Presidential Decree No. 81/19 approving the governance model for the reviewing process of the Long-Term National Development Strategy, Angola-2025
Made 2019-03-20 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 81/19 - Aprova o modelo de governação do processo de revisão da Estratégia de Desenvolvimento Nacional de Longo Prazo, Angola-2025.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, governance, environmental planning, land-use planning, local government, policy/planning, cultural heritage, human rights, equity
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ARTIGO 2. 0 e a emissão das pe1tinentes recomendações para o prosse- (Objectivo) guimento do processo, bem como a apreciação e aprovação O processo de revisão da Estratégia de Desenvolvimento do relatório final. Nacional de Longo Prazo, ANGOLA-2025, tem como objectivo 2. A apresentação dos relatórios referidos no a extensão da Esbatégia de Longo PtaZo pata até o ano de 2050. número anterior incumbe ao Ministro da Economia e
ARTIGO 3.0 Planeamento. (Duvidas e omissões)
ARTIGO3 .º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- (Acompanhamento Regular) cação do presente Diploma são resolvidas pelo Pt·esidente da 1. O Acompanhamento Regular do processo a que se República. refere o mtigo 1. 0 consiste na supetvisão, pelo Minisb·o
ARTIGO 4.0 da Economia e Planemnento, supo1tado tecnicamente pelo (Entrada em vigor) órgão ad-hoc específico, da implementação do programa O presente Decreto Pt·esidencial enb·a em vigor no dia de trabalho pela entidade consultora contratada , bem como seguinte à data da sua publicação. em constituir-se intei-Jocutor com as restantes entidades do Publique-se. Goveino e a entidade consultora conb·atada. Luanda, a 1 de Março de 2019. 2. A entidade consultora contratada repo1ta ordinm·ia- mente ao Ministro da Economia e Planeamento mensalmente O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES e extraordinariamente sempre que necessário. LOURENÇO.
ARTIGO4.0 (Supervisão Secto,·ial) MODELO DE GOVERNAÇÃO 1. A Supe1visão Sectorial do processo refe1ida no aitigo 1. 0 DO PROCESSO DE REVISÃO por cada wn dos Ministros Sectoriais consiste na orientação dos DA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL DE LONGO PRAZO b·abalhos nos respectivos sectores. 2. A et1tidade consultora contratada repo1ta a cada um CAPÍTULO I dos Minisb·os Secto1iais ordinariamente menos duas vezes , Disposições Gerais uma no início de cada módulo secto1ial e outra aquando da
ARTIGO 1. 0 conclusão dos b·abalhos, e exb·aordinariamente quando se (Estrutura de Governação) julgar necessário. 1. A Estrutura de Governação do processo de revisão da ARTIGOS .º Estratégia de Desenvolvimento Nacional de Longo Pt·azo (Execução) «ELP Angola 2025» e sua extensão até o ano de 2050 é a A execução técnica do trabalho de revisão da ELP seguinte : Angola 2025 e sua extensão até o ano de 2050, referida a) Supervisão Geral: no a1tigo 1. 0 , pela entidade consultora contratada consiste i. Conselho de Ministros; no deseiwolvimetlto das tarefas requeridas no âmb ito do ii. Comissão Económica; processo, obsei·vando as disposições contratuais, o caderno iii. Comissão para a Política Social. de encargos e as orietltações peitinentes que lhes sejam b) Acompanhamento Regular: transmitidas pelas restantes entidades de governação do i. Minisb·o da Economia e Planeamento (MEP). processo. I SÉRIE - N .º 37 - DE 20 DE MARÇO DE 2019 1813 CAPÍTULO II ARTI GO 9.0 (Provimento dos membros) Unidade Técnica de Apoio 1. O provimento da UfA-ELP com membros fixos/penna-
ARTIGO 6.º (C1"iação) nentes, nos te1mos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.0 , com excepção do coordenador, é feita por meio de concurso enb·e É ctiada a Unidade Técnica de Apoio ã Revisão da ELP quadros que prestam se,viço na Administração Pública ou no Angola 2025 e sua extensão até 2050 (UTA-ELP), enquanto Sector Empre a1ial Público que reúnam o perfil requerido, órgão ad hoc de apoio técnico ao Ministro da Economia e sendo a afectação feita por meio de Destacamento. Planeamento no acompanhamento regular do processo, 2. Na circunstância etn que um especialista não possa ser nos tennos da alínea b) do rutigo l.º e do a1tigo 3.0 deste provido nos termos refe,idos no número anterior, é conduzido Diploma. um concurso extemo, sendo o provimento feito por conb·ato.
ARTIGO 7.0 (Ah'ibuições) 3. Os membros rotativos/não petmanentes da UTA-ELP são designados pelos respectivos Ministros e Governadores A UTA-ELP tem seguintes atribuições : Provinciais, devendo ser Técnicos Supe1iores afec- a) A prestação de apoio técnico ao trabalho de Acom- tos aos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística panhamento Regular do processo de revisão e (GEPE) dos Ministérios Sectoriais e aos Gabinetes de extensão da Estratégia de Desenvolvimento de Estudos e Planeamento (GEP) dos Governos Provinciais, Longo Prazo pela entidade consu ltora conb·atada resp ectivamente. pelo Ministro da Economia e Planeamento; 4. O perfil para os metnbros fixos/petmanentes especialis- b) Servir de interlocutor entre a entidade consu ltora tas da UTA-ELP referidos no n.º 2 do rutigo 7.º é o que consta conb·atada e as instituições nacionais; e no Anexo 2 a este Diploma, sendo dele pa1te integrante. e) Assegurar a apropriação dos documentos elaborados CAPÍTULO III pela entidade consultora contratada. Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 8.0 (Composição) ARTIGO 10.0 (Concursos para o provimento da UTA- ElP) 1. A UTA-ELP integra membros fixos/pe1manentes e 1. O Ministro da Economia e Planeamento é autorizado a membros rotativos/não petmanentes. realizar os concursos referidos no a1tigo 8. º para o provimento 2. Integram a UTA-ELP membros fixos/petmanentes da UTA-ELP com metnbros fixos/petmanentes especialistas. como os seguintes elementos : 2. Os Ministros, Governadores Provinciais e gestores dos a) O Director Nacional de Estudos e Planeamento do Órgãos da Adminisb·ação Indirecta do Estado e do Sector Ministé1io da Economia e Planeamento, que a Empresarial Público devein prestar toda a colaboração ao coordena; Ministro da Economia e Planeamento na realização do con- b) Um a dois especialistas da Área do Planeamento; curso intemo no sector público, facilitando a pa1ticipação e a e) Um especialista da Área de Economia; dispensa dos quadros afectos aos seus serviços que reúnam d) Um especialista do Sector Social (questões b·ans- perfil adequado. versais); 3. Os membros providos por meio de concurso externo e e) Um especialista de Finanças Públicas; com contrato podem, findo o conb·ato, sei· integrados no qua- j) Um especialista de Investimento Público; dro do Ministétio da Economia e Planeamento ou de oub·a instituição pública, consoante necessidades e vagas. g) Um especialista de Administração Pública; ARTIG O 11.° h) Um especialista de Administração do Te1Titório; (Oi·ganlzação e funcionamento da UTA-ELP) i) Um especialista de Ordenamento de Te1Titório e A organização e funcionamento do UTA-ELP é estabe- Ambiente; lecida por Decreto Executivo do Ministro da Economia e j ) Um especialista etn serviços de Justiça; Planeamento. k) Um especialista de Energia e Águas;
ARTIGO 12.º l) Um especialista de Infra-Estmturas (Obras Públicas (Vigência) e Transpo1tes). O presente Diplotna tem vigência até a conclusão do tra- 3. Integram a UfA-ELP como membros rotativos/não balho de revisão e extensão da Estratégia de Desenvolvimento pennanentes técnicos afectos aos Ministérios Sectoriais e aos Nacional de Longo Prazo com a aprovação final pelo Governo Govemos Provinciais, na qualidade de especialistas. do documento final.
ANEXO 1 .... .... 00 ~ Estrutm·a de Governação do Processo de Revisão da ELP Estrutm·a de Governação Estrutura Orgânica da Unidade Técnica de Apoio ---------------------------------------------------------------·-·-·-·-·-·- ---------- ·---·----------·-·-·-·- ----------------------------------······-------------------------------- --------------------------------------------------· Coordenador da Unidade Técnica de Apoio Conselho de M inistros (Director Nac ional de Estudos e Planeamento) Comissã o Económica Comissão parn a Política Económica ____ T_____ ------------ Social ----------------------------------------------------------------------- 1 ____ ; _ :::::::::::::::::::::::::::_::::::::::::::::::::::::e:::::::_:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: M embros fixo s (máx 10 a 12 membros) I a 2 Especialistas em Planeamento -----------------------t---------------------------------------·-·-·-·-·-·- ---------- 1 Esp. em Economia 1 Esp. no Sector Social (questões transversai s) M inistro da Economia e Planeamento I Esp. em Finança s I Esp. em Justiça 1 Esp. em Administra ção Pública 1 Esp. em Investimento Público S ecretário de Estado para o Planeamento I Esp. em Administra ção do Território 1 Esp. em Ordenamento do Território e Ambiente 1 Esp. em Energia e Águas; I Esp. em Infi'a- Estrultu·as (Obras Públicas e Transporte s) Unidade Té cnica de Apoio à ELP ---------------------------------------------------------------·-·-·-·-·-·- ---------- iL iL M embros rotativos Men1bros rotativos sectoriais provinciais tJ ~- º>-tJ ~ §· t""' ...... o >- I SÉRIE - N.º 37 - DE 20 DE MARÇO DE 2019 1815
ANEXO 2 Perfil para os Membros Fixos/Permanentes Especialis tas da Unidade Técnica de Apoio 1. Ser Técnico Superior da CaITeira Geral ou de CaITeira Especial daAdministraçãoPública, ou do Sector Fmpresarial Público, numa das seguintes áreas: dJ Planeamento; b) Economia; e) Sector Social (questões b·ansversais); d) Finanças Públicas; e) Investimento Público; j) Administração Pública; g) Achninistração do TetTitório; h) Ordenamei1to de TeITitório e Ambiente; i) Justiça; j) Energia e Águas; ou k) Itúra-Estruturas (Obras Públicas e Transpottes). 2. Grau Académico Superior comfonnação em escola de referência e com boa classificação no curso de graduação. 3. Idade itúerior a 40 anos. 4. Potencial de liderança, demonstração de iniciativa, motivação e capacidades de coordenação. 5.Ambição de desenvolveruma catTeira naAchninistraç ão Pública, nomeadamente em áreas de Planeamento. 6. Capacidade analítica e de estmturação baseada em factos. 7. Capacidade de síntese e de redacção de documentos esb·atégicos. 8. Autonomia na condução de interacções com interlocu tores sectoriais e provinciais (i.e., condução de ei1b·evistas, condução de reuniões com vista à tomada de decisões). 9. Idealmetll:e com experiência em b·abalho em condições de projectos (i.e., gestão de prazos e entregáveis, capacidade de planeamento). e 12. Elevada capacidade de trabalho. O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. r