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Laws of Angola

Presidential Order No. 30/10 creating the Multi-sectoral Committee for the Environment

Made 2010-06-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho presidencial n. 30/10 De 21 de Junho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment
Keywords
institution, agricultural development, research, environmental planning, ecofriendly products/ecofriendly processes, policy/planning, governance

Where to read it

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Text

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  1. 1 MINISTÉRIO DO AMBIENTE Despacho presidencial n.º 30/10 De 21 de Junho Havendo necessidade de proceder maior coordenação entre os vários departamentos ministeriais em matéria do ambiente e conservação da natureza; Convindo a criação de medidas interssectoriais que assegurem a realização de estudos técnicos de pesquisa no domínio do ambiente e da exploração sustentável dos recursos naturais; O Presidente da República determina, nos ternos do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição, o seguinte: 1.º - É criada a Comissão Técnica Multissectorial para o Ambiente, coordenada por Maria de Fátima Monteiro Jardim, Ministra do Ambiente, tendo como coordenador adjunto Syanga Abílio, Vice-Ministro do Ministério do Ambiente e integra os representantes dos seguintes departamentos ministeriais: a) Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; b) Ministério da Administração do Território; c) Ministério do Planeamento; d) Ministério da Saúde; e) Ministério da Cultura; f) Ministério da Comunicação Social; g) Ministério dos Petróleos; h) Ministério da Geologia e Minas e Indústria; i) Ministério da Hotelaria e Turismo; j) Ministério da Energia e das Águas; k) Ministério da Educação l) Ministério da Defesa; m) Ministério do Interior; n) Ministério das Telecomunicações e Tecnologias e Informação. 2.º - A referida Comissão tem dentre outras as seguintes atribuições: a) Pronunciar-se sobre a elaboração dos projectos de legislação relacionados com o ambiente e utilização sustentável dos recursos naturais; b) Pronunciar-se sobre as estratégias e resultados do controlo sectorial e fiscalização e sobre a aplicação das medidas intersectoriais de protecção do ambiente a definir em diploma próprio; c) Concertar acções e programas intersectoriais de informação, divulgação e consciencialização social, no âmbito da organização de campanhas de educação ambiental, bem como reconhecimento e protecção das comunidades de base em matérias do ambiente; 2 d) Pronunciar-se sobre as medidas intersectoriais que assegurem a realização de estudos técnicos de pesquisa científica no domínio do ambiente e da exploração sustentável dos recursos naturais; e) Pronunciar-se sobre a transferência de tecnologias, sua utilização, divulgação e incentivo; f) Pronunciar-se sobre a formação de quadros especializados em matérias do ambiente. 3.º - Os titulares dos órgãos acima referenciados devem indicar os seus representantes no prazo de sete dias. 4.º - A Comissão deve definir, em diploma próprio, o Regimento da Comissão Técnica Multissectorial para o Ambiente, a ser aprovado pelo titular do pelouro no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho presidencial. 5.º - A coordenadora da Comissão deve apresentar mensalmente relatórios de balanço das actividades desenvolvidas ao Chefe do Executivo. 6.º - A coordenadora da referida Comissão, após conclusão dos trabalhos, deve no prazo de oito dias apresentar o relatório final das actividades ao Chefe do Executivo. 7.º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente despacho presidencial. 8.º - As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República. 9.º - O presente despacho presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Luanda, aos 18 de Junho de 2010 O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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