Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Presidential Decree No. 9/16 approving the Statute of the National Institute of Territorial Planning and Urban Development (INOTU)

Made 2016-01-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 9/16 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Land and soil
Keywords
institution, authorization/permit, classification/declassification, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, urban land, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 190 PRESIDENTE DA REPUSUCA Decreto Presldenclal n. " 9116 lit 15 lit .ranei rc Haveido necessidade de se adequar 0 Est atuto Organico do InstituoNacimal deOrdeaameno doTcrritcrioeDcsenvolvimeao Urba no ao novo quad ro normative estabelecido pelo Decreta Legislative Pres iden t ial H.O1113, de 25 de Junho, que estabe Ieee as Regras de C riacao. Estruturacao e Funcionamento dos Institut es Publicos; o Presidente da Republica decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Co nst ituicao da Republica de Angola, 0 seguinte : ARTIGO 1.0 (Apl' o\'ar ~ o) E aprova do 0 Bstatut o Orga nicc do Institute Naciona l de Ordenam ento do Territorio e Desenvolvimento Urbano , anexo ao presente Decreta Pre siden t ial e que dele eparte integrante . ARTIG0 2," (Rn"oga~a o) E revogada tcda a legisla cao que contrarie 0 disp ostc no presente Dip loma, nomeadamente, 0 Decreto n." 119/03. de 4 de Novembro. ARTIGO 3," (Duvi rtas r omtssses) As duvida s e omis soes resultant es da int erpretacac e aplicacao do presente Decreto Pres idencial sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTI G0 4," (Ent ra da rm \111-0£ ) o preseneDiploma cntra on vigoma data dasuapublicacao. Apreciado em Ccnselhc de Ministros. em Luanda, aos 25 de Novem bro de 2015. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezem bro de 2015. o Presidente da Republica. JOSEEDUARDO DOS SAI\'TOS. ESTAlUIO ORGANICO DO INSTITUIO NACIONALDE ORDENAMENIO DO TERRITORIO E DESENVOLVMENIO URBANO-INOTU CAPiTULO I Dtspostcoes Oer ats ARTI GO \. " (Dr u om iu a ~ il 0 e natureza juridica) o Institut o Naciona l de Ordenamentc do Territ orio e Des envolvimen to Urbano, abrevia damente design adc por <dNOTU)), e tuU hlStihltOPilblico do Sector Econ6mico ou Produtivo, pessoa colectiva de direito pl"tblico. dotada de per sonalidade jmidica e de autonomia adm iu istrativa, flIlanceira e patrimonial que integra a a dmin istra~ao indu'ecta do Estado. m ARIo DA REP UBLI CA ARTIGO 2," (Obj rcto ) o INOTU tem como obj ecto assegura r a execucao da politi ca nacional do ordenamento do territorio e pl anea mento urbanisrico. ARTI GO 3," (Sl'd r r ~mbit o) o INOTU tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua activida de em todo 0 territo rio nacional. criando para 0 efeito. repre sentacces locais. ARTI GO 4," (Slip ertnt end~nri a) o INOTU esta sujeitc il sup e rinte ndenc ia do Titular do Poder Execut ive , exerc ida pe lo Titular do Departa mento Ministerial que superintende 0 Ordenamento do Territ6rio e Planeamento Urbantstico. ARTIGO 5.° (Lr !1-i sla~ ao apltr aveI) o INOTU rege-se pela Lei do Orde namento do Territorio e Urban ismo e pelo presente Estatuto, pela legislacao que regula o Sector do Orde na me ntc do Tenitorio e Urb anismc, bem como pela legislacao co mpleme ntar ern vigor no ordenamento jur idicc angolan o. ARTI GO 6," (Atribui ~ o r s) 1. 0 INOTU tem as seguintes atribuic ces : a ) Li cenciar e fiscalizar as ernpresas que exercam activi dades nos dominios do ordename nto do territ orio e do urb ani smo; b) Elaborar. supervisic nar e avaliar a execucso e revisao dos instrumentos de ordenamenr o do territ6rio e urbanismo; c) Ac ompanhar a elaboracs o de estud os que regulam a ocupaca o e 0 usa do espaco te rritorial; d) Proper medida s legislativas e regulamentares nos dominios do ordenamento do territcri o e do urbanismo; e) Colaborar na rea lizaca o de estudos e projec tos de investigacac cientifica nos dominies do ordena mente do territorio e desenvolvimento urbane; fl Produzir infbrmacaosobrc a eleboracaodosinstrumcn tos de orde namento do territorio e do urbanismo; g ) Proceder il rec olha. sistematizaca c e disponibili zacao da inform acao de base territorial para a execucao da politica do o rdenamentodo territcrio e desenvolvimento urbano e ger ir 0 respective banco de dados; h ) Acompanhar e ava liar a actividade de cons olidacao des assentamentos hum anos de acordo com os pianos territoriai s aprova dos: OPronunciar-se sobre os programas e projectos de consol ida~ao do sistema urbano nacional. el U colabora~ao com as instihli~5es afins e as admi nistrativas locais; I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 j ) Prestar apoic tecnic o em m ateria de ordenamento do territcrio e de qualquer outre modo cooperar com os crgaos prov inciais e municipais de planea ment o economico e Dep art amentos Minister iais da Ad ministracao Pub lica nas materias ins eridas no ambito da respectiva actividade; k) Assegurar a integracao. coordenacao ou compatibili zacao des divcrsos instnmeatoscfones implicadas na elaboracao e execucac dos pianos territoriais: I) Emitir parecer em m ateria de usa, ocupacao e trans formacao do te rritorio; 111) Incentivar a fo rmacao profissional dos agentes eco nornicos ligados ao sector, bem como, do pessoal do quadrc do IN OTU; 11) Estabelecer formas de ccoperacac ou associacao atinentes ao desempenho das suas atribuicoes com outras ent idades de direito public o ou pri vad o; 0) Solicitar as e ntidades publicae ou privadas as infor macces de que careca. para 0 cabal desemp enho das suas atribuicces; p ) Ex ercer as dem ais atr ibuicces estabelecidas por lei ou determinadas superion nen te. CAPiTULO II Organtzacno tID Oer al ARTI G07, 0 (Or ll:iiOS r srn iros) o IN OTU compreende os seguintes orgaos e services: 1. Orgaos de Gestae: aJ Conselhc Directivo. b) Director Geral; c) Cons elho Fiscal. 2. Services de Ap oio Agmp ados: aJ Dep art amento de Ap oio ao Director Geral; b) Departamen to de Admi nistracao e Services Gera is; c) De partame nto de Recursos Humanos e das Tecn o logi as de Informacao. 3. Services Ex ecutives: aJ Departamen to de Ordenamento do Territorio: b) Departamen to de Desenvolvime nto Urbano; c) Departamento de hn onnaltilo TeIr itoria l e CieIltifica; d) DepartameIlto de Li ceIlCiameIlto e Inspecltao. 4. Serv iltos Locais: Serviltos Provinciais. CAPiTULO III Ol'ganiza rao tm Esptcial sEccAol Orll:iiOS dr G rs liio ARTI GO 8,° (Co ns r illo Dirrrlh·o) 1. 0 Cons elho Direc tivo e 0 6rgao coleg ial que delib era sobre os aspectos da ges tao peImaneIlte do IN OTU. 2. 0 Cons elho Directivo tem a segu inte compos iltao: aJ Director Gera l, que 0 preside; b) Directores Gera is-AdjIUltos; c) Che fes de Departa me nto dos Serviltos de Apo io Ag mpa dos e dos Serviltos Executivos; 191 d ) Dois vogais design ados pelo titular do Orgao de superintendenc ia. 3. 0 Conselhc Direc tivo reune-se ordinariamente uma vez por mes, extraor dinar iamente, semp re que convocadc pelo D irector Geral, por sua inici ativa ou por solic itacao da maioria dos seus membros. 4 . As delib eracces do Conselho Directivo sao aprova das por m aioria e 0 Presid ente tern voto de qualidade eIn case de e mpate. 5. As aetas das reunioes sao aprovadas e ass ina das por todos os membros present es na reuniao seguinte, podendc os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declaracc es de voto. 6. 0 Conselhc Directivo tern as seguintes competencies: a ) Aprovar os instrumentos de gestae previ sional e acompa nhar a sua execucao: b ) Aprova r os document os de prestacac de con tas, do IN OTU; c) Aprovar a organizacao tecnica e administrative, bem como os regulament os intern es: d ) Proceder ao acompanhamentc sistematico das acti vidades do IN OTU tomando as provi dencias que as circunstancias exigirem; e) Aprova r as pr opostas de contratacao de e ncargos com a ass istencia tecnic a: fl Aprovar as propostas de aquisicao, oneracao ou alie nacao de quaisquer bens i mcveis. sem prejuizo das deuaisautorizacoes e disposicoes lcgais aplicavcis; g) Aprovar as propostas de aceitacao de doacces, her ancas ou legados a submeter ao orgac que superintende a actividade do IN OTU ; II) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou determinadas superiormente. ARTIG09,0 (Dirr rior GH~I) I . 0 Director Geral e 0 crgao singular de gestae penuanente que assegura e coordena as actividades doINOTU, nomeado pelo Orgao de superintendencia. 2. 0 Director Gera l tem as segu in tes compet&lcias: a ) Dirigir, orientar, COOrdeIlar e fiscalizar todas activi dades do IN OTU; b ) Propor e exec utar os instnuneIltos de ges lilo previ sional e os regul ameIltos intenlOs que se mostreIn necessari os ao fun cion am eIlto dos serviltos do IN OTU; c) Fxercer os poderes gera is de ges tao tecni ca, admi nistrativa e patrimoni al; d) Preparar os instnnnent os de ges tao previ sion al e submeter a aprovaltao do ConselllO Directivo; e) Pro por ao Titular do Orgao que superin teIlde a acti vidade do IN OTU a nomealtao e exoneraltao dos Directores Gera is-Adjuntos, Chefes de Depalta meIlto e deInais responsaveis do IN OTU; fl El aborar na data estabe lecida por lei, 0 relatOrio e contas respeitant es ao ana anter ior, subme tendo os a aprovaltao do Cons elho Directivo; 192 g) Rem eter aos Mini sterios que supe rintendem as Finances Public ae e a actividade doINOTU, hem como aoTribunal de Contas, 0 relatorio e as contas anuais, devidamente instruid os com 0 parecer do Conselho Fiscal; II) Exercer 0 poder disciplina r relativarnente il force de trabalhc do INOTU; i) Pr omover 0 intercambio com outras institui cces publicas e privadas; j ) Pr opor ao Titular do Orgao que super inten de a acti v idade do INOTU a criacao de representacces locais do INOTU; k) Rep resentar 0 INOTU em juizo e fora dele; I} Exarar as ordens de service e instruc ces necessarias ao bom fun cionamento do INOTU; 111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou detenninadas superionnente. 3. 0 Director Geral e coadjuva do no exercic io das suas fun cces por 2 (dois) Directores Gerais -Adjuntos. com comp e tencias delegadas, sendo um para a area tecnica e outre para a area ad mi nistrative. 4. Nas suas ausenc ias ou impedim entos, 0 Director Gera l e substitu ido por tun dos D irec tores Gera is-Adjuntos por si designado. ARTIGO 10,0 (C onse lho Flsr al] 1. 0 Conselho Fi scal e 0 orgao de contro lo e fiscalizacao intem a, nome ado pelo titular do Orgao de superinte ndencia, encarregue de analisar e em itir parecer de indole economico financeira e patrim onial sobre a activ idade do INOTU. 2. 0 Conse lho Fi scal e compos to por um Pres idente indic ado pelo Titular do Orgao responsavel pel o Sector das Financas Publicas e por dois voga is indicados pel o titular do Orgao que superintende a actividade do INOTU, devendo tun deles ser especialista em contabilida de publica. 3.0 Conselho Fi scal reune-se ordinariamente 1 (tuna) vez por trim estre e, extraordi nariamente, sem pre que convoca dc pel o seu Pres idente. 4. As aetas das reunites sao aprova das e ass inadas por todos os membros presentes na reunia o, podend o os m em br os discordant es do teor da acta nela exarar as respectivas declaracces de voto. 5. 0 Cons elho Fiscal tem as seguintes competenc ies: aJ Analis ar e emitir parecer sobre 0 relat orio e contas respeitantes ao ana anterior; b) Ana lisar e em itir parecer sobre 0 projecto de orlta mento das despesas e das contas de exercic ios a remeter as entidades competentes; c) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das nonnas regul adoras da actividade do INOTU; d) Proceder a verificaltiloregular dos flUldos existen tes e fiscalizar a escrituraltao da contabilidade; mARIo DA REPUBLI CA e) Exercer as demais competenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superionnente. sECX;Ao II Servlr es dr Apoio Agru padcs ARTIG O II 0 (Dep art am ento de Apoio ao Dire ctor Ger al) 1. 0 Depart ame nto deApoio ao Director Geral e 0 service e ncarregue das fun cces de apoic nas aereas do secretariado de direccao, assessoria jur tdica, intercambi o, documentacao e informacao. 2. 0 Dep arta mento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes compete ncies: a) Assegurar a realizacac de todas as tarefas inerentes a activida de desenvolvid a pel o Director Geral; b) Pres tar assessoria e acompanhamentc ao Directo r Geral no dominio juridico; c) Velar pelas questces juridicas e de contencioso em que esteja envolvido 0 INOTU; d) Garantir a tramit acao de toda a documenta cao rece bida e expe dida pelo INOTU; e) Divulgar a legisla cao aplicavel ao Sector do Urba nismo junto das entidades publicae, empresas e consumidores, e coopera r com outras e ntidades; fi Realizar as actividades correspondentes as rela cces de cooperacac internacional; g) Cuidar da imagem do INOTU , estabe lece ndo 0 necessario relacionanento com cs crgsos de inf er macae e services publicitarios e manter 0 publico inf on nado sobre as realizacoesdo INOTIJ , atraves do boletim infonnativo do 6lgilo que superintende a sua activida de; II) Propor medid as legislativas e regulamentares para regula cao da actividade do sector em m ateria de orde namento do territcri o: i } El aborar os projectos de regulamentos intemos do INOTU e pr omover a sua actua lizacao: j ) Velar pela gestae e org anizacao da biblioteca do INOTU; k) Org anizer e manter 0 arquivc centra l do INOTU; J) Part icipar da organizacao de se minaries, coloquios e conferenc ias sobre as politi cas e actividades do ordenamento do territ orio e desenvolvimento urb ano; 111) Exercer as demaiscompetenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superionnente. 3.0 Departamento de Ap oio ao Director Geral e dirigido por tun Chefe de D epalta mento. ARTIGO \2. 0 (Drp al'ta m rn to dr Admilli st r ar~o r Srn iros Grea is) 1. 0 Departamento de Adm inistraltao e Servilt0s Gera is eo servilto enca lTegue das ftuH; Oes de geslilo do orltamento, fUlalwas, patrimonio, transpOlte, relalt0es pllblicas e protocolo do INOTU. I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 2. 0 Dep art amento de Adminis tracao e Services Gera is tem as seguin tes competencies: aJ Orientar, controla r e executar as actividades de pla nificacac e estatistica do IN OTU; b) Elaborar 0 orcamentc e os pi anos de act ividade financeira, anuai s e plurianuais, de acordo com as deliberacces do Conselho Directive; c) Elaborar as contas de exercicio e des balances; d) Processar e controla r a arr ecadacac de receitas e a realizacao de despesas, em conformidade com 0 orcamentc aprova do: e) Inventariar os meios fixes; fi Organize r e manter actua lizados os dados relativos a contabilidade, ao orcamentc e ao patrimonio; g) Ffectuar pagamentos e levantamentos de fundos, devidamente autoriza dos; II) Preparar e conduz ir as operacces financ eir as do IN OTU; i } Informar so bre tod os os ass un tos rel ativ es ao patrim o nio: j ) Promover as aquisicces de bens patrimoniai s neces sarios ao fun cionamento do IN OTU e proceder a sua inventariacao; k) Promover 0 abate dos ben s patrimoniais cons ide rados incapazes; I) Gerir e contro lar as instalacoes e 0 parque automovel doINOTU; 111) Executar 01.1 pr omover a execucao de trabalhos de manutencao e reparacao dos edificios , instalacoes, viatuas . equipamcnto tccnico. !HOVOS entre ouros: 11) Realizar as tarefas protocolares do IN OTU; 0) Estabelecer contactos com outros orgaos public os e privad os para apoio as actividades inerentes as atr ibuicces do IN OTU; p ) Executar as de mais competenc ies estabe lecidas por lei 01.1 determinada superiormente. 3. 0 De part amento de A d ministracac e Services Gera is e dirigid o por um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 13.0 (D~pHt HJn~n t o d ~ R rru rso s HIIJnHU OS r dHSTrrnolo!tiHs dr InronnHrlio) 1. 0 DepartaIIleIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias de Infonnaltao e 0 servilto responsavel pela gestao do pessoal, m odemizaltao e inovaltao dos serviltos, fonnaltao e capac ita ltao dos tecnicos, teIIdo em con ta as exigetlCias do m ercado de trabalho. 2. 0 DepartameIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias de Infonnaltao teIn as segu in tes competencias: aJ El aborar e apreSeIItar propostas em materia de po li ticas de ges tao do pessoal; b) Gerir 0 quadro de pessoal doINOru, relativameIIte as fases de percurso profiss ional dos fimcionarios; 193 c) Asscgurar emarticulacao com osservices «mpctcntes da adminis tracao publica as accces necessarias a prossecucao dos objec tives definidos eIn m ateria de gestae e ad mi nistracao de recursos humanos doINOTU; d) Providenciar 0 preenchimentc das vagas e zelar pela aplicacao de tuna politica uniforme de admissces; e) Assegura r a ges tae integrada do pessoal afecto aos services locais que integram 0 IN OTU, nomea dam ente, 0 recrutamento, seleccao, prcvimento, formacao. promocoes. transfcrencias. exoneracoes. aposentacao, licences, falt as e outros; fi Assegurar 0 process amento de vencimentos e outros abonos,bern como proceder a liquidacao dos res pectivos descontos: g) Executar as activida des ligadas a investig acac cientffica e ao desenvolvimento tecnologi cc nos dominios do ordenamento do territ6rio, de urb a nismo e areas afins; II) Realizar programas e accces intemas de form acao eIn service, com 0 objectivo de assegura r a for macae continua dos seus tecnicos; iJ Velar pelo cumprimentc dos regulame ntos e med idas de proteccao, seguranca e higiene no trabalhc ; j ) Coordenar 0 processo de informatizacao do INOTU; k ) Criarumaredcpartilbada de intormacaopor cada area; J) Garantir a rede de intem et permanente no IN OTU; 111) Fi scalizar a seguranca. exploracao e conservacao dos meios inform aticos; 11) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei 01.1 determinadas superiormente. 3. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnclogias de Inform acac e dirigido por tun Chefe de Dep art amento. seccao III se rv ir os gxec uuvos ARTIGO 14.0 (D ~pHrt Hlmn to d ~ Or dm Hlm nto do Tnrillil'i o) 1. 0 Departamento de OrdeIUllIleIltodo Territerio e 0 seJvi~o ao qual incumbe promover e deSeIIVolver estudos, planear e executar traballlOs no dominio do OrdeIIameIIto do telritorio. 2. 0 Depalta meIlto de OrdeIIaIneIIto do Territ orio teIn as seguintes competetlc ias: aJ Elaborar e propor 0 plano fisico nacional de OrdeIIa meIIto territorial, teIIdo como expressao principal o sisteIna urb ano do Pais, progn osticos a longo prazo e pianos quinqUeIIais; b ) Colaborar na elaboraltao das bases gerais de orde nameIIto do territorio; 194 c) El aborar e acompanhar a execucao e revisao dos Pianos Inter-provinciai s e Provi nc iais de Orde namento do Territ6rio e dos Pianos Munic ipais; d) Aprese ntar as pr opostas de micrc-lo calizacces de carac ter nacional, assim como realizar e rever as pr opostas de micro-lo calizacces de caracter regi onal, tendo em conta a legisla cac em vigor; e) Ana lisar e em itir parecer tecnic c sobre os pianos, pr ogramas, proj ectos e accces suje itas aaprecia !tao do INOTU; j) Orien tar e assessorar tecnicamente a elab oracao dos pianos provinciais e de zonas agro-pecuarias; g) Or ientar e contro lar 0 cumprimento de norma s regul amentares, metodologias e procedimentos tecnic c-organizativos a que deve obedecer a ela boracao des pianos de ordenamento do territ oric e desenvolvim ento urb ane; II) Elaborar projectos territoriais de zonas de desenvo l vimento agro-pecuarios que pela sua importancia. determine a sua realizacao a nive! centra l; i ) Colaborar na realizacao de projec tos de investigacao no domini o do ordenamento do territori o; j ) hnplem entar os estudos da politica nacional de desen vo lvimen to regi onal, no ambito da execucac da pcliti ca de ordenamento do territcrio: k) Identificar as ass imetr ias regionais e pr opor accces que visam a promocaosocioeconomica e terr itorial miti gando as ass imetr ias regi onais: I} Propor 0 plano de activida des. avaliando as necessi dades tecnico - organizativas para 0 cumprimento do mesm o; 111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por lei ou detenninadas superionnen te. 3. 0 Departamento de Ordenamento do Territorio e dirigido pOl' um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 15.0 (Dep artamento de Desenvolvlm ento Urb ane) 1. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano e 0 service ao qual incumb e promover e desenvolver estudos, planear e executar traba lhos no dominio do desenvolvimento urbanistico. 2. 0 Dep arta mento de Desenvolvimento Urbano tem as seguintes competencias: a) Colabora r na e!aboraltao das bases gera is de desen vo lvimento urb ano; b) Elaborar, acompanhar e avaliar a execultilo e rev isilo dos Pianos Urbanisticos e de Ordenamento Rura l; c) Oriental·tecn icamente a localizaltilo de investimentos que cOITespondam aos mk leos urbanos de acordo com a legislaltao em vigor; mARIo DA REPUBLI CA d ) Assegura r e controlar 0 cumprimentc de normas regulamentares, m etcd ologi as e pr ocedimentos tecnico organizativc a que deve obe decer a ela boracao dos pianos de ordenamento do territ orio e desenvolvim ento urb ane; e) Elaborar e supervisionar a implementacao des pianos e programas de renovacso e requa liftcacso ur b ana; fl Colaborar riaavaliacao pericdica do estado do desen volvimentc dos aglomera dos urbanos; g ) Ana lisar e e mitir pareceres sobre os pian os, pr o gramas, proj ectos e accces suje itos aapreciacao doINOTU; II) Propor a fixacac de areas ou zonas de pr oteccao, servi dces e restricces de utilidade public a. nos termos da lei; j) Elaborar projectos sectoriais deseglomerados ubaios: j ) Prop or 0 plano de act ividades, avaliando as neces sidades tecnico-organizetivas para 0 cumprimentc dos mesmos; k) Exercer as de mais competenc ies estabelec idas por lei ou determinadas superiormente. 3. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano edirigido por um Chefe de Dep art amento. ARTI GO 16,0 (D~p~l't~mrnt o de Inronn~rao Terrtt crfal ~ Ci~nti fica) 1. 0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica eo service ao qual incumb e a investigacao. recolh a e arquivo de inform acces relevantes nos dominies do ordenam ento territorial e do urbanismo. 2.0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica tern as seguintes competencies: a) Estudar e propor 0 sistema de formacao estatistica territorial, de forma assegurar a recolha , organi zacao, pr ocessament o e e ntrega de informacao, as diferentes esca las de trab alho; b) Preparar os instrument os, atraves da elab oracac de ficha s de recolha de inform acao, contendo indicadores variados como a demografia, rede de assentamentos, rede de infra-estruturas socia is, economicas e tecnicas; c) Assegurar a elab oracao do expe diente nacion al , regional e urbane; d) Class ificar e actua lizar os dad os dos sisteInas de infonnaltaoterritorial, bem como, a digit alizaltao e e!aboraltao de mapas teInaticos; e) COOrdeIlar a realizaltilodo levantameIlto da infonna ltao no campo, para subs idiar e apo iar 0 sisteIna de ordeIlameIlto territorial e urbano, beIn como, 0 processo de decisao das aclt0es govemamentais; I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 fi Garantir toda a informacac tecnica e cientifica de utilidade para 0 ordenamento do territorio; g) Desenvolver. coordenar e controlar 0 plan eamentc da activida de de pr ocessamento de dados para supo rte adequado ao processo informaticc , cola borand o na s ope racces destin adas a garantir a qualidade dos mesmos; II) Part icipar da elaboracac e revisao tecnica dos ins trumentos de ordenamento territ orial; i ) Colaborar na realizacao de projectos de investigacao no domini o do ordenamento e desenvolvimento urb ano; j ) Pro duz ir e actua lizar toda a informacac estatistica dos instrumentos de ordenamento do te rritorio; k) Colaborar na realizacac de pr oj ectos de investiga ~ao no domini o do ordenamento do territoric e desenvolvim ento urb ane; J) Apoiar os dem ais departamentos na execucao da pcliti ca cien tifica no ambito do ordenamento do territ orio e desenvolvimento urb ane; 111) Apoiar tecnic amente a aquis icac e instalacao de equip amentcs informaticos; 11) Estabelecer ao seu nive! os mecanismos de traba lho com os diferentes sectores da economia e de investigacao cientifica os meca nismos necessaries para 0 cumprimentc do plano de actividades do INOTU; 0) Exercer as demais competencies estabe lecidas pOI' lei ou determinadas superionnente. 3. a Dep art amento de Informacao Territ orial e Cientifica edirigido pOI' lUn Chefe de Departamento. ARTIGO 17.0 (Departam ento d ~ Llrenrfament o r Insprr rao) 1. a Departamento de Lic en ciamentc e In speccac e 0 service ao qual incumb e 0 licenciamento e fiscalizacao da actividade de elaboracao dos instrumentc s de ordenamento do territ orio. 2. a Depa rtamento de Licenciamentc e In speccao tem as seguin tes competencies: a ) Instruir e proceder a analise tecnica dos processos de ingresso e pennanenciana actividade de elabct"a~ao dos instnllnentos de ordena mento do territ Orio; b) In stnlir e dar tratamento aos processos de ingresso, renova~ ao e recla s sifi c a~ ao dos pr oj ecti stas de elabora~ao de instnunentos de ordenamento do territ Orio; c) Submeter a cons idera~ao superior as propos tas rela tivas aos pedidos de em issao de alvarn; d) Atr ibuir titulos habilitant es para 0 exercic io da actividade de e! ab ora ~ ao dos in stnllnent os de ordena mento do territ Orio; e) Desenvo lver ac~oes de fi s c aliza ~a o e insp ec~ ao , para verifica~ao das condi~oes sobre as empresas 195 que desenvolvem a actividade de elaboracao dos instrumentcs de ordenamento do territ orio; fi Colaborar em accces inspectivas conjuntas com outros services; g ) Monitorar e avaliar tecnicamente a elaboracac dos instrumentos de ordenamento do terri tcri c bem como aprec iar os que carec am de aprovacao e ratificacac do Executive; II) Implementar e manter as bases de dados referen tes ao cadastre das e mpresas e a verificacac dos requisit es que ates tem a capac idade para manter o exercic io da actividade; i) Proceder ao levantamentc de autos e particip acces relatives as infraccces ve rifica das na s accces inspectivas; j ) Propor a aplicacac de medidas ad ministrativas e de natur eza cautelar; k) Exercer as demais competenc ies estabelec idas pOI' lei ou determin adas superionnente. 3. a Departamento de Lice nciamento e Insp eccao edirigido por um Chefe de Dep art amento. sECX;Ao IV se rvtros Lcea is ARTIGO 18,0 (servtros Prcvinctats) 1. a INOTU esta representado a nive!local pOI' Services Provi ncia is, com categoria de Dep art amentos Provi nc iais. 2. as Services Provinciais tern a seguinte estrutura intema : a ) Seccac Tecnica; b ) Seccao Ad ministrative. 3. Cada Seccao tem no maxim o 10 (dez) fun cionarios, en tre responsaveis, tecnicos e pessoal adminis trative. CAPITULO IV Oest ao Ftnancetra t Patrimonial ARTIGO 19,0 (patl'imonio) 1. a INOTU dispoe de patrimonic proprio constituido pela univ ersalidade de bens, direit os e obrigacces. 2. a IN OTU pode tel' sob sua administracao bens do patrim onio do Estado que the sejam atr ibuidos pOI' lei ou pOI' Despacho Conjunto do 6rgao que superinten de a activ idade do In stituto e das Finan~a s Pliblicas, para 0 exercic io das suas flUwoes. ARTIG020,0 (Rrrritas) a INOTU, para al6n das dota~oes previs tas no Orpunento Geral do Estado, dispoe da totalid ade de receitas propri as, a depositar na Conta Unica do TesolU"o, provenientes de: a ) Taxas de licenciamento das empresas; b ) Valores devidos pe!os servi~os prestados portecni cos do INOTU; 196 c) Valores cobrados pela consultoria prestada asempre sas privadas; d) Venda de bens e servic es a entidades publicas ou privadas; e) Rendimentos cia gestae do sell patrimonio, hem como dos bens do dominic publico ou privado do Estad o confiados a sua administracao; j) Contr ibuico es voluntaries, herancas. doacces, de ini ciativa publica e privada. nacional ou estrangeira; g) Produto ciavenda de publicacac e informacao: II) Cobranca de outras taxas cujas receitas llle sejam consignadas por lei. ARTIGO 21 0 (Despe sas) Constituem despesas do IN OTU as seguintes : aJ As necessaries ao exercicio das suas actividades; b) As rea lizadas para assegurar a conservacao e manu tencao de hens e services a uti lizer; m ARIo DA REPUBLI CA c) Os encargos de caracter administrative e outras espe cificamente relacionadas com 0 pessoal. CAPiTIJL O V Dtspostcoes Finals t Transttortas ARTlG022.o (Q IIH dro de pe ssoal r or~HlIiIUHma) 1. 0 quadrc de pess oal e 0 organigrama do IN OTU e dos servic es pr ovincials cons tam des Anexos I , II , III e IV do presente Bstatu to, do qual sao partes integrantes . 2. Ao pess oal do quadro do IN OTU aplica -se 0 disp ostc no Regime Juridic o Gera l da Funca o Publica . 3. 0 pessoal tecnico contratado ena o integradono quadro de pess oal do IN OTU esta sujeitc ao disp ostc na Lei Gera l de Trabalho. ARTl G0 23.o (Rr~1I1HmrlltH rilo) Toda a ma teria de funcionament o interne , que na o se encontre regulada nes te Estatuto eobj ecto de tratamento em regu lamen to intemo aprovado pel o Conselho Directivo. ANEXOI Quadro de Pessoal dos Services Centrals a que Sf' re rere 0 artigo 22. 0 ORGA o CE:-'T R AL GnlPO M Can , lra C at , g..ia iC argo E,p,rlalldaM Pl' ofts,I ..,a1 :"i.OM P ..~o" l Lllgan. Directoc GerJI , Dire~iIo Directoc GerJI.Adjmto z ChefiJ Chefe de Dep 1ltame,~o ; All trq>OlogiJ. Sociol"!liJ Al'qllite<otln Arqllite<otln PJisagi,tieJ A"essorPl'illeipJI Arqllite<otln Urn 1l,i"ieJ PrimeiroA"essor Ellge,~r.ariJ Civil, GeoguifieJ, Am bien tal e de T"''''p<l1e A"essor Enge,~r.ariJ Inf(l1llalieJ, Hi d 'tI,lieJ e ElectroleellieJ Tee"ieo Sllpe,iorPrilleipJI Eeoll(miJ,Ad llilli, tI'''I'ao e Ges tao eAd llilli, tI-"I' iIo <Ie Teen ieo Teenie J Em"resa S' ll eria: Sllperim Tee" ieo Sllpeliorde I ' Cbsse G<:,lao de ReCluos HII Il1l\O' Teellieo Sllpeliorde 2' Cbs,e P,ieologiJ G<:ol"!liJ, G<:ofi'ieJ Urb 1I,i'l\\O,De'\IOgumJ H Biol"!liJ Direi lo Reb~oe, Illtenr.aeiar.ai' E>pe<oiJli'la PrineipJI Ellge,~r.ariJ eivil E>pe<oiJli,ta de 1 • Cbsse EeollaniJ E>pe<oiJli'la de 2' Cbs,e Ca~abilida<le Teen ieo Teenie J , Tee" ieo de I ' CI",~e G<:,tao Teellieo de 2,J Cbs.. Irtf(l1llatieJ Tee" ieo de 3,J Cbs.. Tq>Oi'1m J I SERlE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 197 ORGAo CEl'iT R AL GnlPO M Can , lra C at , g..ia iCargo E,p,rlalldaM Pl'o"' , I.., a1 N.· M P..~oal Lug ... . Tec"ico ~iedio Pt-illcipJI E"ge'~lJriJ Civil Tea, ico ~iedio Tec" icJ ~kdiJ Tec" ico ~iedio Pl'incipJI de I ' CI",~e C<I"tJ.1'l'ilo Civil W Tecnico ~iedio Pt-incipJI de 2' Classe Tq>Oi'1m J Tec" ico ~iedio Pt-illcipJIde] ' CI",~e &<Il<l niJ Tec" ico ~iedio de 1 • Classe C<l1abilidJde Tec" ico ~iedio de 2' Classe ""00 Tec" ico ~iedio de] ' Classe lnf'l1llaticJ OficiJI A <i.llilli>t",tivo Pl'incipJI Pt-imeilUOficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo Seg\Ildo OficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo A<i.llini,tJ.-JlivJ "TerC1: iro OficiJI A <i.llini>t",!ivo A,pi l'Jnt e E""ritl . -;II:io-D""tilrig",fo Adlllini, tJ.-Jlivo ~iot,.:i,!a de Pesooos Pt-incipJI ~iot<l-i>ta de ~iotoci,ta de Pesooos de I ' Classe z Pesooos ~iot,.:i,ta de Pes ooos de 2' Classe ~iot,.:i,ta de Lig eu-osPrulCipJI ~iot<l-i>ta de ~iotoci,ta de Lig eiros de I ' Cb s"" Ligeu-os ~iot,.:i,!a de Ligeiros de 2' C1",,,,, Auxili ,.-A <i.llu,i>tntivo PruICipJI AuxiliJr Auxili ,.-A <i.nini>tntivo de I ' CI",se 0 A <i.llini>tntivo Auxili,.-A <i.nini>tntivo de 2' CI"" e Anxili ,. Auxili,.- de LUllpezJ Pt-i'lCipJI Allxili,.-de Auxili ,.- de LUllpezJ de 1 • CI",se LU'l'eza , Auxili,.-de LUllpezJ de 2' CI""e Op euirio Q'lJlificJdo de 1 ' C I", ,,,, Op enirio QIlJlificJdo de 2' CI",,,,, Openirio EIICJlTegJdo Op euirio "ilo QuJlificooo de I ' Cia,,,,, Op euirio nilo QuJlificooo de 2' C1""" T•• 10' 198 mARIo DA REPUBLI CA ANEXOII Quadro Espec ial da C arretr a de Investtgacao Clentt flca a qu e Sf' re rere 0 arugo 22. 0 GI1IPO Can , lra C'al . g..i. iC'argo E,p.dalldaM 1',.0... ,101101 :"i.OM MP..~oal Lu g ... . Arqlli te<otln Inve>tigOOorCoordemoor Arqui tectln Paisa",;, ti". Illve>tigOOor Principal Arquile<otln Urb ",;"i". Ill\'estigJ~ao Itl\'estigJ~ao Inve>tigOOor Auxili,.- Ellgel~",riJ Civil, Geognifk. eAlllbie'1al "Cielltifk. Cie,1ifk. A"i>tel~e de Illve>tig"l'ilo Ellgel~",ri" Hidn'l llie. e Electrote<tlie. Eotagi<irio de Inve,tig"l'ilo .lnriota RelJ~oe, h~elllaci{llJi, ANEX O III Quadro de Pe ssoal dos Servtcos Provinc lats 11 qu e Sf' re rere 0 arugo 22." GI1IPO Can Mr " Cat . goli a/Car go Eip . rialld .M Prolls ' lon al N.· M MP..~o.1 Lug..... Chefe de DepJltaner10 , Dire<o~ilo Cllefi. Chefe de Se<o~ilo z Ass .. ,ocPrineip.1 PrimeiroA"es'(l' Tem ;"o Tem ;". Asses,oc S'l"'rioc S'l"',ior A[[I',itectum Urba ui,tica , Teenico S' l'eria- Princip al Teenico S' l'erioc de I ' CI",~e Teenico S' l'erioc de 2' Classe Teenico ~iedio Principal de I ' Cia,,,,, Teenico ~iedio Principal de 2' Cia,,,,, Cm'tl1'l'iloCivil Teen ico ~iedio T eenic a ~iedia Teenico ~iedio Principal de 3' Cia,,,,, TqJ01'1afia Cmtabili<bde , Teeuico ~iedio de I ' Classe Inf,umitica Teenico ~iedio de 2' CI",~e Teeuico ~iedio de 3' CIa,~e Oficial A dnini,tl-""ivoPrincip al Primeiro Oticial A d uiui,tntivo Ad",i ui,tl-""iva Segmdo Oticial A d niui,tntivo z Tercen-o Oficial A dnnli, tl-""ivo A>pim'ite E,crih. -j,io O""til<ignno Ad niui,tl" tivo MotOli,ta de Pesooos Prn lcipal ~iotoci,ta de MotOli,ta de Pesooos de I ' CI",~e , Pesados MotOli,ta de Pesooos de 2' CI",~e MotOli,ta de Ligen-o Prn lcipal ~iot,•.-i, ta de MotOli,ta de Ligen-o de I ' Classe Ligen-o MotOli,ta de Ligen-o de 2' CI",~e Allxiliar A d niui,tl-""ivo Principal Auxiliar Allxiliar A d niui,tl-""ivode I ' Classe Adnn ,i,t Allxiliar A d nini,tl-""ivode 2' CI",~e Allxiliarde Liul'eza Principal Auxiliar Auxiliarde Ln ,l"'za de I ' Classe , de Liul'eza Auxili,. Allxiliar de Ln ' l'eza de 2' Classe Op ed,io Qualificaoo de 1 • CIa"e Op ed,io Qualificaoo de 2' CIa"e Openirio EnC1JTOilOOo Op ed,io Nilo Qualificaoo de 1 • CIa"e Op ed,io Nilo Qualificaoo de 2' CIa"e T OTAL rs I SERlE - N.o 9 - DE 15 DE JANEI RO DE 2016 ANEXOIV Organtgrama a que se re rere 0 arttgo 22.0 199 I Con..,lho !li=!:ivo I Director-Geml I Co n.<elho Fisa l I s.......' <;o< ru..::unvos I I Servi~os de Apoio Agrup.do. , I I I I I I I Dc!-"'rtamento de Dep.rtamenro !lepammenro de Dep.rnmento De!-"'rtamcnto de Dep.,ramcn r<> de Dep,m " mcnt o de De' c"Ovo!\imcnto d. InforTrul~" d. Apoio ..o Director· AJmini,tra0;3oe Rc..::ufSO> Hum.nos e U rb..no Onlen.menro Tcrritor i. l e Lkend.lllcnto G= ] Servi~os Gem;' T eeno!og;... de Tcr ri'orial Cicmifk.. e [o. peco;ao [n(or""'0;3o I Servio;oo Lo""is I I Sec¢ioTewica I S~o Admi"istuli,.. I o Pr esidente da Republica, JOSE EnUARIXl DOS SAl\TOS. Derreto Prestdencta l n." 10/16 lit l~ lit J~miI' o Considerando que a Lei n." 1/97, de 17 de Janeiro - da Simplificacso e M odemizacao dos Registos Predial, Comercial e Service N otari al, aprovou urn conj un to de regras e pr oce dim entos que visam mat e rializar m edidas simplifica doras a transmissac. en tre os Services des Registcs e do Notariado, de document os por tele copia. com valor de cert idao, respeitantes aos arquivos destes services ou destinados ainstrucao de actos ou pro cesses. bern como 0 tratamento informati co de dados constituem medidas de grande valia. quer para os services do Registo e do Notariado. da Identifi cacao Civil e para os utenres: Havendo necessid ade de regulamentar os principl es e normas plasm ados na referida L ei. dete rminar as regras para sua apli cacac e possibilitar que a tr ansmissao desses documentos se faca tamb em por via el ectroni ca e por teleccpi a aos Services de Identificacao Civil: a Preside nte da Republica decreta . nos termos da alinea 1) do artigo 120.° e don." 3 do artigo 125.°. ambos da Cons tituicao da Repub lica de Angola. 0 seguinte: ARTI GO \. 0 (Apl'onr ~o) E aprova do 0 Regim e de Solic itacao e Transmis sao de DOClUlleIltOS por Teleccpi a e por Via Blectronica. anexo ao pr esente Decreto Presidenci al e que dele eparte integrante. ARTIGO 2,° (Rn·ol/.~ r~o) E revogada toda a legisla cac que contrarie 0 dispostc no presente Diploma. ARTIGO 3." (Dthill~ s t omtssse sj As duvidas e omissoes susci ta das da inte rpretacac e aplicacao do presente Diploma sao reso lvidas pelo Presidente da Republica. ARTI G0 4,0 (Enrr ada em ,il!-oc) a presente Decreto Presidencial e ntra e m vigo r 30 dias apes a sua public acao. Aprec iado em Conselho de Mini stros. ern Luanda. aos 16 de Dezembro de 2015. Publ ique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2015. o President e da Republica, JOSE EDUARDOOOS Se- res. REGIME DE SOIlCITA<;AO E TRANSMISSAO SIMPIlFlCADAS DE DO CUMENIOS POR TELECOPIA E POR VIA ELECIRONICA CAPITULO I Dtspostcoes Oerats ARTI GO \.0 (Obj H tO) a prese ate DecretoPresidencialregula omodo de solicitacao e t ransrnis sao simplifica da de documentos nos Services dos Registcs e do Notariadc, com valor de certi dao, respeitantes aos arquivos destes services ou dest inados ainstrucao de actos ou processos e a requisicao e recepcao. pelos services de iden tificacao civil e pelas mesmas vias. dos referid os documentos. tranchida Cross-Out

Presidential Decree No. 9/16 approving the Statute of the National Institute of Territorial Planning and Urban Development (INOTU) · Nelum