Implementar projectos-piloto para reduzir o pas toreio excessivo de gado em áreas seleccionadas incluin do medidas como a criação de mais pontos de abebera mento; maneio melhorado das pastagens e a melhoria do sistema de comercialização de gado. D.1.5. Rever e implementar regulamentos sobre o uso de pesticidas, herbicidas e desfolhantes no sector agrícola. D.2.1. Implementar projectos-piloto para minimizar a pressão sobre as florestas, substituindo a lenha e o carvão por fontes alternativas de energia (petróleo, gás butano, biogás, electricidade convencional e energia solar e hídri ca), bem como o uso de técnicas melhoradas de foga reiros e de produção de carvão. D.2.2. Implementar projectos-piloto para a criação de perímetros florestais comunitários para responder às necessidades das populações em lenha e carvão. D.2.3. Criar viveiros municipais para facilitar o repovoa mento florestal e plantação de florestas comunitárias como forma de combater a desmatação. D.2.4. Criar polígonos florestais e revitalizar as existentes à volta e dentro dos centros urbanos. D.3.1. Implementar medidas de controlo adequadas para a actividade pesqueira tais como o patrulhamento das águas territoriais e fiscalização melhorada ao longo de zona costeira com a finalidade de controlar a pesca ilegal e práticas pesqueiras proibidas e fazer cumprir as quotas de pesca. D.3.2. Assegurar que as quotas de pesca estabelecidas pelo Ministério das Pescas sejam cumpridas através duma monitoria, fiscalização melhorada e apetrechamento de meios técnicos. D.3.3. Implementar a introdução de novas práticas e incentivos pesqueiros em Angola através de projectos piloto de modo a evitar a captura acidental de espécies ameaçadas tais como tartarugas, golfinhos e aves mari nhas. D.3.4. Proceder ao acompanhamento científico da aqua cultura, no que diz respeito à evolução de habitats e pos síveis impactes na biodiversidade. D.4.1 Assegurar que avaliações de impacte ambiental sejam efectuadas para os projectos que possam ter efeitos negativos na biodiversidade. D.4.2. Assegurar que os concessionários de exploração de diamantes e de produtos petrolíferos (projectos em exe cução) sejam obrigados a formular e implementar planos de gestão ambiental para mitigar impactos negativos e prever a reabilitação das áreas perturbadas em conformi dade com o decreto sobre a avaliação de impacte ambi ental. D.1.4. D.1.3. D.1.2. D.2.2. D.2.1. D.2.4. D.2.3. D.3.2. D.3.1. A.2.5. A.2.6. A.2.5. A.2.6. D.4.2. D.4.1. 2007 2012 2002 2012 2007 2008 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2009 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2010 I I I I I I II I I I I I I MINADER; ADAs. MINADER; ONG. MINADER; ONG. Ministério dos Petróleos, Ministério da Energia e Águas; IDF; ONG. Governos Provinciais; IDF; ONG. Administrações Municipais; ONG. MINUA; IDF; ONG. Ministério das Pescas (INIP); Ministério da Defesa; Ministério dos Transportes. Ministério das Pescas (INIP e IPA); Serviços Nacionais de Fiscalização. Ministério das Pescas (INIP e IPA). Ministério das Pescas (INIP e IPA). MINUA: Sector Privado. MINUA: ENDIAMA; Sector privado; Ministério dos Petróleos; Ministério da Geologia e Minas; Sonangol. Habitats prote gidos. Sobre pastoreio reduzido. Regulamentos reforçados. Florestas conser vadas; Pressão sobre os recursos reduzida. Perímetros criados e desmatação reduzida. Viveiros criados e desmatação reduzida. Florestas urbanas criadas. Sobre-pesca reduzida; Melhor controlo dos recursos. Sobre-pesca reduzida. Espécies mari nhas e aquáticas protegidas. Conhecimento melhorado. Impactes nega tivos reduzidos. Áreas reabili tadas. II II I II II II II II I II I I II I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1513 Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos D.5 D.6 D.7 D.8 D.4.3. Proceder à regulamentação, ordenamento e fisca lização da exploração de materiais de construção de origem mineira (pedras, areias e confecção de adobes) especialmente nas zonas de desova de tartarugas e áreas potencialmente erosivas. D.4.4. Estabelecer programas de reabilitação, para os ecossistemas costeiros perturbados devido à actividade humana (áreas sofrendo poluição, sedimentação, diminuição da camada de vegetação e erosão) especial mente nas restingas e baías nas proximidades das áreas urbanas. D.4.5. Formular um plano para a instalação de redes de tratamento de esgotos e/ou efluentes industriais nas áreas de maior risco ao longo de zona costeira e para a utiliza ção de lamas domésticas para a agricultura. D.5.1. Implementar uma moratória sobre a caça de mamíferos de grande e médio porte (fora das áreas de protecção ambiental) e outras espécies em perigo de extinção até que as populações de animais estejam sufi cientemente recuperadas. D.5.2. Implementar uma proibição definitiva sobre a caça de espécies ameaçadas de extinção (fora das áreas prote gidas) e constantes das listas vermelhas nacionais e inter nacionais como, por exemplo, a palanca preta gigante, o gorila, o elefante e o chimpanzé. D.5.3 Controlar a exploração das espécies vegetais endémicas, raras ou em perigo de extinção e constantes das listas vermelhas nacionais e/ou internacionais através da fiscalização melhorada. D.6.1. Em estreita ligação com os resultados das acções de investigação da Acção A.1.4, formular e implementar projectos e medidas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade em perigo de extinção. D.6.2. Em estreita ligação com A.1.5. formular e imple mentar projectos de gestão sustentável nos habitats e ecossistemas terrestres de importância para a biodiversi dade em Angola. Destaque deve ser dado a projectos de conservação ex situ particularmente a criação de jardins botânicos e santuários para espécies de alto valor para a biodiversidade. D.6.3. Formular e implementar projectos para conser vação de mangais especificamente os mangais nos estuários dos Rios Chiloango, Congo, Bengo e Kwanza. D.7.1. Baseado nos resultados daAcçãoA.2.9, formular e implementar programas para o controle, prevenção e erradicação das espécies invasoras em Angola. D.8.1. Promover actividades de conservação e uso sus tentável da agrodiversidade. A.2.5. A.2.6. A.2.4 A.2.4. C.2.3. C.2.4. C.2.4. C.2.5. A.1.1. A.1.2. A.1.4. A.1.4. A.1.5. A.1.7. D.7.2. A.2.9. D.2.1. A.2.9. 2007 2008 2009 2012 2007 2008 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2012 2007 2009 2007 2008 2007 2008 I I I I I I I I II II II MINUA; Ministérios da Geologia e Minas; Governos Provinciais. MINUA; Ministério das Pescas; Ministério das Obras Públicas; Universidades. MINUA; Ministério da Energia e Águas; Ministério das Obras Públicas; Sector Privado; Governos Provinciais. MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Ministério da Defesa. MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Ministério da Defesa. MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Ministério da Defesa. MINUA; MINADER; Universidades. MINUA; MINADER; Universidades; Governos Provinciais. MINUA; MINADER; Universidades MINUA; Museu Nac. História Natural; Ministério das Pescas. MINADER; CNRF. Regulamentos preparados; Espécies protegidas. Programas desenvolvidos; Áreas reabili tadas. Planos prepa rados. Espécies protegi das, reproduzidas e recuperadas. Espécies protegidas. Espécies protegidas. Projectos elabo rados e imple mentados; Espécies protegidas. Habitats protegidos; Conservação ex situ; Jardins botânicos e santuários criados. Mangais protegidos. Programas preparados e implementados. Agrodiversidade protegida. I II II II II II III III II II I 1514 DIÁRIO DA REPÚBLICA Objec tivo Área estratégica E: O papel das comunidades na gestão da biodiversidade Acção Acçõesassociadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos E E.1. Implementar programas de sensibilização para asse gurar um maior envolvimento das comunidades e dos órgãos locais na tomada de decisões relativas à gestão dos recursos biológicos e à conservação do ambiente. E.2. Garantir através de órgãos de informação o reco nhecimento dos direitos das comunidades, já consagrados em legislação específica, como forma de gestão da biodi versidade. E.3. Implementar programas de comunicação (workshops e outros) de modo a fortalecer os conhecimentos e uso da biodiversidade e o papel dos praticantes da medicina tradicional na conservação e gestão dos mesmos. E.4. Assegurar o cumprimento do estipulado na Lei de Bases do Ambiente e no decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental quanto à consulta prévia das comu nidades locais antes da aprovação que qualquer projecto com impacto previsível no seu ambiente. E.5. Assegurar que os direitos dos agricultores de plantar, salvar, utilizar, trocar e vender as suas variedades locais de plantas cultivadas sejam garantidos em conformidade com os mecanismos legais já existentes. E.6. Realizar um estudo profundo a nível de todo o País de modo a documentar os conhecimentos e práticas tradi cionais existentes relacionadas com a gestão da biodiver sidade. E.7. Realizar estudos para documentar práticas tradi cionais «positivas» e «negativas» relativamente a gestão da biodiversidade, distinguindo os aspectos económicos, sociais e culturais e proceder a realização de workshops de debate com a população. E.8. Estudar os recursos e as práticas de medicina tradi cional por forma a integrar práticas positivas no sistema nacional de saúde e a salvaguarda da sua comercializa ção; preservar o conhecimento local e patentear, caso se comprove legítimo e necessário, terapêuticas e medica mentos. E.9. Estudar e preparar os requisitos necessários para assegurar às comunidades a protecção relativamente à «biopirataria» e a partilha justa e equitativa dos benefí cios provenientes dos seus conhecimentos tradicionais, nomeadamente das plantas medicinais. E.10. Estudar os mecanismos de participação das comu nidades na gestão da biodiversidade. E.11. Estudar a articulação das formas de gestão da bio diversidade pelas comunidades com as formas de gestão estadual e do uso sustentável dos recursos biológicos. E.12. Promover a integração de espécies relacionadas com o uso sustentável dos recursos biológicos nos pro gramas de desenvolvimento comunitário. B.1.4. E.2. E.1. E.3. E.8. A.2.7. G.1.1. E.3. E.4. E.7. E.6. E.3. E.1. E.3. E.1. E.2. E.3. A.1.4. E.3. E.10. E.1. E.3. 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2010 2007 2010 2007 2010 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 I I II I I II II II II I II II MINADER; MINUA; ONG; Ministério da Educação; Governos Provinciais. ONG; Imprensa. Ministério da Saúde; ONG; Ministério da Cultura; MNHN. MINUA ISA; CNRF; ONG. ONG. IDA; ONG. Ministério da Saúde; ONG. MINUA; Ministério da Cultura; Herbário. de Luanda; ONG. MINADER; Universidades. MINUA; MINADER; Universidades. MINUA; ONG. Maior participação das comunidades. Gestão melhorada. Gestão melhorada. População consultada; Legislação cumprida. Melhor conser vação de agro biodiversidade. Relatórios produzidos e divulgados. Relatórios produzidos e divulgados. Gestão melho rada. Estudos prepara dos; Benefícios parti lhados. Legislação pro duzida. Estudos prepa rados; Gestão melhorada. Conservação melhorada. II I I I II I I I I I I I I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1515 Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos F.1 F.2 G.1 F.1.1. Elaborar um programa de formação científica de especialistas em estudos de biodiversidade (taxonomia de fauna e flora, identificação de espécies e avaliação da bio diversidade) de equipas multidisciplinares e intersectori ais ligadas a museus, universidades, organizações ambi entalistas e outras instituições. F.1.2. Providenciar formação básica e profissional aos técnicos do MINUA, IDF, polícia, guardas florestais, fis cais, autoridades tradicionais, desmobilizados e outros quadros de instituições, a nível central, provincial e municipal, pertinentes para fortalecer a capacidade técni ca de modo a garantir uma gestão melhorada da biodiver sidade. F.1.3. Providenciar formação aos consultores nacionais em avaliações de biodiversidade, avaliações ecológicas, avaliações sócio-económicas e Avaliação de Impacte Ambiental. F.2.1. Elaborar programas de modernização das infra estruturas e dos equipamentos básicos, de modo a torná los aptos às necessidades exigidas no domínio da biodi versidade. F.2.2. Elaborar programas de assistência e cooperação técnica estrangeira sujeito a regras precisas para con tribuir para o desenvolvimento do potencial científico de Angola. F.2.3. Criar capacidade infra-estrutural, humana, finan ceira e técnica para o normal funcionamento do Centro de Documentação e Informação (CDI) para o depósito de toda a informação sobre a biodiversidade em Angola. F.2.4. Criar capacidade infra-estrutural, humana e técnica a nível das províncias e municípios de modo a facilitar a coordenação entre sectores. F.2.5. Estabelecer e capacitar um Quadro Nacional de Biossegurança para supervisionar e controlar a entrada no País e a utilização de Organismos Geneticamente Modifi cados (OGM). F.2.6. Reforçar a capacidade institucional e técnica dos organismos responsáveis pela recolha, tratamento, análise e publicação de dados demográficos e estatísticos, com prioridade para o Instituto Nacional de Estatística (INE). F.2.7. Elaborar e distribuir directório de consultores nacionais com formação e experiência na área da biodi versidade e em outras áreas de especialização chave. F.2.8. Criar um sistema de coordenação e funcionamento de pontos focais nacionais para o fornecimento de infor mação sectorial com relevância para a biodiversidade de modo a actualizar a base de dados de informação ambi ental e facilitar os processos de elaboração de relatórios sobre o ambiente. G.1.1. Reforçar a aplicação da lei e regulamentos rela tivos à realização de Estudos de Impacte Ambiental espe cialmente nas áreas de exploração petrolífera e diaman tífera de modo a assegurar a tomada de medidas de gestão ambiental adequadas. A.1.1. F.2.1. F.2.1. G.1.1. F.1.1. F.1.2. A.1.1. A.1.2. A.3.1. A.3.2. C.2.3. A.2.9. A.2.9. F.2.3. F.2.4. F.2.4. G.3.3. E.4. F.1.4. G.1.2. 2007 2008 2007 2009 2007 2008 2007 2008 2007 2008 2008 2010 2007 2010 2007 2009 2007 2010 2007 2010 2007 2010 2007 2012 I I II I I I I I II II I I Universidades; MNHN MINUA; IDF; INIP; IIA; ONG; MINARS; Governos Provinciais; Universidades. Universidades; MINUA. Universidades; CNRF; INIP; IIA MINUA, Ministério do Planeamento; Ministério das Relações Exteriores. MINUA MINUA; Governos Provinciais CNRF INE MINUA MINUA; Ministério das Relações Exteriores. MINUA Programa formu lado e submetido a possíveis doadores. Técnicos capaci tados. Consultores capacitados. Programa formu lado. Programa formu lado. Técnicos for mados; CDI funcional. Quadros for mados. Controle sobre OGM melhorado. Dados demográ ficos fiáveis. Directório elabo rado e actualizado periodicamente. Directório elabo rado e actualizado periodicamente. Impactes nega tivos reduzidos. I II I I I I I II I I I I Área estratégica F: Reforço institucional Área estratégica G: Legislação e sua implementação 1516 DIÁRIO DA REPÚBLICA Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos G.2 G.3 G.1.2. Rever a legislação sectorial de modo a integrar e articular a componente de biodiversidade nos diferentes sectores económicos. G.1.3. Aprovar a legislação, em preparação, relativa aos parques nacionais, reservas e outras áreas de protecção ambiental. G.1.4. Aprovar a Lei de Crimes Ambientais actualmente em preparação e outra legislação relativa a responsabili dade ambiental. G.1.5. Reforçar as instituições às quais cabe a determi nação da responsabilidade civil, administrativa e criminal ambiental incluindo pelo estudo e implementação de for mas de participação da população no apoio à acção dessas instituições. G.1.6. Criar mecanismos para a implementação da legis lação reguladora (Decreto n.º 92/04) sobre a proibição de importação de Organismos Geneticamente Modificados e aprovação de legislação sobre o acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. G.1.7. Rever, e se necessário reformular, a legislação e as medidas no que diz respeito ao controle da entrada no País de espécies exóticas que possam tornar-se invasoras em detrimento das espécies locais. G.1.8. Adoptar legislação e medidas no que diz respeito ao controle de saída do País de espécies e recursos gené ticos. G.2.1. Reforçar os mecanismos de implementação das recomendações das Convenções e Protocolos (CDB, CITES, CMS, Ramsar, Cartagena) através da formação dos serviços responsáveis pelos portos, aeroportos e fron teiras terrestres. G.2.2. Aprovar e ratificar a Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar). Após a sua ratificação deve ser elaborada uma estratégia para a conservação das zonas húmidas. G.2.3. Ratificar a CITES e o Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança e fazer depósito dos instrumentos de Ratificação relativos a estas Convenções e outras já aprovadas como a Convenção de Bona sobre Espécies Migratórias. G.2.4. Rever a possibilidade de adesão às seguintes con venções e acordos africanos relativos à diversidade bioló gica: a ConvençãoAfricana sobre a Conservação de Natu reza e Recursos Naturais (Argélia, 1968), o Acordo de Lusaka para o Controle Cooperativa sobre o Comércio Ilegal de Fauna e Flora Selvagem (Lusaka 1994), a Con venção Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e Gestão Transfronteiriça de Resíduos Perigosos (Bamako, 1997) e a Convenção de Aarhus (1998). G.3.1. Assegurar a participação de Angola nas Conferên cias das Partes dos acordos multilaterais de ambiente dos quais é parte para troca de experiências e informações. G.1.1. C.1.2. C.1.3. G.1.5. G.1.1. G.1.4. F.2.5 A.2.8. D.7.1 A.2.8. G.2.2. G.2.3. G.2.1. G.2.1. G.2.1. G.2.1. 2007 2009 2007 2009 2007 2008 2008 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2009 2007 2008 2007 2008 2007 2008 2007 2012 I I I I I II I I I I I I MINUA (com outros sectores). MINUA; Conselho de Ministros. MINUA; Conselho de Ministros, Assembleia Nacional. MINUA; Ministério da Justiça. CNRF; MINADER; MINUA; Conselho de Ministros. MINADER; MINUA MINUA; MINADER; CNRF; Conselho de Ministros. MINUA; MINADER; Ministério do Interior. MINUA; MIREX; Conselho de Minis tros; Assembleia Nacional. MINUA; MIREX; Conselho de Minis tros; Assembleia Nacional. MINUA; MIREX MINUA e outros sectores. Nova legislação criada. Legislação aprovada. Legislação aprovada. Instituições reforçadas. Controle melho rado; Legislação aprovada. Legislação aprovada. Legislação aprovada; Medidas adoptadas. Mecanismos melhorados; Quadros formados. Convenção aprovada e ratifi cada; Estratégia elabo rada. Convenção ratifi cada. Relatórios com recomendações; Convenções rati ficadas; Angola Parte das Convenções. Relatórios elabo rados; Participação efectiva. I I — I I I I I I I I I I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1517 Objec tivo Acção Acções associadas Duração Priori dade Entidades implementadoras Resultados Custos H.1 H.2 G.3.2. Reforçar a participação activa de Angola em ini ciativas regionais e internacionais relacionadas com a biodiversidade (por exemplo, Programa Regional da Biodiversidade da SADC, Nova Parceria para o Desen volvimento de África, Objectivos de Desenvolvimento Milénio, etc). G.3.3. Estabelecer e manter pontos focais estáveis para cumprimento dos compromissos de Angola assim como para seguimento das negociações regionais e interna cionais e melhor comunicação entre o MINUA, MIREX e Secretariados das Convenções. H.1.1. Identificar escritório e estrutura da unidade assim como mobilizar recursos financeiros para o normal fun cionamento da Unidade de Gestão e Coordenação da Estratégia. H.1.2. Identificar e recrutar recursos humanos para o nor mal funcionamento da Unidade de Gestão e Coordenação da Estratégia e garantir o alcance do objectivo global da mesma. H.1.3. Definir termos de referência, elaborar propostas de projectos com base nas actividades identificadas no Plano de Acção e seleccionar parceiros para a implementação dessas actividades. H.1.4. Elaborar os termos de referência para a identifi cação de parceiros e para coordenar as actividades de monitoria e avaliação do processo de implementação da Estratégia. H.2.1. Elaborar brochuras informativas, publicar livros sobre a biodiversidade em Angola e realizar acções de divulgação dos resultados das actividades de implemen tação da Estratégia. H.2.2. Elaborar relatórios anuais sobre o progresso da implementação da Estratégia para distribuição ampla a nível nacional e envio ao Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica. G.2.1. G.3.1. F.2.4. G.2.1. G.3.1. H.1.2. H.1.1. H.1.1. H.1.2. H.1.1. H.1.2. H.1.1. H.1.1. 2007 2012 2007 2012 2007 2009 2007 2007 2008 2007 2007 2012 2007 2012 I I I I I I I I MINUA e outros sec tores. MINUA; MIREX e outros sectores. MINUA (com outros sectores). MINUA (com outros sectores). MINUA (com outros sectores). MINUA (com outros sectores). MINUA MINUA; MIREX; Conselho de Ministros; Assembleia Nacional. Posição reforçada; Experiência adquirida. Pontos focais indicados; Comunicação melhorada. Unidade estabele cida; Fundos mobili zados. Pessoal recrutado; Unidade fun cional. Termos de referên cia elaborados. Parceiros selec cionados; Monitoria e avaliação perió dicas. Informação divulgada. Relatórios anuais elaborados; Informação partilhada. I I II II I I II I Área estratégica H: Gestão, coordenação e monitoria Parques Nacionais Parque Nacional do Bikuar … … … Parque Nacional da Cameia … … … Parque Nacional da Cangandala … … Parque Nacional do Iona … … … … Parque Nacional da Kissama … … … Parque Nacional da Mupa … … … … Parques Regionais Parque Natural Regional da Chimala vera … … … … … … … … … … … Huíla Moxico Malanje Namibe Bengo Cunene Benguela 7,900 14,450 630 15,150 9,960 6,600 150 ANEXO 1 Áreas de Protecção Ambiental em Angola Designação Província Área (em km2) Reservas Reserva Parcial do Namibe … … … Reserva Parcial de Búfalo … … … … Reserva Parcial de Mavinga … … … Reserva Parcial do Luiana … … … Reserva Natural Integral do Ilhéu dos Pássaros … … … … … … … … Reserva Natural Integral de Luando Coutadas Coutadas do Ambriz … … … … … Coutada de Longa-Mavinga … … … Coutada do Luengué … … … … … Coutada do Luiana … … … … … … Coutada do Milando … … … … … Coutada do Mucusso … … … … … Namibe Benguela Cuando Cubango Cuando Cubango Luanda Malanje/Bié Bengo Cuando Cubango Cuando Cubango Cuando Cubango Malanje Cuando Cubango 4,450 400 5,950 8,400 2 8,280 1,125 26,200 13,800 11,400 6,150 21,250 Designação Província Área (em km2) 1518 DIÁRIO DA REPÚBLICA Lei Constitucional da República de Angola... .. Lei de Bases do Ambiente … … … … … … Lei do Ordenamento do Território e do Urba nismo … … … … … … … … … … … … Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos … Lei das Associações de Defesa do Ambiente... Lei de Defesa do Consumidor … … … … Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambi ental … … … … … … … … … … … … Estratégia de Combate à Pobreza … … … Flora Terrestre Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna … … … … … … … … … … … Regulamento Florestal … … … … … … … Estatuto das Estradas Nacionais … … … … Determina que o abate ilegal de árvores e o trânsito ilegal de produtos florestais serão passíveis de multas … … … … … … … … Actualiza o Regulamento Florestal aprovado pelo Decreto n.º 44 531 … … … … … … … … … Fauna Terrestre Regulamento de Caça … … … … … … … Estabelece os valores a cobrar na emissão de licenças de caça … … … … … … … … … Reajuste dos valores das taxas indemnização no abate dos animais cuja caça é proibida … Recursos genéticos Determina que as colecções e exportação de recursos fitogenéticos só poderão ser feitas quer por cidadãos nacionais ou estrangeiros, após autorização do Comité Nacional dos Recursos Fitogenéticos. Lei n.º 23/92, de 16 de Setembro Lei n.º 5/98, de 19 de Junho Lei n.º 3/04, de 25 de Junho Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro Lei n.º 3/06, de 18 de Janeiro Lei n.º 15/03, de 22 de Julho Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho Resolução n.º 9/04, de 4 de Junho Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955 Decreto n.º 44 531, de 21 de Agosto de 1962 Decreto n.º 77/91, de 13 de Dezembro Decreto executivo conjunto n.º 26/99, de 27 de Janeiro Despacho n.º 149/00, de 7 de Julho Diploma Legislativo n.º 2873, de 11 de Dezembro de 1957 Decreto executivo conjunto n.º 36/99, de 27 de Janeiro Decreto executivo conjunto n.º 37/99, de 27 de Janeiro Despacho n.º 59/96, de 14 de Junho ANEXO II Legislação de suporte a Protecção Ambiental emAngola Geral Data de publicação Áreas de protecção terrestre Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna … … … … … … … … … … … Regulamento dos Parques Nacionais … … Regulamento Florestal … … … … … … … Lei de Terras … … … … … … … … … … Lei de Águas … … … … … … … … … … Biossegurança Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna … … … … … … … … … … … Regulamento de Caça … … … … … … … Sobre a proibição de importação de sementes ou grãos transgénicos geneticamente modifica dos … … … … … … … … … … … … … Estabelece as condições fundamentais para a obtenção de Licença para a Importação de Sementes … … … … … … … … … … … Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário Controlo de Poluição Lei de Águas … … … … … … … … … … Lei das Actividades Petrolíferas … … … … Lei das Actividades Geológicas e Minerais Protecção do Ambiente no decurso das Activi dades Petrolíferas … … … … … … … … Regulamento dos procedimentos sobre a Gestão, Remoção e Depósito de Desperdícios na Actividade Petrolífera … … … … … … Regulamento sobre os procedimentos de noti ficação da ocorrência de Derrames na Activi dade Petrolífera … … … … … … … … … Regulamento sobre a Gestão de Descargas Operacionais no decurso das Actividades Petrolíferas … … … … … … … … … … Lei sobre o Regulamento Sanitário … … … Lei sobre as Transgressões Administrativas... Decreto n.º 40 040, 1.ª Série de 9 de Janeiro de 1955 Portaria n.º 10 375, de 15 de Outubro de 1958 Decreto n.º 44 531 de 21 de Agosto de 1962 Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro Lei n.º 6/02, de 21 de Junho Decreto n.º 40 040, 1.ª Série de 9 de Janeiro de 1955 Diploma Legislativo n.º 2873, de 11 de Dezembro de 1957 Decreto n.º 92/04, de 14 de Dezembro Despacho n.º 12/U/97, de 2 de Abril Lei n.º 15/05, de 7 de Dezembro Lei n.º 6/02, de 21 de Junho Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro Lei n.º 1/92, de 17 de Janeiro Decreto n.º 39/00, de 10 de Outubro Decreto executivo n.º 8/05, de 5 de Janeiro Decreto executivo n.º11/05, de 12 de Janeiro Decreto executivo n.º 12/05, de 12 de Janeiro Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro Lei n.º 10/87, de Setembro Geral Data de publicação I SÉRIE — N.º 90 — DE 26 DE JULHO DE 2006 1519 Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídios do Atlântico … … … … … … — 29.07.1976 Convenção sobre o Regulamento Internacio nal para Evitar Abalroamentos no Mar … … — 03.10.1991 Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural … … … … … … — 07.11.1991 Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) … … … — 03.11.1993 Convenção sobre o Combate à Desertificação nos países afectados pela seca grave e ou deser tificação, particularmente em África (CCD) 14.10.1994 03.06.1997 Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) … … … … … … … … … … … … 12.06.1992 01.04.1998 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) … … … 14.06.1992 17.05.2000 Convenção de Viena sobre a Camada de Ozono — 17.05.2000 Protocolo de Montreal sobre a Camada de Ozono … … … … … … … … … … … … — 17.05.2000 Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Amea çadas de Extinção (CITES) … … … … … … — 2001* Convenção sobre as Espécies Migratórias da Fauna Selvagem (Convenção de Bona) … … — 15.04.2003 Convenção sobre Zonas Húmidas de Impor tância Internacional, especialmente como Ha bitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar) … … … … … … … … … … … … — — Convenção sobre o Direito do Mar … … … 09.03.2001 20.12.2001 Convenção Internacional de 1973 para a Pre venção da Poluição por Navios e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78) … … … … … … — 21.12.2001 ANEXO III Acordos multilaterais de ambiente Acordo multilateral de ambiente Data de assi-natura Data de rati ficação Convenção Internacional sobre a responsabili dade civil e indemnização de prejuízos devidos à poluição por substâncias nocivas e potenci almente perigosas no mar (HNS 96) … … … — 20.04.2001 Convenção Internacional sobre a criação do Fundo Internacional de Compensação pelos pre juízos devidos à poluição por hidrocarbonetos (FUND 92) e Protocolo de 1971 … … … … — 20.04.2001 Convenção Internacional sobre a Intervenção em alto mar em caso de acidentes que causem polui ção por Hidrocarbonetos (INTERVENTION 69) — 04.10.2001 Convenção Internacional sobre a responsabili dade civil pelos prejuízos causados pela polui ção do mar por hidrocarbonetos (CLC PROT 92) — 01.11.2001 Convenção Internacional sobre a Preparação, Combate e Cooperação contra a Poluição por Hidrocarbonetos (OPRC 90) … … … … … — 09.11.2001 Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança — 2002* Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgâ nicos Persistentes (POP) … … … … … … … — 2005* Convenção de Roterdão sobre a Prévia Infor mação e Consentimento … … … … … … … — 2005* Protocolo sobre as Pescas (SADC) … … … 14.08.2001 01.04.2003 Protocolo Relativo à Conservação da Fauna e Aplicação da Lei (SADC) … … … … … … 18.08.1999 — Protocolo sobre Actividades Florestais (SADC) 03.10.2002 — Protocolo Revisto sobre Cursos de Águas Par tilhadas (SADC) … … … … … … … … … 07.08.2000 — Protocolo sobre Energia (SADC) … … … … 24.08.1996 19.12.1997 Acordo multilateral de ambiente Data de assi-natura Data de rati ficação * Acordos aprovados pela Assembleia Nacional mas ainda não publi cados no Diário da República ou acordos cujo depósito ainda não foi efec tuado junto dos respectivos secretariados. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O. E. 7/90 — 2500 ex. — I. N.-E. P.— 2006

Resolution No. 42/06 approving the Strategy and the National plan of action for Biodiversity · Nelum