Presidential Decree No. 89/11 approving the limits of the Mining Reserve called Quiminha, in the Municipality of Icolo and Bengo
Made 2011-04-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 89/11 de 27 de Abril.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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I SERIE - N. 0 78 - DE 27 DE ABRIL DE 2011 2733 Decreto Presidencial n.0 89/11 ARTIGO 2. 0 (Mapa e coordenadas) de 27 de Abril 0 mapa de localizac;ao da Reserva Mineira da Quiminha, Considerando que o Decreto n. 0 50/09, de 11 de Setem- contendo as respectivas coordenadas constitui anexo ao pre- bro, que cria a Zona Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sente diploma, do qua! e parte integrante. estabelece que compete ao Titular do Poder Executivo apro- var os limites geograficos concretos em que as diversas par- ARTIGO 3. 0 tes que integram a referida zona devem ser implantados e (Transferencia para o domfnio privado) desenvolvidos; 1. Os terrenos compreendidos na Reserva Mineira da Quiminha, transferem-se para o domfnio privado da Socie- Havendo necessidade de aprovac;ao dos limites geografi- dade de Desenvolvimento da Zona Econ6mica Especial. cos da Reserva Mineira da Quiminha, Municfpio de Icolo e Bengo, Provfncia do Bengo, bem como estabelecer o regime 2. Os direitos de superffcie sobre os terrenos afectados de transferencia dos terrenos do domfnio publico para o passam para a titularidade da Sociedade de Desenvolvimento domfnio privado da Sociedade de Desenvolvimento da Zona da Zona Econ6mica Especial. Econ6rnicaEspecial,compreendidosnoperfmetroLuanda-Bengo. ARTIGO 4. 0 (Efeitos jnrfdicos) 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alfnea d) do artigo 120. 0 e do n. 0 1 do artigo 125. 0 , ambos da Cons- Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos tituic;ao da Republica de Angola, o seguinte: sao considerados como integrantes dos programas de apro- veitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados ARTIGO l. 0 corn os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da possi- (Localiza~iio e limites da Reserva Mineira da Qniminha) bilidade de expropriac;ao por utilidade publica, nos casos de impossibilidade de integrac;ao . A Reserva Mineira da Quiminha, integrada na Zona Eco- n6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio de lcolo ARTIGO 5. 0 (Revoga~iio) e Bengo, Provfncia do Bengo, coma area de 6 415 ,36 hecta- res e um pelimetro de 32,052 kil6metros confronta: E revogada toda a legislac;ao que cont:raiie o disposto no presente diploma. A Norte: Uma linha que pattindo do ponto A (X =364 000; Y =9 008 000), em terreno baldio do Estado , e seguindo pai·a ARTIGO 6. 0 Este , liga ao ponto B (X =372 000; Y =9 008 000), em ter- (Duvidas e omissiies)
reno baldio do Estado , numa extensao de 8,00 kil6metros; As duvidas e omiss6es resultantes da interpretac;ao e apli- cac;ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da A Sul: Uma linha que pattindo do ponto D (X =364 000; Republica. Y =9 000 000), em terreno baldio do Estado, e, em direcc;ao Este liga ao ponto C (X = 372 000; Y = 9 000 000) em ter- ARTIGO 7. 0 reno baldio do Estado, numa extensao de 8,00 kil6metros; (Entrada em vigor) A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 372 000; 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicac;ao. Y = 9 008 000), em terreno baldio do Estado, e em direcc;ao Sul, liga ao ponto C (X = 372 000; Y =9 000 000) em terreno Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos baldio do Estado, numa extensao de 8,00 kil6metros; 30 de Marc;o de 2011. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X =364 000; Publique-se. Y = 9 000 000), em terreno baldio do Estado, e seguindo em direcc;ao Norte, liga ao ponto A (X =364 000; Y =9 008 000), Luanda, aos 14 de Abril de 2011. e terreno baldio do Estado numa extensao total de 8,00 kil6- metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. 2734 DIA.RIO DA REPUBLICA SOC!EOAOE OE DJ;Se.NOL\r1~ENTO DA ZONA ECONOM!CA ESPECIAL LUANCAIBENGO "[; .P. RESERVA MNEIRA 00 QUIMJNHA QUICABO - MUNICIPIO 00 DANDE - PROV.NClA 00 BENGO . ---------------------------------------- A ~ X:?: 364 000; y:;; 9 008 000 B X: 372 000; Y= 9 008 000 w i C .. X= 372 000; V= 9 000 000 D- X:::: 364 000; Y= G 000 000 i i ,----------------------------------------- •t FOLHAN'"' 72 Area: 6 41~36 ha DATA: SETEMBRO 2010 I ·---+---------------------------------------------. 1:250 000 Perrmetro: 3Z 062 km ! • ·---- I -------------------------------- - O Presidente da Republica, JosE .EDUARDO vos S ANTOS.