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Laws of Angola

Presidential Decree No. 75/11 approving the limits of the Mining Reserve called Quincala, in the Municipality of Ambriz, Province of Bengo

Made 2011-04-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 75/11 de 19 de Abril.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. 2662 DIARIO DA REPUBLICA Decreto Presidencial n. 0 75/11 ARTIGO 2. 0 (Mapa e coordenadas) de 19 de Abril 0 mapa de localiza9ao da Reserva Mineira de Quincala, Considerando que o Decreto n. 0 50/09, de 11 de Setembro, contendo as respectivas coordenadas, constitui anexo ao pre- que cria a Zona Econ6mica Especial Luanda-Bengo, estabe- sente diploma, do qual e parte integrante. lece que compete ao Titular do Poder Executivo aprovar os limites geograficos concretos em que as diversas partes que ARTIGO 3. 0 (Transferencia para o dominio privado) integram a referida zona devem ser implantados e desenvol- vidos; 1. Os terrenos compreendidos na Reserva Mineira de Quincala transferem-se para o domfnio privado da Sociedade Havendo necessidade de aprova9ao dos limites geograficos de Desenvolvimento da Zona Econ6mica Especial. da Reserva Mineira de Quincala, no Municfpio do Ambriz, Provfncia do Bengo, bem como estabelecer o regime de 2. Os direitos de superficie sobre os terrenos afectados transferencia dos terrenos do domfnio publico para o domfnio passam para a titularidade da Sociedade de Desenvolvimento privado da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Econ6- da Zona Econ6mica Especial. mica Especial, compreendidos no perfmetro Luanda-Bengo. ARTIGO 4. 0 (Efeitos juridicos)

  2. 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alfnea a) do artigo 120. 0 e do n. 0 1 do artigo 125. 0 da Constitui9ao da Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos Republica de Angola, o seguinte: sao considerados como integrantes dos programas de apro- veitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados ARTIGO 1.0 corn os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da possi- (Localizafao e limites da Reserva Mineira de Quincala) bilidade de expropria9ao por utilidade publica, nos casos de impossibilidade de integra9ao. A Reserva Mineira de Quincala, integrada na Zona Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio do ARTIGO 5. 0 Ambriz, Provfncia do Bengo, corn a area de 7 390,50 hecta- (Revogafao) res e um perfmetro de 37,385 kil6metros, confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no presente diploma. A Norte : Uma linha que partindo do ponto A (X =304 620; Y = 9 106 000), na Costa do Oceano Atlantico, e seguindo ARTIGO 6. 0 para Este liga ao ponto B (X = 316 612; Y = 9 106 000) em (D6vidas e omissi'ies) terreno baldio do Estado, numa extensao de 12,065 kil6- metros . As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta9ao e apli- ca9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X =308 930; Republica. Y =9 098 045), na Costa do Oceano Atlantico e em direc9ao Este liga o ponto C (X = 316 640; Y = 9 098 028) em terreno ARTIGO 7. 0 (Entrada em vigor) baldio do Estado, numa extensao de 7,673 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: V ma linha que partindo do ponto B (X = 316 612; sua publica9ao. Y = 9 106 000), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 316 640; Y = 9 098 028) em terreno Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, baldio do Estado, numa extensao de 8,016 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 308 930; Publique-se. Y = 9 098 045), na Costa do Oceano Atlantico e seguindo em direc9ao Norte liga ao ponto A (X = 304 620; Y = 9 106 000), Luanda, aos 14 de Abril de 2011. na Costa do Oceano Atlantico, numa extensao de 9, 115 kil6- metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2663 _ , M .. - • . . _ -• . . . . . . . . . . . . . ... , . ~ -----, . . ' - ~ :SOCEDADE DE DESENVDL\11 MENrO DA..ZOHI\ ECONOMICA ESPECIAL ILUANDA1,8ENG•O - E..P. RESl:RVA NINEIRA DE QWNCAlA 1 QU-INCALA .,MUNl'cil'I0 DO ANBRIZ:.. PROVIN.CIA DO BENGO 1 FOLHANV 64J56 Area: 7 390,,50 ha DATA: SETEM:BR.O 2010 ·1:100 000 Perimetr·o :. 3·1., 385 km

  3. 0 Presidente da Republica , JosE EDUARDODOS SANTOS.

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