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Laws of Angola

Presidential Order No. 168/14 creating the Requalification Steering Committee of the Island and Forest of Luanda

Made 2014-08-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho Presidencial n. 168/14 Criação da Comissão de Coordenação de Requalificação da Ilha e Floresta de Luanda.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, land-use planning, waste management, water quality standards, policy/planning, standards, governance

Where to read it

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Text

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  1. 3536 Despacho Presidencial n." 166/14 de 18 de Agosto Considerando que 0 Govemo da Republica de Angola tern como urn dos objectivos fundamentais executar os Projectos de Investimentos Publicos identificados no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND 2013-2017) e inscritos no Orcamento Geral do Estado, em especial os associados a programas de infra-estruturas; Havendo necessidade de se recorrer a financiamento para aqueles programas, orientados numa 6ptica de diversificacao das fontes de financiamento; o Presidente da Republica determina, nos termos das disposicoes combinadas da alinea d) do artigo 120.° e do n." 5 do artigo 125.°, ambos da Constituicao da Republica de Angola, o seguinte: 1.° - Eaprovado 0 Acordo de Financiamento a celebrar entre a Republica de Angola, representada pelo Ministerio das Financas e 0 Banco VTB Capital PIc, no valor de USD 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhoes de d6lares norte-americanos) . 2.° - Eautorizado 0 Ministro das Financas a proceder a assinatura do Acordo de Financiamento com 0 Banco VTB Capital PIc e toda a documentacao com esta relacionada, em nome e representacao da Republica de Angola. 3.°- As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. 4.° - 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publicacao, Publique-se. Luanda, aos 12 de Agosto de 2014. o Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n." 167/14 de 18 de Agosto Considerando que 0 Ministerio do Planeamento e Desenvolvimento Territorial tern inscrito no Programa de Investimentos Publicos e no Orcamento Geral do Estado, sessenta e tres novos projectos do Ministerio da Construcao; Atendendo a necessidade de se implementar a exccucao das obras atinentes aos aludidos projectos e tornando-se imperioso proceder adevida fiscalizacao, visando garantir que a execucao das obras esteja de acordo com 0 contrato, bern como os projectos aprovados pelo referido Ministerio. o Presidente da Republica determina, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n." 5 do artigo 125.°, ambos da Constituicao da Republica de Angola, 0 seguinte: DIARIO DA REPUBLICA 1.° - Eautorizado 0 Ministro da Construcao a proceder acontratacao de empresas de fiscalizacao ncccssarias para a implementacao dos sessenta e tres novos projectos do pelouro que dirige, inscritos pelo Ministerio do Planeamento e Desenvolvimento Territorial no Programa de Investimentos Publicos, sem que se altere 0 valor global aprovado superiormente. 2.°- As duvidas e omiss6es que resultarem da interpretacao e aplicacao do presente Diploma sao resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 3.° - 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publicacao, Publique-se. Luanda, aos 12 de Agosto de 2014. o Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n." 168/14 de 18 de Agosto Considerando que 0 crescimento urbano da Ilha e Floresta de Luanda e os esforcos de requalificacao e reconversao urbana que 0 respectivo espaco territorial exigem aconselham a criacao de mecanismos de coordenacao e supervisao dos diversos projectos urbanisticos; Tendo em conta que 0 respeito pelos pIanos de urbanizacao e observancia das normas tecnicas nas fases de concepcao, planeamento e execucao de operacoes urbanisticas asseguram 0 desenvolvimento harmonioso e sustentavcl do espaco urbano; Considerando que 0 desenvolvimento urbano deve assentar num s6lido equilibrio entre 0 respeito pelas tradicoes, as edi ficacoes urbanas, a proteccao ambiental e as infra-estruturas que a sustentam; o Presidente da Republica determina, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n.° 5 do artigo 125.°, ambos da Constituicao da Republica de Angola, 0 seguinte: 1.°- Ecriada a Comissao de Coordenacao de Requalificacao da Ilha e Floresta de Luanda, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, coadjuvado pelo Ministro de Urbanismo e Habitacao, que integra as seguintes entidades: a) Ministro das Financas; b) Ministro da Construcao; c) Ministro dos Transportes; d) Ministro da Energia e Aguas; e) Ministro da Hotelaria e Turismo; j) Governador da Provincia de Luanda; g) Sccretario do Presidente da Republica para os Assun tos Regionais e Locais; I SERlE - N.o 151 - DE 18 DE AGOSTO DE 2014 h) Presidente da Comissao Administrativa da Cidade de Luanda; i) Director do Gabinete de Obras Especiais; j) Director do Gabinete Tccnico de Coordenacao de Requalificacao e Reconversao Urbana do Peri metro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda; k) Director do Gabinete do Polo de Desenvolvimento Turistico do Futungo de Belas e do Mussulo. 2.° - A Comissao ora criada tern de entre outras as seguintes atribuicoes: a) Preparar 0 Plano Director de Requalificacao a aprovar pelo Governo, que tende a reorientar 0 processo de requalificacao da Ilha e Floresta de Luanda de acordo com a legislacao ambiental, os padroes universais arquitectonicos e paisagisticos daquela zona residencial e turistica; b) Assegurar a coordenacao tecnica e metodologica entre os diversos intervenientes no processo de implementacao dos diferentes projectos de requa lificacao da Ilha e Floresta de Luanda; c) Analisar e controlar a implementacao de todos os projectos na Ilha e Floresta de Luanda; d) Propor solucoes e processos que visam assegurar 0 desenvolvimento do exiguo espaco territorial em harmonia com a populacao residente; e) Propor solucoes para dirimir os varios conflitos entre as varias instituicoes que intervem no processo de requalificacao da Ilha e Floresta de Luanda; j) Harmonizar com as instituicoes intervenientes no processo de requalificacao a implementacao dos proj ectos de energia, agua, saneamento basico, bern como a construcao de outras estruturas liga das ao turismo; g) Exercer outras atribuicoes que the forem orientadas pelo Titular do Poder Executivo. 3.° - A Comissao ora criada deve ser apoiada por urn grupo tecnico integrado por representantes das entidades indicadas no paragrafo anterior, no prazo de oito dias, apos a publicacao do presente Diploma. 4.° - 0 Coordenador da Comissao deve submeter 0 programa e 0 cronograma das actividades da Comissao, para 3537 a aprovacao do Titular do Poder Executivo, no prazo de oito dias apos a publicacao do presente Diploma. 5.° - 0 Coordenador da Comissao deve prestar, men salmente, informacoes sobre 0 andamento dos trabalhos ao Titular do Poder Executivo. 6.° - A Comissao tern a duracao de cento e vinte dias e considera-se extinta com a apresentacao do relatorio final. 7.°- As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. 8.° - 0 presente Despacho entra em vigor na data da sua publicacao, Publique-se. Luanda, aos 12 de Agosto de 2014. o Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS SANTOS. COMANDANTE-EM-CHEFE DAS FOR~AS ARMADAS ANGOLANAS Ordem do Comandante-Em-Chefe n." 28/14 de 18 de Agosto o Presidente da Republica determina, nos termos da alinea e) do artigo 122.° e do n." 4 do artigo 125.°, ambos da Constituicao da Republica de Angola, conjugados com a aline a a) do artigo 23.° do Decreto-Lei n." 16/94, de 10 de Agosto - Sobre 0 Sistema de Seguranca Social das Forcas Armadas Angolanas, e com a alinea d) do artigo 10.° da Lei n." 2/93, de 26 de Marco - Lei de Defesa Nacional e das Forcas Armadas, ouvido 0 Conselho de Seguranca Nacional, o seguinte: E promovido 0 Oficial General Reformado abaixo designado: Ao Grau militar de General: o Tenente-General (NIP 40008792) Antonio Emilio Faceira. Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. o Comandante-Em-Chefe das Forcas Armadas Angolanas, JOSE EDUARDO DOS SANTOS. o. E. 716 - 8/151 - 650 ex. - LN.-E.P. - 2014

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