Presidential Decree No. 88/13 approving the Strategic Plan for New Environmental Technologies
Made 2013-06-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 88/13 - Aprova o Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Environment
- Keywords
- environmental planning, environmental standards, ecofriendly products/ecofriendly processes, pollution control, protected area, protection of habitats, ecosystem conservation, innovation, policy/planning, standards, protection of environment, biodiversity
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1470 DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Abril de 2013. Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. PLANO ESTRATÉGICO DAS NOVAS TECNOLOGIAS AMBIENTAIS a) Enquadramento O Ministério do Ambiente é o Departamento Ministerial auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo que tem por missão propor a formulação, con duzir, executar e controlar a política do Executivo relativa ao ambiente numa perspectiva de protecção, preservação e conservação da qualidade ambiental, controlo da poluição, áreas de conservação e valorização do património natural, bem como a preservação e uso racional dos recursos natu rais renováveis. A DNTA — Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais faz parte dos serviços executivos centrais do Ministério do Ambiente, responsável pela promoção e implementação de tecnologias ambientais. Neste âmbito, a sua actividade prende-se fundamentalmente com o incen tivo, desenvolvimento e orientação de estudos no domínio das tecnologias ambientais, a promoção do uso das mesmas tecnologias e a monitorização do seu funcionamento e da sua qualidade. Com os mecanismos supra referenciados, o Ministério do Ambiente pretende adoptar políticas que visem reduzir a pressão actualmente exercida sobre os recursos naturais e as emissões de gases nocivos para à atmosfera, bem como pro mover a sustentabilidade, garantir a protecção e a qualidade do ambiente na República de Angola. Numa época em que cresce o relevo da temática ambien tal na agenda mundial o Executivo angolano pretende para o País uma nova visão de sustentabilidade e um novo posicio namento no quadro internacional relativamente ao uso das tecnologias ambientais. Os programas ministeriais ganham assim uma impor tância acrescida, devendo estar alinhados com o contexto económico, social e ambiental que se vive e com as expec ARTIGO 7.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013. Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Tabela Indiciária e de Vencimentos Base da Carreira do Pessoal Técnico Índice 100 = Kz 35.036,97 Grupo Pessoal Carreira/Categoria Índice Vencimento Base T éc ni co S up er io r Formador Assessor Principal 840 294.310,56 Formador Primeiro Assessor 760 266.280,98 Formador Assessor 680 238.251,40 Formador Técnico Superior Principal 540 189.199,64 Formador Técnico Superior de 1.ª Classe 480 168.177,46 Formador Técnico Superior de 2.ª Classe 420 147.155,28 T éc ni co Formador Técnico Especialista Principal 420 147.155,28 Formador Técnico Especialista de 1.ª Classe 380 133.140,49 Formador Técnico Especialista de 2.ª Classe 350 122.629,40 Formador Técnico de 1.ª Classe 320 112.118,31 Formador Técnico de 2.ª Classe 260 91.096,13 Formador Técnico de 3.ª Classe 230 80.585,03 T éc ni co M éd io Formador Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 320 112.118,31 Formador Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 260 91.096,13 Formador Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 230 80.585,03 Formador Técnico Médio de 1.ª Classe 220 77.081,34 Formador Técnico Médio de 2.ª Classe 200 70.073,94 Formador Técnico Médio de 3.ª Classe 180 63.066,55 O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Decreto Presidencial n.º 88/13 de 14 de Junho Havendo necessidade de se promover e implementar novas tecnologias ambientais em Angola; Reconhecendo a importância das novas tecnologias água e de outros recursos naturais; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante. 1471I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Para a implementação das tecnologias ambientais no contexto angolano é essencial, o envolvimento de alguns actores fundamentais, nomeadamente o Executivo, os for necedores de soluções, os utilizadores de tecnologia, os investidores, os institutos académicos, as organizações não governamentais de carácter ambiental e a sociedade civil. c) Visão Estratégica A visão do Ministério do Ambiente sobre as tecnologias ambientais consiste nos seguintes termos: Desenvolver programas e iniciativas que promovem a difusão das tecnologias ambientais e aplicação junto dos sectores público e privado; Contribuir para o desenvolvimento sustentável do País, nos sectores de importância estratégica, tais como: urbanismo e construção, agricultura transportes e geologia e minas; Difundir e promover as tecnologias ambientais rele vantes para os sectores prioritários; Incentivar e suportar a aplicação das tecnologias ambientais relevantes para cada sector no con texto angolano e assegurar a sustentabilidade do sector em causa. O presente Plano tem como suporte jurídico a Constituição da República e a Lei de Bases do Ambiente, com respaldo legal na Constituição da República de Angola, nos artigos 16.º, alínea m), no 21.º e no artigo 39.º, enuncia dos de seguida: ARTIGO 16.º (Recursos naturais) Os recursos naturais, sólidos, líquidos ou gasosos exis tentes no solo, no subsolo, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental sobre juris dição de Angola, são propriedade do Estado, que determina as condições para a sua concessão, pesquisa e exploração, nos termos da Constituição, da lei e do direito internacional. ARTIGO 21.º (Tarefas fundamentais do Estado) Constituem tarefas fundamentais do Estado Angolano: a) (...); b) (...); c) (...); d) (...); e) (...); f) (...); g) (...); h) (...); i) (...); j) (...); k) (...); l) (...); m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sus tentado em todo território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional. tativas (futuras), assegurando assim a transversalidade inerente ao conceito de desenvolvimento sustentável, fun damental para o progresso económico, social e ambiental de cada nação e do mundo. Enquanto parte integrante do Executivo Angolano, o Ministério do Ambiente, através da DNTA, apresenta no seu Plano de acções de educação e promoção das tecnologias ambientais, bem como assegurar e monitorar a execução dos programas e projectos de implementação das tecnolo gias ambientais nos vários sectores da vida económica do nosso País. b) Conceito das Tecnologias Ambientais O conceito de tecnologias ambientais engloba tecnolo gias, produtos e serviços que geram um valor acrescentado superior aos das alternativas convencionais, do ponto de vista ambiental no que se refere a redução do impacto no da água e de outros recursos. O mercado global das tecnologias ambientais sofreu um incremento extraordinário nos últimos anos, fruto das crescentes preocupações sentidas com o ambiente e da necessidade de encontrar soluções. Angola, apesar de apresentar um crescimento económico excepcional nos últimos anos que a coloca no panorama mun dial, pela relevância no sector petrolífero, deve sobretudo assegurar a inter-relação das políticas de desenvolvimento económico e social com os princípios de conservação e pre servação ambiental e o uso racional dos recursos naturais de forma a se alcançarem os objectivos do desenvolvimento sustentável. Neste âmbito, dado a crescente consciencialização desig nadamente, a nível do País e os compromissos assumidos a nível internacional, designadamente, a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas/Protocolo de Quioto e a Convenção de Viena/Protocolo de Montreal, as tecnologias ambientais surgem como um dos caminhos pelo qual o País deve enveredar de forma a assegurar um futuro mais verde para Angola. Existem actualmente inúmeras soluções disponíveis no domínio das tecnologias ambientais e diversas delas são apli cáveis no contexto angolano. A sua implementação permite energética e a garantia de um desenvolvimento sustentável alinhado com o progresso económico que se faz sentir con tinuamente no País. Grupo de principais agentes 1472 DIÁRIO DA REPÚBLICA do País, pretendendo promover o trabalho conjunto entre os vários ministérios e o sector privado. Sinergias O cariz transversal e multisectorial da temática ambien tal determina que algumas iniciativas a implementar criem sinergias entre os vários sectores e que as implicações e van tagens não se limitam apenas num sector. Com o presente Plano, o Ministério pretende garantir a integração dos aspectos ambientais nos projectos públicos e privados, bem como acautelar os compromissos internacio nalmente assumidos. Continuidade Uma vez que integra um programa estratégico de longo prazo é necessário garantir que os esforços em prol do desen volvimento ambiental não se esgotem com o presente Plano ou em cada uma das iniciativas. Desta forma a continuação e o seguimento das acções a desenvolver são asseguradas mediante as capacidades que forem criadas nas acções de formação onde os formados devem replicar os conhecimen tos adquiridos nas acções de capacitação. e) Eixos e Programas do Plano A actuação da DNTA, visa promover políticas no sen tido de prevenir ou mitigar danos ambientais. Os programas a serem desenvolvidos podem não abordar a totalidade dos problemas ambientais do País. No entanto, podem criar as condições necessárias para atenuar e resolver questões rela cionadas com a saúde humana e melhorar a qualidade de vida das populações. As acções propostas prevêem um período de 5 anos de observância considerando o marco inicial o ano de 2012. No contexto actual, a complexidade no capítulo da execução se determinadas acções não se esgotam neste período. As acções propostas prevêem um período de 5 anos de observância considerando o marco inicial o ano de 2012. No contexto actual, a complexidade no capítulo da execução mente determinadas acções não se esgotam neste período, devendo contudo serem continuadas e actualizadas no Plano bilidade assente basicamente nas acções de formação e de sensibilização. Os programas propostos neste Plano são apresentados de sendo o primeiro eixo referente às tecnologias ambientais com dois programas e o segundo eixo que tem a ver com a abordagem sectorial comportando seis programas, assim descriminados: 1. Eixo Transversal (ET) O Eixo Transversal tem como objectivo principal a promoção, divulgação, sensibilização e incentivo à imple mentação de tecnologias ambientais em Angola. ARTIGO 39.º (Direito ao ambiente) 1. Todos têm direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar. 2. O Estado adopta as medidas necessárias à protecção ritório nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, à correcta localização das actividades económicas e à explo ração e utilização racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das dife rentes espécies. A nível da Lei de Bases do Ambiente, os fundamentos do presente Plano encontram-se explanados na alínea c) do artigo 5.º, e no artigo 33.º, expressos a seguir: “ARTIGO 5.º (Objectivos e medidas) Para a manutenção de um ambiente propício à qualidade de vida da população é necessária a adopção de medidas que visem nomeadamente: a) (...); b) (...); c) Garantir o menor impacte ambiental das acções necessárias ao desenvolvimento do País através de um correcto ordenamento do território e apli cação de técnicas e tecnologias adequadas; (...).” “ARTIGO 33.º (Incentivos) O Governo deve criar incentivos económicos ou de outra natureza com vista a encorajar a utilização de tecnologias, processos produtivos e recursos naturais de acordo com o espírito do desenvolvimento sustentável.” Assente nos fundamentos legais supracitados, o Ministério âmbito de actuação actividades que visam: 1. Promover as tecnologias ambientais no País; 2. Incentivar o investimento em tecnologias ambientais e a sua implementação. d) Princípios Orientadores do Plano O Ministério do Ambiente tem a responsabilidade de difundir as tecnologias ambientais em Angola e de incen tivar a sua implementação e correcta utilização. Para tal, é fundamental o seguimento de determinados princípios orientadores a saber: Conformidade tecnologias adequadas à resolução ou mitigação desses mes mos constrangimentos, e não a mera adopção de quaisquer tecnologias ambientais. Cooperação Dada a transversalidade da temática ambiental, este pro grama está em consonância com os objectivos estratégicos 1473I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Programa ET2: Incentivos ao Investimento em Tecnologias Ambientais É objectivo deste Programa dar ênfase a importância da existência de condições propícias ao investimento em tec nologias ambientais por parte de empresas angolanas ou estrangeiras de forma a fomentar a implementação das refe ridas tecnologias e a expansão do sector em Angola. Neste âmbito, incumbe ao Ministério do Ambiente, atra vés do presente Plano, elaborar um pacote de incentivos em colaboração com o Ministério das Finanças para animar empresas fornecedoras de tecnologias ambientais a investi rem no mercado angolano. Neste sentido a DNTA, deve: Promover a criação de condições institucionais para a implementação efectiva de tecnologias ambientais em Angola, elaborando propostas de regulamentação no âmbito de diversos sectores de actividade. Constituem no âmbito deste Programa, as seguintes iniciativas: Iniciativa ET2.1: Estudo de Apoio ao Investimento; Iniciativa ET2.3: Regulamentação na área de Tecno logias Ambientais. 2. Eixo Sectorial (ES) O eixo sectorial visa promover e implementar as tecno logias ambientais em cada sector relevante de actividade económica como por exemplo no sector de urbanismo e petróleos, transporte e o sector da geologia e minas. Baseando-se nos eixos referidos anteriormente, foram são implementadas em cada sector. O presente Programa tem como objectivo promover as Tecnologias Ambientais no sector do Urbanismo e da Construção, nas vertentes arquitectónica de materiais de construção de maneira a contribuir para o desenvolvimento de cidades sustentáveis. Sendo um dos vértices fundamentais, em qualquer meio urbano, os edifícios são claramente os alvos principais desta abordagem visando a adopção das tecnologias ambientais no sector do urbanismo e da construção. Neste contexto a presente estratégia, pretende imple edifícios e que passa pela selecção de um edifício público para substituição das lâmpadas normais por lâmpadas de baixo consumo e para implementação de painéis solares para a produção de energia. A concretização destas medidas comprova a viabilidade prática das soluções propostas conformando assim um novo quadro sobre os benefícios provindos da natureza sem danos. Neste sentido, a DNTA deve: Programa ET. 1.1: Promoção das Tecnologias Ambientais as tecnologias ambientais adequadas ao contexto angolano e divulgá-las, garantindo o acesso a informação sobre as refe ridas tecnologias. A implementação das tecnologias ambientais é fun damental para o desenvolvimento sustentável do País e é indispensável que haja informação disponível sobre as mes mas e que esta informação seja promovida e divulgada, de forma a garantir que qualquer agente interessado seja uma empresa, uma organização não governamental ou um poten cial investidor, tenham acesso a informação. No âmbito da presente actividade a DNTA, deve: Desenvolver campanhas de informação através de diferentes canais de comunicação de forma a tornar conhecidas as tecnologias ambientais junto dos vários agentes da sociedade angolana. Tal campanha deve atrair a atenção dos vários agentes da sociedade sobre o tema; Desenvolver programas de sensibilização e formação a nível de escolas e comunidades no sentido de passar mensagens relevantes acerca da temática das tecnologias ambientais e a propiciar altera ção aos costumes, cuja prática tende a contrariar os princípios da boa convivência num ambiente sadio no seio das populações, no interesse de promover hábitos mais saudáveis assentes nos princípios da sustentabilidade. Criar uma zona de partilha de informação e ligação entre as várias entidades relacionadas com o tema das tecnologias ambientais. Desta forma, a atenção despertada através da campanha de informação nos órgãos de informação encontram respostas na contínua difusão de mensagens e no permanente acesso a notícia como meio de instrução e educação. Promover a adesão do País a um índice internacio nal de sustentabilidade de modo a garantir o alinhamento e permitir a comparação do desen volvimento ambiental em Angola com o de outros países. Constituem no âmbito deste Programa, as seguintes iniciativas: Iniciativa ET1.1: Campanha de Sensibilização em Angola; Iniciativa ET1.2: Formação para Novos Hábitos Sus tentáveis; Iniciativa ET1.3: Portal das Tecnologias Ambientais; Iniciativa ET1.4: Adesão ao índice Internacional de Sustentabilidade. 1474 DIÁRIO DA REPÚBLICA Iniciativa ES 2.1: Tecnologias Ambientais na Gestão Florestal; Iniciativa ES 2.2: Tecnologias Ambientais para Pro dutividade Agrícola. c) Programa ES 3: Tecnologias Ambientais no Sector da Indústria A indústria foi e ainda continua a ser o motor indis pensável para o crescimento económico do nosso País. No entanto, uma vez que não existem processos indus triais totalmente limpos, o desenvolvimento deste sector pressupõe sempre algum grau de degradação do ambiente, decorrente das emissões industriais, dos resíduos produzidos e da pressão exercida sobre os recursos naturais utilizados como matéria-prima. Porém, é possível minimizar esses efeitos negativos, adaptando um modelo de desenvolvimento industrial que permite produzir mais e melhor, consumir menos recursos e poluir menos. Neste quadro, torna-se importante promover programas sobre o uso das tecnologias ambientais, relevan tes sobretudo no que toca a mitigação da poluição industrial. Enquanto actividade industrial primordial da economia angolana, o sector petrolífero surge neste âmbito como linha de actuação inegável dada a sua extrema relevância estraté gica para o País e a sua elevada responsabilidade ao nível dos impactos negativos no ambiente. Como tal, importa promo ver as tecnologias ambientais passíveis de adoptar soluções de mitigação destes mesmos impactos, de forma a não com prometer o crescimento económico do País, mas garantindo a sustentabilidade do seu desenvolvimento futuro. Promover junto das entidades do sector industrial, do sector petrolífero e restantes indústrias presentes no quadro económico angolano das tecnologias adequadas à mitigação da poluição industrial em Angola, através de acções de for mação e sensibilização. No contexto do sector industrial, é também relevante a criação de indústrias de reciclagem, de modo a poten ciar o tratamento, o reaproveitamento e valorização dos vários tipos de resíduos produzidos nos diversos secto res — industrial, comercial e residencial. Assim sendo, são desenvolvidos esforços em conjunto com os órgãos com petentes para a regulamentação e execução de medidas no sector industrial, para que estas indústrias sejam criadas. O papel da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais, nologias ambientais adequadas à implementação de tais indústrias, pela promoção das mesmas e pelo desenvolvi mento de acções de formação, incentivando desta forma a criação de indústrias de reciclagem em Angola. Constituem no âmbito deste Programa, as seguintes iniciativas: Iniciativas ES 3.1: Tecnologias Ambientais para a Monitorização e Mitigação da Poluição Indus trial; Promover junto das entidades do sector o conceito incentivo à aplicação de tecnologias segundo padrões reconhecidos internacionalmente, com o objectivo de difundir a implementação de tec nologias ambientais introduzidas nas habitações em Angola através da sua inclusão nos progra mas habitacionais em curso e futuros. Desta forma, não só é garantida a utilização efectiva de tecnologias ambientais num elevado número de construções habitacionais e colhidos os benefícios ambientais, sociais e económicos decorrentes, como também a população se aproxima do conceito das tecnologias ambientais, que passa a constar da sua vivência quotidiana. Constituem no âmbito deste programa as seguintes iniciativas: Iniciativa ES 1.2: Casa Ecológica. b) Programa ES 2: Sector da Agricultura e Florestas Agricultura é uma actividade económica intrinsecamente dependente da disponibilidade de recursos naturais. Se por um lado necessita destes e sofre com a pressão exercida sobre os mesmos em prol do desenvolvimento económico, por outro lado também ela contribui para que esta pressão ocorra. A sua importância a nível da modelação dos espaços naturais e da manutenção de determinados habitats é contra balançada pelo impacto negativo que pode ter na qualidade do ambiente e dos recursos naturais como o solo a água e o ar. rado de forma sustentável, pode constituir uma base para o desenvolvimento económico, social e ambiental do País. Neste contexto, torna-se importante a introdução de tecnologias ambientais que suportem o desenvolvimento focam-se quer ao nível da gestão sustentável dos espaços recursos, nomeadamente a água. Neste contexto, torna-se importante a introdução de tecnologias ambientais que suportem o desenvolvimento focam-se quer ao nível da gestão sustentável dos espaços recursos, nomeadamente a água. Para possibilitar a divulgação e implementação ade quada de tecnologias ambientais apropriadas a este sector, cabe a DNTA: Desenvolver iniciativas de promoção das mesmas, inte ragindo com os órgãos governamentais adequados e com os agentes do sector no sentido de os sensibilizar e de os apoiar na implementação efectiva das referidas tecnologias. Constituem no âmbito deste programa as seguintes iniciativas: 1475I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 a sustentabilidade do sistema de transportes a desenvolver e sobretudo os de menor impacto para o ambiente. Assim, compete a DNTA a elaboração de um estudo sobre a implementação das tecnologias ambientais nos transportes urbanos e regionais. Este estudo deve contribuir para a promoção das tecnologias ambientais adequadas ao sector em causa, realçando as suas vantagens e a sua impor tância no quadro da recuperação e modernização do sistema de transporte nacional. Constitui no âmbito deste Programa, a seguinte iniciativa: Iniciativa ES 6.1: Estudo das Tecnologias Ambientais nos Transportes Urbanos e Regionais. II. Implementação do Plano 1. Eixo Transversal (ET) Iniciativa ET.1: Campanha de Sensibilização em Angola A presente iniciativa consiste na criação de uma campa nha através de diferentes canais de comunicação, de forma a difundir o conceito de tecnologias ambientais e a sua aplica ção entre os agentes da sociedade angolana. Para tal, devem ser utilizados diversos meios de comu nicação, entre os quais a televisão, rádio, jornais, internet e eventos públicos. A nível da televisão, deve-se estabelecer uma parceria com uma empresa de marketing e imagem com o objectivo de desenvolver um spot televisivo dirigido à população e às empresas, apresentando o conceito de sustentabilidade, evi denciando algumas tecnologias ambientais fundamentais e as vantagens da sua aplicação no contexto angolano. Ainda no âmbito televisivo e da parceria supracitada, deve-se desenvolver um documentário cujo tema esteja rela cionado com as tecnologias ambientais, o qual deve servir como instrumento visual de acompanhamento do presente Plano, possibilitando desta forma a difusão do papel e do conceito de tecnologias ambientais e das suas vantagens, no âmbito de acções de informação e sensibilização. No que diz respeito à internet, o desenvolvimento do portal, deve, no âmbito da iniciativa ET 1.2., ser ade quadamente apresentado e publicitado, garantindo o seu conhecimento por parte dos agentes interessados e o seu entendimento enquanto zona de partilha de informação e ligação entre todas as entidades envolvidas com a problemá tica da sustentabilidade. A nível de eventos públicos, deve-se estabelecer parce rias com empresas capazes de organizar eventos de acordo com os objectivos estratégicos do Ministério do Ambiente. As mesmas devem, de uma forma geral, procurar jun tar e promover as sinergias internacionais já existentes. Enquadram-se neste contexto a realização do Fórum de Sustentabilidade e da Feira de Tecnologias Ambientais. Com a organização de feiras subordinadas à temática das tecnologias ambientais é de importância vital para a divul gação deste tipo de tecnologias no País e para a atracção de empresas estrangeiras que operam nesta área para o mer cado angolano. Além disso, tem um grande impacto a nível Iniciativa ES 3.2: Incentivo à Criação de Indústrias de Reciclagem. d) Programa ES 4: Tecnologias Ambientais no Sector da Energia e Águas Tal como o sector industrial, também o sector da energia e águas, tem um papel crucial no desenvolvimento social e económico de um País. No entanto, a produção, distribuição e utilização de energia provocam diversos impactos nega tivos no ambiente, nomeadamente, às emissões de gases nocivos para a atmosfera. No contexto do sector da energia e águas, a DNTA, con sidera duas linhas de actuação para os próximos 5 anos, isto é, as energias renováveis e os biocombustíveis. Energias Renováveis: estas surgem como um vector de mudança do paradigma energético. Esta mudança torna-se fundamental não apenas na perspectiva ambiental, uma vez que a utilização de fontes renováveis para produção de ener gia contribui intensamente para a redução das emissões de gases nocivos para o ambiente, como na perspectiva estra tégica, reduzindo a dependência energética face ao sector gética nacional pelo aproveitamento dos recursos naturais existentes. Biocombustíveis: por sua vez a aposta no desenvolvi mento dos biocombustíveis visa também reduzir o impacto ambiental provocado pela utilização constante de com bustíveis fósseis e a dependência energética face ao sector petrolífero, ao mesmo tempo que potencia o desenvolvi mento de outros sectores, como o agrícola. Constitui no âmbito deste Programa a iniciativa seguinte: Iniciativa ES 4.1: Promoção das Energias Renová veis. e) Programa ES 5: Tecnologias Ambientais no Sector dos Petróleos O Sector dos Petróleos é um sector de vanguarda da economia do País e sendo o que mais contribui para o PIB (Produto Interno Bruto), no entanto é do conhecimento geral que os combustíveis fósseis são energias não renováveis. Para o efeito, o Ministério do Ambiente deve trabalhar das energias alternativas. Constitui no âmbito deste Programa, a seguinte iniciativa: Iniciativa ES 5.1: Promoção dos Biocombustíveis. f) Programa ES 6: Tecnologias Ambientais no Sector dos Transportes O sector dos transportes é um dos ramos que mais cresce e se desenvolve em Angola, derivado da devastação que as infra-estruturas sofreram ao longo da guerra, sendo por isso Neste âmbito, Angola almeja não apenas a reabilitação das infra-estruturas mas também a sua modernização. Dada a actualidade da temática ambiental, a modernização das infra-estruturas de transportes deve necessariamente passar pela implementação de tecnologias ambientais que garantam 1476 DIÁRIO DA REPÚBLICA Distribuir as brochuras promocionais junto das pessoas a quem se destinam, isoladamente ou em consonância com outros eventos (como a Feira ou acções de formação). Marcos Lançamento do spot televisivo. Lançamento do documentário. Apresentação do portal das Tecnologias Ambientais. Apresentação das Feiras de Tecnologias Ambientais. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Todas as Tecnologias Ambientais consideradas relevan tes no contexto angolano. Resultados Esperados Parceiros sensibilizados nomeadamente os sectores público e privado e as organizações da sociedade civil. Promovida e criadas as oportunidades de investimento de empresas nacionais e estrangeiras. Iniciativa ET 1.2: Formação para Novos Hábitos Sustentáveis Grande parte do desenvolvimento sustentável de um país decorre não apenas das infra-estruturas que o constituem e das tecnologias adoptadas a nível dos sectores da economia, mas também das pessoas que nele habitam. Neste contexto, é importante promover as tecnologias ambientais através de programas que visem a sensibilização e educação das popu lações urbanas. Para tal, o Ministério do Ambiente, considera (4) qua tro tipos de público-alvo: os funcionários públicos, as comunidades, as escolas e as empresas. Para cada um des tes público-alvo, a Direcção Nacional de Tecnologias de formação de modo a ir ao encontro da realidade vivida pelos destinatários da formação e promover as tecnologias ambientais relevantes no âmbito dessa realidade. Os funcionários públicos surgem como um grupo chave ao qual deve ser dada formação a nível ambiental, uma vez que constituem um grupo de relevo na sociedade angolana e pode dar o exemplo a nível familiar da sua comunidade e da restante sociedade. Tratando-se de pessoas com educação média ou superior os temas a focar podem ser mais desen volvidos e aprofundados. das comunidades devem implementar um programa de sen sibilização que envolva as pessoas e que foque temas do seu quotidiano de modo a que o impacto da introdução das tecnologias ambientais seja facilmente compreendido. Tal programa deve incluir não só a formação para a transmis são de conhecimentos relativos às tecnologias ambientais passíveis de serem implementadas na comunidade em causa como também outras actividades mais interactivas, com o propósito de dinamizar a população para a interiorização dos novos hábitos conducentes a uma vivência sustentável. dos mesmos hábitos desde o primeiro nível de escolari da visibilidade quer da acção do Ministério do Ambiente a nível interno, quer do posicionamento de Angola no con texto ambiental a nível internacional. Por estes motivos é uma vez mais fulcral a selecção de um parceiro adequado para garantir o sucesso da iniciativa. A nível das actividades a desempenhar, o papel da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais, passa pela mento dos conteúdos e mensagens a transmitir com a empresa encarregue da organização do evento. As actividades ope racionais relacionadas com a feira estão exclusivamente a cargo das empresas mas com o acompanhamento perma nente da DNTA, quer a nível da validação e dos conteúdos a produzir no âmbito do evento (imagem, brochura, convites, etc.) bem como a nível do relatório periódico sobre as acti vidades preparatórias de cada evento. A DNTA deve ainda produzir brochuras promocio nais destinadas as crianças em idade escolar, funcionários públicos, trabalhadores das diferentes indústrias, cidadãos comuns, promovendo as tecnologias ambientais de forma adequada a cada grupo alvo. Actividades a Desenvolver no âmbito da Iniciativa A Nível da Televisão documentário. Seleccionar temas a promover e abordagens de acordo com o público-alvo. televisivo e no documentário. spot televisivo e do documentário. Acompanhar a realização do spot televisivo e do documentário pelo parceiro seleccionado. Coordenar o lançamento público do spot televisivo e do documentário. Utilizar o spot televisivo e o documentário enquanto ins trumento promocional recorrente. A nível da Internet Apresentar e publicitar o portal da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (âmbito da iniciativa ET 1.2). Na Feira de Tecnologias Ambientais (adaptável a outros eventos públicos): Feira. Acompanhar a organização da Feira pelo parceiro seleccionado. Brochuras Promocionais Seleccionar temas a promover e abordagem de acordo com o público-alvo. Criar as brochuras promocionais. 1477I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 zona de partilha de informação e ligação entre todas as enti dades relacionadas com a problemática da sustentabilidade. O referido Portal deve incluir: Zona de promoção das sinergias relacionadas com as tec nologias ambientais, nomeadamente a Base de Dados das Tecnologias Ambientais relevantes no contexto angolano e a base de dados dos fornecedores de tecnologias ambientais recomendadas/homologadas pelo Ministério do Ambiente. Indicadores de sustentabilidade. Notícias relevantes acerca da temática das tecnologias ambientais Campanhas no âmbito da temática das tecnolo gias ambientais. Legislação no âmbito da temática das tecnologias ambientais. Para a realização dessa iniciativa, a DNTA deve estabe lecer parceria com uma empresa de produção e manutenção de espaços Web para a criação do portal das tecnologias ambientais. A criação de um site enquanto meio formal de divulgação das tecnologias ambientais pretende asse gurar o permanente acesso a informação e a continuidade na temática das tecnologias ambientais. Uma vez que este é o principal meio de comunicação do trabalho desenvol vido e promovido pela Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais, é fulcral a selecção de um parceiro adequado para garantir o sucesso da iniciativa. As actividades a serem desenvolvidas focar-se-ão na conteúdos e mensagens que se pretendem transmitir. Deve A DNTA deve acompanhar permanentemente este desenvolvimento, quer através da avaliação dos conteúdos a produzir no âmbito do site (imagem, formato, periodici dade, etc.) como a nível do relatório periódico formal acerca do desenvolvimento em causa. Posteriormente, com o lança divulgar/publicar e pelo acompanhamento da actualização e edição do mesmo. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Acompanhar o seu desenvolvimento. Lançar publicamente o site e publicitá-lo. Acompanhar periodicamente a actualização e edição do site pelo parceiro seleccionado. Marcos Apresentação do Portal das Tecnologias Ambientais. Referência das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Todas as tecnologias ambientais consideradas relevantes no contexto angolano. dade, visando por um lado, a consciencialização antecipada no meio familiar. Também neste contexto o programa deve incluir não só a formação concreta em temas mais simples e de fácil aplicação, como as tecnologias destinadas a separa ção e reciclagem de resíduos, como também actividades de dinamização e de aprendizagem interactiva no que diz res peito às tecnologias ambientais. A formação a ser prestada aos trabalhadores industriais deve ser desenvolvida no quadro do programa relativo à indústria em causa, uma vez que as tecnologias ambientais com um módulo mais geral de introdução ao conceito das tecnologias ambientais e à importância da adopção de hábi tos conducentes a um estilo de vida mais sustentável. Actividade a desenvolver no âmbito da iniciativa Desenvolver programas de formação de acordo com o grupo-alvo em causa. Seleccionar entidades governamentais, comunidades e escolas para aplicar o programa de formação num determi nado período de tempo. Leccionar o programa de formação desenvolvido nos sítios seleccionados no período determinado. Marcos Criação do programa de formação. Finalização do primeiro ciclo de formação junto dos gru pos seleccionados. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias Ambientais para aplicação habitacional, como painéis solares, lâmpadas de baixo consumo, sistemas para aproveitamento de água, dispositivos para poupança de água e electricidade, entre outros. Tecnologias Ambientais de separação e reciclagem de resíduos. Tecnologias Ambientais no âmbito do sector energético, como os vários tipos de energias renováveis aplicáveis no contexto angolano e os biocombustíveis. Tecnologias Ambientais no âmbito dos transportes regio nais, como veículos híbridos, bem como a promoção da utilização dos transportes públicos como opção valorizada em comparação com viatura particular. Resultados Esperados Melhor conhecimento das tecnologias ambientais nas escolas e nas comunidades. Divulgada e transmitidas as matérias associadas a este tema nas universidades. Iniciativa ET 1.3: Portal da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais A presente iniciativa visa a criação do portal on-line da Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais enquanto 1478 DIÁRIO DA REPÚBLICA Neste âmbito, deve desenvolver estudos para apoio ao investimento. Nestes estudos devem ser considerados os ou de outro tipo para atrair investidores. Para desenvolver os estudos, são investigados tipos de incentivos existentes noutros países, e avaliar a viabilidade da adopção de incentivos semelhantes no contexto angolano. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa gias ambientais existentes noutros países. Avaliar a viabilidade da aplicação desses incentivos no contexto angolano. vos e das taxas seleccionadas para potencial adopção em Angola, entendendo as taxas enquanto receitas e os incen tivos enquanto custos do ponto de vista das tecnologias ambientais. Elaborar um estudo que contemple os pontos anterior mente referidos e que sustente a adopção de incentivos e de taxas ambientais e as suas motivações ambientais, económi cas e sociais. Promover o estudo junto das entidades competentes e do público em geral. Marco Publicação do estudo sobre apoio ao investimento. Referência das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Todas as tecnologias ambientais consideradas relevantes no contexto angolano. Resultados esperados Melhorada a credibilidade junto de investidores estrangeiros. Optimizadas as condições de apoio ao investimento. Criadas as condições do aumento de receitas para o Ministério do Ambiente. Tecnologias Ambientais âmbito de tecnologias ambientais é um dos mecanismos mais utilizados para a promoção do investimento neste sec tor, uma vez que constitui uma garantia da qualidade dos equipamentos fornecidos e dos serviços prestados no âmbito das tecnologias ambientais. Enquanto entidade promotora das tecnologias ambien tais e do investimento nas mesmas, compete à Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais, impulsionar em coor denação com a entidade competente a implementação de um produtos e empresas no âmbito das tecnologias ambientais. Para tal, deve elaborar um estudo sobre o conceito da de sucesso enquanto exemplo a nível internacional como o “LEED — Leadeship in Energy and Environmental Design, Resultado Esperado Promovida a vários níveis e meios de comunicação social matérias ligadas as tecnologias ambientais. Iniciativa ET 1.4: Adesão aos indicadores Internacionais de Sustentabilidade Para garantir a aplicação do conceito de desenvolvi mento sustentável, é essencial estabelecer um conjunto de indicadores, objectivos e metas que permitam avaliar o desempenho do País em matéria de sustentabilidade. Dada a vertente tecnológica desta abordagem, enquanto metodo logia técnica de avaliação do desenvolvimento sustentável, é competência da DNTA garantir a adopção de indicadores adequados para esta avaliação. Assim, deve a DNTA estudar os indicadores e índices de sustentabilidade utilizados a nível internacional, de modo a seleccionar aquele que reconheça como mais adequado. Posteriormente, cabe a esta Direcção promover e incen tivar a adesão de Angola a este índice junto da entidade res ambientais e de sustentabilidade. Neste âmbito, deve não o compõem, como apresentar as razões para a escolha de tal índice como indicador para adopção em Angola, nomeada mente as evidências internacionais e as vantagens aportadas do ponto de vista de monitorização do desenvolvimento sus tentável nacional. Através da adesão a um índice internacional de susten tabilidade, os indicadores ambientais monitorizados em Angola são reconhecidos a nível internacional e permitirão a comparação do desempenho ambiental nacional com os de outros países. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa dade utilizados a nível internacional. Avaliar os indicadores e índices supracitados consoante o contexto angolano e as evidências internacionais. Seleccionar o índice de sustentabilidade ao qual Angola deve aderir. Promover a adesão a esse índice junto da entidade compe ambientais reforçando a relevância internacional do índice escolhido e as vantagens que a adesão ao mesmo trará. Marco Início da promoção para a adesão ao índice internacional de sustentabilidade. Resultados Esperados Melhorado o conhecimento sobre o desempenho ambien tal de Angola. Iniciativa ET 2.1: Estudo de Apoio ao Investimento Um dos principais constrangimentos à expansão do mer cado de tecnologias ambientais é a falta de investimento no sector. Enquanto entidade promotora destas tecnologias, compete a Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais, estudar e avaliar o potencial investimento nas mesmas. 1479I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Marco Criação de regulamentação na área das tecnologias ambientais. Resultado esperado Criação das condições que permitem um funcionamento 1. Eixo Sectorial (ES) A presente iniciativa integra diversas actividades condu centes à aplicação e promoção das tecnologias ambientais na construção de edifícios em meio urbano, nas vertentes arquitectónica, de matérias e energia de forma a garantir a Neste âmbito, o Ministério do Ambiente não apenas promove as Tecnologias Ambientais na construção dos edifícios, mas também irá despoletar projectos-piloto que comprovem as vantagens das tecnologias e sirvam de exem plo para a sua posterior adopção de forma mais abrangente. Assim, deve ser seleccionado um edifício público para a implementação desta iniciativa. O edifício deve ser seleccio nado tendo em conta o potencial de aplicação de Tecnologias Ambientais no mesmo e a visibilidade que a implementação tem junto dos responsáveis por outros edifícios públicos e junto do público em geral. Esta iniciativa contempla primeiramente a substituição de todas as lâmpadas de maior consumo do edifício por lâm padas de baixo consumo e a instalação de painéis solares para micro-geração de energia a utilizar no abastecimento energético do edifício. Em conformidade com a iniciativa TA 1.1: Campanha de Sustentabilidade em Angola: publicitar a implementa ção destes dois projectos-piloto no edifício seleccionado. O racional da tal publicidade seria utilizar o edifício selec cionado no âmbito da presente iniciativa enquanto prova de conceito, divulgando os benefícios decorrentes da mesma e incentivando à implementação do mesmo tipo de medidas noutros edifícios, públicos ou privados. Pode ser integrada no âmbito da presente iniciativa a implementação de outros tipos de tecnologias ambientais no edifício seleccionado, desde que a viabilidade do pro jecto não seja posta em causa e o objectivo de promoção, incentivo e divulgação dos benefícios decorrentes não seja comprometido. A Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais deve divulgar e promover a aplicação das Tecnologias cação ambiental. Apesar de não ser ainda utilizado em Angola, o conhe por parte das empresas do sector é fundamental para a sua posterior implementação efectiva, uma vez que potencia a adopção de tecnologias ambientais no sector da constru Energy Star, Green Seal” entre outros. Deve também evi denciar a importância da adopção de um sistema deste tipo área e com as quais podem ser desenvolvidas parcerias para criação do sistema em causa. O estudo elaborado deve ser publicado e divulgado junto do sector público, como empresarial. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa produtos e empresas. sistema de homologação de tecnologias ambientais a nível internacional. homologação de tecnologias ambientais em Angola, do ponto de vista do incentivo ao investimento nas mesmas. Elaborar um estudo que contemple os pontos anterior mente referidos e que sustente a adopção de um sistema de homologação ambiental em Angola. Divulgar o estudo junto das entidades competentes, nomeadamente as empresas e as organizações da sociedade civil. Marco Publicação do estudo sobre a homologação de tecnolo gias ambientais. Referência das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Todas as tecnologias consideradas relevantes no con texto angolano. Resultados esperados Melhorada a credibilidade junto de investidores estrangeiros. Optimizadas as condições de apoio ao investimento. Criação de condições do aumento de receitas para o Ministério do Ambiente. Iniciativa ET 2.3: Regulamentação na Área das Tecnologias Ambientais Para garantir a adopção efectiva das Tecnologias Ambientais, a aprovação de regulamentação nesse âmbito tem um efeito incentivador e coercivo fundamental, uma vez que faculta força institucional às ideias e iniciativas desen volvidas pelo Ministério do Ambiente. Assim, compete à Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais, em parceria com os distintos sectores, elabo rar propostas de legislação apropriadas para as tecnologias ambientais. tendo em consideração de que constantemente efectuado, uma vez que o enquadramento do sector das tecnologias ambientais, encontrar num estado embrionário. Actividade a desenvolver no âmbito da iniciativa Elaborar propostas de leis referentes às tecnologias ambientais. 1480 DIÁRIO DA REPÚBLICA Iniciativa ES 1.2: Casa Ecológica Numa óptica de difusão das Tecnologias Ambientais, tanto a nível de conceitos teóricos como de aplicação prá tica, o Plano pretende integrar a sua implementação nos programas habitacionais em curso (quando passíveis de actualização) e em projectos residenciais futuros. Através desta iniciativa pretende-se, por um lado, garantir que as tecnologias ambientais são efectivamente aplicadas num elevado número de construções habitacionais e, por outro, assegurar o conhecimento das mesmas tecno logias por parte da população uma vez que estas passam a fazer parte da sua vivência quotidiana. Cabe assim ao Ministério do Ambiente seleccionar as tecnologias ambientais aplicáveis à construção habitacional, nomeadamente tecnologias relacionadas com os materiais utilizados na construção e dispositivos que potenciem a lâmpadas de baixo consumo ou temporizadores para ilumi fornecedores deste tipo de tecnologia. fícios decorrentes da adopção das mesmas a nível da construção habitacional, deve promovê-las junto dos órgãos de tutela, propondo a sua integração nos programas habi tacionais de modo a reforçar a importância e necessidade da sua adopção, devendo também propor junto do órgão de tutela a criação de regulamentação que obrigue ou incentive à integração de tecnologias ambientais a nível da construção civil, disponibilizando-se para apoiar o órgão em causa no desenvolvimento desta regulamentação. nar, em coordenação com o órgão de tutela, os programas habitacionais actuais passíveis de actualização para pas sarem a integrar tecnologias ambientais e os programas habitacionais a despoletar no futuro devem contemplar a inclusão de Tecnologias Ambientais. Ambiente continuar a reiterar o seu apoio junto do órgão de para concretizar a actualização dos programas habitacionais em curso, de modo a que estes passem a integrar tecnolo Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Seleccionar tecnologias ambientais para construção habitacional e potenciais fornecedores das mesmas. Propor ao órgão de tutela a integração de tecnologias ambientais nos programas habitacionais. Propor ao órgão de tutela a criação da regulamentação no contexto das tecnologias ambientais aplicadas à cons trução habitacional e apoiar no desenvolvimento desta regulamentação. ambiental quando a mesma for uma realidade no País. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Seleccionar o edifício público-alvo da iniciativa. Avaliar as necessidades de iluminação do edifício seleccionado. Elaborar plano de trabalho para a substituição das lâm padas do edifício. Garantir a aquisição de lâmpadas de baixo consumo em quantidade e tipos adequados. Organizar e dirigir a substituição das lâmpadas. Avaliar as necessidades energéticas do edifício seleccionado. Contactar empresas do sector para instalação dos painéis Alinhar com a empresa contactada os planos de traba do sistema energético. Supervisionar a instalação de painéis solares e a recon trabalho alinhado. Testar e garantir a substituição de lâmpadas e o correcto funcionamento dos painéis solares na alimentação energé tica do edifício. Divulgar a implementação da iniciativa, os benefícios decorrentes da mesma e a sua possibilidade de implementa ção ao nível de outros edifícios (públicos e privados). cação noutros países e as condições necessárias para a sua implementação em Angola. fícios, em linha com a promoção das medidas a nível de Marcos Substituição das lâmpadas do edifício seleccionado por lâmpadas de baixo consumo. Instalação (bem sucedida) de painéis solares no edifício seleccionado. Referências das Tecnologias Ambientais con sideradas nas iniciativas Painéis fotovoltaicos para integração em edifícios. Tecnologias para monitorização, controlo das tecnolo gias ambientais adoptadas nos edifícios. Resultados esperados Apresentados os resultados concretos dos benefícios do projecto-piloto. Aumentado o número de empresas que aderiram ao con ceito de construção sustentável. Contributo notável para a redução de emissões de carbono. Potenciais parceiros Empresas de construção civil. Gabinetes de Projectos. 1481I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Para a elaboração deste documento, deve estudar os participativa, REDD. Paralelamente, deve analisar casos em que as tecnologias associadas aos conceitos supracita dos tenham sido aplicadas, nomeadamente em contextos lano, como a Tanzânia ou a República Democrática do Congo. Com base no estudo dos conceitos supracitados e na análise da sua aplicação prática, a Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais está capacitada para avaliar a necessidade de aplicação destas tecnologias e mecanis mos em Angola. Esta avaliação deve ser efectuada tendo em conta a possibilidade de implementação de projectos com estas tecnologias no quadro dos MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo). Em linha com esta avaliação, podem surgir parceiros técnicos para a implementação de tais projectos, como paí ses ou entidades que tenham interesse em investir no País através de projectos ligados à lógica dos MDL e com os quais Angola mantenha relações estratégicas. No âmbito do documento de boas práticas, deve apresentar ainda informa ções metodológicas respeitantes à medição da performance dos projectos em curso, informações relativas à obtenção relevantes. as boas práticas para implementação destas tecnologias no País através de manuais. Do manual a elaborar deve constar o tipo de tecnologias que deve ser alvo de implementação tendo em conta o estudo realizado e os casos em contextos semelhantes. Este manual de boas práticas deve ser utili zado enquanto veículo para a promoção dos conceitos de órgão de tutela e a nível dos municípios. A promoção des tes conceitos e tecnologias deve ser também realizada junto de outros agentes não-governamentais, como a população rural, ONG e empresas, entidades ou países que possam ter interesse em investir neste tipo de tecnologias, podendo daí resultar incentivos sociais ou de mercado para a implemen País. O Ministério do Ambiente através da Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais deve acompanhar os projectos em curso neste âmbito e disponibilizar apoio ou assesso ria técnica aos mesmos, nomeadamente no que diz respeito à medição de indicadores e capacitação prévia. A questão da capacitação é muito relevante para a monitorização de a atmosfera, desenvolvimento de políticas, legislação e apli cação da lei. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Seleccionar tecnologias ambientais para construção habitacional e potenciais fornecedores das mesmas. Propor ao órgão de tutela a integração de tecnologias ambientais nos programas habitacionais. Propor ao órgão de tutela a criação da regulamentação no contexto das tecnologias ambientais aplicadas à cons trução habitacional e apoiar no desenvolvimento desta regulamentação. actualização dos programas habitacionais em curso de modo a que estes passem a integrar tecnologias ambientais. mas com as características determinadas. Marcos Actualização dos programas habitacionais em curso para que passem a integrar tecnologias ambientais. Implementação de programas habitacionais com tecno logias ambientais. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias Ambientais relacionadas com materiais para construções sustentáveis. Tecnologias Ambientais relacionadas com materiais ou Tecnologias Ambientais relacionadas com materiais ou Apresentado um contributo com mais-valia para o desenvolvimento do mercado interno com a aplicação das tecnologias ambientais. Aumentado o número de empresas de base angolana no sector da construção civil mais voltadas para a construção com uso das tecnologias ambientais. ES 2: Sector da Agricultura e Florestas Iniciativa ES 2.1: Tecnologias Ambientais na Gestão Florestal tais produzem impactos fundamentalmente a nível da redução das emissões de gases nocivos para a atmosfera. queimadas está entre um dos principais factores de emis sões nos Países em desenvolvimento, como tal, o Ministério do Ambiente vai mais uma vez tomar acções no sentido de promover as Tecnologias Ambientais como mecanismo que dições e incentivos à redução de emissões, nomeadamente restação, podendo contudo efectivar esta tarefa através da elaboração de um documento de boas práticas focando na 1482 DIÁRIO DA REPÚBLICA permita, por um lado, transmitir conhecimentos acerca de quais as tecnologias mais adequadas ao sector agrícola nacional e, por outro lado, assegurar o rejuvenescimento da população activa no sector primário da economia. Este programa de formação deve ser difundido junto do público ao qual se destina e adequado, tanto em termos de meios e de modo a possibilitar o acesso ao mesmo. Paralelamente, deve lançar uma parceria público-privada para a criação de um centro de investigação multidisciplinar em tecnologias ambientais para a agricultura. As entidades fundamentais para a constituição desta parceria seriam, além do Ministério do Ambiente coordenar acções conjuntas com o órgão governamental com a tutela da agricultura, um cen tro de investigação internacional já com experiência na área das tecnologias ambientais para o sector agrícola dotando o de conhecimentos técnicos e de funcionamento, contando Africano de Desenvolvimento ou o Banco Mundial. Para estruturar a criação desta parceria, o Ministério do Ambiente deve estudar os casos de sucesso internacio potenciais parceiros junto dos quais deve propor a criação da parceira que se pretende, como a AATF — Agricultura Technology Fundation, o IICT — Instituto de Investigação Brasileira de Pesquisa Agro-pecuária (Brasil). A criação desta parceria suporta o estabelecimento de protocolos de cooperação com universidades ou outras entidades de referência na área de investigação e desenvolvimento, potenciando o aperfeiçoamento das Tecnologias Ambientais adequadas ao sector agrícola angolano e atraindo investi mento para esta área. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Estudar o contexto agrícola do País. cadas no contexto agrícola nacional tendo em vista o incremento sustentável da produtividade agrícola. Desenvolver programas de formação para jovens agri cultores na área das tecnologias ambientais. Lançar parceria público-privada para a criação de um Centro de Investigação Multidisciplinar em Tecnologias Ambientais para Agricultura. Estudar casos de sucesso internacional. Apresentar propostas de parceria público-privada junto Estabelecer protocolos de cooperação na área da inves tigação e desenvolvimento destes tipos de Tecnologias Ambientais. Marcos Apresentação de programa de formação sobre as Tecnologias Ambientais no sector agrícola. Analisar casos de aplicação destas tecnologias em con textos comparáveis ao angolano, como a Tanzânia ou a República Democrática do Congo. Avaliar a necessidade e o potencial de aplicação destas tecnologias no País. projectos em curso, incluir informações relevantes para a parceiros. Promover junto do órgão de tutela e dos restantes agentes (nomeadamente a população rural e as empresas, entidades ou países que possam ter interesse em investir neste tipo de tecnologias). Marco Publicação do manual de boas práticas para a gestão Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Resultados esperados Inserido o projecto na lógica MDL e obtenção de Apresentado um estudo de caso com sucesso e difundida esta boa prática. Introduzido no mercado nacional parceiros credíveis. Melhorado o desempenho ambiental e o retorno económico. Iniciativa ES 2.2: Tecnologias Ambientais para a Produtividade Agrícola A presente iniciativa abrange as tecnologias ambientais aplicáveis ao sector agrícola. Tendo em conta o panorama deste sector no quadro económico angolano, o objectivo produtividade, assegurando para tal a utilização de técni cas não prejudiciais para o ambiente. Como tal, importa não só promover as tecnologias ambientais a adoptar tendo em vista a melhoria da produtividade agrícola, como também assegurar a formação da população activa do sector e incen tivar a investigação. Enquanto órgão promotor das tecnologias ambientais, o Ministério do Ambiente, através da Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais, deve começar por estudar o con que podem ser aplicadas tendo em conta o referido contexto visando o incremento sustentável da produtividade agrícola. Para a Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais desenvolver as acções referidas no parágrafo anterior, deve, em conjunto com as universidades ou instituições de ensino de referência, desenvolver um programa de formação para jovens agricultores na área das tecnologias ambientais que 1483I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Tendo por foco a poluição atmosférica, deve também realizar um relatório orientado para implementação de um programa da qualidade do ar. No âmbito do relatório devem empresas do sector industrial de modo a monitorizar e miti roadmap de iniciativas para implementação tendo em vista a aplica Paralelamente a estas acções deve ainda lançar um pro jecto em colaboração com um parceiro internacional já experiente em programas de monitorização da qualidade do ar. Desta forma, garante a criação de condições para imple mentação efectiva das iniciativas propostas no relatório: a capitalização do conhecimento já existente nesta área, a transferência de processos e tecnologias e a capacitação a nível interno neste âmbito. as diferentes indústrias em causa e no relatório em con creto acerca do programa de qualidade do ar, o Ministério do Ambiente, através da Direcção Nacional das Tecnologias Ambientais, deve desenvolver acções de promoção das refe ridas tecnologias junto do órgão de tutela e da entidade reguladora do sector industrial de modo a incentivar a cria ou obrigue à implementação de medidas de controlo e a mitigação da poluição de origem industrial. sensibilização junto das empresas e dos trabalhadores das diferentes indústrias de modo a que estes tomem conhe cimento das possibilidades tecnológicas existentes para controlar e mitigar a poluição industrial e compreendam o seu funcionamento, os seus impactos a nível ambiental e a importância da sua aplicação. Actividade a desenvolver no âmbito da iniciativa Estudar, para as diferentes indústrias do País, a sua rele vância estratégica e os seus impactos ambientais. ao contexto industrial nacional, contrabalançando impactos ambientais, relevância estratégica e custos. Seleccionar potenciais fornecedores. Avaliar a possibilidade de as tecnologias ambientais jecto de MDL. Desenvolver relatórios sobre o potencial programa de qualidade do ar do qual constem as tecnologias e os pro cessos que deve ser implementados para mitigar a poluição atmosférica de origem industrial. Lançar projectos em colaboração com parceiros interna cionais de modo a sustentar a implementação do programa de qualidade do ar proposta e a potenciar transferência de conhecimentos, processos e tecnologias para Angola. Desenvolver acções de promoção das tecnologias órgão de tutela e da entidade reguladora do mesmo sector, Estabelecimento de protocolos para investigação e desenvolvimento. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias relacionadas com a gestão sustentável de terras. Tecnologias relacionadas com a optimização de cultu ras agrícolas. Tecnologias relacionadas com a sustentabilidade das comunidades agrícolas. Sistemas de escoamento e aproveitamento de águas pluviais. Equipamentos para irrigação. Resultados esperados Implementados projectos estruturantes (símbolo de modernidade e inovação). Criadas as condições de venda de serviços do Centro de Investigação à comunidade alvo (agricultores, munícipes, etc.) Difundidas as práticas consideradas boas. Melhorado o desempenho ambiental e o retorno económico. ES 3: Sector Industrial Iniciativa ES 3.1: Tecnologias para Monitorização e Mitigação da Poluição Industrial O sector industrial é o sector de actividade da economia nacional com maior ónus na poluição em Angola. Contudo, dada a sua importância estratégica para o desenvolvimento nacional, urge a necessidade de se implementar tecnolo gias para controlar e minimizar a poluição decorrente deste sector, sem comprometer o seu crescimento e os efeitos A divulgação das tecnologias ambientais junto das enti dades reguladoras, órgão de tutela e empresas do sector industrial, com o objectivo de suportar a aplicação de tecno logias ambientais que mitiguem a poluição originada neste sector é tarefa primordial. Para sua implementação deve o Ministério do Ambiente estudar as diferentes indústrias presentes em Angola, os seus impactos do ponto de vista ambiental e a sua relevância no contexto estratégico e de crescimento económico do País. tecnologias ambientais mais adequadas ao contexto indus trial angolano, contrabalançando os aspectos relevantes: impactos ambientais, relevância estratégica e custos, ou óptimo entre a urgência em mitigar os impactos ambientais de determinada indústria face à possibilidade de minorar ou restringir a sua actividade e aos custos decorrentes da imple selecionar potenciais fornecedores e avaliar a possibilidade de as mesmas serem implementadas no âmbito de um pro jecto de MDL. 1484 DIÁRIO DA REPÚBLICA incentivos ou subvenção e posteriormente desenvolver uma proposta de aplicação do conceito no País. Podendo deste modo fazer sugerir a criação de parques industriais de reci clagem semelhantes ao conceito Japonês de “Eco-town” e que podem ser viabilizados enquanto projectos no âmbito básico de que o objectivo fundamental do parque industrial vés da sua recolha e aproveitamento enquanto matéria-prima para outros sectores ou indústrias. Promover a proposta desenvolvida neste âmbito junto dos órgãos de tutela da indústria e da saúde, bem como junto dos munícipes (que podem ter interesse em desenvolver a indústria como forma de promover a economia local) e de outras entidades ou empresas que possam estar interessadas em investir ou participar de alguma forma no desenvolvi mento do conceito subjacente. Actividades a desenvolver no âmbito da iniciativa Estudar o conceito associado às indústrias de reciclagem. Angola e dimensioná-los. implementação de indústrias de reciclagem e potenciais for necedores das mesmas. Estudar casos de sucesso da implementação deste tipo de indústrias noutros Países (nomeadamente o caso Japonês das “Eco-town” ou o caso da Namíbia, pela semelhança geográ Desenvolver uma proposta de aplicação do conceito em Angola. Promover a proposta desenvolvida junto dos órgãos de tutela da indústria e da saúde dos municípios e de outras entidades ou empresas. Marcos Elaboração da proposta para a criação de indústrias de reciclagem em Angola. Início da promoção das tecnologias ambientais associa das à reciclagem junto das entidades relevantes. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias associadas à recolha de resíduos. Tecnologia associada ao tratamento de diferentes tipos de resíduos. Tecnologias associadas à reciclagem ou valorização de diferentes tipos de resíduos. Resultados Esperados Lançado o projecto-piloto. Surgimento de novos negócios (recolha de óleos usados, reciclagem de vidro, reciclagem de electrónicos, sucata de automóveis, etc). Surgimento de pequenas e médias empresas de base nacional. Melhorado o desempenho ambiental. tendo por objectivo o incentivo à criação de regulamentação Desenvolver acções de formação e de sensibiliza ção junto das empresas e dos trabalhadores das diferentes indústrias. Marco Início das acções de promoção, formação e de sensibi lização junto das entidades relevantes do sector (órgão de tutela, entidade reguladora e empresas). Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias associadas à arquitectura e aos materiais uti lizados na construção das infra-estruturas industriais. industriais. Tecnologias associadas à mitigação da poluição indus trial no que tange a água, ar e resíduos industriais. Tecnologias associadas ao controlo e monitorização de indicadores de poluição industrial. duais e mitigação da poluição industrial aquática. Resultados esperados Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais. Aumentada a credibilidade do processo de monitorização. Apresentado um plano de redução progressiva dos danos ambientais. Benefícios provenientes do uso dos MDL. Iniciativa ES 3.2: Incentivo à Criação de Indústrias de Reciclagem Actualmente não existe em Angola indústrias associadas ao tratamento, valorização e reciclagem de resíduos. Dadas as potencialidades ambientais (pela solução que representa do ponto de vista da gestão de resíduos), económicas (pela contribuição no crescimento do sector industrial nacional) e sociais (pela criação de postos de trabalho) da criação de tais indústrias, urge promover o conceito subjacente das mesmas e apoiar a criação de condições para que as mesmas sejam implementadas no País. Ambiente deve: Estudar o conceito associado às indústrias de reciclagem e o seu potencial de aplicação em Angola, nomeadamente podem ser de âmbito de tais indústrias e do dimensiona mento destes. implementação de indústrias de reciclagem e potenciais for necedores das mesmas. Estudar casos de sucesso da implementação deste tipo de indústrias noutros países, nomeadamente o caso Japonês das “Eco-towns” ou o caso da implementação desta indústria na Namíbia, e os factores críticos para a implementação bem sucedida de um conceito semelhante em Angola, nomeada 1485I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 Referir o impacto transversal da implementação destas tecnologias (sector do urbanismo e da construção, sector da Propor um plano de acção imediato, com iniciativas pas síveis de serem implementadas no âmbito de cada fonte de energia renovável. Divulgar os estudos elaborados junto dos agentes rele vantes, no âmbito de acções de sensibilização, formação e promoção. Marco Publicação e divulgação dos estudos acerca das Tecnologias Ambientais no contexto de cada fonte de ener gia renovável. Iniciativa ES 4.2: Promoção das Tecnologias Ambientais para Tratamento da Água Actividades a Desenvolver no âmbito da Iniciativa Com base no Plano Nacional dos Recursos Hídricos elaborado pelo Ministério da Energia e Águas, reunir infor mações sobre o potencial dos recursos hídricos que o País possui. Estudar e promover a utilização de tecnologias ambien tais na captação, tratamento e uso da água, com vista a prever danos ambientais aos recursos hídricos e problemas de saúde pública derivado do consumo de água não tratada. Construção em condomínios (vivendas e edifícios), esta ções de tratamento das águas residuais (ETARs). Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias associadas à produção eléctrica a partir da energia solar (fotovoltaica, concentrada ou outros tipos de energia). Tecnologias associadas à produção eléctrica a partir da energia eólica. Tecnologia associada à produção eléctrica a partir da bioenergia. Tecnologias associadas à produção eléctrica a partir da energia hídrica. Tecnologias associadas ao tratamento de água. Tecnologias associadas à recolha e tratamento das águas residuais. Resultados esperados renovável. Divulgados os estudos junto dos investidores públicos e privados. Melhorado o sistema de recolha e tratamento de água para consumo. Melhorado o sistema de reciclagem das águas residuais. ES 5: Sector dos Petróleos Iniciativa ES 5.1: Promoção dos Biocombustíveis Não obstante a importância estratégica do sector petro lífero para a economia nacional, os biocombustíveis surgem ES 4: Sector da Energia e Águas Iniciativa ES 4.1: Promoção das Energias Renováveis No que diz respeito às tecnologias ambientais asso ciadas às energias renováveis, compete primeiramente ao Ministério do Ambiente, reunir informações acerca do potencial de exploração das energias renováveis no contexto angolano, dados os recursos naturais disponíveis e o clima do território nacional. Com base nestas informações, está capacitado para implementadas em Angola no âmbito da produção de ener gia a partir de fontes renováveis. focado em cada fonte de energia renovável. Em cada estudo, consoante a energia renovável em causa, devem constar as tecnologias ambientais aplicáveis e o potencial da fonte reno vável em causa para produção energética no País. O mesmo estudo deve focalizar fundamentalmente o impacto transver sal da implementação destas tecnologias, nomeadamente, o seu impacto no sector do urbanismo e da construção (pelo potencial de aplicação de algumas destas tecnologias, como os painéis solares, em edifícios). campo das bioenergias e no que diz respeito à micro-gera ção em comunidades isoladas, com o acesso precário à rede eléctrica) e no Sector Industrial (pela possibilidade de cria ção de indústrias associadas à produção destas tecnologias, realçando os impactos decorrentes a nível do crescimento âmbito de cada estudo e portanto de cada fonte de energia renovável, deve ser proposto um plano de acção imediato de forma a promover a implementação efectiva de tecnologias ambientais em cada uma das áreas estudadas. Os estudos produzidos acerca das energias renováveis devem ser divulgados junto dos órgãos governamentais, municípios, empresas e no âmbito de programas de sensi bilização e formação de modo a garantir a sua difusão e o conhecimento das tecnologias ambientais aplicáveis neste sector por parte dos agentes relevantes. Actividade a desenvolver no âmbito da iniciativa Recolher informações acerca do potencial de exploração das energias renováveis em Angola. Elaborar um estudo para cada fonte de energia renovável. angolano e que podem ser utilizadas para produção energé tica e avaliar o seu potencial. texto de cada energia renovável existente em Angola. para produção eléctrica e o seu impacto do ponto de vista ambiental (pela menor utilização de energia eléctrica pro duzida a partir de combustíveis fósseis, e consequentemente pela redução de emissões). 1486 DIÁRIO DA REPÚBLICA tentes no País, bem como as tecnologias ambientais a implementar para esta produção. tuição dos combustíveis fósseis e o seu impacto do ponto de vista ambiental. Referir o impacto transversal da implementação destas trial, nomeadamente). das tecnologias ambientais no âmbito dos biocombustíveis. Divulgar o documento promocional produzido junto dos agentes relevantes, no âmbito da sensibilização, formação e promoção. Marco Publicação e divulgação do documento promocional acerca das tecnologias ambientais no contexto das energias renováveis. Referência das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Tecnologias associadas à produção de combustíveis a partir de matérias biológicas, como bioetanol, biodiesel, entre outros. Resultados esperados económicos. Promovidos estudos junto dos investidores públicos e privados. ES 6: Sector dos Transportes Iniciativa ES 6.1: Estudo das Tecnologias Ambientais A par do sector industrial, os transportes constituem um dos sectores mais poluentes de uma economia. Tendo isto em conta e dadas as necessidades estruturais ao nível do sis tema de transportes angolano, a promoção das tecnologias ambientais passíveis de aplicação no sector dos transpor tes é fundamental. Pelo que o Ministério do Ambiente deve elaborar um estudo acerca das tecnologias ambientais apli cáveis aos transportes regionais e urbanos no País. O estudo dagens para a sua implementação a nível urbano e regional. desta implementação, nomeadamente ao nível da redução de emissões, e relevar a sua importância no quadro da recupe ração e modernização do sistema de transportes angolano. Uma vez concluído e publicado, o estudo deve ser divul gado junto das entidades relevantes do sector, nomeadamente o órgão de tutela e as empresas privadas que possam ter inte resse em investir no sector. Actividades a serem desenvolvidas no âmbito da iniciativa dos transportes. Estudar de que modo as tecnologias ambientais associa das ao sector dos transportes poderiam ser implementadas em todo o País. Avaliar as vantagens que a implementação das tecnolo gias ambientais no sector dos transportes traria, no que tange como um dos focos das tecnologias ambientais no âmbito do sector energético. De facto, a aposta no sector dos bio combustíveis permite não só reduzir o impacto ambiental provocado pela utilização constante de combustíveis fósseis, mas também mitigar a dependência energética face ao sector petrolífero. Em simultâneo, o desenvolvimento dos biocom já utilizadas no âmbito do sector petrolífero, evidenciando potenciais sinergias entre os dois sectores. Neste contexto o Ministério do Ambiente através da DNTA deve: Promover as tecnologias ambientais associadas à produ ção de biocombustíveis e incentivar a sua aplicação. Para tal, deve recolher informações acerca do potencial de pro dução de biocombustíveis no País, nomeadamente, no que diz respeito ao cultivo nacional das matérias-primas bioló gicas necessárias. Com base nesta informação, deve iniciar a produção de um documento promocional subordinado à temática das tecnologias ambientais no contexto da produ ção de biocombustíveis no País. serem produzidos no País, tendo em conta as matérias-pri mas produzidas ou passíveis de serem produzidas a nível nacional. deve conter os dados numéricos acerca do potencial dos biocombustíveis na substituição dos combustíveis fósseis, bem como acerca do seu impacto do ponto de vista ambien tal, no que diz respeito à redução de emissões derivada da utilização de combustíveis biológicos em substitui ção dos combustíveis fósseis. O documento promocional deve também elucidar acerca do impacto da produção de biocombustíveis noutros sectores da economia além do tas (responsável pela produção de matérias-primas para os biocombustíveis) e o sector industrial (que têm impactado por via da redução da importância do sector petrolífero e pela criação de indústrias ligadas à produção de biocombus recomendações, destinadas tanto a entidades governamen tais como empresas privadas do sector, que incentivem à implementação das tecnologias ambientais no âmbito dos cional produzido junto dos agentes relevantes, por via das acções de sensibilização, formação e promoção. Actividades a serem desenvolvidas no âmbito da iniciativa Recolher informações acerca do potencial de produ ção de biocombustíveis em Angola, nomeadamente no que diz respeito ao cultivo das matérias-primas biológicas necessárias. Elaborar documento promocional acerca das tecnologias ambientais no contexto da produção de biocombustíveis em Angola. produzidos em Angola consoante as matérias-primas exis 1487I SÉRIE — N.º 112 — DE 14 DE JUNHO DE 2013 infra-estruturas e serviços sociais (incluindo a saúde, o abas tecimento de água e a educação). A exploração mineira produz impactos negativos sobre o meio ambiente, o tecido social e a economia local. Um dos cada e conseguir manter condições de criação de riqueza, mesmo após esgotamento dos recursos minerais, sem com prometer, ao mesmo tempo as condições ambientais, sociais e culturais e sem gerar consequências e impactos negativos de longa duração. Neste particular, o presente Plano vai procurar em con junto com o sector de tutela criar estratégias adequadas e extractiva prevenindo os danos ambientais decorrentes da exploração mineira. Assim a Estratégia pretende realizar as seguintes actividades Promoção das tecnologias ambientais para exploração dos inertes e das minas. Melhorada as técnicas na exploração de inertes e das minas. Resultados Esperados no âmbito da Iniciativa Melhorado o desempenho ambiental no sector de explo ração mineira. Benefícios dos MDL garantidos. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ao seu impacto ambiental e à recuperação e modernização do sistema de transportes a nível nacional. Marco Publicação do estudo relativo à implementação de tec nologias ambientais no sector dos transportes em Angola. Referências das Tecnologias Ambientais consideradas na iniciativa Veículos a células de combustível ou veículos eléctricos híbridos. Filtros para o controlo dos gases de escape dos veículos pesados. Combustível náutico ou aeronáutico mais limpo. Resultados esperados Melhorado o desempenho ambiental do sector dos transportes. Benefícios dos mecanismos MDL garantidos. Melhorado o desempenho do transporte ferroviário. Encontrado melhores vias que contribuem para o desen ES 7 Sector da Geologia e Minas Iniciativa 7.1: Estudo das Novas Tecnologias no Sector da Geologia e Minas A exploração mineral tem um enorme potencial para criar, contribuir e apoiar o desenvolvimento sustentável do País. A indústria extractiva pode criar oportunidades para o crescimento e o desenvolvimento através do reforço de receitas derivadas dos impostos, da criação de emprego, maior conhecimento, das novas tecnologias e da criação de Cronograma das Acções (Período 2012 - 2013) Actividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 Eixo Transversal ET 1. Promoção das Tecnologias Ambientais ET 1.1. Campanha de Sensibilização em Angola ET 1.2. Formação para novos Hábitos Sustentáveis ET 1.3. Portal da DNTA ET 1.4. Adesão ao Índice Internacional de Susten tabilidade ET 2 Incentivos ao Investimento em Tecnologias Ambientais ET 2.1. Estudo de Apoio ao Investimento Ambientais ET 2.3. Regulamentação na Área das Tecnologias Ambientais Eixo Sectorial 1. Sector do Urbanismo e Construção ES 1.2. Casa Ecológica 2. Sector da Agricultura e Florestas ES 2.1. Tecnologias Ambientais na Gestão Florestal O. E. 394 - 6/112 - 550 ex. - I.N.-E.P. - 2013 1488 DIÁRIO DA REPÚBLICA Actividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 Eixo Sectorial ES 2.2. Tecnologias Ambientais para a Produtivi dade Agrícola 3. Sector da Indústria ES 3.1. Tecnologias para a Monitorização e Mitiga ção da Poluição Industrial ES 3.2. Incentivo à Criação de Indústrias de Reciclagem 4.Sector da Energia ES 4.1. Promoção das Energias Renováveis 5. Sector dos Petróleos ES 5.1. Promoção dos Biocombustíveis 6. Sector dos Transportes ES 6.1. Estudo das Tecnologias Ambientais nos Transportes Orçamento 2012/2013 Eixo Transversal Rubrica 1. Promoção das Tecnologias Ambientais Iniciativas Quantidade Custo anual em KZ Subtotal da iniciativa 1.1 - Campanha de sensibilização em Angola 18 3.000.000,00x18 campanhas 54.000.000,00 1.1.1 - Feira das Tecnologias Ambientais 1 55.000.000,00 55.000.000,00 1.2 - Formação para novos hábitos sustentáveis 18 3.000.000,00x18 acções formativas 54.000.000,00 1.3 - Portal da DNTA 1 7.000.000,00 7.000.000,00 Adesão às normas internacionais de sustentabilidade 5.000.000,00 5.000.000,00 Subtotal da Rubrica 175.000.000,00 Rubrica 2. Incentivos ao investimento em tecnologias Ambientais Iniciativas Quantidade Custo anual em KZ Subtotal da iniciativa 2.1 - Estudo de apoio ao investimento 2 3.000.000,00 6.000.000,00 1 6.000.000,00 6.000.000,00 2.3 - Regulamentação na área das tecnologias Ambientais 5.000.000,00 5.000.000,00 Subtotal da Rubrica 17.000.000,00 Total do Eixo 192.000.000,00 Eixo Sectorial Iniciativas 1.2 - Casa ecológica; 2.2 - Tecnologias Ambientais para a produtividade agrícola; 3.1 - Tecnologias para monitorização e mitigação da poluição industrial; 3.2 - Incentivo à criação de indústrias de reciclagem; 4.1 - Promoção das energias renováveis; 5.1 - Promoção dos biocombustíveis; 6.1 - Estudo das Tecnologias Ambientais nos transportes urbanos e regionais. Custos do Eixo em KZ 30.000.000,00 Total geral do orçamento 222.000.000,00 10% do valor global 2.220.000,00 Valor global do orçamento 224.220.000,00 Duzentos e Vinte e Quatro Milhões e Duzentos e Vinte Mil Kwanzas. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.