Resolution No. 33/97 authorizing the Government to manage oil exploitation concessions to the National Angolan Oil Company SONANGOL
Made 1997-09-05 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 33/97.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Energy
- Keywords
- oil, concession, authorization/permit
- Categories
- energy
Where to read it
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Text
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ASSEMBLEIA NACIONAL Resolufi'io n, 33/97 0 de 5 de Setembro Considerando que a complexidade da elabora,ao dos diplomas legais tendentes a uniformizar os regimes fiscal, cambial e aduaneiro aplicaveis ao Sector Petrolifero impossibilitou que os respectivos projectos fossem elaborados e aprovados pelas instiincias competentes, dentro do prazo da vigencia da Resolu,ao n. 8 -A/96, de 24 de Maio; 0 Na medida em que se preve que os referidos diplomas sejam concluf- dos e aprovados ate ao final do presente ano; Porquanto ate que se proceda a referida uniformiza,ao importa dotar o Govemo de capacidade juridica para continuar a legislar em materia fis- cal, cambial e aduaneira no iimbito das concess6es petrol fferas, por forma a nao limitar a realiza,ao de investimentos estrangeiros no Sector Petrolffero Nacional; Nestes termos, ao abrigo das disposi96es combinadas da alinea (c) do artigo 88 .0 e do n .0 6 do artigo 92 .0 , ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolu,ao: ARTIGO l. 0 E concedida ao Govemo autoriza,ao para legislar em materia fiscal, cambial e aduaneira, no iimbito das concess6es petrolfferas atribufdas a Sociedade Nacional de Combustfveis de Angola-Unidade Econ6mica Estatal (SONANGOL-U .E.E.), para exercfcio de direitos mineiros de prospec~ao, pesquisa, desenvolvimento e produ~ao de hidrocarbonetos liquidos e gasosos no territ6rio angolano. ARTIG02.° No diploma de atribui9ao de cada concessao o Govemo e autorizado a criar regimes fiscais, cambiais e aduaneiros pr6prios, adequados a espe- cificidade do Sector Petrolffero, a que ficam sujeitas a Sociedade Nacional de Combustfveis de Angola-Unidade Econ6mica Estala! (SONANGOL-U.E.E.) e as entidades suas associadas. ARTIG03.° Ao Govemo e igualmente conferida, nos termos da presente resolu9ao, a faculdade de revogar ou modificar os diplomas por si aprovados, assim como outros anteriormente publicados e de objecto semelhante. ARTIG04.° A presente autoriza9ao legislativa e concedida ate 31 de Dezembro de 1997. ARTIGOS.° Que o Govemo apresente no prazo de 120 dias, a contar da data da publica9ao do presente diploma, o projecto de lei sobre o regime fiscal, cambial e aduaneiro do Sector Petrolffero bem como o projecto de revi- sao da Lei sobre as Actividades Petrolfferas. ARTIG06_ 0 A presente resolu9ao produz os seus efeitos a partir de 24 de Maio de 1997, data em que deixou de vigorar a Resolu9ao n.0 8 -A/96, de 24 de Maio.