Rectification No. 9/12 to Presidential Decree No. 35/12 approving the Regulation for the prevention and control of National water pollution
Made 2012-08-24 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Rectificação n. 9/12 ao Decreto n. 35/12 que aprova o Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Sea, Water
- Keywords
- freshwater pollution, inspection, offences/penalties, pollution control
Where to read it
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Text
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O. E. 794 - 8/164 - 550 ex. - I.N.-E.P. - 2012 Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2012. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ÍÛÝÎÛÌßÎ×ßÜÑ ÜÑ ÝÑÒÍÛÔØÑ ÜÛ Ó×Ò×ÍÌÎÑÍ de 24 de Agosto Por se ter registado inexactidões na redacção do Decreto Presidencial n.º 35/12, de 21 de Junho, publicado no Diário da República n.º 118, 1.ª série, que aprova o Regulamento ao pagamento de uma multa cujo valor varia do equivalente em Kzs a USD 1.000,00 a 100.000,00 (mil dólares america nos a cem milhões de dólares americanos». Deve ler-se: sujeito a uma multa cujo valor varia do equivalente em Kwanzas de USD 1.000,00 a 100.000.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América a cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América». Secretariado do Conselho de Ministro, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2012. O Secretário, Frederico Manuel dos Santos da Silva Cardoso. ARTIGO 17.º [...] 1. O Grupo Executivo Municipal é coorde nado pelo Administrador Municipal e integra os seguintes elementos: a) b) c) d) 2. [revoga ARTIGO 18.º […] 1. O Grupo Técnico Provincial deve: a) actividades que desenvolve ao Coor denador do Grupo Multissectorial; b) Proceder à articulação executiva e opera tiva dos trabalhos com o Coordenador do Grupo Técnico Executivo. ARTIGO 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2012. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. de 24 de Agosto Por se ter registado inexactidão na publicação do Despacho Presidencial n.º 97/12, de 9 de Agosto, publi cado no Diário da República n.º 153, I Série, procede-se a I SÉRIE — N.º 164 — DE 24 DE AGOSTO DE 2012