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Laws of Angola

Presidential Order No. 43/20 approving the Financing Agreement called Phase I of the Energy Sector Efficiency and Expansion Programme (PEESE I), between the Republic of Angola and the African Development Bank (AfDB)

Made 2020-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho Presidencial n. 43/20 - Aprova o Acordo de Financiamento denominado Fase I do Programa de Eficiência e Expansão do Sector da Energia (PEESE I), entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Energy
Keywords
energy conservation/energy production, authorization/permit, financing, contracts

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- ção e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

  2. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2020. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. Despacho Presidencial n.º 43/20 de 18 de Março Considerando os esforços do Executivo na manutenção da estabilidade macroeconómica e no lançamento das bases para reforçar o sistema de transmissão e distribuição de elec- tricidade em Angola; Havendo necessidade de se substituir as actuais e dispen- diosas centrais térmicas, baixando assim o correspondente custo de produção de electricidade, bem como melhorar a respectiva sustentabilidade financeira da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), reduzindo as per- das não técnicas e reduzindo a dependência de subsídios do Estado, com o apoio do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD); O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, o seguinte:

  3. 1. É aprovado o Acordo de Financiamento denominado Fase I do Programa de Eficiência e Expansão do Sector da Energia (PEESE I), entre a República de Angola, repre- sentada pelo Ministério das Finanças, e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no valor global de USD 530 000 000,00 (quinhentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito da materialização do Programa «Reforçar o Sistema de Transmissão e Distribuição de Electricidade em Angola».

  4. 2. A Ministra das Finanças é autorizada, com poderes de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, em nome e em representação da República de Angola;

Presidential Order No. 43/20 approving the Financing Agreement called Phase I of the Energy Sector Efficiency and Expansion Programme (PEESE I), between the Republic of Angola and the African Development Bank (AfDB) · Nelum