Presidential Order No. 21/22 improving the National Commission for Climate Change and Biodiversity, coordinated by the Executive Power
Made 2022-01-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho Presidencial n. 21/22 - Actualiza a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Air and atmosphere, Wild species and ecosystems
- Keywords
- institution, climate change, biodiversity, research, governance
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SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 21/22: Aprova o Estatuto Orgânico da Escola Superior Pedagógica do Bengo. — Revoga o Decreto Presidencial n.º 142/12, de 22 de Junho. Decreto Presidencial n.º 22/22: Exonera os Oficiais Generais e Almirantes Henrique Futy do cargo de Conselheiro do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas para a Região Militar Cabinda, Américo José Valente do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Operações do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Filipe Figueiredo do cargo de Secretário para os Assuntos de Telecomunicações e Informática da Casa de Segurança do Presidente da República, Filomeno António Pereira do cargo de Consultor do Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Luís Inácio Muxito do cargo de Director do Museu Nacional da História Militar do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Rogério Rodrigues Saraiva Ferreira do cargo de Chefe da Direcção de Informática do Estado Maior General das Forças Armadas, Agostinho Queiroz Pedro do cargo de Chefe Adjunto da Direcção de Administração e Finanças do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, António Joaquim Neto João do cargo de 2.º Comandante do Instituto Superior do Exército, Francisco Cipriano Contreiras Ramos da Cruz do cargo de Chefe do Gabinete do Chefe do Estado Maior General-Adjunto para a Educação Patriótica do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Domingos António Neto do cargo de Chefe-Adjunto da Direcção Principal de Contra-Inteligência Militar, Emídio Osvaldo Fernandes do cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na República Popular da China, José Trindade Clementino do cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na República da Tanzânia, Mário Jorge da Silva Neto do cargo de Assistente Principal da Secretaria Executiva da Casa de Segurança do Presidente da República e Júlio Correia Quental Lourenço da Silva do cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na Federação Russa. Decreto Presidencial n.º 23/22: Exonera os Oficiais Comissários da Polícia Nacional Paulo Gaspar de Almeida do cargo de Comandante Geral da Polícia Nacional e Arnaldo Manuel Carlos do cargo de Director Geral do Serviço de Investigação Criminal. Decreto Presidencial n.º 24/22: Exonera os Oficiais Comissários da Polícia Nacional António Paulo Bendje do cargo de Director Geral-Adjunto do Serviço de Investigação Criminal e Pedro Lufunfula do cargo de Director de Combate ao Crime Organizado do Serviço de Investigação Criminal. Decreto Presidencial n.º 25/22: Nomeia os Oficiais Generais e Almirantes Henrique Futy para o cargo de Consultor do Chefe dos Serviços de Inteligência e Segurança Militar, Filomeno António Pereira para o cargo de Consultor do Chefe dos Serviços de Inteligência e Segurança Militar, Luís Inácio Muxito para o cargo de Director Nacional de Preservação do Legado Histórico-Militar do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, António Joaquim Neto João para o cargo de Chefe-Adjunto da Direcção de Pessoal e Quadros do Exército, Domingas Alfredo Gil Quipaxi para o cargo de Directora do Museu Nacional de História Militar do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Emídio Osvaldo Fernandes para o cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na República Federativa do Brasil, José Vieira Dias Paulino do Carmo para o cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na República da África do Sul, José Trindade Clementino para o cargo de Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola na República da Itália e Júlio Correia Quental Lourenço da Silva para o cargo de Conselheiro do Comandante da Marinha de Guerra Angolana e delega competência ao Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria para conferir posse às entidades nomeadas. Decreto Presidencial n.º 26/22: Nomeia o Comissário Geral Arnaldo Manuel Carlos para o cargo de Comandante Geral da Polícia Nacional. Decreto Presidencial n.º 27/22: Nomeia os Oficiais Comissários da Polícia Nacional António Paulo Bendje para o cargo de Director Geral do Serviço de Investigação Criminal e Pedro Lufunfula para o cargo de Director Geral-Adjunto do Serviço de Investigação Criminal. Despacho Presidencial n.º 20/22: Nomeia Ernesto Manuel Norberto Garcia para o cargo de Director do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas e delega competência ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar para conferir posse à entidade mencionada. Despacho Presidencial n.º 21/22: Actualiza a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo. — Revoga o Despacho Presidencial n.º 10/12, de 1 de Fevereiro, que cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, bem como o Decreto n.º 2/10, de 13 de Janeiro, que cria a Autoridade Nacional Designada e aprova o seu regulamento de funcionamento e seus anexos. SUMÁRIO Preço deste número - Kz: 1.700,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 I Série – N.º 17 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 675 106,04 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 989.156,67 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 517.892,39 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 411.003,68 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 954 DIÁRIO DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 27/22 de 26 de Janeiro Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea f) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b) e c) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro — que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, bem como o n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo designados: 1. Comissário-Chefe de Investigação Criminal Antó nio Paulo Bendje, para o cargo de Director Geral do Serviço de Investigação Criminal; 2. Comissário de Investigação Criminal Pedro Lufun fula, para o cargo de Director Geral-Adjunto do Serviço de Investigação Criminal. Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-0438-C-PR) Despacho Presidencial n.º 20/22 de 26 de Janeiro Por conveniência de serviço; O Presidente da República determina, nos termos da alí nea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 34.º e do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro — que aprova o Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República, o seguinte: 1. É nomeado Ernesto Manuel Norberto Garcia para o cargo de Director do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas. 2. Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar é dele gada competência para conferir posse à entidade acima mencionada. Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-0435-C-PR) Despacho Presidencial n.º 21/22 de 26 de Janeiro Tendo em conta a adesão da República de Angola aos Tratados Internacionais sobre a Acção Climática, nomea damente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, o Acordo de Paris e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica; Havendo a necessidade de se actualizar a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade e dotar o País de um mecanismo de coordenação de acção cli mática nacional; O Presidente da República determina, nos termos da alí nea b) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É actualizada a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo e integrada pelas seguintes entidades: a) Ministro de Estado para a Área Social (Coorde nador-Adjunto); b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro das Finanças; d) Ministro do Interior; e) Ministro da Economia e Planeamento; f) Ministro da Administração do Território; g) Ministro da Agricultura e Pescas; h) Ministro da Indústria e Comércio; i) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás; j) Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente; k) Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território; l) Ministro da Energia e Águas; m) Ministro dos Transportes; n) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social; o) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação; p) Ministro da Saúde; q) Ministro da Educação. 2.º — A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: a) Coordenar os programas e harmonizar as políticas para a implementação da Estratégia Nacional sobre as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional da Biodiversidade e respectivo Plano de Acção; b) Criar as condições para a execução e implemen tação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas e do Sistema Nacional de Moni toramento, Reporte e Verificação de Política Climática, bem como do Plano Nacional de Adaptação para as Alterações Climáticas; c) Preparar, aprovar e remeter os relatórios às instân cias internacionais; d) Promover a coordenação, integração e execução de políticas, estratégias, programas e projectos em sectores relacionados com alterações climáticas, biodiversidade, seca e desertificação; 955I SÉRIE –– N.º 17 –– DE 26 DE JANEIRO DE 2022 e) Propor a realização de estudos sobre o impacto do comportamento dos parâmetros climáticos na vida económica e social, incluindo a observação sistemática e investigação; f) Formular recomendações e emitir pareceres sobre políticas, estratégias e relatórios nacionais a serem remetidos às instâncias internacionais sobre as alterações climáticas e biodiversidade; g) Emitir pareceres e recomendações sobre projectos passíveis de contribuírem para alterações climá ticas, ou que afectem a biodiversidade nacional, incluindo a seca e a desertificação; h) Propor a elaboração de políticas para execução de programas e projectos nacionais de mitigação e adaptação às alterações climáticas; i) Recomendar as necessidades em matéria legislativa sobre a matéria; j) Coordenar a integração de políticas sobre alte rações climáticas nos vários sectores da vida económica do País; k) Avaliar e formular recomendações para a melhoria das políticas climáticas; l) Avaliar as propostas de projectos a serem financia dos a nível nacional e internacional; m) Acompanhar, avaliar e orientar a elaboração de relatórios de medição do progresso da implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas; n) Propor a discussão pública e a consciencialização da sociedade sobre as alterações climáticas. 3.º — Para a execução das suas atribuições, a Comissão é dotada de um orçamento próprio integrado no orçamento do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente. 4.º — Para o exercício das suas atribuições, a Comissão é apoiada tecnicamente por um Comité Executivo, presidido pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente, ao qual incumbe a implementa ção das recomendações e as demais tarefas definidas pelo Coordenador da Comissão. 5.º — Os membros da Comissão previstos no n.º 1 do presente Diploma devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar representantes dos respectivos Departamentos Ministeriais para integrar o Comité Executivo. 6.º — O Comité Executivo é integrado, além do seu Coordenador e do Secretariado, por representantes de cada Departamento Ministerial que integra a Comissão. 7.º — Ao Coordenador do Comité Executivo compete, entre outras, a criação de grupos de trabalho, a elaboração do regulamento interno e a coordenação dos trabalhos a serem submetidos à Comissão. 8.º — É revogado o Despacho Presidencial n.º 10/12, de 1 de Fevereiro, que cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, bem como o Decreto n.º 2/10, de 13 de Janeiro, que cria a Autoridade Nacional Designada e aprova o seu Regulamento de Funcionamento e seus Anexos. 9.º — As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 10.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021. Publique-se. Luanda, aos 19 de Janeiro de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-0436-A-PR) ASSEMBLEIA NACIONAL Resolução n.º 5/22 de 26 de Janeiro Considerando que os Órgãos da Administração Eleitoral se regem pelos princípios e normas estabelecidos pela Lei n.º 12/12, de 13 de Abril — Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral; Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril — Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, a Assembleia Nacional designa dezasseis cida dãos, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, sob proposta dos partidos políticos e coliga ções de partidos com assento parlamentar, obedecendo aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamen tares, para integrarem as Comissões Municipais Eleitorais; Tendo em conta que o Partido MPLA tem legitimidade para solicitar a substituição dos membros por si indicados nas Comissões Municipais Eleitorais, nos termos das alíneas a), c), g) e i) do artigo 66.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril — Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 163.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução: 1.º — Substituir membros nas Comissões Municipais Eleitorais seguintes: PROVÍNCIA DO CABINDA Comissão Municipal Eleitoral de Cabinda João José Luís, membro da Comissão Municipal Elei toral, por Johson Fernandes Gime Capita, titular do Cartão de Eleitor n.º 747, Grupo 60010;