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Laws of Angola

Presidential Decree No. 68/11 approving the limits of the Mining Reserve called Baixa do Iô, in the Municipality of Ambriz, Province of Bengo

Made 2011-04-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 68/11 de 19 de Abril.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. 2648 DIARIO DA REPUBLICA Decreto Presidencial n. 0 68/11 ARTIGO 2. 0 (Mapa e coordenadas) de 19 de Abril 0 mapa de localiza9ao da Reserva Mineira da Baixa do Considerando que o Decreto n. 0 50/09, de 11 de Setembro, lo, contendo as respectivas coordenadas, constitui anexo ao que cria a Zona Econ6mica Especial Luanda-Bengo, estabe- presente diploma, do qual e parte integrante. lece que compete ao Titular do Poder Executivo aprovar os limites geograficos concretos em que as diversas partes que ARTIGO 3. 0 integram a referida zona devem ser implantados e desenvol- (Transferencia para o dominio privado) vidos; 1. Os terrenos compreendidos na Reserva Mineira da Baixa do lo transferem-se para o domfnio privado da Socie- Havendo necessidade de aprova9ao dos limites geogra- dade de Desenvolvimento da Zona Econ6mica Especial. ficos da Reserva Mineira da Baixa do lo, no Municfpio do Ambriz, na Provfncia do Bengo, bem como estabelecer o 2. Os direitos de superficie sobre os terrenos afectados regime de transferencia dos terrenos do domfnio publico para passam para a titularidade da Sociedade de Desenvolvimento o domfnio privado da Sociedade de Desenvolvimento da da Zona Econ6mica Especial. Zona Econ6mica Especial, compreendidos no perfmetro Luanda-Bengo. ARTIGO 4. 0 (Efeitos juridicos) 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alfnea a) Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos do artigo 120. 0 e do n. 0 1 do artigo 125. 0 da Constitui9ao da sao considerados como integrantes dos programas de apro- Republica de Angola, o seguinte: veitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados corn os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da possibi- ARTIGO l. 0 (Localiza~iio e limites da Reserva Mineira da Baixa do lo) lidade de expropria9ao por utilidade publica, nos casos de impossibilidade de integra9ao . A Reserva Mineira da Baixa do lo, integrada na Zona ARTIGO 5. 0 Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio do (Revoga~iio) Ambriz, Provfncia do Bengo, corn a area de 163 608,35 hec- tares e um perfmetro de 52,916 kil6metros, confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no presente diploma. A Norte : Uma linha que partindo do ponto A (X =323 685; ARTIGO 6. 0 Y= 9 092 398), em terreno baldio do Estado, e seguindo para (Duvidas e omissoes) Este liga ao ponto B (X = 334 797; Y = 9 092 451), em ter- reno baldio do Estado; numa extensao de 11,112 kil6metros . As duvidas e omissoes resultantes da interpreta9ao e apli- ca9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da A Sul : Uma linha partindo do ponto D (X = 326 000 ; Republic a. Y =9 076 000), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Este liga ao ponto C (X = 334 850; Y = 9 076 000), em ter- ARTIGO 7. 0

  2. (Entrada em vigor) reno baldio do Estado numa extensao de 8,890 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 334 797; sua publica9ao. Y = 9 092 451), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 334 850; Y = 9 076 000), em terreno Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, baldio do Estado, numa extensao de 16,457 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 326 000; Publique-se. Y = 9 076 000), em terreno baldio do Estado, e seguindo em direc9ao Norte liga aos pontos A (X = 323 685; Y = 9 092 398), Luanda, aos 14 de Abril de 2011. em terrenos baldios do Estado, numa extensao de 16,542 kil6- metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2649 :SOOIEDA!DE DE DESSWOLVIMENTO .DA ZONA ECONOMIC.A. ESPECIAL WAND Al BENG-O - E.P. 1 1 RESERVA MNERA DA BAIXA DO 10 .BAIXA oo,10 .. IVIJNICiPIO DO AMBRIZ • PROVINCJA DO BEN GO C • X= 334- 850; V= 9 07·5 000 D .. Xz: 326 000; Y= 9 076 000 FOlHN° 71 Ar:ea: 16·3 100~35 ha DATA: SETEM.BRO 2010 1:100 000 Perrmretro: 52,916 km 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS.

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