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Laws of Angola

Presidential Decree No. 74/21 approving the Statute of the Institute for Touristic Promotion (INFOTUR)

Made 2021-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 74/21 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Turístico (INFOTUR).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, tourism, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, governance

Where to read it

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  1. Quinta-feira, 18 de Março de 2021 I Série-N.º 49 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 1.020,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, w,vw.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATIJRA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l.' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para As três séries A l.' série ...... Kz: 1.469.391,26 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo ............... Kz: 867.681,29 imposto do selo, dependendo a publicação da A 2.' série A 3.' série SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 74/21: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Turístico. -Revoga o Decreto Presidencial n.0 73/15, de 23 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto do Fomento Turístico de Angola. Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás Decreto Executivo n. º 68/21: Aprova o Regulamento Interno da Secretaria Geral deste Ministério. Revoga o Decreto E.xecutivo n.0 4/19, de 7 de Janeiro, que aprova o R egulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. Decreto Executivo n. º 69/21: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico deste Ministério. Revoga o Decreto Executivo n.º 500/18, de 13 de Noven1bro, que aprova o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. Decreto Executivo n. º 70/21: Aprova o Regulan1ento Interno do Gabinete de Recursos Humanos deste Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 49&118, de 13 de Novembro, que aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. Ministério dos Transportes Decreto Executivo n. º 71/21: Aprova o Regulan1ento Interno do Gabinete de Auditoria Interna deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 74/21 de 18 de Março O Instituto de Fomento Tu·ístico é um órgão superinten dido pelo Ministério da Cultura, Tu·ismo e Ambiente, cuja função consiste no fomento e promoção do desenvolvimento do turismo e fo1mação turística, em ha1monia com a política do Executivo definida para o Sector. .... Kz: 454.291,5 7 3. • série de depósito prévio a efectuarna tesouraria ...... Kz: 360.529,54 da Imprensa Nacional -E. P. Havendo a necessidade de se reestrntw·ar e adequar o Estatuto Orgânico do Instituto do Fomento Tu·ístico às nor mas estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos, e pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/20, de 9 de Março, que altera os a1ti gos 36.º, 43.º e 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n. º 2/20, de 19 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos te1mos da alí nea d) do aitigo 120.º e do n.º 1 do aitigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO l.º (Aprovação) É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Tu·ístico, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é pa1te integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o Decreto Presidencial n.º 73/15, de 23 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto do Fomento Tu·ístico de Angola. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2021. Publique-se. Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2021. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. 2224 ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO DE FOMENTO TURÍSTICO CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO l.º (Natw·eza jw-idica) O Instituto de Fomento Turístico, abreviadamente desig nado por «INFOTUR», é um estabelecimento público do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, dotado de per sonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ARTIGO 2.0 (Missão) O INFOTUR tem como missão planear, fo1mular e implementar a política e estratégia do Estado em relação ao fomento do tw·ismo interno, a promoção comercial dos produtos, serviços e da imagem do País a nível nacional e internacional como marca e destino turístico, a execução de acções de captação de investimentos capazes de fomentar a ofe1ta hoteleira e tw·ística nacional e apoio à sua qualifica ção e desenvolvimento, bem como coordenar e executar a política de fotmação técnico profissional do Sectoi: ARTIGO 3.º (Sede e âmbito) O INFOTUR é um instituto público de âmbito nacional com sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o teiTitório nacional. ARTIGO 4.0 (Superintendência) O INFOTUR está sujeito à supei·intendência do Titular do Depa1tamento Ministerial da Cultura, Turismo e Ambiente. ARTIGO 5.0 (Atribuições) O INFOTUR tem as seguintes atribuições: a) Promover a imagem de Angola como marca e destino turístico e executar as políticas que fomentem e promovam as áreas de interesse tw·ístico definidas para o Sector; b) Promover acções de captação de investimentos capazes de fomentar a expansão da rede hote leira e tw·ística nacional e investigação dos sítios de intei·esse tw·ístico; e) Coordenar e patticipar em confei·ências, feiras, fótuns e demais eventos de negócios nacionais e internacionais, actividades lúdicas, bem como garantir a promoção da procura e da ofe1ta hote leira e turística nacional; d) Fomentar e promover a prática do tmismo inteino, dentre outras, elaborar um Plano Nacional de Marketing e roteiros turísticos, estimulando o aproveitamento e valorização dos recw·sos turís ticos do País; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Garantir a orientação metodológica e gestão da paiticipação do Estado junto da classe empre sarial tmistica, incentivando o associativismo, o cooperativismo e o empreendedorismo, com o objectivo de contribuir para uma organização e pa1ticipação eficaz dos actores públicos e priva dos do tw·ismo no desenvolvimento da Indústria Hoteleira e Tw·ística Nacional; f) Criar mecanismos para atribuir as Ca1teiras Pro fissionais do Sector, em colaboração com o Depaitamento Ministei·ial responsável pela Administração do Trabalho; g) Propor as linhas estratégicas aplicáveis ao desen volvimento do Sector Turístico e definir os planos de acção de produtos e destinos que as concretizam; h) Promover o aproveitamento, reabilitação ou reconversão do património estatal e definir o seu plano de gestão, bem como autorizar a conces são e exploração de infra-estmturas afectas ao INFOTUR, nos te1mos previstos na lei; i) Promovei· e desenvolver o intercâmbio com insti tuições congéneres de outros países; j) Promover acções de fmmação e valorização de recursos humanos no domínio do turismo e a respectiva investigação; k) Paiticipar em planos de ordenamento dos recursos tu1isticos, processo de licenciamento, ce1tificação e classificação de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restaw·ação e similares, agências de viagens e turismo, opei·adores llnis ticos e outras actividades tw·ísticas; l) Elaborar e dinamizar, em conjunto com os opera dores do Sector, roteiros turísticos de Angola a recolha, tratamento e divulgação de info1mação tw·ístic a; m) Operacionalizar o Guiché Único do Tutismo e atTecadar as receitas tw·ísticas decotTentes da implementação da marca de tw·ismo Angola e outros, criados por diplomas próprios e defini dos por lei; n) Promovei· e desenvolvei· a colaboração e coope ração internacional em matéria de fotmação, investigação e desenvolvimento com instituições homólogas, para a obtenção de conhecimentos e experiências necessárias para promovei· a Indús ttia Turística Nacional; o) Criar, implementar e estimular um sistema de fmmação e educação para o Sector, ajustadas as fases do seu crescimento, por fmma a profissio nalizar a actividade tw·ística; p) Promover e apoiar a fotmação, o apetfeiçoamento, a qualificação de recursos humanos para a Área do Tw·ismo e a implementação de políticas que vitalizem a colaboração profissional no mercado de trabalho; I SÉRIE-N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 q) Elaborar a política de f01mação profissional na Área do Turismo e prestar apoio metodológico; r) Incentivar e desenvolver a investigação técnico pedagógica relativa à fotmação profissional no domínio do turismo; s) Reconhecer, validar e emitir pareceres sobre os cursos de fo1mação profissional para os vários Sectores do Turismo, desenvolvidos por entida des públicas ou privadas, bem como ce1tificar a aptidão profissional para o exercício das profis sões turísticas; t) Orientar metodologicamente a investigação das actividades tw·ísticas, e avaliar suas motivações e implicações socioeconómicas; i!) Elaborar os planos de actividades e o orçamento doINFOTUR; v) Projectar, coordenar e executar a política de pro moção de Angola como destino turístico, no plano interno e externo; 11) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou deteiminadas superio1mente. CAPÍTULO II Organização em Geral ARTIGO 6.º (Órgãos e serviços) O INFOTUR compreende os seguintes órgãos e se1viços: 1. Ótgãos de Gestão: a) Conselho Directivo; b) Director Geral; 2. Ótgão de fiscalização: Conselho Fiscal. 3. Se1viços deApoioAgmpados: a) Depa1tamento de Apoio ao Director Gei·al; b) Depa1tamento deAdministração e Setviços Gerais; e) Depa1tamento de Comunicação, Inovação Tecno lógica e Modeinização dos Seiviços. 4. Se1viços Executivos: a) Depa1tamento de Estudos, Projectos e Apoio ao Investimento; b) Depa1tamento de Produtos, Destinos Tw·ísticos e M(l]'keting; e) Depaitamento de Fo1mação Hoteleira e Turística. 5. Se1viços Locais: Se1viços Provinciais ou Regionais. CAPÍTULO III Organização em Especial SECÇÃO I Órgãos de Gestão ARTIGO 7.º (Consellto Directivo) 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial presidido pelo Director Geral, com competência para delibei·ar sobre os aspectos da gestão pe1manente do INFOTUR. 2225 2. O Conselho Directivo é composto pelo Director Gei·al que o preside e 2 (dois) Directores Gerais-Adjuntos. 3. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias, e extraordinariamente, sempre que convo cado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de seus membros. 4. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria não sendo peimitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicáveis, constar da acta. 5. Em função da pe1tinência do assunto pode o Presidente do Conselho convidar os Chefes de Depa1tamento a paitici par das reuniões do mesmo, em função da matéria a tratar. ARTIGO 8.0 (Atribuições do Conselho Di:rectivo) 1. Ao Conselho Directivo incumbe, entre outras atribui ções, as seguintes: a) Elaborar, aprovar e executar os planos estratégicos de actividades anuais e p lw·ianuais; b) Elaborar e aprovar os instn.unentos de gestão previ sional e os relatórios de apresentação de contas; e) Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social; d) Deliberar sobre a c1iação do fundo social; e) Aceitar doações, hei·ança e legados; f) Procedei· ao acompanhamento das actividades do INFOTUR, tomando as providencias que as circunstâncias exigem; g) Exei·cei· as demais atribuições estabelecidas por lei ou dete1minadas supei·io1mente. 2. O Conselho Directivo deve garantir que a prossecução das atribuições do INFOTUR sejam efectuadas com trans parência, isenção e de f01ma a compatibilizar os difei·entes intei·esses do mercado. ARTIGO 9.0 (Director Geral) 1. O Director Gei·al é o órgão singular de gestão do INFOTUR que assegw·a a gestão e coordenação pe1manente da actividade do Instituto. 2. O Director Geral tem as seguintes competências: a) Dirigir os se1viços inteinos do INFOTUR; b) Propor ao Titular do Depa1tamento Ministerial a nomeação dos responsáveis do INFOTUR; e) Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, patrimonial e financeira ; d) Propor os instmmentos de gestão previsional e os relatórios de actividades e submeter à aprovação do Titular do Depattamento Ministerial respon sável pelo Sector do Tw·ismo, após parecei· do órgão de fiscalização; e) Gei·ir o quadro de pessoal e exercei· o poder disci plinar sobre o pessoal; f) Emitir despachos, insttuções, circulares e ordens de seiviço; 2226 g) Representar o INFOTUR e constituir mandatários para o efeito; h) Exarar ordens de serviços e insl:luções necessárias ao bom funcionamento do INFOTUR; i) Elaborar o Relatório de Actividades e Contas, respeitantes ao ano anterior submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo; j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou deteiminadas superio1mente. 3. O Director Gei·al é coadjuvado por dois (2) Directores Gerais-Adjuntos, nomeados pelo Titular do Depaitamento Ministei·ial responsável pela Cultura, Turismo e Ambiente. 4. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Geral é substituído por um dos Directores Gei·ais-Adjuntos, por si indicado. SECÇÃO II Órgão de Fiscalização ARTIGO 10.0 (Conselllo Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é o órgão de conl:l·olo e fiscaliza ção interna, encaITegue de analisar e emitir parecei· de índole económico, financeiro e pal:limonial sobre a actividade do INFOTUR. 2. O Conselho Fiscal, nomeado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector do Turismo, é composto por um Presidente, indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por 2 (dois) Vogais indicados pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector do Tu1ismo, devendo um deles sei· especialista em contabilidade pública. 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordina1iamente de 3 (u·ês) em 3 (u·ês) meses e, extraordinariamente, sempre que con vocado pelo Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquei· dos seus Vogais. 4. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências: a) Fmitir parecei·es na data legalmente estabelecida, sobre Relatórios de Actividades e Contas Anuais, bem como sobre a proposta de orçamento do INFOTUR; b) Emitir pareceres sobre o cumprimento das no1mas reguladoras da actividade do INFOTUR; e) Proceder à verificação regular dos fundos existen tes e fiscalizar a escrituração da contabilidade; d) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por lei ou deteiminadas superi01mente. SECÇÃO III Serviços de Apoio Agrupados ARTIGO li.º (Departamento de Apoio ao Director Geral) 1. O Depaitamento de Apoio ao Director Gei·al é o se1viço encaITegue das funções de apoio nas áreas do secre tariado de direcção, intercâmbio, apoio técnico-jw·ídico, conl:l·ole inteino, relações públicas e protocolo. DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Depaitamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências: a) Promover as relações de cooperação e intercâm bio de experiências com entidades nacionais e esu·angeiras; b) Estabelecei· relações de coopei·ação com insti tuições congénei·es no domínio do fomento e promoção do tu1ismo; e) Acompanhar os actos jurídicos para os quais seja especialmente designado; d) Mantei· o INFOTUR info1mado sobre a legislação aplicável à função pública, especialmente à rela tiva ao Sector Tmistico; e) Acompanhar todos os assuntos jurídicos relaciona dos com o desenvolvimento do INFOTUR f) Elaborar e emitir parecei· técnico relativamente a documentos de natw·eza jw·ídica e adminisu·a tiva; g) Cuidar da expedição e recepção da co1Tespondên cia oficial do INFOTUR; h) Assegurar e protocolar as sessões do Conselho de Direcção, seminários, reuniões, conferências e outros; i) Paiticipar na preparação das deslocações dos diri gentes, responsáveis e técnicos do INFOTUR e de ouu·as entidades convidadas; j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minadas superio1mente. 3. Depaitamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Depa1tamento. ARTIGO 12.º (Departamento de Administração e Sen1ços Gerais) 1. O Depaitamento de Administração e Seiviços Gerais é o seiviço encaITegue das funções de gestão orçamen tal, planeamento, finanças, pau·imónio, gestão de recursos humanos, u·anspo1te e manutenção de infra-esl:lutw·as do INFOTUR. 2. O Depaitamento de Administração e Seiviços Gerais tem as seguintes competências: a) Assegw·ar a gestão do pau·imónio mediante a inventariação dos bens móveis e imóveis e garantir a sua conservação; b) Elaborar propostas e efect:uar operações relativas à aquisição de equipamentos, matei·iais e seiviços para o n01mal funcionamento do INFOTUR; e) Elaborar as propostas orçamentais denl:l·o dos pra zos legais; d) Elaborar o relatório de prestação de contas sobre a situação financeira e pau·imonial do INFOTUR, denu·o dos prazos exigidos; e) Assegw·ar a manutenção e o uso eficiente dos meios de transp01te disponíveis do INFOTUR; I SÉRIE-N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 j) Organizar os processos relativos ao provimento, ingresso, promoção, transferência, nomeação, exoneração e refo1ma do pessoal, bem como o registo e controlo da sua situação laboral; g) Desempenhar acções relacionadas com a mobili dade dos quadros, nos teimos da lei; h) Avaliar o desempenho contínuo do pessoal do qua dro, tendo em atenção os níveis de produtividade no trabalho evidenciados; i) Elaborar o plano de efectividade do pessoal do quadro; j) Elaborar planos de fonnação dos quadros do INFO TUR; k) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 3. O Depaitamento de Administração e Serviços Gerais é düigido por um Chefe de Depa1tamento. ARTIGO 13.º (Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços) 1. O Depa1tamento de Comunicação, Inovação Tecno lógica e Modernização dos Serviços é o serviço encan-egue de assegurar os serviços de inf01mática, modernização e ino vação tecnológica, documentação, arquivo e inf01mação. 2. O Depaitamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Sei-viços tem as seguintes competências: a) Administrar todo o sistema infoimático do INFO TUR; b) Analisar e propor o alaigamento da rede do sistema info1mático e emitir parecer sobre a sua adequa ção aos objectivos do INFOTUR; e) Emitir parecer na aquisição de equipamentos inf01máticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica; d) O1ganizar e executar os sei-viços de instalação, manutenção e modernização dos se1-viços; e) Gerir o canal digital do INFOTUR em conce1tação com os demais depa1tamentos do INFOTUR; j) Gerir os conteúdos de inf01mação do p01tal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do INFOTUR; g) Promover a fo1mação dos recursos humanos na Área de Tecnologias de Info1mação e Comuni cação no Sector; h) Fmitir parecer na aquisição de equipamentos info1máticos e na contratação de se1-viços de manutenção e assistência técnica; i) Exei·cer as demais competências estabelecidas por lei ou deteiminadas superio1mente. 3. O Depa1tamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modeinização dos Sei-viços é dirigido por um Chefe de Depaitamento. SECÇÃO IV Serviços Executivos ARTIGO 14.0 2227 (Departamento de Estudos, Projectos e Apoio ao Investimento) 1. O Depa1tamento de Estudos, Projectos e Apoio ao Investimento é o se1-viço encan-egue do estudo, diagnóstico, elaboração de projectos e supe1-visionar os investimentos do Sector do Turismo. 2. O Depaitamento de Estudos, Projectos e Apoio ao Investimento tem as seguintes competências: a) Promover acções de captação de investimentos para o Sector do Turismo; b) Executar políticas de rentabilização dos recursos turísticos, mediante acordos com parceiros públicos ou privados, nos teimos da lei; e) Elaborar estudos de viabilidade económica dos empreendimentos turísticos e de projectos estra tégicos; d) Avaliar os custos da constmção, reabilitação de infra-estmturas turístico-hoteleiras; e) Remetei· os pareceres sobre a rentabilidade eco nómica e financeira dos empreendimentos a financiar; f) Emitir parecer em relação às propostas de investi mento de tei·ceiros em pare ei·ia com o INFOTUR; g) Propor à Direcção do INFOTUR a realização de programas e projectos de investimento que peimitam a an-ecadação de receitas para o INFOTUR; h) Coordenar o processo de prestação de se1-viços, bem como a an-ecadação de receitas; i) Manter estreita relação com as instituições finan ceiras; j) Fazei· acompanhamento financeiro dos projectos em curso do INFOTUR; k) Realizar estudos e diagnósticos de projectos estra tégicos para o Sector; l) Pa1ticipar na elaboração de planos relacionados com o turismo; 111.) Elaborar dados estatísticos relativos às infra estrnturas turístico-hoteleiras do INFOTUR e remetê-los ao Ó1gão de Supei·intendência; n) Prestar apoio técnico aos projectos de constmção e reabilitação de in:fra-estmturas hoteleiras e turísticas do Sector; o) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento das políticas sectoriais na estratégia global do desenvolvimento nacio nal estudos sobre as tendências do mercado nacional e inteinacional do turismo; p) Elaborar as propostas de políticas, plano econó mico, social e estratégias de desenvolvimento do Sector a cwto, médio e longo prazos; 2228 q) Propor calendário anual de patticipação do INFO TUR em feiras, eventos turísticos nacionais e internacionais; r) Elaborar estudos que petmitam ampliar a diversi dade da ofetta de bens e serviços turísticos; s) Acompanhar a implementação de projectos em execução que estejam sob alçada do INFOTUR; t) Paiticipar nos estudos e projectos para a definição de áreas de interesse turístico; i~ Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minadas superiotmente. 3. O Depaitamento de Estudos, Projectos e Apoio ao Investimento é dirigido por um Chefe de Depaitamento. ARTIGO 15.º (Depa1·tamento de Pl'odutos, Destinos Tul'isticos e Marketing) 1. O Depaitamento de Produtos, Destinos Tutísticos e Marketing é o serviço encatTegue de efectuar a prospecção e assegw·ar a execução estratégica do aproveitamento dos recursos tmísticos e eventos, bem como promover e divul gar os produtos tw·ísticos do País. 2. O Depaitamento de Produtos, Destinos Tutísticos e Marketing tem as seguintes competências: a) Criar condições para o desenvolvimento estmtu rado de produtos e de destinos tw·ísticos; b) Acompanhar acções no âmbito da ofetta tw·ística e pa1ticipar em actividades ou projectos de desen volvimento integrado com interesse para a ofe1ta turística; e) Acompanhar e avaliar os resultados da pa1ticipa ção do INFOTUR em feiras, eventos turísticos nacionais e eventos geradores de fluxo turístico; d) Conceber programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo e sua competitividade; e) Assegw·ar a execução da estratégia definida para o Sector Turístico; e) Proceder à prospecção e inventaiiação de recur sos, sítios e patiimónio turísticos do País que pe1mitam a cotTecta distiibuição te1Titorial das cotTentes tw·ísticas; g) Pa1ticipar do desenvolvimento estiuturado de pro dutos e destinos turísticos a serem promovidos no âmbito nacional e internacional; h) Promover a instalação e funcionamento dos postos de info1mação tw·ística em sítios estJ·atégicos e de interesse turístico; i) Promover a elaboração de roteiros e circuito tw·ísti cos, dentJ·e outJ·os no âmbito temático, incluindo ti·adições e outi·os aspectos históricos e cultw·ais; j) Promover a imagem de Angola como marca e des tino tw·ístico a nível nacional e internacional; k) Publicitar os recw·sos e sítios turísticos do País com vista a uma cotTecta disti·ibuição tenitorial das cotTentes turísticas; DIÁRIO DA REPÚBLICA l) Garantir a estiutw·ação, o planeamento e a exe cução das acções de promoção turística, quer as directamente organizadas, quer as desenvolvidas ao abrigo da descentralização; m) Promover estudos que peimitam ampliar a divul gação da ofetta de bens e serviços tw·ísticos a nível nacional e internacional; n) Concebei· a produção do matei·ial adequado para a promoção do tmismo; o) Processar e promover em platafmmas digitais e imprensa, os atractivos tw·ísticos natw·ais, cultu rais e sócio-económicos do País; p) Promover os destinos e produtos tw·ísticos nacio nais em colaboração com agentes públicos e privados; q) Promover as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos do País, como actividades de sup01te à comercialização do tw·ismo; r) Gerir o Po1tal de Tu·ismo do País; s) Desenvolvei·, distJ·ibuir, orientar e coordenar a ela boração do material adequado para a promoção do ttu·ismo -revistas, mapas, brochtu·as, vídeos promocionais, canal online, spots de TV e rádio, etc; t) Propor calendário anual de paiticipação do INFO TUR em feiras , e eventos turísticos nacionais; u) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo INFO TUR e respondei· aos pedidos de info1mação dos Órgãos de Comunicação Social; 1y Recolher e processar a info1mação estatística do Sector como base para a estJ·atégia de marketing e de mercados; w) Elaborar o Plano Nacional de Marketing e Promoção Tu·ística com a patticipação do Depa1tamento de Estudos e Projectos; x) Coordenar e assegw·ar a divulgação das áreas de intei·esses turísticos em feiras, conferências, fómns nacionais e inteinacionais; y) Alticular com o Órgão Ministei·ial de Supei·inten dência e da Comunicação Social as questões inerentes ao desenvolvimento dos planos de marketing; z) C1iar, orientar, coordenar e patticipar em campa nhas de comunicação e promoção, sob orientação do Órgão de superintendência, na promoção do tw·ismo doméstico, promoção do turismo regio nal, promoção do turismo internacional e canal digital; aa) Elaborar o calendário de eventos e feiras nacio nais e internacionais a paiticipar; bb) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minadas supei·io1mente. I SÉRIE-N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 3. O Depa1tamento de Produtos, Destinos Tmísticos e Marketing é dirigido por um Chefe de Depaitamento. ARTIGO 16.º (Departamento de Fol'mação Hoteleirn e Turística) 1. O Depaitamento de F01mação Hoteleira e Turística é o serviço encaiTegue de coordenar toda a fmmação técnica e profissional e assegurar a qualidade dos quadros técnicos e profissionais da Área da Hotelaria e Turismo. 2. O Depaitamento de Formação Hoteleira e Turística tem as seguintes competências: a) Orientar e coordenar metodologicamente a activi dade das Instituições de Fnsino em Hotelaria e Turismo e fo1mação profissional do Sector; b) Planificar as necessidades de f01mação profissional no Sector do Turismo; e) Promover e apoiar a fmmação, o ape1feiçoamento, a qualificação e a capacitação dos recursos humanos para a Área do Turismo e a implemen tação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; d) Criar e implementar um sistema de fo1mação e educação para o Sector ajustado as fases do seu crescimento, por fo1ma, a profissionalizar a actividade turística; e) O1ientar a aplicação da unifo1mização da metodo logia da fo1mação; j) Promover e apoiar a fo1mação, o ape1feiçoamento, a qualificação de recw·sos humanos para a Área do Tu·ismo e a implementação de políticas que vitalizem a colaboração profissional no mercado de trabalho; g) Promover, estimular e coordenar as actividades de cooperação com as várias instituições no País, em matéria de fo1mação; h) Criar mecanismos para unifmmizar os cursos, os planos cwTiculares e conteúdos programáti cos das escolas, institutos e universidades, em colaboração com os Depaitamentos Ministeriais afins; i) Emitir pareceres sobre as estmtw·as e os meios necessários à formação em hotelaria e turismo, nomeadamente universidades, institutos, esco las, hotéis-escolas, e fo1mação itinerante; j) Propor a aquisição de cw·sos de fo1mação de hotelaria e tw·ismo promovidos por mganismos internacionais e outras instituições de especiali dade, para os quadros do Sector; k) Criar mecanismos para unifmmizar os cursos, os planos cwTiculares e conteúdos programáticos das escolas, hotéis-escolas, institutos e univer sidades, em colaboração com os Departamentos Ministeriais afins; 2229 l) Criar mecanismos para atribuir as ca1teiras pro fissionais do Sector em colaboração com o Depaitamento Ministerial responsável pela Administração do Trabalho; m} Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minadas superimmente. 3. O Depaitamento de Fmmação Hoteleira e Tw-ística é dirigido por um Chefe de Depaitamento. SECÇÃO V Seniços Locais ARTIGO 17.0 (Sel'víços Pl'ovínciais) Podem ser criados Serviços Provinciais por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Órgãos que supe rintendem os Sectores do Tw·ismo e da Administração do Te1Titório sempre que se justifiquem. CAPÍTULO IV Gestão Financeira e Patrimonial ARTIGO 18.º (Receitas) 1. Constituem receitas do INFOTUR: a) As dotações do Orçamento Geral do Estado e do Fundo de Fomento Tu·ístico; b} O produto de taxas e emolumentos e de outros valores de natureza pecuniá1ia que por lei lhe sejam consignados; e) O produto de vendas de bens e serviços próprios e da constituição de direitos sobre eles; d) Os subsídios e doações que lhe sejam concedidos por instituições nacionais e internacionais; e) O rendimento das suas paiticipações financeiras; f) Valores cobrados pela frequência de cw·sos, semi nários e outras acções de fo1mação; g} Quaisquer outros rendimentos ou verbas prove nientes da sua actividade atribuídas por lei. 2. A receita a1Tecadada dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referencia Única de Pagamento ao Estado (RUPE). 3. O valor da receita a1Tecadada é reve1tido da seguinte fo1ma : a} 40% a favor do Tesouro Nacional; b} 60% a favor do INFOTUR. ARTIGO 19.º (Despesas) Constituem despesas do INFOTUR: a) Os encargos com o respectivo funcionamento; b} Os custos de aquisição, manutenção e conse1vação de bens e se1viços a utilizar. ARTIGO 20.º (Património) Constituem património do INFOTUR os bens próprios, sejam eles móveis ou imóveis, bem como os direitos que venha a adquilir no exercício das suas funções. 2230 ARTIGO 21.0 (Regime ünanceiro e instl'umentos de gestão) A gestão financeira do INFOTUR é exercida de acordo com as n01mas vigentes no País e orientada na base dos seguintes instn.rrnentos: a) Plano de actividades anual e plurianual; b) Orçamento próprio anual; e) Relatórios de actividades; d) Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos. ARTIGO 22.º (Remuneração suplementar) 1. É pe1mitido ao INFOTUR estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, através de receitas próprias. 2. Os te,mos e condições de atribuição da remunera ção suplementar são aprovados por Decreto Executivo Cortjunto do Órgão de Superintendência, dos Titulares dos Depaitamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e pela Administração Pública. DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO V Disposições Finais ARTIGO 23.º (Quadrn de pessoal e organigrama) 1. O quadro de pessoal e organigrama do INFOTUR cons tam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto, do qual são paites integrantes, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º e seguintes do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro. 2. A admissão de pessoal e o coITespondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feito de fo1ma progres siva, à medida das necessidades do INFOTUR. ARTIGO 24.º (Regime jmidico) O INFOTUR rege-se pelo presente Estatuto, pela legis lação que regula o Sector do Turismo, bem como pela legislação complementar em vigor no Ordenamento Jurídico Angolano. ARTIGO 25.º (Regulamento interno) O INFOTUR deve elaborar um regulamento interno para o coITecto funcionamento dos seus ó1gãos e serviços. ANEXOI Quadro de pessoal da Carreira Geral do INFOTUR, a que se refere o artigo 23.º do presente Diploma Grupo de Ca1-rt ira. Função/Categoria Especialidade Profissional a Admitir N.º de Pessoal Eíectivos Dire ctor Geral 1 Direcção e Director Geral-A djtu1to 2 Ch efia Chefe de Depa1tamento 6 Assessor P1in cip al 1.0 Assess01: Gestor Hoteleiro, Direito, Contab ilidade, Gest ão, Gu ia Ttu·ístico, Técnico Assessor Gestão de An imação Ttu·ística, Economia, Acbninisa·ação Púb lica, Superior Técnica Supa·iOI· Gestão Turíst ica, Rectu~os Humanos, R elações Intemacionais, 27 Técnico Superi01· P1in cip ai Inf011nática, Gestão elo Paa·itnónio Turíst ico, Gestão de Aa·acção Técnico SuperiOI" de l.' Classe Ttu·íst ica, Engenharia Ambiental, Arquitecto Técnico Superior de 2. ª Classe Especialista Prin cipal Técnico Especialista de 1 .• Classe Técnico Técnica Técnico Especialista ele 2 .ª Classe Ec01101nia, Contab ilidade, Marketing, Gestão de Rectu·sos Htuna nos, Engenharia hú011rnitica, Conmnicação Social 30 Técnico de l.' Classe Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Técnico Médio Prin cipal ele l.' Class,e Técnico Médio Prin cipal de 2.' Classe Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio Principal de 3.' Class,e Contabilidade,Acbninisa·ação Pública, E11ge1tliar ia h Ú011nática, 39 Técnico Médio ele 1.' Classe Gestão e Marketing, Ciências Económicas e Jiu·ídicas Técnico Médio ele 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Moto1ist a de Pesados Pr in cipal M ot01·ista de Pesados Motmist a de Pesados de l.' Classe Moto1ist a de Pesados de 2.' Clas,e Acbninisa·ativo 9 Motmist a de Ligeiros Principal Motorist a de Ligeiros Moto1ist a de Ligeiros de 1 .' Classe Moto1ist a ele Ligeiros de 2 .' Classe Total 114 I SÉRIE-N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 2231 ANEXO II Quach'o de pessoal dos Serviços Locais do INFOTUR, a que se refere o artigo 23. º do presente Diploma Gl'upo de Pessoal Carreira Função/Categol'ia Especialidade N.0 de Efectivos Direcção e Chefia Chefe Chefe de Depaitamento 1 Assessor Pl'incipal l.0 Assessor Assessor Técnico Superior Prin cipal Dire ito, Contabilidade, Gestão, Guia Turístico, Gestão de Animação Tmi:stica, Economia, Administração Pública, Gestão T1u·ist ica, Rectu· Técnico Superior Técnica Técnico Supe11or de 1.' Classe sos Htunanos, Relações Int,rnacionais, Engenha1ia, Técnico de Ala- 4 Superior Técnico Supe,ior de 2.' Classe rketblg e Rec1u·sos H1unanos, Enga1hai"ia Infonnática e Comunicação Social Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2. • Classe Técnico de 3.' Classe Especialista Pl'incipal Técnico Especialista de 1.' Classe Técnico Técnica Técnico Especialista de 2.' Classe Economia, Contabilidade,Markeli11g, Gestão de Rectu·sos Htunanos, 5 Técnico de 1.ª Classe Engenharia Infonrnitica e Com1U1icação Social Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Técnico Médio Principal de I.' Classe Técnico Médio Principal de 2.' Classe Técnico Médio Técnica Técnico Médio Principal de 3.' Classe Cont abilidade,Achnin istração Pública, E1ge1tlia1ia Infonnática, Gestão 6 Média Técnico Médio de I .' Classe e A1arketing, Ciências Económicas e Jrn·ídicas Técnico Médio de 2 .' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Motol'ista de Pesados Pl'incipal Motol'ista de Motcn·ista de Pesados de I.' Classe Pesados Motcn·ista de Pesados de 2.' Classe Acbninistrat ivo 4 Motcn·ista de Ligeiros Principal Motcn·ista de Motcn·ista de Lig eiros de I.' Classe Ligeiros Motcn·ista de Ligeiros de 2.' Classe Total 20 ANEXO III Organigrama do INFOTUR, a que se refere o artigo 23.º do presente Diploma Conselho Directivo Director Geral f Conselho Fiscal f 1 1 Serviços Agrupados Serviços Executivos Setviços Locais H Departametlto de Apoio ao H Departamento de Estudo, Projectos H Deprutamento Provincial 1 Director Get·al e Apoio ao Investimento H Depru·tamet1to de Administração e H Deprutamet1to de Formação H Setviços Municipais 1 Serviços Hoteleira e Turística H Departametlto de Comunicação, H Depru·tamento de Produtos, Inovação Tecnológica e Destinos Turísticos, Comei·cial Modet11ização dos Setviços eMuketing O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES L OURENÇO. (21-1956-E-PR)

Presidential Decree No. 74/21 approving the Statute of the Institute for Touristic Promotion (INFOTUR) · Nelum