Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Presidential Decree No. 95/21 approving the fusion between the Angolan Institution of Standardization and Quality (IANORQ) and the Angolan Institution of Accreditation (IAAC), renamed the National Institution of Quality Infrastructures (INIQ)

Made 2021-04-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 95/21 - Aprova a fusão entre o Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ) e o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), passando a denominar-se Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Food and nutrition
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, food safety and quality, standards, monitoring, inspection, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ARTIGO 4.º Decreto Presidencial n.º 95/21 (Transição do pessoal) de 20 de Abril O pessoal do quadro dos extintos IANORQ e IAAC Considerando que o processo de reforma do Estado, que transita para o quadro de pessoal do Instituto Nacional das vem sendo implementado pelo Executivo Angolano, definiu Infra-Estruturas da Qualidade, na mesma carreira, catego- como um dos seus eixos estratégicos o redimensionamento ria e índice. do Sector Público Administrativo Institucional, visando a ARTIGO 5.º economicidade e não duplicação na organização das estru- (Transferência do património) turas administrativas, o que implica a extinção ou fusão de 1. É transferido para o Instituto Nacional das Infra- institutos públicos existentes com atribuições semelhantes -Estruturas da Qualidade o património de que eram titulares ou sobrepostas; os extintos IANORQ e IAAC. 2564 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. Os contratos outorgados pelos extintos organismos ARTIGO 2.º (Missão) referidos no número anterior mantêm a respectiva validade e eficácia após entrada em vigor do presente Diploma. O INIQ é o organismo responsável pela execução da 3. As referências feitas aos extintos organismos referidos política do Executivo no domínio da promoção, organiza- no n.º 1 do presente artigo, constantes de diplomas legais ção, desenvolvimento e asseguramento das infra-estruturas ou contratos, consideram-se feitas ao Instituto Nacional das da qualidade, a gestão do Sistema Angolano da Qualidade — Infra-Estruturas da Qualidade. SAQ, bem como o reconhecimento da competência técnica 4. O presente Diploma constitui título bastante de com- dos organismos de avaliação de conformidade, actuan- provação do previsto nos números anteriores para todos os tes no mercado, de acordo com os referenciais normativos efeitos legais, incluindo os de registo, devendo as conser- pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas vatórias competentes realizarem, com isenção de quaisquer internacionais. taxas ou emolumentos e mediante simples de comunicação ARTIGO 3.º (Sede e âmbito) do Director Geral do Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade, todos os actos necessários à regularização O INIQ tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua da situação resultante da criação do Instituto Nacional das actividade em todo o território nacional. Infra-Estruturas da Qualidade e consequente extinção do ARTIGO 4.º IANORQ e do IAAC. (Legislação aplicável)

  2. ARTIGO 6.º O INIQ rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas (Revogação) normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais É revogada toda a legislação que contrarie o disposto legislação em vigor. no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial ARTIGO 5.º (Superintendência) n.º 61/16, de 22 de Março, e o Decreto Presidencial n.º 103/15, de 12 de Maio. O INIQ está sujeito à superintendência do Titular do

  3. ARTIGO 7.º Departamento Ministerial responsável pelo Sector da (Dúvidas e omissões) Indústria e Comércio. As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli- ARTIGO 6.º (Atribuições) cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade tem as seguintes atribuições:

  4. ARTIGO 8.º (Entrada em vigor) a) Actuar como organismo público de certificação, O presente Diploma entra em vigor na data da sua inspecção e verificação da qualidade e con- publicação. formidade, respeitando as práticas e normas Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, internacionais; aos 21 de Dezembro de 2020. b) Estabelecer e realizar um Programa Nacional de Avaliação da Conformidade, com vista a pro- Publique-se. mover políticas e acções para a avaliação da Luanda, aos 7 de Abril de 2021. conformidade junto dos produtores de bens e O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES serviços; LOURENÇO. c) Actuar como organismo de inspecção e veri- ficação para a qualidade e conformidade no ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO mercado nacional, para produtos regulamenta- NACIONAL DAS INFRA-ESTRUTURAS DA dos, mediante procedimentos e práticas baseadas QUALIDADE em normas técnicas; d) Representar os interesses nacionais e, sempre CAPÍTULO I que oportuno e necessário, filiar o INIQ junto Disposições Gerais de entidades regionais, continentais e inter-

  5. ARTIGO 1.º nacionais das infra-estruturas da qualidade, (Definição e classificação) nomeadamente, as entidades com funções de 1. O Instituto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade, normalização, metrologia, acreditação, regula- abreviadamente designado por «INIQ», é uma pessoa colec- mentação técnica e avaliação da conformidade; tiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e de e) Incentivar e desenvolver as matérias da normali- autonomia administrativa. zação, metrologia, acreditação, regulamentação 2. O INIQ adopta a forma de Serviço Personalizado. técnica e avaliação da conformidade, mediante I SÉRIE –– N.º 69 –– DE 20 DE ABRIL DE 2021 2565 agregação de esforços que visem a elevação dos o) Desenvolver metodologias e procedimentos pró- seus padrões através da interacção com entida- prios de acreditação de organismos de avaliação des públicas, privadas, colectivas ou singulares; de conformidade, alinhadas às melhores práticas f) Promover a consciencialização em matéria da e normas internacionais; normalização, metrologia, acreditação, regula- p) Controlar as entidades que operam no território mentação técnica e avaliação da conformidade, nacional, no âmbito da qualidade, nomeada- de modo a contribuir para o aumento da produti- mente, organismos de avaliação da conformidade vidade, competitividade e inovação nos diversos (laboratórios de calibração e ensaios, labora- sectores da vida económica e social; tórios clínicos, organismos de certificação, de g) Desenvolver actividades de cooperação e de pres- inspecção e de verificação da qualidade), orga- tação de serviços com entidades nacionais e nismos de formação e consultoria que actuam no estrangeiras no domínio das infra-estruturas da âmbito da qualidade, bem como incrementar e qualidade; modernizar a base de dados; q) Participar na celebração e execução de acordos h) Actuar como ponto de inquérito para as Barreiras de reconhecimento mútuo internacionais entre Técnicas ao Comércio — BTC, a nível nacional organismos de acreditação; e junto da Organização Internacional de Nor- r) Garantir a publicação actualizada das acreditações malização — ISO e da Organização Mundial atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas do Comércio — OMC, no âmbito das normas e pelo INIQ; regulamentos técnicos; s) Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento i) Coordenar as actividades de normalização a nível de comissões técnicas de partes interessadas, nacional, desenvolver o acervo normativo com o objectivo de realizar acções no âmbito dos nacional e divulgá-lo com vista a sua aplicação programas anuais de regulamentação técnica; no quadro das metodologias estabelecidas pelos t) Coordenar e desenvolver as actividades de regu- organismos internacionais, continentais e regio- lamentação técnica a nível nacional, mediante nais de normalização; elaboração de propostas de regulamentos técni- j) Promover, dinamizar e coordenar o estabelecimento cos, bem como a gestão do acervo nacional de e as actividades dos organismos de normalização regulamentos técnicos aprovados e publicados, sectorial, comissões técnicas de normalização, alinhadas as orientações e melhores práticas grupos de trabalho e outras estruturas integran- internacionais de regulamentação técnica; tes do Sistema Angolano da Qualidade; u) Estabelecer, promover e realizar acções de forma- k) Qualificar e reconhecer como organismos de nor- ção técnica no domínio da qualidade, no âmbito malização sectorial os organismos públicos ou da normalização, metrologia, acreditação, siste- privados aos quais o INIQ delegue funções no mas de gestão, auditorias e outras pertinentes as âmbito da normalização; infra-estruturas da qualidade; l) Gerir o Laboratório Nacional de Metrologia, v) Desenvolver procedimentos para a captação, qua- assegurando a realização, manutenção e desen- lificação e monitoramento de técnicos para os volvimento dos padrões nacionais das unidades diversos serviços do INIQ; de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema w) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei Internacional de Unidades, promovendo a ou determinadas superiormente. disseminação dos valores destas unidades no CAPÍTULO II território nacional; Organização em Geral m) Assegurar e gerir a actividade do controlo metro-

  6. ARTIGO 7.º lógico legal dos instrumentos de medição e (Órgãos e serviços) reconhecer entidades com competências para O INIQ compreende os seguintes órgãos e serviços: o exercício subdelegado desse controlo e coor- 1. Órgão de Gestão: denar a rede integrada, garantindo a efectiva Director Geral. cobertura a nível nacional; 2. Órgão de Fiscalização: n) Reconhecer a competência técnica de organismos Fiscal-Único. de avaliação da conformidade, nomeadamente 3. Serviços Executivos: laboratórios, organismos de certificação, inspec- a) Departamento de Normalização, Avaliação da ção e verificação; Conformidade e Formação; 2566 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Departamento de Acreditação e Regulamentos 2. O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito Técnicos; contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos c) Departamento de Metrologia. Contabilistas de Angola (OCPCA). 4. Serviços de Apoio Agrupados: ARTIGO 10.º (Nomeação e mandato) a) Departamento de Apoio ao Director Geral; b) Departamento de Administração e Serviços Gerais; 1. O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular c) Departamento de Comunicação, Inovação Tecno- do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas. lógica e Modernização dos Serviços. 2. O mandato do Fiscal-Único é de 3 (três) anos, renová- 5. Serviços Locais: vel por igual período. Serviços Desconcentrados.

  7. ARTIGO 11.º CAPÍTULO III (Competências e modo de funcionamento) Organização em Especial 1. O Fiscal-Único possui, entre outras, as seguintes competências: SECÇÃO I a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer Director Geral sobre as contas, relatório de actividades e a pro-

  8. ARTIGO 8.º posta de orçamento privativo do Instituto; (Definição e competência) b) Apreciar os balancetes trimestrais; 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão que c) Proceder à verificação regular dos fundos existen- tes e fiscalizar a escrituração da contabilidade; assegura e coordena a realização das actividades do INIQ. d) Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria 2. O Director Geral tem as seguintes competências: externa, traduzida na análise das contas, lega- a) Dirigir os serviços do INIQ; lidade e regularidade financeira das despesas b) Nomear os responsáveis do INIQ; efectuadas; c) Orientar, aprovar e executar os planos de activida- e) Remeter semestralmente aos Titulares dos Departa- des anuais e plurianuais; mentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do res- d) Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão pre- pectivo Instituto, o relatório sobre a actividade visional e os relatórios de prestação de contas de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem do Instituto; como sobre o seu funcionamento; e) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos e f) Exercer as demais competências estabelecidas por serviços do Instituto; lei ou determinadas superiormente. f) Preparar os instrumentos de gestão previsional e os 2. O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros do Instituto uma vez por mês e extraordinariamente sempre relatórios de actividades e submeter à aprovação que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório. da superintendência, após parecer do órgão de SECÇÃO III fiscalização; Serviços Executivos g) Gerir o quadro do pessoal e exercer o poder disci-

  9. ARTIGO 12.º plinar sobre os funcionários do INIQ; (Departamento de Normalização, Avaliação h) Emitir despachos, instruções, circulares e ordens da Conformidade e Formação) de serviço; 1. O Departamento de Normalização, Avaliação da i) Representar o INIQ e constituir mandatário para o Conformidade e Formação é o serviço que coordena e acom- efeito; panha as acções relativas à prossecução das atribuições do INIQ no domínio da normalização, da avaliação da confor- j) Exercer as demais competências estabelecidas por midade e das actividades de formação dos seus quadros e/ lei ou determinadas superiormente. ou de entidades públicas ou privadas, a título de prestação 3. O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral- de serviços. -Adjunto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos. 2. O Departamento de Normalização, Avaliação da SECÇÃO II Conformidade e Formação tem as seguintes competências: Fiscal-Único a) Proceder à elaboração e gestão do plano anual de

  10. ARTIGO 9.º normalização e a respectiva programação; (Natureza) b) Promover acções de consciencialização e dinami- 1. O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna das zação das actividades normativas, bem como actividades e funcionamento do INIQ, ao qual incumbe coordenar e apoiar o funcionamento das Comis- analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do sões Técnicas de Normalização Permanente e Instituto. ad hoc; I SÉRIE –– N.º 69 –– DE 20 DE ABRIL DE 2021 2567 c) Assegurar as ligações com as partes interessadas, r) Dar suporte às demais actividades de avaliação da incentivando a sua participação activa no pro- conformidade do INIQ; cesso de desenvolvimento de normas através s) Estabelecer e realizar um programa nacional da de comissões técnicas e grupos de trabalho de avaliação da conformidade, que promova polí- normalização; ticas e acções junto dos produtores de bens e d) Assegurar a criação de Organismos de Normaliza- serviços; ção Sectorial (ONS); t) Monitorar a conformidade de produtos e serviços e) Coordenar as acções conducentes à emissão do cuja observância das especificações técnicas voto angolano relativo a projectos de normas ou estejam regulamentadas; u) Realizar serviços de inspecção da qualidade e outros documentos elaborados pelas Organiza- conformidade de produtos, serviços, sistemas ções Internacionais de Normalização; e processos, instituindo as necessárias metodo- f) Promover a adopção de normas internacionais em logias e marcas de conformidade no mercado normas angolanas cujos projectos não tenham nacional, especialmente, mas não apenas, para sido objecto de voto desfavorável da represen- produtos regulamentados, mediante procedi- tação angolana e analisar a respectiva tradução; mentos e práticas baseadas em normas técnicas g) Assegurar a participação nos trabalhos de elabora- e assegurar a sua divulgação, gestão, uso e reco- ção de normas nas organizações internacionais nhecimento internacional; em que Angola faça Parte; v) Proceder à verificação da conformidade de produ- h) Assegurar as ligações com os secretariados centrais tos, serviços e sistemas, produzidos no território das Organizações Internacionais de Normaliza- nacional e importados, mediante recurso aos ins- ção; trumentos de inspecção e análises disponíveis; i) Desenvolver as acções necessárias à aprovação w) Conceber e coordenar a plataforma geral para o dos projectos de normas angolanas e promover estabelecimento dos diversos sistemas de gestão acções conducentes a sua homologação e publi- de que o INIQ venha a necessitar, especialmente cação; para as actividades com necessidade de reconhe- j) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade cimento internacional; de edição e distribuição das normas angolanas, x) Coordenar com os demais departamentos as acções de boletins e outras publicações do Instituto inerentes à gestão eficiente dos respectivos siste- Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade — mas de gestão; INIQ, bem como dos documentos normativos y) Revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e internacionais; o manual de gestão do INIQ; k) Desenvolver as acções conducentes à homologa- z) Assegurar aos procedimentos e políticas do INIQ um processo de melhoria contínua; ção e publicação de normas; aa) Planificar e realizar as auditorias internas perió- l) Gerir o acervo normativo nacional e divulgá-lo com dicas, necessárias ao bom funcionamento dos vista à sua aplicação no quadro das metodologias sistemas de gestão que o INIQ estabelecer, de estabelecidas pelos organismos internacionais e acordo com os procedimentos e melhores prá- regionais de normalização; ticas, de modo a assegurar a assimilação dos m) Promover a aplicação das normas nacionais, requisitos normativos e legais por parte do Insti- regionais e internacionais de produtos, serviços tuto e seus trabalhadores; e processos, designadamente as relativas à rea- bb) Assegurar, dentro ou fora da Instituição, no País lização de sistemas de gestão da qualidade, do ou no estrangeiro, através do domínio da forma- ambiente e da segurança e higiene no trabalho ção técnica, os auditores internos, necessários ao em empresas e organismos, com vista a maior bom funcionamento dos sistemas de gestão que eficiência e internacionalização da economia o INIQ estabelecer; nacional; cc) Emitir parecer sobre as formações necessárias n) Gerir o laboratório de ensaios; para capacitação dos técnicos nas áreas de actua- o) Servir de referência nacional para os laboratórios ção do Instituto; de ensaios; dd) Realizar acções de formação técnica no domí- p) Promover programas de ensaios inter-laboratoriais; nio da qualidade, no âmbito da normalização, q) Promover programas de pesquisa e investigação metrologia, acreditação, sistemas de gestão, científica, no âmbito de ensaios químicos, auditorias e outras pertinentes as infra-estruturas microbiológicos e mecânicos; da qualidade; 2568 DIÁRIO DA REPÚBLICA ee) Promover a disseminação de formações no tecido h) Propor para aprovação do Director Geral os empresarial angolano em geral e nos organismos orçamentos anuais e ou plurianuais de todas as que trabalham com as matérias da avaliação da actividades deste Departamento; conformidade em particular; i) Coordenar todo o processo de acreditação de labo- jj) Propor a criação e gerir uma bolsa de formadores ratórios, em todas as suas fases; para dar suporte a actividade de formação, com j) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios base em referenciais internacionais e procedi- e disposições específicas para a acreditação de mentos próprios; laboratórios; gg) Exercer as demais competências estabelecidas k) Promover as acções necessárias à avaliação técnica por lei ou determinadas superiormente. de laboratórios; 3. O Departamento de Normalização, Avaliação da l) Assegurar a execução das acções que supor- Conformidade e Formação é dirigido por um Chefe de tam o Subsistema Angolano da Acreditação, Departamento. nomeadamente, no que refere à acreditação de

  11. ARTIGO 13.º laboratórios; (Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos) m) Contribuir para a melhoria das metodologias e 1. O Departamento de Acreditação e Regulamentos procedimentos específicos de acreditação de Técnicos é o serviço responsável pelas acções relativas às laboratórios; atribuições do INIQ, no domínio da gestão de processos de n) Contribuir para a manutenção e funcionamento acreditação de laboratórios de calibração, ensaios clínicos, do Sistema de Gestão do Instituto Nacional organismos de certificação e inspecção, bem como todas das Infra-Estruturas da Qualidade — INIQ, as acções conducentes à elaboração, aprovação e gestão de nomeadamente no que refere à componente de Regulamentos Técnicos. acreditação de laboratórios; 2. O Departamento de Acreditação e Regulamentos o) Coordenar trabalhos das comissões técnicas na Técnicos tem as seguintes competências: acreditação de laboratórios; a) Promover acções internas de investigação e desen- p) Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em volvimento em matérias da acreditação, visando matérias de acreditação de laboratórios; melhorar o relacionamento com organismos q) Coordenar todo o processo de acreditação de orga- de acreditação internacionais, o cumprimento nismo de certificação e inspecção, em todas suas dos compromissos internacionais referentes ao fases; funcionamento da actividade da acreditação e a r) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios promoção da acreditação em Angola; e disposições específicas para a acreditação de b) Coordenar a concepção de novos produtos, servi- organismo de certificação e inspecção; ços e metodologias de acreditação; s) Promover as acções necessárias à avaliação de c) Acompanhar e divulgar a evolução nacional e competência técnica de organismo de certifica- internacional no domínio da acreditação, para as ção e inspecção; diferentes áreas de actividade; d) Colaborar com as partes interessadas na área da t) Assegurar a execução das acções que suportam acreditação para contribuir de modo eficaz para o funcionamento do Subsistema Angolano de o desenvolvimento dos serviços, produtos e Acreditação, nomeadamente, no que refere à metodologias do Instituto Nacional das Infra- acreditação de organismos de certificação e -Estruturas da Qualidade — INIQ; inspecção; e) Gerir os processos de acreditação não enquadrados u) Contribuir para a melhoria das metodologias e nas áreas operacionais onde o INIQ possui a procedimentos específicos de acreditação de experiência e competências técnicas necessárias; organismos de certificação e inspecção, bem f) Auxiliar o Órgão de Superintendência, órgãos como para a manutenção e funcionamento do reguladores e os órgãos responsáveis pela nor- Sistema de Gestão do INIQ, nomeadamente no malização e metrologia nas suas acções em áreas que se refere à componente de acreditação de com influência na acreditação e avaliação de organismos de certificação e inspecção; conformidade; v) Coordenar trabalhos das comissões técnicas na g) Coordenar os processos de obtenção e manutenção acreditação de organismos de certificação e de estatuto de membro signatário de acordos inspecção; de reconhecimento mútuo nas associações w) Emitir parecer dirigidos ao Director Geral em regionais, continentais e internacionais de acre- matérias de acreditação de organismos de certi- ditação; ficação e inspecção; I SÉRIE –– N.º 69 –– DE 20 DE ABRIL DE 2021 2569 x) Proceder à inventariação permanente dos labora- b) Assegurar a conservação e actualização dos tórios existentes no País e manter actualizado padrões nacionais de medida na posse do Insti- o respectivo cadastro, bem como incrementar e tuto Nacional das Infra-Estruturas da Qualidade modernizar a base de dados; — INIQ; y) Proceder ao registo e cadastro de entidades que c) Definir a metodologia e os critérios aplicáveis à operam no território nacional, no âmbito da qua- certificação da qualidade de instrumento de lidade, nomeadamente, laboratórios de calibração medição de laboratórios de metrologia; e ensaios, laboratórios clínicos, organismos de certificação, de inspecção e de verificação da d) Aconselhar, supervisionar e controlar a fabrica- qualidade, bem como organismos de formação e ção, manutenção dos respectivos instrumentos consultoria; de medição e efectuar o controlo dos mesmos z) Propor a criação e gerir uma bolsa de avaliadores em serviço no País, bem como do seu modo de para dar suporte a actividade da acreditação, utilização; com base em referenciais internacionais e pro- e) Assegurar a utilização de unidades de medida, cedimentos próprios; tendo em conta as recomendações de conven- aa) Idealizar, desenvolver, estabelecer, manter, corri- ções, conferências internacionais e outras que gir e melhorar o sistema de gestão com base na sejam subscritas pela República de Angola; Norma ISO IEC 17011; f) Incentivar as actividades de pesquisa no âmbito da bb) Coordenar o processo de captação, qualificação, credenciamento, manutenção, supervisão e ges- metrologia legal científica e aplicada; tão da bolsa de avaliadores; g) Assegurar o rigor da rastreabilidade das medições cc) Promover, dinamizar e coordenar o estabe- no território nacional através dos padrões de lecimento de comissões técnicas de partes medida necessários a indústria e a sociedade; interessadas, com o objectivo de realizar acções h) Coordenar e promover a aplicação da regulamenta- no âmbito dos programas anuais de regulamen- ção relativa ao controlo metrológico; tação técnica; i) Aprovar os modelos dos instrumentos de medição; dd) Coordenar e desenvolver as actividades de regu- j) Realizar serviços de calibrações em instrumentos lamentação técnica a nível nacional, mediante de medição e medidas materializadas, com base elaboração de propostas de regulamentos técnicos nas recomendações do Bureau Internacional de e submissão para a aprovação aos órgãos compe- tentes, bem como a gestão do acervo nacional de Pesos e Medidas — BIPM, regulamentos e pro- regulamentos técnicos aprovados e publicados, cedimentos próprios; alinhadas às orientações e melhores práticas k) Participar em programas de intercooperação labo- internacionais de regulamentação técnica; ratorial para calibrações; ee) Gerir o Sistema Nacional de Gestão de Regula- l) Exercer as demais competências estabelecidas por mentos Técnicos — SINGERT, através de uma lei ou determinadas superiormente. plataforma digital para a divulgação e acesso 3. O Departamento de Metrologia é dirigido por um dos regulamentos técnicos; Chefe de Departamento. ff) Exercer as demais competências estabelecidas por SECÇÃO IV lei ou determinadas superiormente. Serviços de Apoio Agrupados 3. O Departamento de Acreditação e Regulamentos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento. ARTIGO 15.º (Departamento de Apoio ao Director Geral)

  12. ARTIGO 14.º (Departamento de Metrologia) 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o ser- 1. O Departamento de Metrologia é o serviço encarregue viço encarregue das funções de secretariado de direcção, de desenvolver as acções relativas às atribuições do INIQ assessoria jurídica e económica, intercâmbio, documentação no domínio da metrologia legal, da metrologia industrial ou e informação. aplicada e da metrologia científica, bem como do controlo 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as regulamentar e coordenação das diferentes entidades que seguintes competências: colaboram no desenvolvimento e na execução da metrolo- a) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica, gia a nível nacional. económica e tecnológica ao Director Geral sobre 2. O Departamento de Metrologia tem as seguintes a generalidade das matérias relacionadas com a competências: actividade do Instituto; a) Coordenar e verificar as cadeias nacionais hierar- b) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda quizadas dos padrões de medição das redes de a legislação publicada e difundir a que for de laboratórios reconhecidos; interesse para o Instituto; 2570 DIÁRIO DA REPÚBLICA c) Assegurar as tarefas inerentes à cooperação técnica k) Disponibilizar mensalmente os indicadores de e ao intercâmbio nacional e internacional; gestão relativos à Área de Recursos Humanos, d) Assegurar as funções de secretariado do Director organizar e fiscalizar o registo de assiduidade e Geral; pontualidade do pessoal; e) Preparar as reuniões de trabalho do Director Geral; l) Conduzir a instrução dos processos disciplinares f) Assegurar a organização, manutenção e a perma- contra funcionários ou trabalhadores do Insti- nente actualização do arquivo geral; tuto; g) Participar na preparação e elaboração de documen- m) Organizar e manter actualizado os processos tos da Direcção Geral; individuais dos funcionários e trabalhadores do h) Participar na concepção de programas e acções, em Instituto; colaboração com as demais áreas que envolvam n) Emitir parecer sobre as formações necessárias para directamente o Director Geral; a capacitação dos técnicos, nas áreas de actuação i) Assegurar a actividade de intercâmbio; do Instituto; j) Fazer a recepção, registo, classificação, distribuição o) Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio e expedição de toda a documentação, corres- do sistema de avaliação de desempenho, planos pondência e comunicação e gerir a informação de carreiras, análise e classificação de funções; interna do Instituto; p) Exercer as demais competências estabelecidas por k) Assegurar a circulação interna das directrizes do lei ou determinadas superiormente. funcionamento da Instituição; 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é l) Exercer as demais competências estabelecidas por dirigido por um Chefe de Departamento. lei ou determinadas superiormente. ARTIGO 17.º (Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido e Modernização dos Serviços) por um Chefe de Departamento. 1. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica

  13. ARTIGO 16.º e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio encarregue (Departamento de Administração e Serviços Gerais) de assegurar as funções de gestão informática, modernização 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação. o serviço de apoio que assegura as funções de planeamento, 2. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recur- e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências: sos humanos, manutenção de infra-estruturas e transportes. a) Propor a aquisição e instalação de equipamentos e 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais soluções tecnológicas adequadas aos fins pros- tem as seguintes competências: seguidos pelo Instituto; a) Elaborar os planos e relatórios de actividade do b) Participar na planificação e desenvolvimento de Instituto; tecnologias de informação nas suas diferentes b) Assegurar os procedimentos administrativos; componentes; c) Assegurar a manutenção e conservação das instala- c) Estudar e propor a arquitectura do sistema informá- ções e de equipamentos; tico do Instituto, bem como a sua reformulação; d) Preparar os projectos de orçamento e assegurar a d) Apoiar os Departamentos na concepção e reali- respectiva execução; zação de projectos concernentes à componente e) Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, informática; efectuando mensalmente o respectivo balanço; e) Coordenar e assegurar uma correcta desconcentra- f) Elaborar as projecções financeiras periódicas e ção dos meios de tratamento automatizado de proceder a análises comparativas sobre a sua informação para os diferentes Departamentos; evolução; f) Gerir o parque informático existente no Instituto, g) Proceder à escrituração e controlo contabilístico; normalizando as respectivas configurações, bem h) Cuidar da gestão patrimonial do Instituto; como assegurar a coerência e a integridade da i) Assegurar os procedimentos administrativos de informação produzida e armazenada no Instituto gestão do pessoal do Instituto no que diz res- e apoiar a criação das bases de dados dos dife- peito ao provimento, transferência, exoneração, rentes Departamentos; avaliação de desempenho, licenças, aposentação g) Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações e outros; de voz e dados do Instituto, bem como os sis- j) Estudar e propor medidas de capacitação técnico- temas de transferência electrónica de dados em -profissional e motivação dos recursos humanos; conjugação com os diferentes Departamentos; I SÉRIE –– N.º 69 –– DE 20 DE ABRIL DE 2021 2571 h) Garantir a actualização do subsistema electrónico b) Os rendimentos resultantes da venda de bens e de informação do pessoal; cobranças de serviços que prestar; i) Formular políticas, directrizes, objectivos e metas c) Rendimentos provenientes da gestão do seu patri- de serviço e seus aplicativos; mónio mobiliário e imobiliário; j) Incentivar a política de segurança e encriptação de d) Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer dados no domínio das tecnologias de informação; outro rendimento e valores que lhe sejam atribuí- k) Proceder à gestão da documentação e do arquivo dos por entidades nacionais ou estrangeiras; do Instituto; e) Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam l) Apoiar os Departamentos na concepção e reali- atribuídas por lei ou contrato. zação de projectos virados para a componente ARTIGO 21.º informática; (Despesas) m) Gerir o parque informático existente no Instituto, Constituem despesas do INIQ: normalizando as respectivas configurações e a) Os encargos gerais de funcionamento com os dife- software, bem como assegurar a coerência e a rentes serviços, nomeadamente para assegurar a integridade da informação produzida e armaze- aquisição, manutenção, restauro e conservação nada no Instituto e apoiar a criação das bases de de equipamentos, bens e serviços; dados dos diferentes serviços; b) Os encargos de carácter administrativo e outros n) Exercer as demais competências estabelecidas por relacionados com o pessoal. lei ou determinadas superiormente. ARTIGO 22.º 3. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnoló- (Património) gica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe 1. O INIQ pode ser titular de património próprio, nos ter- de Departamento. mos da lei. SECÇÃO V 2. O património do INIQ é constituído por bens, direitos Serviços Desconcentrados e obrigações que adquira no exercício das suas funções ou

  14. ARTIGO 18.º por força da lei. (Serviços Locais) CAPÍTULO V 1. Sempre que o interesse público justificar, o INIQ pode Disposições Finais proceder à abertura de Serviços Locais, mediante Despacho

  15. ARTIGO 23.º Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais (Regime jurídico do pessoal) responsáveis pela Indústria e Comércio e pelas Finanças 1. O pessoal afecto ao INIQ está sujeito ao regime da Públicas. função pública e a contratação por tempo determinado, a 2. A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada provín- termo certo, para a realização de tarefas estritamente técni- cia compreende um Departamento, estruturado internamente cas de duração temporária. por duas Secções. 2. É permitido ao INIQ estabelecer remuneração suplemen- 3. O Chefe de Serviço é equiparado a Chefe de tar para o pessoal, através das receitas próprias cujos termos e Departamento. condições devem ser decididos pelo Director Geral e aprovados CAPÍTULO IV por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, Gestão Financeira e Patrimonial e dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsá- veis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração

  16. ARTIGO 19.º Pública, Trabalho e Segurança Social. (Instrumentos de gestão) 3. No caso de eventuais rupturas ou oscilações no A gestão orçamental, financeira e patrimonial do INIQ orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser compreende os seguintes instrumentos: suprimida. a) Plano de actividades anual e/ou plurianual; ARTIGO 24.º b) Contrato-programa; (Quadro de pessoal e organigrama) c) Orçamento anual; Os quadros de pessoal dos Serviços Centrais e dos d) Relatório de actividades semestrais e anuais; Serviços Locais do INIQ, bem como o seu organigrama e) Balanço e demonstração da origem e aplicação dos constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, fundos. de que são parte integrante.

  17. ARTIGO 20.º ARTIGO 25.º (Receitas) (Regulamento interno) Constituem receitas do INIQ as seguintes: A organização e funcionamento dos órgãos e serviços a) As dotações inscritas no Orçamento Geral do que compõem a estrutura do INIQ é regulada por regula- Estado; mento interno a ser aprovado pelo Director Geral. 2572 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  18. ANEXO I Quadro de pessoal dos Serviços Centrais a que se refere o artigo 24.º do presente Diploma Grupo de N.º de Carreira Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Director Geral 1 Direcção e Direcção Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão Director Geral-Adjunto 1 Chefia Chefia Chefe de Departamento Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos 6 Assessor Principal Primeiro Assessor Técnico Técnica Assessor Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, 36 Superior Superior Técnico Superior Principal Relações Internacionais Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de 1.ª Classe Técnico Especialista de 2.ª Classe Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Técnico Técnica 12 Técnico de 1.ª Classe Relações Internacionais Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Técnica Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Formação média em qualquer área do saber 10 Médio Média Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe Motorista Principal Motorista de 1.ª Classe Motorista de 2.ª Classe Auxiliar Auxiliar 8 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe Total Geral 74

  19. ANEXO II Quadro de pessoal dos Serviços Locais a que se refere o artigo 24.º do presente Diploma Grupo de N.º de Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Chefia Chefe de Departamento Provincial Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos 1 Assessor Principal 1.º Assessor Técnico Assessor Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos 7 Superior Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Técnico Engenharias, Ciências, Economia, Direito, Gestão, Gestão de Recursos Humanos 2 Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Formação média em qualquer área do saber 2 Médio Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe I SÉRIE –– N.º 69 –– DE 20 DE ABRIL DE 2021 2573 Grupo de N.º de Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir Pessoal Lugares Motorista Principal Motorista de 1.ª Classe Motorista de 2.ª Classe Auxiliar Habilitações literárias mínimas 8.ª Classe 6 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe Total 18

  20. ANEXO III Organigrama a que se refere o artigo 24.º do presente Diploma Director Geral 1 1 Fiscal Único Director Geral-Adjunto 1 1 1 1 1 Serviços de Apoio Serviços Executivos Agrupados 1 1 1 1 1 1 1 1 Departa mento dr Departamento de Departamento de Departamento de Apoio ao Director Administração e Acreditação e Nonnalização, Avaliação Geral Serviços Gerais Regulamentos da Conformidade e Técnicos Formação Departamento de Comunicação, Inovação, Departamento de tecnológica e Metrologia 1 1 Modernização dos Serviços Serviços Locais 1 1 O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. (21-3170-A-PR) MINISTÉRIO DA CULTURA, Considerando o significativo conjunto de valores de TURISMO EAMBIENTE ordem histórica, função e antiguidade ligadas a esta antiga e histórica expressão artística; Decreto Executivo n.º 99/21 Em conformidade com os poderes delegados pelo de 20 de Abril Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Considerando que o SONA é uma das formas de comuni- Constituição da República de Angola, e de acordo com o cação dos ancestrais lundas, que envolve aspectos filosóficos, artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de educacionais, artísticos, ideográficos e recreacionais que Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas constitui uma forma de comunicação para o acesso à sabe- pelo artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, combi- doria milenar da sua tradição, e que encarnam a experiência vivida dos nossos povos, assegurando a identidade e coesão nado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial social das comunidades; n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Presidential Decree No. 95/21 approving the fusion between the Angolan Institution of Standardization and Quality (IANORQ) and the Angolan Institution of Accreditation (IAAC), renamed the National Institution of Quality Infrastructures (INIQ) · Nelum