Resolution No. 24/24 approving, for ratification, the Declaration on Youth Development and Empowerment in the Southern African Development Community
Made 2024-04-08 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução n.º 24/24 - Aprova, para ratificação, a Declaração sobre o Desenvolvimento e Potenciamento da Juventude na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- General
- Keywords
- youth, ratification, capacity building, equity, human rights, less favoured areas, poverty, sustainable development
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1. Reafirmamos o nosso compromisso relativamente à implementação dos instrumentos de política e de cooperação regional da SADC que têm impacto sobre o desenvolvi- mento e o potenciamento da juventude, entre os quais os Protocolos sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Drogas (1996); Comércio (1996); Energia (1996); Educação e Formação (1997); Minas (1997); Protecção dos Refugiados dentro da África Austral (1998); Saúde (1999); Produtividade (1999); Cursos de Água Compartilhados (2000); Cultura, Informação e Desportos (2001); Política, Defesa e Segurança (2001); Contra a Corrupção (2001); Ciência, Tecnologia e Inovação (2006); Finanças e Investimento (2006); Género e Desenvolvimento (2008); e as Declarações sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (2001); HIV e SIDA (2003); Agricultura e Segurança Ali- mentar (2004); Erradicação da Pobreza e o Desenvolvimento Sustentável (2008); e Políticas de Concorrência e de Defesa do Consumidor (2009);
2. Comprometemo-nos a investir no desenvolvimento e no potenciamento da juventude (incluindo a prestação de uma atenção especial às mulheres jovens, aos jovens porta- dores de deficiências e à juventude rural e periurbana marginalizada); a apoiar a sua participação e integração em todos os sectores de desenvolvimento, de uma forma que permita a concretização do «dividendo demográfico», e em consonância com as Estratégias e os Planos de Actividades da SADC para o Potenciamento e a Participação da Juventude para o Desenvolvimento Sustentável;
3. Declaramos que as seguintes áreas principais e prioritárias requerem a nossa atenção e actuação urgentes: a) Potenciamento económico da juventude, através das seguintes medidas, entre outras: i. Formulação de políticas e programas favoráveis para incentivar e apoiar a inova- ção, o empreendedorismo e a criação de empresas jovens competitivas; ii. Criação de condições e oferta de incentivos para o sector privado e as instituições de formação capacitarem jovens empresários, através da incubação, orientação, oferta de estágios e programas de desenvolvimento de competências em áreas- -chave da economia; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3915 iii. Fortalecimento de parcerias entre os jovens e os Sectores Público, Privado e da sociedade civil para apoiar e incrementar as oportunidades de negócios e de emprego decente para os jovens; iv. Implementação de mecanismos para aumentar o acesso dos jovens ao capi- tal e ao crédito para criar e sustentar empresas; aumentar o acesso, a posse e a utilização eficaz, pelos jovens, dos recursos naturais, como a terra, os mine- rais, o gás, a energia solar, as florestas e a água; conceder subsídios para atrair homens e mulheres jovens a participar no desenvolvimento industrial e na pro- dução agrícola; e desenvolver infra-estruturas e serviços rurais como a Internet e as tecnologias de comunicação, barragens, estradas, entre outros, e criar outras oportunidades económicas e de negócios; v. Promoção de oportunidades de emprego voltadas para a protecção social, prefe- rencialmente para os jovens mais vulneráveis, tais como os que chefiam famílias, de acordo com os critérios nacionais de vulnerabilidade dos jovens definidos, a fim de quebrar o ciclo de pobreza e da vulnerabilidade; vi. Promoção de modelos de empresas de mão-de-obra intensiva e de programas de desenvolvimento socioeconómico que aumentam as oportunidades de emprego e de trabalho decente para a juventude e efectivação do registo documental e partilha das melhores práticas; vii. Promoção de abordagens abrangentes multissectoriais de criação de emprego decente para os jovens, incluindo a integração dos meios de subsistência e a criação de emprego para os jovens nas políticas e nos planos nacionais de desen- volvimento de todos os sectores sociais e económicos; viii. Reforço das oportunidades de criação de riqueza, através da transmissão aos jovens, numa fase precoce, da cultura e de práticas económicas e de fazer negó- cios sustentáveis, e da criação de condições que atraiam o investimento e a poupança dos jovens; ix. Aproveitamento das parcerias entre os Sectores Público e Privado, a sociedade civil e os parceiros de cooperação internacionais para apoiar as capacidades de desenvolvimento e potenciamento económico dos jovens; x. Apoio a fóruns nacionais e regionais para coordenarem actividades de empreen- dedorismo e investimento dos jovens, tais como câmaras de comércio e feiras comerciais, para a juventude compartilhar oportunidades, lições aprendidas e experiências. b) Aceleração do desenvolvimento social e aumento das competências dos jovens mediante a execução das seguintes acções: i. Apoio na provisão de sistemas adequados de educação e desenvolvimento de competências ajustados e relevantes às necessidades do mercado de trabalho, ao aumento da produtividade e ao desenvolvimento económico nacionais e regio- nais, incluindo a implantação de mecanismos para incentivar a participação do DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3916 Sector Privado, dos sindicatos e da sociedade civil na revisão, no desenvolvimento e na melhoria dos sistemas de educação e desenvolvimento de competências; ii. Elaboração de normas e desenvolvimento, ao nível nacional, de mecanismos de regulação e de capacidade de ampliação e aceleração do Ensino e Formação Técnico-Profissional (EFTP), incluindo a integração de EFTP e de disciplinas sobre empreendedorismo e negócios em todos os níveis de ensino e formação formal e informal, a partir da pré-primária até ao nível superior; iii. Promoção e prestação de apoio às áreas de inovação, ciência e tecnologia, esti- mulando e traduzindo a inovação dos jovens em empreendimentos económicos e oportunidades de desenvolvimento socioeconómico, motivando e criando oportunidades iguais para raparigas e rapazes estudarem matemática, ciências e outras disciplinas práticas, como disciplinas e opções preferenciais na escolha de carreira; iv. Implementação de políticas e programas conducentes à criação de oportunida- des para a inscrição, a retenção e a continuação dos estudos e da formação, e para a progressão na carreira e profissional para os jovens fora da escola, incluindo as crianças portadoras de deficiências, tais como a oferta de uma segunda opor- tunidade na educação, o reconhecimento do conhecimento anterior, ensino à distância, aprendizagem electrónica, estágios, escolas sem paredes, entre outros programas apropriados; v. Promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis entre os jovens, mediante a oferta de serviços atractivos e de iniciativas de protecção social para os jovens que alarguem o acesso e a utilização dos serviços de saúde e sociais entre os jovens, bem como de programas de comunicação para a mudança de comportamento; vi. Aceleração da execução dos programas de luta contra o HIV e a SIDA, em con- junto com a provisão de serviços abrangentes e culturalmente adaptados de educação sobre a saúde sexual e reprodutiva para a juventude; vii. Formulação e fortalecimento de políticas, mecanismos e programas, visando eliminar as práticas sociais, culturais e religiosas prejudiciais que promovem casamentos infantis, a gravidez na adolescência, o estigma e a discriminação; proteger as crianças e os jovens do abuso sexual; e harmonizar as leis estatutá- rias e consuetudinárias locais; viii. Protecção das crianças e dos jovens contra o trabalho explorado, as condições de trabalho perigosas e inseguras, e o tráfico de seres humanos, e salvaguarda dos seus direitos humanos, da sua dignidade e do seu bem-estar humano, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos sobre a protecção das crianças e dos jovens; ix. Introdução de medidas e de programas especiais, visando suprir os problemas enfrentados pelos jovens portadores de deficiências de modo a enfrentarem o estigma e a discriminação e terem acesso aos serviços sociais e as oportunidades económicas; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3917 x. Promoção de programas de protecção social para os jovens e as crianças vulnerá- veis de modo a eliminar as desigualdades e garantir o acesso aos serviços sociais; xi. Desenvolvimento de programas destinados a fortalecer os serviços de assistência psicossocial para as crianças e os jovens desenvolverem aptidões e competências cognitivas; e melhorar o seu bem-estar mental, espiritual e emocional, incluindo dos jovens afectados por conflitos e experiências abusivas; xii. Apoio ao desenvolvimento de desportos e de serviços de recreação juvenis, para criar oportunidades económicas e propiciar o desenvolvimento físico e psicosso- cial, e a integração regional. c) Criação de oportunidades para o desenvolvimento e a participação política dos jovens, mediante o seguinte: i. Criação de condições favoráveis e prestação de apoio aos jovens para poderem participar em fóruns e processos políticos e de tomada de decisões regionais e internacionais, através, entre outros, da criação de assentos permanentes para a representação dos jovens nos Comités Ministeriais Sectoriais da SADC, no Conselho e na Cimeira, e determinação de quotas para a integração dos jovens em delegações governamentais, empresariais, sociais e políticas participantes em fóruns nacionais, regionais e internacionais; ii. Inclusão do assunto sobre o desenvolvimento e o potenciamento da juventude como ponto permanente na agenda das sessões da Cimeira da SADC; iii. Promoção e prestação de apoio ao diálogo, aos processos consultivos e aos fóruns infantis e juvenis, tais como os parlamentos juvenis, e estabelecimento de quotas para os jovens nos parlamentos e nas estruturas administrativas nacionais; iv. Formulação e fortalecimento de políticas e programas de voluntariado e de ser- viço nacional e regional da juventude, para a transmissão e o estímulo do espírito de cooperação e solidariedade regional, de paz e responsabilidade, e de integra- ção sociocultural; v. Promoção da preservação, da partilha e da adopção e adaptação de sistemas de conhecimento indígena para o benefício da juventude; vi. Sensibilização, prestação de apoio e promoção da responsabilidade infantil e juvenil na gestão e conservação de bens públicos, particularmente no que res- peita às alterações climáticas, à riqueza mineral, à água, às florestas, ao ar e a outros recursos naturais, e sobre a segurança alimentar e nutricional; vii. Facilitação da mobilidade e da cooperação transfronteiriça juvenil para a criação de oportunidades educacionais e económicas, de programas de relacionamento e intercâmbio, para suprir as barreiras linguísticas e socioculturais e promover a integração entre os jovens na SADC, e com a comunidade internacional; viii. Capacitação dos jovens em matéria de edificação da paz nacional e regional, de resolução de conflitos e de gestão e redução do risco de calamidades; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3918 ix. Implementação de medidas para combater o tráfico de crianças e de jovens, abordar o impacto negativo da migração, como a xenofobia, e satisfazer as necessidades de bem-estar das crianças e jovens emigrantes, das populações deslocadas e dos refugiados. d) Promoção do desenvolvimento da liderança, da participação e da governação juvenil: i. Apoio à profissionalização do trabalho juvenil como uma disciplina de exame e certificação de estudos e uma área prioritária de pesquisa, incluindo a criação e o fortalecimento de instituições de ensino superior que oferecem estudos sobre o desenvolvimento infantil e juvenil; ii. Estabelecimento e prestação de apoio a instituições e centros de excelência e especialização vocacionados na oferta de programas de desenvolvimento da capacidade de liderança e na formação dos jovens em domínios como gestão, responsabilização, boa governação, coordenação de conselhos e organizações nacionais da juventude, e de competências para a integração e inclusão sectorial das questões de desenvolvimento e potenciamento da juventude; iii. Aumento dos recursos financeiros, humanos e infra-estruturais e reforço da capa- cidade dos ministérios governamentais, dos conselhos nacionais da juventude/ organismos e instituições nacionais responsáveis pela coordenação dos assuntos da juventude, de coordenar a integração do desenvolvimento e o potenciamento da juventude em todos os sectores de desenvolvimento; iv. Formulação e promoção da implementação de directrizes, normas e programas de formação regionais para fortalecer a coordenação da juventude, e fiscalização do seu cumprimento; v. Apoio à criação e reforço do organismo da SADC, de coordenação dos assuntos da juventude, das estruturas e instituições regionais para a coordenação e par- ticipação inclusiva dos jovens do sexo masculino e feminino em igualdade de circunstâncias, e de todas as esferas da vida (sociedade civil, sociedade pública, esferas culturais e religiosas e de negócios); vi. Integração no ordenamento jurídico-regulador interno e implementação de políticas, programas e normas internacionais, continentais e regionais sobre o desenvolvimento e potenciamento dos jovens; vii. Apoio aos programas de estágios dos jovens no Secretariado da SADC e em outras organizações e instituições regionais, e a concursos ao nível do ensino médio, para inculcar o espírito e a prática da cooperação regional desde a tenra idade; viii. Inclusão e integração das questões de desenvolvimento e capacitação das crian- ças e dos jovens em todas as políticas e programas prioritários de integração e cooperação regional da SADC, e ao nível nacional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3919 e) Fortalecimento da gestão do conhecimento, do apoio institucional, e da monitori- zação e avaliação do desenvolvimento e potenciamento da juventude, mediante as seguintes acções: i. Promoção e apoio à pesquisa especializada sobre a situação e a vulnerabilidade e à realização de estudos de avaliação das necessidades dos jovens; e aumento da disponibilidade e do uso de dados desagregados por sexo sobre a juventude, para fundamentar a formulação de políticas e programas sensíveis; ii. Capacitação dos jovens e apoio na realização de pesquisas e na monitorização, avaliação e elaboração de relatórios sobre as áreas prioritárias de cooperação e integração regionais lideradas por jovens; iii. Estabelecimento e fortalecimento de bases de dados nacionais e regionais, con- tendo os perfis de organizações juvenis e organizações da sociedade civil e do Sector Privado que apoiam as iniciativas juvenis; registo documental e partilha de informações, das lições aprendidas e de experiências sobre a juventude; iv. Estabelecimento e fortalecimento de sistemas e mecanismos para a fiscalização e avaliação eficazes aos níveis nacional, regional, continental e internacional; v. Estabelecimento e garantia da gestão eficaz de Fundos de Desenvolvimento da Juventude na SADC (regional) e ao nível nacional, e aumento dos orçamentos, de recursos técnicos e humanos e de infra-estruturas nacionais destinados ao desenvolvimento da juventude; vi. Promoção e monitorização das parcerias e das redes de desenvolvimento e potenciamento da juventude ao nível nacional e regional.
4. Instruímos os Ministros da SADC responsáveis pelos Assuntos da Juventude para coor- denarem a implementação da presente Declaração, e fazer a monitorização e a avaliação do progresso registado; e os outros Ministros sectoriais e dos clusters a assegurar a integração, a inclusão na sua lista de prioridades e a prossecução das prioridades definidas na presente Declaração, em colaboração com outros sectores e clusters.
5. Encorajamos a todos os intervenientes, incluindo o Sector Privado, as organizações da sociedade civil, as instituições académicas e de pesquisa, e a comunidade internacional, a faci- litar e a apoiar a implementação desta Declaração, a nível nacional e regional.
6. Também encorajamos os jovens a participar, dentro das suas capacidades, efectivamente na implementação, no acompanhamento e na avaliação do progresso feito na implementação da presente Declaração.
7. Comprometemo-nos a avaliar regularmente a implementação da presente Declaração durante as sessões da Cimeira. Em testemunho do que, nós, os Chefes de Estado ou de Governo, ou os nossos representan- tes devidamente autorizados, assinamos a presente Declaração. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 8 DE ABRIL DE 2024 I SÉRIE, N.º 64 | 3920 Feito em Gaborone, aos dias de Agosto de 2015, em três originais, nas línguas francesa, inglesa e portuguesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. República da África do Sul, ilegível; República de Angola, ilegível; República do Botswana, ilegível; República Democrática do Congo, ilegível; Reino do Lesoto, ilegível; República de Madagáscar, ilegível; República do Malawi, ilegível; República das Maurícias, ilegível; República de Moçambique, ilegível; República da Namíbia, ilegível; República da Suazilândia, ilegível; República das Seychelles, ilegível; República Unida da Tanzânia, ilegível; República da Zâmbia, ilegível; República do Zimbabwe, ilegível. A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira. (24-0120-D-AN)