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Laws of Angola

Ratification Letter No. 3/20 ratifying for accession by the Republic of Angola, the Kyoto Protocol to the United Nations Framework Convention on Climate Change

Made 2020-03-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Carta de Adesão n. 3/20 - Aprova, para adesão pela República de Angola, o Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.
Language
Portuguese
Kind
Other
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment
Keywords
climate change, ratification

Where to read it

Text

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  1. SUMÁRIO Presidente da República Carta de Adesão n.º 3/20: Aprova, para adesão pela República de Angola, o Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climá ticas. Vice-Presidente da República Despacho n.º 5/20: Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada através do Critério Material para a Contratação dos Serviços de Manutenção, Assistência e Aquisição de Peças e Equipamentos, aprova o convite e o caderno de encar gos e delega poderes a Isabel Sambo Samuel Francisco Miguel, Directora da Administração e Finanças, para a condução do procedi mento e assinatura do Contrato. Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado Decreto Executivo n.º 115/20: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Mucaba. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Decreto Executivo n.º 116/20: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Songo. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Decreto Executivo n. º 117/20: Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Curoca. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Carta de Adesão n.º 3/20 de 17 de Março Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola; Faço saber que: A Assembleia Nacional, nos termos das disposições com binadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou, para Adesão, pela República de Angola o Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, através da Resolução n.º 14/07, de 28 de Março. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Ratificação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro; Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosa mente observado. Em testemunho de que mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 6 de Março de 2020. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Despacho n.º 5/20 de 17 de Março Havendo necessidade de se proceder à abertura de um Procedimento de Contratação para Aquisição dos Serviços de Manutenção, Assistência e Aquisição de Peças e Equipamentos, para a garantia do funcionamento das can celas de acesso ao parque de estacionamento, CCTV, RX, UPS, dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República; Considerando que não ficou acautelado no Contrato de Aquisição dos Equipamentos em referência a sua manu tenção, urge a celebração de um Contrato de Manutenção, Preço deste número - Kz: 2.040,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Terça-feira, 17 de Março de 2020 I Série – N.º 30 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 734 159.40 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 433 524.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 226 980.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 180 133.20 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P.

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