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Laws of Angola

Resolution No. 28-B/02 approving the 2002-2004 Strategic Plan for Salt Iodization and the control of diseases caused by iodine deficiency

Made 2002-11-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 28-B/02 de 29 de Novembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Food and nutrition
Keywords
agricultural commodities, food safety and quality, hygiene/sanitary procedures

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Text

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  1. 1152(16) DIÁRIO DA REPÚBLICA , ,. .,.. .,.,.,,. -.,-~ •-·--r--·• •u•r•-~---•·••~·• ---··----•-• ·•·---· • '---···----· Resolução 11.º 28-B/02 dl\ 29 lic Novembro Considerando a necessidade de se assegurar a sustenta bilidade da iodização univcr~al do sal. corno o meio mais eficaz para o suprimento de iodo no organísmo humano e animal; Tendo cm conta o compromisso assumido pela Repú blica tlc Angola de eliminar no nosso País Docnçus por Deficiência do lodo (DDT), através da iodização do sal para consumo humano e animal c o estabelecimento de condi ções de suslcnrnção <lo processo de iodização de sal nu indústria salineira; Nos termos das disposições combinadas da alínea .f) do unigo 112.u e do artigo 113.", ambos da Lei Cons!itucional, ú Govt~mo aprova a seguinte resolução: l .º - É aprovado o Plano Eslrnlégico Nacional para a lodização do Sal e Conlrnlo das Doenças por Deficiência do lodo (DD[), unexo h presente resolução e que dele raz parle integrante. 2.º - São aprovados o orçamento pam a implementação do projccto e o nonograma ele actividades para os próximos WfS anos. 3.º -- O Ministério das Finanças e o Ministério das Pescas e Ambiente deverão estudar as formas de diminução do imposto de consumo sobre o sal iodizado. 4." -- A presente resolução cn1ra em vigor na data da sua puhtic,1ção. Vista e aprovada pela Comissão Permanente do Conse lho de Ministros. cm Luanda, ao:. 4 de Setembro de 2002. Publique-se. o Presidente da República, .losíi EDUARDO DOS SANTOS. PLANO ESTRATI::GICO DO PROGRAMA NACIONAL DE IODIZAÇÃO DO SAL E J)E COMBATI~ ÀS DOENÇAS POR DEFICIÊNClA DE IODO (DDI) PARA O PERÍODO 2002-2004 l. lntt·odução: O iodo é urn rnicronutrien1c de extrema importf111cia na nutrição do homem c dos animais. A carência de iodo no organismo pode cm1sar doenças por deficiêm.:ia de iodo, internacionalmcnle conhecidas pela sigla (DDI), Doü'.lças por Defü:iênciu do lodo caracterizadas entre outras por hipotiroidismo, alternçfies da pele, letargia, sonolência, abo1trn, expontâneos, imp<>tência sexual, inferti lidade, cretinismo e tumefação na face frontul do pescoço conhecida como bôcio. Actualmente estima-se que a nível mundial l bilhão de pessoas corre o risco de carência de iodo. Em 1990, na Conferência Mundial da Infância realizada cm Nova Iorque na qual pat1iciparam mais de 70 países foi assumido o compromisso de eliminar as l)oenças por Defi ciência do 1odo (DO[), até ao ano 2000, com a implementa ção de Programa Universal de Io<lização do Snl. O ponto crucial para atingir esta meta consiste c.m asse gurar u sustentabilidade da iodizaçuo universal do sal, ele mento considerado peta experiência internacional como o veículo mais eficaz pura o suprimento de iodo ao organismo humano e animal. 2. Contexto: 2.1 Siwaçâo actual das Doenças por De ficiência do lodo (DDI) em Angola: Estudos rcali:rnuos cm 1956-1970 mostraram que as Doenças por Deficiência do lodo {DDI) prevalecem cm Angola com maior inddência nas Prnvínei.is do Huambo, Bié, Moxico, Cuanuo Cubango, Lundas-Nortc e Sul com 30 mil casos de bódo (grau Ili). Inquéritos recentes realiza dos pelü Governo, ONG, organizações internacionais e UNICEF indicam que 50% da população rural do Huambo (David Bernardino - Insrituto Nacional de Saúde Pública do Huambo. l 992) e 7Y½i de populuç:io cm campo de deslo cm.los no Bié (relatório da MSF/B, 1994) está afcctada pnr bócio visível. Sl.'!gundo relatório da OMS, 1990, n classificação du gra vidade das Doenças por Deficiência do lodo (DDl) como problema· de saúde pública e a necessidade da sua corrccçüo é feita da seguinte l'cmm1: situação ligeira, entre 1()% a 30%, com necessidade de eorrecção importante; situação mode rada, entre 20% a 50'fo, com necessidade de correcção urgente e situação grave. entre 30% a 100%, com uma necessidade de corrccção crítica. 2.2 Organização: Angol.i assumiu o compromisso de eliminar ~1s Doenças por Deficiência do lodo (DDI) no País, iniciando em 1995 um programa preliminar de iodização de sal u nível nacional 1 SÉRIE- N.º 95 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 com o apoio do UNICEF. Em 1996 foi publicado o Decreto n.º 24/96, sobre normas de processamento e comercializa ção <le sal iodizado para co11 sumo humano e animal. Em 1997 foi criada a Comissão Nacional Técnica para a lodização do Sal (CNTIS) por Despacho lnterministerial n.º 7-B/97 que integra os Ministérios <las Pescas e Ambi ente, Saúde, Comércio e Agricultura. Esta comissão tem a responsabilidade de coordenar toda u actividade de proces samento, comercialização, promoção e ulilização de sal iodizado. Angola tem uma populaçilo de aproximadamente 13 milhões de habitantes e mais de 2 500 000 de gado bovino, necessitando de 48 000 TM/ano de sal iodizado para consumo como conlribuição para melhoria dos seus índices de saúde, de produtividade e económicos. 2.3 Vigilânchl epidemiolôgica: Os inquéritos de prevalência de Doenças por Deficiência do lodo (DDI) indicam um problema severo de bócio endé mico cm algumas regiões de Angola. Amostras provenientes de mercados e domicílios da Província cio Namibc e rcsulla c.Jcf de inquéritos realizados na Província do Huamho pelo método aleatório mostram-nos que a disponibilidade de sul a nível dos lares foi de 69'¾) na Província do Namibe e de 40,6% na Província do Huambo. Os resullados do Inquérito Indicadores Múltiplos por Conglomerados (MlCS) 2001 mostram que pm1.1 a região Sul o acesso ao sal iodizado a nível domiciliar é de apenas 29,8%. 1152(17) dor, tendo registado valores de USD 70,00 a 85,00/t de 1998 a 2001. Em todas ocasiões da venda a retalho o preço do sal de produção nacional é inferior ao preço do sal importado. O imposto de consumo sobre o sal iodizado é de I OCYn, estando isento no sal comum, por força da alínea e) do arti go 3.º do Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro. Impõe-se a altcrução deste quadro por forma a incentivar-se os produto res a iodizarcm o sal e a declararem a sua real produçt10. 2.5 Controlo de qualidade: O controlo de qualidade l'oi parcialmente realizado cm cinco das 18 províncias, dando maior atenção às provincias produtoras de sal iodizado e às <lo planalto. Tanto a nível dos produtores como ao longo da rede comercial e a nível domiciliar, registou-se uma excessiva confiança nos testes qualitativos de controle rúpido de iodo no sal. As avaliaçf>es quantitativas são realizadas em três laboratórios do IIM em Luanda, Benguela e Tômhwa. As avaliações são igualmente feitas nos labora.tórios do Ministério do Comércio cm Luanda. De referir que qualquer um destes laboratórios necessita de reforço cm termos de equipamentos e capacita ção técnica. A inexistência de meios de comunicação entre as Comis sões Provinciais Técnicas de lodização de Sal (CPTIS) e os laboratórios regionais e a Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal (CNTlS) constitui um dos constrangimen tos ao funciorwmento normal do sistema de controlo de qua 1 i ti adc do sal ao longo da sua cadeia de produção e comercialização, sendo necessário reforçar as direcções pro Não obstante, regista-se a ausência Lotai de vigilância vinciuis cm meios de comunicação. epidemiológica das Doenças por Dcl'iciência do lodo (DDl) cm Angola com hasc na medição a partir da excreção 2.6 Jnfurmaçüo, Educaçiio e Comunicaçüo (JEC): de iodo urinário, indicador que aplicado a nível da popula ção permite conhecer com maior confiança o grau de sevcri- A Inl'ormação, Educação e Comunicaçf10 é outra área dadc da endcmia. que foi pouco desenvolvida ao longo do programa. Algumas 2.4 Produçlio (! comercialização: Angola possui uma capacidade de produçfto de sal supe rior a 90 000 TM/ano. No ano de 2000 a produção foi de 47 000 TM. Os dados estatísticos provenientes dos produto res de sal demonstram-nos que no ano transacto fonirn iodi zudos apenas 30,5% do sal extraído, o que constitui apenas 1/5 do necessário pum o consumo humano e animal. lições positivus apontam para as experiências de Benguela e Huambo onde a comunicação interpessoal e o teatro comu nitário utilizado para a ltansmissão de mensagens sobre as Doenças por Deficiência do lodo (IJDI) e o sal iodizado foram os mé.todos preferíveis de acção, para além de frequentes debates tio terna, através da rfüHo e televisão. Há necessidade de se promover campanhas massivas de modo a se atingir toda a população. De referir que se tem verificado a imporrnção de cerca de 3 • .Justificação: 500-700t de sal por ano. Apesar dos esforços da Comissão Nacional Técnica de O preço do sal de produção nacional é regulado pela lodização do Sal (CNTIS) os objectivos do programa n:"to procura e obstáculos na sua transportação até ao consumi- foram alcançados na sua totalidade. 1152(18) Com vista a melhorar a sua execução, foi elaborado o presente Plano Eslralégico Nacional para a Iodização do Sal e controlo das Doenças por Deficiência do Iodo (DDI) no . País. É extremamente importante o enquadramento dest'e Plano Estratégico Nacional de Io<lização do Sal no Pro grama do Governo para possibilitar o acompauhamento regular da evolução dos indicadort:s t:stabelecidos e incenti var a colaboração de parceiros, doadores e sectores priva dos. 4. Objectivo geral do pro~rama: Eliminação das Doenças por Deficiência do lodo (DDI) até ao uno 2004, arnvés da iodização d~ mais 95% do sal para consumo humano e animal e o estabelecimento de condições de sustentação do processo de iodização de sal na indústria salincira. • 4.1 Objectivos ,~spec(jkos: a) garantir a iodização de pelo menos 95% do sal produzido em Angola através do reforço e insta lação de capacidades de iodização em todas as províncias produtoras de sal; b) reforçar o sistema organizativo através da consoli dação/criação de Comissões Provinciais Técni cas de Iodização de Sal (CPTIS) em todas as províncias, com trabalho permanente e eficiente; e) estabelecer o controlo da qualidade do sal produ zido e comercializado através da implementação de um sistema funcional de controlo; d) estabelecer um sistema de vigilância epidemioló gica que permita conhecer a magnitude e evolu çilo das Doenças por Deficiência do lodo (DO]) em Angola; e) desenhar e implementar uma estratégia nacional de informação, Educação e Comunicação a todos os estratos da população sobre a iodização uni . versai do sal e para a promoção do consumo humano e animal de sal iodizado. 5. Estratégias: A seguinte estratégia integra abordagens multissectoriais DIÁRIO DA REPÚBLICA . ··--··--·--········ ------·-· 5.1 Coordenação: Esta área deve observar o seguinte: <; a) reforçar o papel reitor da Comissão Nacional Téc nica de lodização do Sal, responsabilizando-a pela planificaçiío de todas as actividades futuras, elaboração, promoção e divulgação de normas e de documentos legislativos; b) reforçar a competência técnica da Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal (CNTlS) . com a integrnção de um técnico de nutrição e de vigi lãncia epidemioll,gica; e) a Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal (CNTIS) promoverá a nomeação das Comissões Provinciais Técnicas de lodização de Sal (CPTIS) em todas as províncias. As Comissões Provinciais Técnicas de lodização de Sal (ClYl'IS) serão responsáveis pela implementação das acções locais em sincronia com o Plano Estratégico Nacional: d) capacitar os membros das Comissões Nacional e Provinciais em administração e gestão de pro jectos. e dotá·las de meios de informática, comu nicação e meios rolantes, para um melhor acompanhamento do programa; e) criar um sistema de acompanhamcnlo e supervisão das actividades desenvolvidas pelas Comissões Provinciais e pela Indústria Salineira; /) promover incentivos aos membros das Comissões Nacional e Provinciais e colaboradores e aos melhores produtores do sal a partir de fundos provenientes de doadores ou do Governo. Para o caso específico dos produtores os incentivos poderão ser retlectidos na possibilidade de redu ção dos impostos, taxas aduaneiras e portuárias e/ou materiais e equipamentos para a iodização do sal; g) deverá ser criada uma base de dados central em Luanda; h) deverá ser elaborada uma revista semestrnl; i) as normas do Governo e a 1.:onsideração de condi· ções específicas do doador serão as reitoras para o uso dos equipamentos adstritos ao programa. para o alcance da auto-sustentação de acções em prol da A coordenação do programa deverá manter· encontros lodização Universal do Sal (JUS) e o controlo das Doenças regulares para o acompanhamento ao programa na base de por Deficiência do lodo (DDI) em Angola. Nesta estra- indicadores tais como: tégia dar-se-á maior ênfase às áreas de Coordenação, Produ. ção, Controlo de Qualidade do Sal, Vigilâ11cia ti) número de documentos previstos. vl.!rsus elabora Epidemiológica, Educução, Informação e Comunicação. dos ou aprnvados, treinos realizados, técnicos I SÉRIE - N.º 95 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 1152(19) ·-·-·--·--··--···· treinados, informação reportada, equipamentos instalados e outros: b) as Comissões Nacional e Provinciais elaborarão os planos e orçamento.'). das actividades anuais tendo corno referência as actividades propostas no progrnrna geral. Os progressos da implemen tação dos planos anuais serão avaliados no final de sua gestão. Os planos serão elaborados com base no Plano Estratégico Nacional. 5. 2 Produçiio: Esta estratégia deve conduzir ao aumento da quantidade e qu::tlídadc do sal iodizado produzido Ji ; modo que se alcance um aumento de sal iodizudo de 30 para 45<,Vc,, no primeiro ano, para 60°h no segundo ano e para 95% no ti:rceiro ano. Neste co11texto os produtores de sal serão orientados para iodizar todo o sal destinado ao consumo humano e animal cxccpto as indústrias alimentares determi nadas por regulamento. A Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal (CNTIS) com o apoio do UNICEF deverá assistir a instala ção do equipamento de iodização e o respecti vo treino sobre o seu funcionamento e manutenção, assim como o processo de i!dização do sal. O Ministério das Pescas (laboratórios e fiscais) deverá acompanhar o processo de calibração do equipamento por forma a se ioclizar o sal de açordo com o teor rcgulamcn taclo. Os técnicos de laboratório serão capacitados para treinar os fiscais que por sua vez deverão capacitar os produtores de sal para este e outros fins do programa: As CDrnissõcs Nacional e Provinciais deverão persuadir os produtores de sal sobre o benefício próprio cm fornecerem dados reais de produção de sal iodizado e não iodizado, por forma a obter uma colaboração transparente. 5.3 Co11trolo de qualidade: Para execução desta estratégia deverá observar-se o seguinte: ti) criaçflo <le um sistcnia de amostragem, controlo de qualidade laboratorial e comparação dos resul tados entre os laboratórios de referência; b) capacitação dos técnicos de laboratório e inspecto· res em análises laboratoriais e controlo do pro cesso de iorlizi.lçâo; e) capacitação ele todos os inspectores e fiscais das províncias e dos centros de prodLH,;ão de sal em controlo de qualidade do snl: d) estabelecimento de um prémio anual para o melhor produtor em termos de produção de sal iodizado de acordo com o legalmente estipu· lado. O prémio poderá ser atribuído em forma de equipamento de laboratório e rcspcctivo trei namento para o controlo de iodo no sal; e) incentivar os produtores a fazerem parte do sis tema de controlo de qualidade. Esta acção facili tará a ohtençfio de uma informação correcta da prodw;:l:) do sal. 5.4 Vigilância epidemiológica: A vigilância do quadro epidemiológko das Doenças por Deficiência do lodo (DDI) e suas tendências permitem obter informação real e actualizada do impacto das intervenções do programa sobre u suúde da população. Pretende-se esta belecer um sistema de recolha regular de dois indicadores: li) indic:.idor indirccto, com a dctcrmina~:üo do grau de consumo de sal cfectivamentc iodizado, atra vés do teste rápido de determinação de iodo no sal, o que permitirá conhecer o estado de risco das Doenças por Deficiência do lodo (DDI) em cada regiüo. A utilização do teste dpido não exige qualifícação profissional específica. Ins pectores, professores, inclusive líderes comuni túrios poderuo fazer parte do sistema de recolha de informar.;üo; b) indicador dirccto com a determinação ela percenta· gem de iodo na urina o que permitirá conhecer com confiança o grau de severidade das Doen ças por Deficiência do lodo (DDl) no País. Este indicador será controlado por técnicos perten centes ao Mínistério da Saúde integrantes n.1 Comissão Nacional Técnica de lo<lização de Sal. Os seguintes pressupostos serão indispcnsilveis para garantir a eficiência do Sistema de Vigilância Epidemioló gica; i..:spccialcmcnle cm relação ao sistema de recolha via indicador directo: A consultoria de especialistas em epidemiologia. com experiência em vigilância das Doenças por Del'iciência do lodo (DDI) com o objectivo de avaliar os recursos disponí veis (laborntôrio e pessoal capacitado), recomendar os recursos laboratoriais pertinentes e o rcspectivo treino de técnicos, especificar os recursos materiais e financeiros necessários e desenhar o sistema de vigilância epidemio lógica. 1152(20) Consultoria de especialista em estatística para reconwn dação <la escala das avaliações cpidcmiolôgicas e respec tívas amostras. Previsão de recursos financeiros para a criação de comli çõcs e paru implementação <lo sistema de vigilância epide miológica baseado nas informações do especialista cm cpidern iologia. O Governo Angolano, as agências do Sistema das Nações Unidas, doadores e organiza~:ões não governamen tais e a própria comunidade serão os beneficiários da divul gação destes dados. O conhecimento da magnitude e evolução das Doenças por Deficiência do Iodo (DDI} per mitirú tomar mcdi<las concertadas para o eficiente controlo da doença. 5.5 Jn/armaçâo, Educw,·tio e Comunicaçi'ío (IEC): Esta componente é de alta importància para a criação de uma procura persistente de sal iodizado por parte da popula çiío. Por outro lado, a permanente procur:c1 de sal constitui um elemento-chave de auto-sustentação do programa: a) deverá ser realizada uma campanha agressiva • sobre a importftncia do consumo ele sal iodizado que abranja todas as camadas ela população. Esta campanha dcverú contar com a assistência de um especialista cm comunica~'.üo; b) a campanha deve atingir múltiplos grupos-alvo e motivá-los na promoção de vários objcetivos do programa tais corno: líderes políticos para apoio ao programa e o seu envolvimento na promoção de leis adequadas, jornal is tas e outros rormado rcs de opiníüo pública para a passagem de men sagens e catalização de decisões políticas e a população cm geral para promover o consumo preferencial de sal iodizado. 6. En<1uudramento institucional: 6. 1 Respon.mbilidades do Governo: A concretização. deste Plano Estratégico Nacional é da responsabilidade do Governo de Angola. Os Ministérios que fazem parte da Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal irão assumir os seguintes compromissos: a) seguimento periódico dus actividadcs a desen volver pelas Comissões Nacional e Provinciais; b) apoio às acçÕf'S conducentes à promoção de normas e leis que permitam acelerar o trabalho da Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal (CNTIS) e a lodízação Universal do Sal (JUS), nomeadamente; DIÁRIO DA RRPÚBLICA e) apoio ti elaboração e aprovação de instrumentos jurídicos adequados (Lei Geral sobre Alimentos. Regulamento do Decreto n.º 24/9ú); d) apoio ú revisão dos impostos n.:fon..:ntes ao sal com objectivo de nivelar o tratamento do sal bruto e iodizado; e) elaboração do Orçamento das Comissões Nacional e Provinciais; j) estabelecimento de mecanismo auto-sustentável para aquisição do iodato de potássio e outros materiais relucionados com a iodização. 6.2 Responsabilíd{ldes da Comissão Nncional Téc nica de /adizaçiio do Sal ( CNT!S): A Comissão Nacional Técnica de lodização do Sal na sua função de coordenadora da assistência técnica deverá levar a cabo a implernentaçâo do Plano do Governo com a intcgraçâo das Comissões Provinciais. É sua clirccla responsabilidade assegurar o seguinte: a) gerência administrativa do programa; b) acompanhamento do processo de iodização do sal; e) implementuçflo do Sistema do Controlo de Quali dade do Sal; d) i mplemcntação do Sistema de Vigilftncia Epide miológica; e) implementação de campanhas de informação, Edu caçf10 e Comunicação sobre o consumo de sal iodizado e sobre Doenças por Deficiência do lodo (DDI) cobrindo todo o País. 6. 3 Responsabilidades dos produtores do sal: a) iodizar de acordo aos parâmetros lcgalmctHe csla bclccidos todo o sal clestinaclo ao consumo humano; b) fornecer, regularmente, os dados reais de prnduçâo de sal iodizado e não iodizado; e) garantir a capucidade técnica e a capacitação do pessoal ligado ao processo de produção e iodiza ção; d) controlar a qualidade do sal das suas empresas; e) progressivamente e em função do estabelecimento de mecanismos de auto-sustentação a serem criados pelo Governo, os produtores de sal deverão adquirir os equipamentos e materiais necessários para a iodizaçüo do sal. 6.4 Outras parcerias: O Governo continuará a contar com a parceria tradicio nal do UNICEF, cujo apoio deverá continuar nas seguintes áreas: 1 SÉRIE- N.º 95 -- DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 a) advocacia contínua ao Governo e doadores. Esta acção permitirá manter o Governo de Angola iníormado sobre as prioridades e oportunidades pàra o cumprimento. do programa. Por outro 1152(21) Anualmente serão elaborados relatórios analíticos sobre o progresso de implementação do programa e sobre a situa ção do sal ioclizado cm Angola. lado facilitaní o atempado seguimento do pro- No fim cios três anos do plano trienal proceder-se-á ü gresso da implementação do programa, no con- avaliação do programa com o apoio de um consultor texto nacional eJ.1 relação aos compromissos externo. internacionais; /J) capacitação elo pessoal das comissões para ímple- 8. Factorcs externos: menwr;,:ão deste plano; e) apoio para assessoria técnica às indústrias produto ras de sal iodizado no controlo da dosagem de iodo no saL na aquisíção de máquinas de iodiza ção do sal; d) instalação de novos pontos de iodização de sal; e) apoio técnico e fin,rncciro parn assegurar a imple mentação dos sistemas de controlo de qualidade do sal e campanhas de Informação, Educação e Comunicação (I.E.C.). O Governo procurará estabelecer novas parcerias que possam completar o seu esforço financeiro e material para o êxito deste Programa. Neste contexto di I igêncíará no sentido de envolver a Organização Mun<liul de Saüdc (OMS) no apoio ao sistema de vigilância epidemiológica. • 7. Acompanhamento e avaliação: A responsabilidade do acompanhamento scní repartida Entre vúrios factores externos que podem influenciar o sucesso deste programa devem ser considerados de rele vante importância: A disponibilidade de recursos financeiros que assegurem a sustentabilidade das acções. A implementação eficiente de legislação que regule a política de promoção de sal ioclizado. A descentralização das responsabilidades de apoio e da execução para os Governos Provinciais. 9. Orçamento: Conforme anexo, o programa está avaliado em USD 2 502 385, para os próximos Lrês anos. 10. Cronograma de actividades: entre Ministérios, Governos Provinciais, Comissão O Programa será implementado conforme cronograma Nacional Técnica de lodi,-.ação do Sal, produtores e comer- de actividadcs em anexo. ciantes. O acompanhamento será ícito a vários níveis: da produ ção e do comércio a nível nacional, provincial, municipal e domiciliar. Será integrado ao longo das restantes acllvida des, com ênfase ao seguimento <los seguintes indicadores. Níveis adequados de iodo no sal na produção, do sal importado, comercializado e domiciliar. Acessibilidade do consumidor ao sal iodizado por área geográfica e ao nível domiciliar. Conservação adequada do sal iodizado. O acompanhamento e avafü,ção das Doenças por Defi ciência do lodo será feito pelo Ministério da Saúde com base nos seguintes indicadores: a) cobertura de consumo de sal iodizado. b) incidência de cretinismo congénito; e) incidência de bócio endémico; d) níveis de iodo urinário no seio da população. o Presidente da República, Josi". l~DllAIWO DOS SANTOS. GLOSSÁRIO: MSFB - Médicos Sem Fronteiras/Belga. JUS - lodização Universal do Sal. DDI - Doenças por Deficiência do lodo. OMS - Organização Mundial de Saúde. Sal. UNICEF - Fundo das Nações Unidas para Jnrância. CNTIS - Comissão Nacional Técnica de lodização do CPTIS - Comissão Provincial Técnica de lodizaç[lO do Sal. IEC- Informação, Educução e Comunicação. O GOVERNO - Governo de Angola. MICS - Indicadores Múltiplos por Conglomerados. Actividades A. Legislação: l. Elaborar e submeter à aprovação o regulamento do Decreto n.º24/96. 2. Promover a revogação da taxa de li% sobre o sal iodizado. 3. Velar pela não promoção de outras leis penalizan1es para o sal iodi zado. 4. Elaborar o regulamento interno das comissões. B. Organização: J. Capacitar os quadros das comis sões sobre: Administração e ges!ão, infor mática e inglês, em Luanda e nas restante, províncias com curso de especialistas nacio nais e/ou estrangeiros. 2. Efectuar deslocações as 14 provín cias para extensão progressiva das comissões provinciais. 3. Supervisionar as actividades desen volvidas pelas comissões pro vinciais. 4. Colher e enviar dados ao Banco de dados Cemral em Luanda (IIM), e produzir informação mensal mente sobre os indicadores do programa. 5. Equipar as províncias com meios informáticos de comunicação. 6. Adquirir \•eículos para as comissões provinciais e laboratórios oos Pro víncias de Beng1:ela e Cuanza-Sul. 7. Reunir mensalmente para os assuntos de coordenação. 8. Workshop de planificação. 9. Acompanhamento do programa e elaboração de relalórios de pro gresso. 10. Avaliação lrimeslral do programa. 1 ANO J FIMIA)M/JJJ A s CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES 1 OÍN 1 D J PERÍODO li ANO FIM IA l 1\1 J 1!Ai.s 1olNID 1 J F IMI A !M III ANO 1 J J ! A s OINID Responsa bilidade l\HNSAl\.HNPES CAS MINSA/MINPES Vl ~ N .!j v >· ;o ~ ,-., ...., ü > ;o m v ,--, . , w ....., l n > Actividades C. Produção: I. Instalar I O máquinas para a iodiza ç ão do sal nas Províncias de Cuanza-Sul, Bengo e Zaire. 2. Treinar produmres de sal e técni cos de· laboratório sobre extrac ção/iodi zação e controlo de qualidade. 3. Fiscalizar as indústrias salineiras nas Províncias de Zaire, Bengo, Luanda, Cuanza-Sul, Benguela e Namibe. 4. Controlo de qualidade de sal pelas indúslrias e assessoria técnica às indústrias salineiras. 5. Promover a produção de sal iodi zado para consumo animal. D. Controlo de qualidade: L Instalar e/ou apetrechar laboratório em Luanda, Cuanza-Sul, Ben guela e Namibe. 2. Treinar e reciclar o pessoal de laboratório e inspectores em Luanda e nas restantes provín cias. 3. Concluir e divulgar o sistema de conlrolo de qualidade do sal. 4. Análise periódica de amostras do sal recolhido nas salinas, no circuito comercial, nos domi cílios e outros pontos de distri buição e retro-informação de resultados. 5. Fiscalização do sal produzido, importação e comercialização em todo o País pelo mé1odo de aconselhamento. orientação e medidas correctivas com base à legislação em vigor. E. Vigilância epidemiológica: I . Desenhar o sistema de vigilância das DDI com base na prevalên cia de nível inadequado de iodo urinário e taxa de consumo do sal iodizado. 1 ANO JIFIMIAIMIJ PERÍODO II ANO Ili ANO DIJIFIMIAIM OIN!DIJIFIMIAIM!J iJIAISIOINID .! Responsa· bilidade MINPESCAS l\UNCO/MINPES.. CAS/MINSA l\HNSA (/'.; rn, e: m z e se v, ~ t..) \O o ::n z o < tTl 3: t:;:I ;::;:I o o rr:: ~ e l'-.l UI ~ No w .. , PERÍODO Actividades 1 ANO li ANO Ili A:SO J F ! Mi A IM I J I J IA IS FiM!AIMI J IJIAISIOINIDIJ F 1 ~f I A I M Í J I J I.A 2. Promover condições laboratoriais para análises de iodo urinário (recurso externo/ou instalação). 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3. Treinar técnicos de laboratório em análises para determinação da concen1ração média de iodo na urina. 4. Realizar inquéritos sobre iodo uri nário. 6. Realizar inqufritos sobre o consu mo do sal iodizado nas 18 pro víncias. F. Informação, Educação e Comunicação (I.E.C.): J. Assistência técnica para a de finição de uma campanha abrangente de informação. sensibilização e mobilização para o combate às DDI. 2. Realizar campanha de comuni cação interpessoal sobre as DDleIUS. 3. Produção e reprodução de material gráfico de infonnação. 4. Produção e divulgação de material electrónico audio-visual. Actividades A. Legislação: 1. Elaborar e submeter à aprovação o regulamento do Decreto n." 24/96 ..................................... ............... 2. Promover a revogação da taxa de 11 % sobre o sal iodizado. 3. Velar pela não promoção de outras leis penalizantes para o sal iodízado. ORÇAMENTO 2002-2004 Descrição de despesa Contratação de jurista Reunião de consenso intersectorial. .................. I Ano II Ano III Ano Total Valor Valor Valor Valor (USD) (USD) (USD) (USD) 4 500 SIOINID Responsa bilidade MINSA/UNICEF Fonte de financiamento """' """' til N i o :;, ,.,, -o o > ;;d m '"C --. , o:, ...... l n > Actividades Descrição de despesa • 1 4. Elaborar o rL,gulamenlO interno das comissões. Sub-total ......... 1 B. Organização: 1. Capacitar os quadros das comissões sobre administração e gestão, informáticn e ingli?:s, cm Luanda e nas restantes províncias (com concurso de especialistas nacionais e/ou estrangeiros) .......... . '"' Efecwar deslocações às 14 prm íncias para extensão progressiva das combsiies provinciais P;igamento de cur,os de curiu duri!ção .. Bilhete de passagem e ajuda de custos ..... . 3. Supervisionar i!S actividades desen,·oh·idas pelas comissões provinciais .................................................................................. J DuJs visitas anolprovíncía/mumdpio ............. . 4. Encargos com o pessoal (fina11cciro, secretárias, mowristas. mem bros da CKTlS, comissões provinciais e colaboradores) .......... . 5. Colher e ern·iar dados a um Banco de Dados Cenlral em Luanda (HM). e produzir informação mensalmente sobre os indicadores do programa ............................................................................... Custos de comunic;,.ção ............................ . 6. Equipar as províncias com meios informáticos e de comunicação. e niput ·mpre 50 1· 1 &: • 1 , 1 o .. 1 s ra. o ocop .. ,ax. 111 emc, e manu . 7. Adquirir YLiculns para as comissões provinciais e laboratónos das províncias .................................................................................... 1 Toyotas land cntiscr + manutenção ............... . 8. Reunir mensalmente para os assuntos de coordenação ................... . 9. Workshoop de planificação ............................................................ . 10. Acompanhamento do programa, avaliação e elaboraçiío de relató rios anuais de progresso ............................................................ . 11. Avaliação de metade do percurso .................................................. . 12. Avalia~·ão trienal do programa ...................................................... .. C. Produção: 1. Aquisição e in:s.talaçâo de equipamentos para a iodiz:içiio e extração do sal parn as Províncias de Cuanza-Sul, Bengo. Zaire, Ben guela e Namibe ........................................................................... . 2. Treinar prndufores de sal e técnicos de laboratório sobre extracção/todizaçâo e controlo de qualidade ............................. . 3. Fiscalizar as indústrias salineiras nas Províncias de Zaire. Bcngo. Luanda. Cuanza-Sul, Benguela e Namibe ................................. . 4. Controlo de quJ!id;1de de sul pebs indústrias ................................ .. 5. Assessoria técnica às indústrias salineiras ...................................... . 6. Promoção da rroduçào de sal iodizado para consumo animal... ........ . Pausas caf<"s . , .. " ................................. 1 Sub·total ........ 16 máquinas, 9 ton. d~ ioda10 de potássio ............. Consultuna nlerna + .. ~·orkshop .............. Rcprodu,Jw de fichas d.: inspecção ................... Aquisição d.: 17 J..i1~ de~ t:1bor:i,ório ................... Sub-total ......... 1 l Ano Valor !USD) 4 500 5 ººº 11 200 7 500 170 000 8 200 92 000 150 000 5001 25001 35001 450 400 194 000 ló 000 500 22 000 232 500 j IJ Ano \'alor (liSDl 5 000 ll 200 7 500 170 000 S 200 75 000 150 000 500 2 500 3 500 25 000 463 400 100 ()()() 500 8 800 1093001 III Ano Valor (liSJ)) 5 000 I L L 200 7 500 170 000 8 200 57 000 132 ººº 500 2 500 3 500 65 000 427 ººº 5IJ0 500 I Total Valor (llSD) 4 500 15 Oilü .33 60(] 22 500 510 000 24 600 224 ººº 432 000 1 500 7 500 10 500 25 000 65 000 l 375 000 294 ººº 16 000 l 500 30 800 l 1 1 341 ººº I Fonte de fi n andamento ' 1 1 :/] rn, :;ti m 1 z :, '-C 'Jt i e; rr; N 1-C o m z o < ~ V-, ;:::, o ç; rn N o 8 .... -•.n N N U"l , 1 Ano Acti',,idades Descrição de despesa • Valor (t"SD) D. Controlo e qualidade: L. Instalar eiou apetrechar laboratórios em Luanda, Cuanza-Sul, Benguela e Namibe .................................................................... Apetrechamento de seis iaboratórios ................ 25 000 2. Treinar e reciclar o pessoal de laboratório e inspectores em Luanda e nas restantes províncias .......................................................... Treino de ::'.2 fom1adores e de 500 in,,pectores ......... ID 000 3. Concluir e divulgar o sistema de controlo de qualidade do sal ....... Com seis meses 60% salário do téc. nac. (por estimar) 4. Análise periódica de amostra do sal recolhido nas salinas. no circuito comercial. nos domicílios e outros pontos de distri- Com seis meses 60% salário do técn ico nacional (por buição e retro-informação de resultados .................................... estimar). Reagentes e equipamento. . . . . .. .. . . .. .. 200 000 5. Fiscalização do sal produzido, importado e comercializado em todo o País pelo método de aconselhamento. orientação e medidas correctivas com base a legislação em vigor ............................. Com seis meses 60% salário do téc. nac. (por estimar) Sub-total ......... 235 000 E. Vigilância epidemiológica: 1. Desenhar o sistema de vigilância das Doenças por Defic:ência do lodo (DD[) cm base de prevaTência de ní\'el inadequado de iodo Um mês assistencia técnica de epide miologista inler urinário e taxa de consumo do sal iodizado ............................... nacional e um estatístico nacional. ... . .. .. ....... 20 000 2. Promover condições laboratoriais para a análise de iodo urinário Instalação dois laboratórios em Luanda e Huambo e (recur~o externo/ou instalação .................................................... fornecimento regular de reagentes ................. 25 000 3. Tr.:inar técnicos de laboratório em análises para determinação da Assistência técnica externa a 12 técnicos de labora concentração média de iodo na urina ........................................ tório de Luan.:la e Huambo ....... ................. 16 000 4. Realizar inquéritos sobre iodo urinário ........................................... Montagem do laboratório para análises de iodo na urina 100 000 5. Realizar inquéritos sut,re o consumo do sal iodízado nas 18 pro vindas ........................................................................... : ............. Reprodução de fichas e envio de informação .......... l 000 Sub-total ......... 122 000 F. Informação, Educação e Comunicação (I.E.C.): 1. Assisténcia técnica p.1r.i a definição de uma campanha abrangeme Dois meses contrato + elaboração de maquete.s p/ma de informação. sensibilização e mobilização para o combate às Doenças por Deficiência do lodo (UDI) ............................... 1erial gráfico e de divulgação pel os médias ...... 20 000 2. Realizar campanha de· comunicação interpessoal sobre as Doenças por Deficiência do Iodo (DDI) e Jodização Universa! do Sal (JUS.) ......................................................................................... 5 000 3. Produçii.:> e reprodução de material gráfico de informação ............. Reprodução de cartazes. panfletos ................... 80 ººº 4. Produção e di\'ulgação de material electrónico audio-,isual ............. Rádio e TV spot e sua divulgação .................... 25 000 5. Aquisição de máquina fotográfica e \'ideo-cãmara ............................. 1~ oon Sub-total ... --· ... 145 000 Total ... ...... Contigincias 3% ...... Total geral ......... li Ano III Ano Valor Valor (USD) (L"SD) 25 000 10 000 10000 150 000 100 000 185 000 110 000 25 000 8 000 50 000 50 ººº 1 000 l 000 76 000 59 000 5 000 5 000 120 000 70 000 20 000 15 000 1 /l (11'\ll ,,! ',Ili\ 15.5 000 94 soo Total Valor (USD) 50 000 30 000 450 000 530 000 20 00 58 000 16 000 200 000 ~ f\llf1 2.57 000 20 000 15 000 270 000 60 00(1 """' fl/1(1 360 000 2 429 500 72 885 2 502 365 Fonte de financiamento . til ~ ~ o )>, ,e õ o > ;;:,;:, :-ri '"O e:, i:::o r:: >

Resolution No. 28-B/02 approving the 2002-2004 Strategic Plan for Salt Iodization and the control of diseases caused by iodine deficiency · Nelum