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Laws of Angola

Presidential Decree No. 92/11 approving the limits of the Mining Reserve called Quicabo, in the Municipality of Dande, Province of Bengo

Made 2011-04-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 92/11 de 27 de Abril.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alf- da Zona Econ6mica Especial. nea d) do artigo 120. 0 e do n. 0 1 do artigo 125. 0 da Consti- tuic;ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIGO 4. 0 (Efeitos jnrfdicos) ARTIGO 1.0 (Localiza1;iio e Limites da Reserva Mineira do Qnicabo) Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos sao considerados como integrantes dos programas de A Reserva Mineira do Quicabo , integrada na Zona aproveitamento e desenvolvimento que venham a ser aprova- Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio do dos com os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da Dande, Provfncia do Bengo , com a area de 85 616,76 possibilidade de expropriac;ao por utilidade publica, nos hectares e um perfmetro de 137,525 kil6metros, confronta: casos de impossibilidade de integrac;ao. A Norte: Uma linha que pattindo do ponto A(X= 351 220; ARTIGO 5. 0 Y = 9 090 753), em terreno baldio do Estado , e seguindo pai·a (Revoga1;iio) Este , liga ao ponto B (X = 389 924; Y= 9 090 000), em ter- reno baldio do Estado , numa extensao de 11,112 kil6metros; E revogada toda a legislac;ao que cont:ra1ie o disposto no presente diploma. A Sul: Uma linha que pattindo do ponto F (X = 351 330; Y =9 059 369), em terreno baldio do Estado , e em direcc;ao ARTIGO 6. 0 Este , liga ao ponto E (X = 368 000;9 059 228) , em terreno (Duvidas e omissoes) baldio do Estado numa extensao de 16 737 km . As duvidas e omiss6es resultantes da interpretac;ao e apli- A Sudeste: Uma linha que pattindo do ponto C (X = 389 959; cac;ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da Y = 9 076 000), em terreno baldio do Estado, liga ao ponto Republica. D (X= 368 000; Y = 9 074 000), em terreno baldio do Estado, ARTIGO 7. 0 em direcc;ao Oeste, numa extensao de 22, 116 quil6metros, (Entrada em vigor) deste ponto D, uma linha em direcc;ao a Sul, liga o ponto E (X = 368 000; Y = 9 059 228, em terreno baldio do Estado, 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da numa extensao de 14 883 kil6metros; sua publicac;ao. A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X= 389 924; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 Y = 9 090 000), em terreno baldio do Estado, e em direcc;ao de Marc;o de 2011. Sul, liga ao ponto C (X = 389 959;Y = 9 076 000), em terreno baldio do Estado, numa extensao de 14 023 kil6metros; Publique-se. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto F (X = 351 330; Luanda, aos 14 de Abril de 2011. Y = 9 059 369), em terreno baldio do Estado, e seguindo em direcc;ao Norte, liga ao ponto A (X = 351220;Y=9090 753), 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS.

  2. 2740 DIA.RIO DA REPUBLICA SO·ClEDADE DE DESENVOLVl:MBfl"O DA ZONA ECONO'MICA !E ~C11AL LUA:NDAJBENGO - E'.P. 1 RESERVA Nlf4;B RA DO QUICABO QUlCABO • MUN,lciPIO DO DANICE - PROViNQA DO BENGO B - X,. 389 924; Y- 9 090 ,ooo C - x- 389 959·; Y• 9,076 000 / D - X•, 368. 000~'{: 9 074 000 E - X• 368 000; Y• 9 ,059 228 FJ X=- 351 33J,; y._ 9 069 369 1 FOLHA N°' 72' Area: 85 616,76 ha. DATA: SETEMBRO 201 D 1:250 000 1 Pedmetro: 137,52,5 k·m

  3. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS.

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