Presidential Decree No. 72/11 approving the limits of the Mining Reserve called Calomboloca, in the Municipality of Icolo and Bengo
Made 2011-04-19 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 72/11 de 19 de Abril.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Text
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ARTIGO 4. 0 do artigo 120. 0 e do n. 0 I do artigo 125. 0 da Constitui9ao da (Efeitos juridicos) Republica de Angola, o seguinte: Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos
ARTIGO 1. 0 sao considerados como integrantes dos programas de apro- (Localiza-;ao e limites da Reserva Mineira de Calomboloca) veitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados corn os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da possi- A Reserva Mineira de Calomboloca, integrada na Zona bilidade de expropria9ao por utilidade publica, nos casos de Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio impossibilidade de integra9ao. de Icolo e Bengo, Provfncia do Bengo, corn a area de
ARTIGO 5. 0 17 121,35 hectares e um perfmetro de 56,035 kil6metros, (Revogai.ao) confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no A Norte : Uma linha que partindo do ponto A (X =372 000; presente diploma. Y =8 994 924), em terreno baldio do Estado, e seguindo para ARTIGO 6. 0 Este liga ao ponto B (X =380 915; Y =8 994 924), em terreno (Duvidas e omissoes) baldio do Estado, numa extensao de 8,969 kil6metros . As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta9ao e apli- A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X =372 000; ca9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da Y = 8 976 000), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Republic a.
ARTIGO 7. 0 Este liga ao ponto C (X = 380 994; Y = 8 976 000), em ter- (Entrada em vigor) reno baldio do Estado, numa extensao de 9,075 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 380 915; sua publica9ao. Y = 8 994 924), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 380 994; Y = 8 976 000), em terreno Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, baldio do Estado, numa extensao de 18,998 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 372 000; Publique-se. Y = 8 976 000), em terreno baldio do Estado, e seguindo em direc9ao Norte liga ao ponto A (X = 372 000; Y = 8 994 924), Luanda, aos 14 de Abril de 2011. em terreno baldio do Estado, numa extensao de 19,094 kil6- metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2657 - - I ·... -~,:,-r ·~ r·'!·: · " •~ ~ ·,; _. ' - L,.• .r.-, -: ,:t:..._•__ . -+. SOCIEDADE DE DESENVOL\flMENfO DA ZONA. ECONOMICA EisPECIAL WANDAJBEN:;O - E. ~ RES.ER.VA MNIEIRA.DE CA!.ONBOLOCA. CAL.OMBOLOCA - !M JNl:C(P,10 DE tCOLO· E BE:NGO - PRO\I\INCIA IDO BENIGO A,- X= 372 006; Y= 8 994 9124 B ••X= 380 915; Y= 8 994 924 C • X= 300 ·994; V= 8 976 000 FOlHAlf' 108 Area: ·1 7 121,35 ha DATA: SETl8M:BRO 20101 1·100 000 0 Presidente da Republica, J osE EDUARDO DOS SANTOS.