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Laws of Angola

Presidential Decree No. 59/25 approving Immediate Measures for the Operationalization and Dynamization of Aquaculture in the period 2025-2027

Made 2025-03-06 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n.º 59/25: Aprova as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Angola
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
aquaculture, mariculture, legal proceedings/administrative proceedings, animal feed/feedstuffs, animal health, equipment, fish products, internal trade, international trade, monitoring
Categories
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  1. Preço deste número - Kz: 2.295,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quinta-feira, 6 de Março de 2025 I Série – N.º 42 S U M Á R I O Presidente da República Decreto Presidencial n.º 59/25 ������������������������������������������������������������������������������������� 11514 Aprova as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027. Decreto Presidencial n.º 60/25 ������������������������������������������������������������������������������������� 11533 Aprova o Regulamento sobre o Internato Médico. — Revoga o Decreto n.º 17/04, de 31 de Maio, o Decreto n.º 37/04, de 25 de Junho, o Decreto Presidencial n.º 271/11, de 26 de Outubro, e o Decreto Presidencial n.º 90/16, de 27 de Abril. Despacho Presidencial n.º 85/25 ���������������������������������������������������������������������������������� 11549 Aprova a alteração do Ponto n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 64-A/22, de 25 de Março, que autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para as Empreitadas de Obras Públicas, Estudos e Fiscalização do Programa Especial dos Municípios de Viana e Cacuaco. Despacho Presidencial n.º 86/25 ���������������������������������������������������������������������������������� 11550 Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Emergencial, com recurso a verbas do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência — FROE, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Contenção e Estabilização de 53 Ravinas nas Províncias do Bengo, Cabinda, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Icolo e Bengo, Luanda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Namibe e Uíge, bem como aquisição dos Serviços de Fiscalização das referidas Empreitadas, e delega competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprova ção tutelar, verificação da validade e legalidade dos actos do Procedimento, elaboração das Peças do Procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos referidos Contratos. Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás Decreto Executivo n.º 357/25 ��������������������������������������������������������������������������������������� 11564 Prorroga a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, pelo período de um ano. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11514 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n�º 59/25 de 6 de Março Considerando que o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, no seu Programa 35 — Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, estabelece como prioridades a atracção de investimento privado para o Subsector da Aquicultura, o reforço das infra-estruturas de produção da aquicultura, bem como o reforço das infra-estruturas de apoio à produção e comercialização da pesca; Atendendo que o Plano Nacional de Fomento das Pescas (PLANAPESCA) aprovado estabe lece como objectivos o fomento da produção e da produtividade da aquícola, bem como o desenvolvimento da sua actividade de modo sustentável; Havendo a necessidade de se promover o desenvolvimeto sustentável do Sector e se adop tar um conjunto de medidas necessárias a aumentar a capacidade produtiva do Subsector da Aquicultura, o desenvolvimento de infra-estruturas críticas para o suporte ao desenvolvimento da aquicultura, a promoção e a capacitação e a monitorização contínua dos produtores, bem como facilitar a comercialização e o acesso ao mercado; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) São aprovadas as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura no período de 2025-2027, abreviadamente designado por (MIODA), anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Janeiro de 2025. Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11515 MEDIDAS IMEDIATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA AQUICULTURA Abreviaturas, Acrónimos e Siglas AFAP — Projecto de Apoio à Pesca Artesanal e Aquicultura ANAQUI — Associação Nacional dos Aquicultores BAD — Banco Africano de Desenvolvimento CDL — Centro de Distribuição e Logística ELP Angola 2050 — Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 FAO — Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FIDA — Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola MINDCOM — Ministério da Indústria e Comércio MINJUSDH — Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINFIN — Ministério das Finanças MINPERMAR — Ministério das Pescas e Recursos Marinhos MINPLAN — Ministério do Planeamento MIODA — Medidas Imediatas para Operacionalização e Dinamização da Aquicultura ONG — Organização Não Governamental PDN 2023-2027 — Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 PDS Pescas — Plano de Desenvolvimento Sectorial das Pescas 2023-2027 PLANAPESCAS — Plano Nacional de Pescas PPP — Parceria Público-Privada 1� INTRODUÇÃO 1. O Sector das Pescas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das zonas costeiras e fluviais, especificamente no garante da segurança alimentar, na geração de emprego, no aumento de rendimentos das populações e, consequentemente, na redução da pobreza. 2. Angola reúne condições naturais necessárias para que o Sector das Pescas e Recursos Aquáticos contribua significativamente para a estratégia de diversificação da economia ango lana em curso. O País apresenta um grande potencial natural, um conjunto de vantagens competitivas por explorar no Sector das Pescas e Recursos Aquáticos; disponibilidade de solos, orografia e temperaturas propícias, uma zona costeira com alta produtividade biológica, espé cies nativas, assim como uma das maiores redes hidrográficas de África. 3. A potencialização da produção de ração, o aumento da produção de alevinos por meio de parcerias público-privadas, a estruturação de Centros de Distribuição e Logística (CDL’s) e a criação de Aquagrovilas afiguram-se aqui como medidas imediatas para a dinamização do Subsector da Aquicultura, visando garantir a constante disponibilidade de insumos essenciais para a produção aquícola no mercado nacional. A médio e longo prazos, o foco está na redução da dependência de importações, através da produção local desses insumos e equipamentos, além da formalização dos aquicultores informais, proporcionando uma base sólida para o cres cimento contínuo do Sector. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11516 4. Com enfoque na expansão da capacidade produtiva, melhoria das infra-estruturas, capacitação dos produtores e formalização dos aquicultores informais, as medidas propos tas buscam superar desafios estruturais e maximizar as oportunidades de desenvolvimento. A implementação das acções previstas neste instrumento fortalecerá a base produtiva nacional, promoverá práticas sustentáveis e integrará comunidades rurais à cadeia produtiva, criando um Sector Aquícola robusto, competitivo e economicamente sustentável. 5. Para além da Introdução, as Medidas Imediatas para a Operacionalização e Dinamização da Aquicultura (MIODA) apresenta uma estrutura que comporta 7 (sete) Capítulos, designada mente: Capítulo 2 — Enquadramento, que apresenta a articulação do MIODA com os principais instrumentos de planeamento, de domínio nacional e sectorial; Capítulo 3 — Diagnóstico síntese do Subsector Aquícola, que descreve a caracterização do Subsector da Aquicultura, identificando as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças e definindo a Linha Base do MIODA; Capítulo 4 — Objectivos, onde se apresentam os Objectivos (gerais e específicos) que se pretendem alcançar com a implementação do MIODA; o Capítulo 5 — que apresenta as Medidas Imediatas de Curto e Médio Prazos para a Dinamização do Subsector da Aquicultura, respectivas acções e metas a alcançar; o Capítulo 6 — Recursos Financeiros, que apresenta o orçamento previsional para a implementação do MIODA; o Capítulo 7 — onde se identificam os Factores Críticos de Sucesso para a implementação do MIODA; o Capítulo 8 — o qual apre senta o Roteiro Metodológico de implementação do MIODA e respectivas acções distribuídas ao longo do período de implementação. 2� ENQUADRAMENTO 6. O MIODA constitui um instrumento de dinamização do Subsector da Aquicultura para o período 2025-2027, com metas e acções específicas devidamente fundamentadas e pro gramadas, alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027, através do Programa de Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do Sal e Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, enquanto instrumento que operacionaliza a Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2050, onde se perspectiva «tornar o Sector das Pescas sustentável e alavancado no desenvolvimento da aquicultura». 7. No domínio sectorial, esta medida encontra enquadramento com o Plano Nacional de Pescas (PLANAPESCAS), aprovado ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 276/22, de 5 de Dezembro, orientado para os propósitos que se seguem: (i) fomentar, preferencialmente, a actividade pesqueira empresarial, (ii) aumentar a produção e transformação do pescado e do sal e (iii) contribuir para o desenvolvimento do comércio e o aumento das receitas fiscais. 3� DIAGNÓSTICO SÍNTESE DO SUBSECTOR AQUÍCOLA 8. Para entender os desafios e oportunidades do Subsector Aquícola em Angola, foi realizado um diagnóstico abrangente que identificou as condições actuais da produção, das infra-estru turas e da cadeia de suprimentos. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11517 9. Este diagnóstico inicial do Subsector da Aquicultura em Angola revela um cenário de grande potencial, mas com desafios significativos que precisam ser enfrentados para garantir o desenvolvimento sustentável e a competitividade do subsector. 10. As infra-estruturas de suporte, como rede viária e fornecimento de energia, Centros de Distribuição e Logística (CDL’s), Unidades de Processamento e Centros de Capacitação, são insuficientes e, em alguns casos, inexistentes, dificultando o acesso a mercados e a eficiência das operações produtivas. 11. Além disso, o País não dispõe de um mercado interno estruturado para fornecer equipa mentos, estruturas, peças sobressalentes, sais e minerais, vacinas e medicamentos, sistemas de monitoramento e controle da qualidade da água, redes e outros insumos necessários para a prática aquícola. Isso obriga os produtores a enfrentarem complexos e demorados processos de importação sempre que precisam substituir equipamentos avariados, expandir operações ou iniciar novas actividades. Em muitos casos, os produtores são forçados a arcar com custos elevados para criar estoques de equipamentos para responder a situações de emergência, visto que não há opções de reposição imediata no mercado interno. Essa dependência aos mercados externos não apenas eleva os custos de produção e operação, mas também aumenta a vulnerabilidade do sector às flutuações do mercado externo, afectando directamente a competitividade, a capacidade de planeamento dos produtores locais e criando barreiras ao crescimento e à inovação. 12. Adicionalmente, a elevada informalidade entre os aquicultores faz com que muitos produtores operem fora da cadeia produtiva formal, sem acesso à suporte técnico, crédito e mercados estruturados, o que dificulta a arrecadação de impostos pelo Estado e a obtenção de dados precisos sobre a real capacidade de produção interna. A falta de regulamentação e integração desses produtores impede a adopção de boas práticas de produção e certificação, limitando o acesso a mercados mais exigentes e a oportunidades de financiamento, compro metendo assim a sustentabilidade financeira do subsector e a capacidade de planeamento e monitorização das autoridades competentes. 13. Superar esses desafios requer uma abordagem integrada, que promova o fortalecimento das infra-estruturas, a organização do mercado de insumos e a formalização dos produto res, criando um ambiente mais propício ao crescimento sustentável e à competitividade do Subsector Aquícola em Angola. 14. Apresenta-se em seguida a síntese da análise de diagnóstico, sob a forma de matriz, identificando os principais pontos fortes e pontos fracos do Subsector da Aquicultura, bem como as oportunidades e as ameaças que se colocam ao desenvolvimento da cadeia de valor do Subsector Aquícola. 3.1. Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 15. Na tabela a seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados ao aquícola. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11518 Tabela 1 — Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 5 3.1 Análise das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças 15. Na tabela a seguir, podemos observar as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças associados ao aquícola. Tabela 1– Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças Pontos Fortes Pontos Fracos ▪ Condições naturais (clima, hidrografia e orografia) excelentes para a prática da actividade aquícola; ▪ Tradição na prática aquícola continental; ▪ Hábitos de consumo de peixe; ▪ Apetência das comunidades para o desenvolvimento da actividade aquícola continental; ▪ Implementação de projectos promotores do desenvolvimento da cadeia de valor do Subsector Aquícola; ▪ Bons níveis de produção do subsector face às metas preconizadas; ▪ Existência de Associações representativas dos produtores aquícolas. ▪ Capacidade limitada de produção de alevinos e ração; ▪ Insuficiência das estruturas de suporte ao desenvolvimento da cadeia de valor do sub sector aquícola (Cdl, insipiência e insuficiência de Unidades de Processamento e Centros de Capacitação); ▪ Escassez de mão-de-obra qualificada ▪ Ausência de mercado interno estruturado de fornecimento de insumos para a prática aquícola; ▪ Baixo grau de inovação com impacte na capacidade produtiva; ▪ Número elevado de aquicultores informais; e ▪ Falta de regulamentação. Oportunidades Ameaças ▪ Disponibilidade de fontes de financiamento direccionadas para o Subsector Aquícola (exemplo – FIDA); e ▪ Potencial interesse de investidores privados para o desenvolvimento da actividade aquícola e demais domínios da cadeia de valor. ▪ Acessibilidades rodoviárias deficitárias; ▪ Abastecimento de energia deficitário e irregular; ▪ Dependência dos mercados externos para aquisição de insumos; e ▪ Vulnerabilidade dos produtores às oscilações dos preços dos insumos importados. 3.2 Linha Base 16. A Linha Base representa o ponto de partida para a definição das Medidas Imediatas, oferecendo uma visão clara do estado actual do subsector da aquicultura em Angola. 17. Este ponto inicial é fundamental para medir o progresso e avaliar o impacto das acções propostas ao longo do tempo. 18. O diagnóstico realizado identificou as principais limitações e potencialidades do subsector, nomeadamente: i) capacidade limitada de produção de alevinos e ração; (ii) deficientes infraestruturas de produção e de apoio; e (iii) dependência de importações para insumos essenciais. 3�2� Linha Base 16. A Linha Base representa o ponto de partida para a definição das Medidas Imediatas, ofe recendo uma visão clara do estado actual do Subsector da Aquicultura em Angola. 17. Este ponto inicial é fundamental para medir o progresso e avaliar o impacto das acções propostas ao longo do tempo. 18. O diagnóstico realizado identificou as principais limitações e potencialidades do subsec tor, nomeadamente: i) capacidade limitada de produção de alevinos e ração; (ii) deficientes infra-estruturas de produção e de apoio; e (iii) dependência de importações para insumos essenciais. 19. Por outro lado, destacou potencialidades significativas para o desenvolvimento susten tável: (i) extensa costa ao longo do oceano atlântico proporcionando acesso a ricos recursos marinhos; (ii) abundantes recursos de água doce; clima tropical e subtropical adequados para operações de aquicultura durante todo o ano; (iii) diversos ecossistemas aquáticos, susten tando várias espécies de peixes e organismos aquáticos, (iv) elevado consumo de peixe pela população, tanto por questões culturais quanto nutricionais. 20. Compreender esta Linha Base permite direccionar as estratégias de forma mais eficaz, garantindo que os objectivos das Medidas de Curto Prazo sejam alcançados com sucesso e que o Subsector Aquícola possa se desenvolver de maneira robusta e integrada. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11519 21. Assim, são elementos da Linha-Base os seguintes: i. Unidades de Produção de Alevinos: 5 unidades (2 públicas, 3 privadas); ii. Fábricas de Ração: 3 fábricas privadas, com necessidade de potencialização e expansão; iii. Produção de Grãos: insuficiente para atender a demanda interna das fábricas de ração; iv. Infra-estruturas: condições limitadas de serviço da rede viária e da rede de forne cimento de energia; v. Dependência de Importações: a maioria dos insumos necessários é importada; vi. Aquicultores Informais: elevada taxa de informalidade e baixa integração com a cadeia formal; vii. Estudo de Potencial Aquícola: existe o projecto para o mapeamento das áreas com potencial para produção aquícola, que precisa ser implementado. 4� OBJECTIVOS 22. O objectivo geral do MIODA é promover o desenvolvimento sustentável do Subsector da Aquicultura em Angola, assegurando meios, equipamentos, ração, alevinos, treinamento e monitorização, além de criar condições adequadas para produção e comercialização de produtos. 23. Como objectivos específicos apresentam-se os seguintes: i. Aumentar a capacidade produtiva do Subsector Aquícola; ii. Desenvolver infra-estruturas críticas para suporte à aquicultura; iii. Promover a capacitação e a monitorização contínua dos produtores; iv. Facilitar a comercialização e acesso ao mercado; v. Estruturar a cadeia de suprimento e incentivar a produção local de insumos; e vi. Formalizar os aquicultores informais e melhorar a gestão de dados. 5� MEDIDAS IMEDIATAS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SUBSECTOR DA AQUICULTURA 24. As Medidas para a dinamização do Subsector da Aquicultura em Angola constituem uma iniciativa de âmbito nacional destinada a beneficiar quer os aquicultores comunais como os aquicultores comerciais em todo o País. 25. Assim, encontra-se previsto um conjunto de medidas, devidamente agrupadas em 7 (sete) domínios, nomeadamente: (i) Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva; (ii) Melhoria das Infra-Estruturas; (iii) Capacitação e Monitorização; (iv) Facilitação da Comercialização; (v) Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local; (vi) Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração; e (vii) Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados. 26. Para cada um destes domínios, estão previstas medidas que são implementadas através de tarefas com pendor operacional. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11520 5�1� Medidas 5.1.1. Expansão e Potencialização da Capacidade Produtiva 27. Este domínio visa a criação de condições que promovam o aumento, a optimização e o desenvolvimento da produção aquícola através de acções de dinamização e incentivo nos sec tores público e privado. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 1 — Potencializar as fábricas de ração existentes, potencializar os centros de pro dução de alevinos e incentivar a construção de novas fábricas através de iniciativas do subsector privado ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP’s). 28. Para a materialização da medida 1 foram definidas 5 (cinco) tarefas, nomeadamente: i. Incentivos Fiscais e Financeiros: aproveitar a legislação vigente relativa aos incenti vos fiscais aplicado às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Lei n.º 10/17, de 30 de Junho) e advogar pela criação de outras medidas que incentivem as cooperativas aquícolas ao longo dos primeiros anos de actividade formalizada; ii. Parcerias Público-Privadas (PPP’s): facilitar investimentos em novas fábricas e expansão da capacidade produtiva através de PPP’s, promovendo sinergias entre o Estado e o Sector Privado; iii. Expansão da Produção de Alevinos: criar parcerias com os produtores de alevinos existentes, fornecendo suporte técnico e financeiro para ampliar as suas capaci dades e atender à demanda de fomento. Além disso, os centros de alevinagem públicos serão entregues à gestão privada através de contratos de parceria, optimi zando a eficiência operacional e a qualidade dos alevinos; iv. Contratos de Parceria Rural para Piscicultura: implementar contratos de parceria rural que podem ser firmados entre empresas privadas e comunidades de produ tores rurais, e entre o Estado e comunidades de produtores rurais, com a mediação de uma empresa âncora privada; e v. Criação de Microprojectos Comunitários: criar brigadas técnicas equipadas com máquinas e equipamentos essenciais como retroescavadoras, geradores, tractores de pequeno porte, bombas de água e equipamentos de escavação, para apoiar as actividades aquícolas comunitárias. 5�1�2� Melhoria das Infra-Estruturas 29. Este domínio visa a criação de condições de infra-estruturas de base para o fomento da produção aquícola. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 2 — Melhorar a rede viária e a rede fornecimento de energia, com base no mapeamento actualizado das áreas com potencial para produção aquícola. 30. Para a materialização desta medida foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente: i. Revisão e Divulgação do Estudo de Potencial Aquícola: actualizar o mapeamento das áreas com potencial aquícola e identificar zonas específicas para a implementação de contratos de parcerias sociais e Aquagrovilas. Divulgar amplamente esses estu dos para orientar os investimentos em infra-estruturas; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11521 ii. Integração no Programa de Construção, Conservação e Manutenção de Infra-Estru turas Rodoviárias: trabalhar em colaboração com as Tutelas do Planeamento e das Obras Públicas para incluir as necessidades específicas, relativamente às infra estruturas rodoviárias, para o apoio ao Subsector Aquícola; e iii. Criação de Cooperativas de Aquicultores: estabelecer cooperativas que comparti lhem equipamentos e recursos para actividades essenciais, como desassoreamento de tanques, construção de viveiros, manutenção de sistemas de irrigação e trans porte de produtos. 5.1.3. Capacitação e Monitorização 31. Este domínio visa desenvolver um capital humano que proporcione eficácia e eficiência na produtividade aquícola e garanta a criação de condições para a prestação regular e per manente de informações úteis à tomada das melhores decisões no âmbito do MIODA. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 3 — Desenvolver programas de capacitação contínua e monitorização para os produtores aquícolas, com o apoio de empresas do subsector. 32. Para a materialização desta medida foi definida a seguinte tarefa: i. Parcerias com Instituições de Ensino, ONG’s e Empresas Privadas: criar centros de formação que ofereçam cursos técnicos especializados e suporte directo aos aquicultores, capacitando-os para operar de maneira eficiente e sustentável. 5.1.4. Facilitação da Comercialização 33. Este domínio visa expandir as redes de mercado, bem como as plataformas logísticas de forma que os produtos estejam orientados para os consumidores finais no mínimo prazo pos sível. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 4 — Melhorar a Comercialização dos Produtos Aquícolas: pressupõe criar coope rativas de produtores e centros de comercialização para optimizar a logística e reduzir custos. 34. Para a materialização desta medida foram definidas 2 (duas) tarefas, nomeadamente: i. Criação de Cooperativas de Produtores: organização territorial dos produtores para formar cooperativas que optimizem a logística de colecta e transporte da produção até aos centros de comercialização, garantindo que os produtos cheguem ao mer cado em condições ideais; ii. Estabelecimento de Centros de Comercialização: construir infra-estruturas adequa das para o armazenamento, conservação, processamento, transformação e venda dos produtos aquícolas, facilitando o acesso dos produtores aos mercados e melho rando a competitividade dos produtos nacionais. 5.1.5. Estruturação da Cadeia de Suprimento, Logística e Produção Local 35. Este domínio visa garantir o melhor aproveitamento da cadeia de valor dos produtos aquícolas de forma a potenciar o surgimento de pequenas indústrias transformadoras. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11522 Medida 5 — Desenvolver Centros de Distribuição e Logística (CDL’s): pretende-se com a medida apoiar a produção local de insumos e fabricação de equipamentos essenciais para aquicultura. 36. Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente: i. Parcerias com o Sector Privado e PPP’s : incentivar investimentos para a criação de CDL’s que possam evoluir para centros de produção local de insumos essenciais (como ração) e equipamentos específicos para a aquicultura (como tanques, redes e bombas); ii. Coordenação com a tutela da Agricultura e Florestas: definir as necessidades espe cíficas de grãos para a produção de ração aquícola e coordenar esforços para produzir localmente esses grãos, diferenciando-os daqueles destinados ao con sumo humano ou outras finalidades; iii. Importação de Matéria-Prima para Ração em Sacos a Granel: importar insumos na forma de sacos a granel para a etapa de extrusão nas fábricas locais e reduzir gradualmente a dependência de importações à medida que a produção local de ingredientes de alta qualidade se torne viável. 5.1.6. Importação e Produção Local de Componentes para Fabricação de Ração 37. Este domínio visa fomentar a produção local de insumos com qualidade compatível com os padrões internacionais, bem como a transição gradual para a autossuficiência, reduzindo a dependência de importações a médio e longo prazos. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 6 — Importar, inicialmente, componentes essenciais para fabricação de ração, como pré-misturas formuladas com farinha de soja, farelo de trigo, farelo de arroz, óleo de peixe, óleo vegetal, farinha de milho, grãos e outros aditivos, na forma de sacos a granel para extrusão local. Simultaneamente, iniciar a importação de equipamentos essenciais para actividades aquícolas, como areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água, com o objectivo de substituir pro gressivamente as importações pela produção local. 38. Para a materialização desta medida, foram definidas 3 (três) tarefas, nomeadamente: i. Importação Inicial de Insumos e Equipamentos Críticos: garantir a continuidade da produção através da importação de insumos-chave para ração e equipamen tos essenciais para a aquicultura. Isso inclui proteínas à base de farinha de peixe, premixes vitamínico-minerais, areadores, sopradores, tanques-rede, redes, puças, e medidores de parâmetros de água. Esses equipamentos são fundamentais para garantir a eficiência das operações aquícolas e a qualidade da produção; ii. Processo Local de Extrusão e Produção de Equipamentos: realizar o processo final de extrusão das pré-misturas nas fábricas locais, agregando valor e desenvolvendo competências locais na fabricação de ração. Paralelamente, incentivar a produ ção local de equipamentos essenciais, através de parcerias com o sector privado e apoio governamental, para reduzir a dependência de importações; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11523 iii. Desenvolvimento da Produção Local de Insumos e Equipamentos: apoiar a instala ção de unidades de produção locais para os componentes de ração e equipamentos aquícolas através de incentivos, subsídios e parcerias estratégicas. Este esforço visa criar uma base industrial local capaz de suprir as necessidades do Subsector Aquícola, promovendo a autossuficiência e fortalecendo a cadeia produtiva nacional. 5.1.7. Formalização de Aquicultores e Melhoria da Gestão de Dados 39. Este domínio visa incentivar a formalização dos produtores aquícolas, removendo as barreiras que os incentivam a permanecer na informalidade e promover incentivos que moti vem a sua integração na economia formal. Para o efeito, foi adoptada a medida que se segue: Medida 7 — Registar e licenciar todos os aquicultores, principalmente os que operam de forma informal, e criar uma plataforma de interacção com a Associação Nacional dos Aquicultores. Para a materialização desta medida foram definidas 3 tarefas, nomeadamente: i. Registo e Formalização: implementar campanhas de registo para integrar aquicul tores informais na cadeia formal, oferecendo vantagens como acesso a crédito, assistência técnica e mercados formais; ii. Criação de Plataforma Digital: desenvolver uma plataforma digital para facilitar a comunicação e a interacção contínua entre aquicultores e a Associação Nacional dos Aquicultores, promovendo a troca de informações e o suporte técnico; iii. Melhoria dos Sistemas de Dados: implementar um sistema eficiente de colecta e transmissão de dados para reflectir com precisão o estado real da produção nacio nal, apoiando assim na tomada de decisões estratégicas. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11524 5. 2. A cç õe s a d es en vo lv er Ta be la 2 A cç õe s a D es en vo lv er 14 5. 2 Ac çõ es a d es en vo lv er Ta be la 2 – A cç õe s a D es en vo lv er Ob je ct iv o Do m ín io s M ed id as Ac çã o Re sp on sá ve l In te rv en ie nt es i. Au m en ta r a Ca pa cid ad e Pr od ut iv a do Su bs ec to r Aq uí co la Ex pa ns ão e Po te nc ia liz aç ão da C ap ac id ad e Pr od ut iv a Po te nc ia liz ar a s f áb ric as d e ra çã o ex ist en te s, po te nc ia liz ar o s c en tr os d e pr od uç ão d e al ev in os e in ce nt iv ar a co ns tr uç ão d e no va s f áb ric as a tr av és d e in ici at iv as d o su bs ec to r p riv ad o ou p or m ei o de P ar ce ria s P úb lic o Pr iv ad as (P PP ’s) . Po te nc ia liz aç ão d as fá br ica s d e ra çã o ex ist en te s e e st ab el ec im en to d e no va s u ni da de s p ro du tiv as M IN PE RM AR M IN PE RM AR , M IN AG RI F e M IN DC OM Au m en to da pr od uç ão de al ev in os at ra vé s de pa rc er ia s co m pr od ut or es e xis te nt es e d a pr iv at iza çã o de ce nt ro s p úb lic os ii. D es en vo lv er In fra e st ru tu ra s Cr íti ca s p ar a Su po rt e à Aq ui cu ltu ra M el ho ria d as In fra e st ru tu ra s M el ho ra r a re de v iá ria e a re de fo rn ec im en to d e en er gi a, co m b as e no m ap ea m en to a ct ua liz ad o da s á re as co m po te nc ia l p ar a pr od uç ão a qu íco la . M el ho ra ria d as i nf ra e st ru tu ra s de t ra ns po rt e e fo rn ec im en to d e en er gi a na s ár ea s co m p ot en cia l a qu íco la , g ar an tin do a ce ss os v iá rio s ad eq ua do s e o fo rn ec im en to e st áv el e r eg ul ar d e en er gi a pa ra a s op er aç õe s p ro du tiv as M IN PE RM AR M IN PE RM AR , M IN OP UH E M IN EA Re vis ão e di vu lg aç ão d o m ap ea m en to da s r eg iõ es co m m ai or p ot en cia l pa ra a a qu icu ltu ra , o rie nt an do o s i nv es tim en to s e m in fra e st ru tu ra s e o es ta be le cim en to de pa rc er ia s so cia is e a co ns tit ui çã o de Aq ua gr ov ila s iii . P ro m ov er a Ca pa cit aç ão e a M on ito riz aç ão Co nt ín ua d os Pr od ut or es Ca pa cit aç ão e M on ito riz aç ão De se nv ol ve r p ro gr am as d e ca pa cit aç ão co nt ín ua e m on ito riz aç ão p ar a os pr od ut or es a qu íco la s, co m o a po io d e em pr es as d o su bs ec to r. Im pl em en ta çã o de pr og ra m as de ca pa cit aç ão té cn ica pa ra aq ui cu lto re s, em p ar ce ria c om i ns tit ui çõ es d e en sin o, O NG ’s e em pr es as pr iv ad as , vi sa nd o a ad op çã o de m el ho re s pr át ica s pr od ut iv as e a p ro fis sio na liz aç ão d o su bs ec to r. M IN PE RM AR M IN PE RM AR , M IN DC OM , M ED , M ES CT I, M AP TE SS , O NG ´s e Se ct or P riv ad o Es ta be le cim en to d e um s ist em a de m on ito riz aç ão c on tín ua p ar a ac om pa nh am en to a pe rfo rm an ce da s un id ad es de pr od uç ão , ut ili za nd o su po rt es t ec no ló gi co s pa ra c ol ec ta r e an al isa r da do s em te m po re al . iv . F ac ili ta r a Co m er cia liz aç ão e Ac es so a o M er ca do Fa cil ita çã o da Co m er cia liz aç ão M el ho ra r a co m er cia liz aç ão d os p ro du to s aq uí co la s: Pr es su põ e cr ia r c oo pe ra tiv as d e pr od ut or es e ce nt ro s d e co m er cia liz aç ão pa ra o pt im iza r a lo gí st ica e re du zir cu st os . Cr ia çã o de c en tr os d e co m er cia liz aç ão e c oo pe ra tiv as d e pr od ut or es pa ra o pt im iza çã o da lo gí st ica d e co le ct a e di st rib ui çã o do s pr od ut os aq uí co la s, re du zin do c us to s e au m en ta nd o a co m pe tit iv id ad e no m er ca do . M IN PE RM AR M IN PE RM AR e M IN DC OM De se nv ol vi m en to d e ca m pa nh as d e m ar ke tin g pa ra p ro m oç ão d e pr od ut os aq uí co la s na cio na is, au m en ta nd o a su a ac ei ta çã o e va lo riz aç ão n o m er ca do in te rn o e ex te rn o DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11525 15 Ob je ct iv o Do m ín io s M ed id as Ac çã o Re sp on sá ve l In te rv en ie nt es v. E st ru tu ra r a Ca de ia d e Su pr im en to e In ce nt iv ar a Pr od uç ão Lo ca l de In su m os Es tru tu ra çã o da Ca de ia d e Su pr im en to , Lo gí st ica e Pr od uç ão Lo ca l De se nv ol ve r C en tr os d e Di st rib ui çã o e Lo gí st ica (C DL ’s) : P re te nd e se co m a m ed id a ap oi ar a p ro du çã o lo ca l d e in su m os e fa br ica çã o de e qu ip am en to s e ss en cia is pa ra a qu icu ltu ra . De se nv ol vi m en to d e Ce nt ro s de D ist rib ui çã o e Lo gí st ica ( CD L’ s) d e ap oi o à pr od uç ão lo ca l de in su m os e ss en cia is, co m o ra çã o e eq ui pa m en to s p ar a aq ui cu ltu ra M IN PE RM AR M IN PE RM AR , M IN AG RI F e M IN DC OM Re du çã o da d ep en dê nc ia d e im po rt aç õe s a tr av és d a p ro du çã o lo ca l d e co m po ne nt es p ar a fa br ica çã o de ra çã o, co m o pr em ixe s e fá rm ac os , e pr om ov er o u so e fic ie nt e de re cu rs os lo ca is. vi . F or m al iza r o s Aq ui cu lto re s In fo rm ai s e M el ho ra r a Ge st ão d e Da do s Fo rm al iza çã o de Aq ui cu lto re s e M el ho ria d a Ge st ão d e Da do s De se nv ol ve r C en tr os d e Di st rib ui çã o e Lo gí st ica (C DL ’s) : P re te nd e se co m a m ed id a ap oi ar a p ro du çã o lo ca l d e in su m os e fa br ica çã o de e qu ip am en to s e ss en cia is pa ra a qu icu ltu ra . Im pl em en ta çã o de c am pa nh as d e re gi st o pa ra f or m al iza çã o de aq ui cu lto re s, pr op or cio na nd o o ac es so a o cr éd ito , à as sis tê nc ia té cn ica e a m er ca do s e st ru tu ra do s. M IN PE RM AR M IN PE RM AR , M IN DC OM , M IN JU SD H, M IN FI N e M IN PL AN De se nv ol vi m en to d e um a pl at af or m a di gi ta l p ar a in te ra cç ão c on tín ua en tr e o M IN PE RM AR , a As so cia çã o Na cio na l do s Aq ui cu lto re s (A NA Q UI ) e os a qu icu lto re s, m el ho ra nd o a co m un ica çã o, s up or te té cn ico e g es tã o de d ad os p ar a um p la ne am en to e st ra té gi co m ai s ef ica z. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11526 5�3� Metas 40. O alcance das metas definidas depende, não apenas do investimento a ser feito para que os aquicultores tenham uma produção cada vez maior, mas também garantir que a produção possa ser escoada para os diferentes mercados, quer internos como externos. Para o efeito, há necessidade de maior envolvimento dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, organizações representativas dos produtores, bem como da Banca, de forma a dirimir os maio res obstáculos que actualmente se colocam ao desenvolvimento do Subsector Aquícola em Angola, e simultaneamente assegurar o alinhamento com os pressupostos da segurança ali mentar nacional e da melhoria da dieta alimentar das populações. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11527 Ta be la 3 — In di ca do re s 17 Ta be la 3 I nd ica do re s N. º In di ca do r U. M Na tu re za 20 23 20 24 20 25 20 26 20 27 Fr eq uê nc ia de R ec ol ha Fo nt e de Ve rif ica çã o 1 Ca pa cid ad e de p ro du çã o de ra çã o (to n/ an o) To n/ an o An ua l 15 .8 07 19 .5 00 27 .8 20 30 .9 40 37 .1 28 M en sa l M IN PE RM AR 2 Nº d e fá br ica s d e ra çã o Nº Ac um ul ad o 2 3 5 6 7 An ua l M IN PE RM AR 3 Ca pa cid ad e de P ro du çã o de a le vi no s M ilh õe s d e un id ad es /a no Ac um ul ad o 31 .6 52 74 .2 82 .5 07 99 M en sa l M IN PE RM AR 4 Nº d e co nt ra to s d e pa rc er ia co m co m un id ad es Nº Ac um ul ad o 0 5 10 20 An ua l M IN PE RM AR 5 Nº d e Aq ua gr ov ila s Nº Ac um ul ad o 0 1 3 An ua l M IN PE RM AR 6 % d e pr od ut or es ca pa cit ad os % An ua l 0 10 40 70 10 0 Se m es tr al M IN PE RM AR 7 % d e un id ad es m on ito riz ad as % An ua l 0 0 10 30 An ua l M IN PE RM AR 8 Nº d e br ig ad as té cn ica s e co op er at iv as cr ia da s Nº Ac um ul ad o 0 0 2 3 7 An ua l M IN PE RM AR 9 Nº d e ce nt ro s d e co m er cia liz aç ão cr ia do s Nº Ac um ul ad o 0 1 3 4 An ua l M IN PE RM AR 10 Nº d e co op er at iv as cr ia da s Nº Ac um ul ad o 0 0 1 3 An ua l M IN PE RM AR 11 Nº d e ca m pa nh as d e M ar ke tin g cr ia da s Nº Ac um ul ad o 0 0 2 4 6 Se m es tr al M IN PE RM AR 12 Nº d e CD Ls /lo ja s a gr op ec uá ria s c ria da s Nº Ac um ul ad o 0 0 1 2 4 An ua l M IN PE RM AR 13 % d e in su m os p ro du zid os lo ca lm en te % An ua l 0 0 40 60 70 An ua l M IN PE RM AR 14 % d e in su m os im po rt ad os % An ua l 0 0 40 60 70 An ua l M IN PE RM AR 15 Pl at af or m a di gi ta l d e in te ra çã o im pl em en ta da & An ua l 0 X An ua l M IN PE RM AR *In di ca do re s o bt id os po r v ia de in qu ér ito s q ui nq ue na is Fo nt e: M IN PE RM AR DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11528 6� RECURSOS FINANCEIROS 41. O orçamento previsional da implementação do MIODA 2025-2027, foi definido consi derando um conjunto de pressupostos e critérios, que tem como base a situação actual do subsector e os desafios de política definidos nos instrumentos de política nacional, de médio e longo prazos. 42. A definição do investimento tem também em consideração: A distribuição temporal da execução às acções definidas para o período 2025-2027. A origem do investimento, em função do promotor público, privado e misto (público e privado). 43. Identificam-se ainda as possíveis fontes de financiamento, assim como as entidades envolvidas no processo, quer sejam as entidades responsáveis, quer sejam as entidades parti cipantes na implementação das Medidas e respectivas acções. 44. Assim, o orçamento previsional para a implementação da MIODA 2025-2027 é de Kz: 33 209 304 400,001 (trinta e três mil, duzentos e nove milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos Kwanzas), a ser realizado pelo Estado, pelo Sector Privado e em parceria entre o Sector Público e o Sector Privado. 45. Neste contexto, foram identificadas 16 componentes conforme abaixo descritas: 6 (seis) serão financiados com Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), o que em ter mos globais corresponde a cerca de 6,30% do total do investimento a realizar no período 2025-2027; 10 (dez) são componentes de investimento privado e financiamento garantido pelo FIDA, avaliados em cerca de 93,70% do total do investimento a realizar no período 2025-2027. 46. Para determinar a demanda financeira necessária para implementar as medidas estraté gicas no quadro fornecido, é importante considerar vários critérios e itens-chave baseados nas projecções de produção e nas metas do Governo: Produção da pesca extrativa em 2023: 500.000 toneladas; Consumo per capita de peixe: 20 kg/habitante; População estimada em 2023: 34 095 077 habitantes; Meta de produção de Aquicultura: 200.000 toneladas/ano; Peso médio de cada peixe: 0,4 kg; Factor de conversão ração/peixe: 1,50 (1,50 toneladas de ração/toneladas de peixe); Demanda anual de peixe do País: 681.901,54 toneladas; Quantidade de peixe para atender à demanda: 181.901,54 toneladas; Metas definidas pelo Governo até 2027: 200 mil toneladas de peixe; Ração necessária para atender a meta de produção: 300.000 toneladas; N.º de fábricas existentes: 3; Produção de ração por fábrica (hipotética): 90.000 toneladas; e Quantidade de alevinos necessários: 625 000 000 alevinos. 1 Taxa de câmbio do Banco Nacional de Angola (1 USD = Kz: 951.556,00). DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11529 Ta be la 4 — R ec ur so s fi na nc ei ro s 20 Ta be la 4 Re cu rs os fi na nc eir os De sig na çã o Co m po ne nt e Do m ín io d e In te rv en çã o An os Cu st o To ta l 20 25 20 26 20 27 Pr oj ec to d e In ve st im en to Pú bl ico (P IP ) Im pl em en ta r c on tra to s d e pa rc er ia ru ra l Ex pa ns ão d a Ca pa cid ad e Pr od ut iv a 42 8 20 0 20 ,0 0 71 3 66 7 00 ,0 0 28 5 46 6 80 ,0 0 14 2 73 3 40 0, 00 Su b To ta l 42 8 20 0 20 ,0 0 71 3 66 7 00 ,0 0 28 5 46 6 80 ,0 0 14 2 73 3 40 0, 00 De sp es as d e Ap oi o ao De se nv ol vi m en to (D AD ) Ca m pa nh as d e M ar ke tin g Fa cil ita çã o da Co m er cia liz aç ão 85 6 40 0 40 ,0 0 99 9 13 3 80 ,0 0 99 9 13 3 80 ,0 0 28 5 46 6 80 0, 00 M ap ea m en to e d iv ul ga çã o de re gi õe s a qu íco la s M el ho ria d as In fra e st ru tu ra s 23 7 88 9 00 0, 00 14 2 73 3 40 0, 00 95 1 55 6 00 ,0 0 47 5 77 8 00 0, 00 Re gi st ar e li ce nc ia r a qu icu lto re s Fo rm al iza çã o de Aq ui cu lto re s e M el ho ria da G es tã o de D ad os 20 9 34 2 32 0, 00 15 7 00 6 74 0, 00 15 7 00 6 74 0, 00 52 3 35 5 80 0, 00 Cr ia r p la ta fo rm a de in te ra cç ão 15 2 24 8 96 0, 00 11 4 18 6 72 0, 00 11 4 18 6 72 0, 00 38 0 62 2 40 0, 00 M el ho ra r s ist em a de co le ct a de d ad os 11 4 18 6 72 0, 00 85 6 40 0 40 ,0 0 85 6 40 0 40 ,0 0 28 5 46 6 80 0, 00 Su b To ta l 79 9 30 7 04 0, 00 59 9 48 0 28 0, 00 55 1 90 2 48 0, 00 1 95 0 68 9 80 0, 00 Se ct or P riv ad o e P ar ce iro s d e Co op er aç ão p ar a o De se nv ol vi m en to Tr ei na m en to d e pr od ut or es Ca pa cit aç ão e M on ito riz aç ão 11 6 56 5 61 0, 00 11 6 56 5 61 0, 00 99 9 13 3 80 ,0 0 33 3 04 4 60 0, 00 Im pl em en ta r m on ito riz aç ão co nt ín ua 13 3 21 7 84 0, 00 13 3 21 7 84 0, 00 11 4 18 6 72 0, 00 38 0 62 2 40 0, 00 Cr ia çã o de b rig ad as té cn ica s e co op er at iv as (m icr op ro je ct os co m un itá rio s) 14 9 87 0 07 0, 00 14 9 87 0 07 0, 00 12 8 46 0 06 0, 00 42 8 20 0 20 0, 00 Co ns tr ui r c en tr os d e co m er cia liz aç ão Fa cil ita çã o da Co m er cia liz aç ão 42 8 20 0 20 0, 00 57 0 93 3 60 0, 00 42 8 20 0 20 0, 00 1 42 7 33 4 00 0, 00 Cr ia r C DL s o u lo ja s a gr o pe cu ár ia s Es tru tu ra çã o da C ad ei a de Su pr im en to , L og íst ica e Pr od uç ão Lo ca l 49 9 56 6 90 0, 00 49 9 56 6 90 0, 00 42 8 20 0 20 0, 00 1 42 7 33 4 00 0, 00 Pr od uç ão lo ca l d e in su m os (F áb ric a de re de s, fá br ica d e ta nq ue s re de ) 83 2 61 1 50 0, 00 83 2 61 1 50 0, 00 71 3 66 7 00 0, 00 2 37 8 89 0 00 0, 00 Im po rt aç ão d e pr em ist ur as e in su m os p ar a ra çã o Im po rt aç ão e P ro du çã o Lo ca l d e Co m po ne nt es pa ra F ab ric aç ão d e Ra çã o 1 42 7 33 4 00 0, 00 2 28 3 73 4 40 0, 00 1 99 8 26 7 60 0, 00 5 70 9 33 6 00 0, 00 Po te nc ia liz ar fá br ica s d e ra çã o ex ist en te s Ex pa ns ão d a Ca pa cid ad e Pr od ut iv a 1 14 1 86 7 20 0, 00 1 14 1 86 7 20 0, 00 57 0 93 3 60 0, 00 2 85 4 66 8 00 0, 00 Es ta be le ce r n ov as fá br ica s d e ra çã o 5 70 9 33 6 00 0, 00 5 70 9 33 6 00 0, 00 2 85 4 66 8 00 0, 00 14 2 73 3 40 0 00 ,0 0 Am pl ia r a p ro du çã o de a le vi no s 76 1 24 4 80 0, 00 76 1 24 4 80 0, 00 38 0 62 2 40 0, 00 1 90 3 11 2 00 0, 00 Su b To ta l 11 9 99 1 21 1 60 ,0 0 12 7 98 4 28 2 00 ,0 0 8 26 9 02 1 64 0, 00 31 1 15 8 81 2 00 ,0 0 To ta l 12 8 41 2 48 2 20 ,0 0 13 4 69 2 75 1 80 ,0 0 8 84 9 47 0 80 0, 00 33 2 09 3 04 4 00 ,0 0 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11530 7� FACTORES CRÍTICOS DE SUCESSO 47. A execução das Medidas de Curto Prazo para a Dinamização do Subsector da Aquicultura 2025-2027 assiste um conjunto de pressupostos e condições necessárias (os quais se enunciam em seguida), e cuja verificação é determinante para a concretização dos objecti vos que o consubstanciam: i. A efectiva execução das acções propostas depende em grande medida da disponibi lidade de recursos técnicos e financeiros para o efeito; ii. O estabelecimento de parcerias estratégicas de âmbito público, público-privado e com agências internacionais é um factor determinante para o sucesso das Medidas de Curto Prazo; iii. A articulação institucional e técnica entre o MINPERMAR e as demais tutelas iden tificadas como partes interessadas na execução do conjunto de Medidas de curto e médio prazos, deve merecer especial atenção desde o primeiro momento de execução; iv. É igualmente determinante para o sucesso do conjunto de Medidas de curto e médios prazos a definição do respectivo modelo de governação e consequente definição do sistema de monitorização e acompanhamento da implementação das acções e respectivos resultados. 8� ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO 48. O roteiro de implementação foi estruturado para permitir o desenvolvimento simultâ neo de várias acções, distribuídas ao do período de implementação do conjunto de Medidas de curto e médios prazos, garantindo que: i. As acções inter-relacionadas sejam implementadas de forma coordenada; ii. Todas as acções sejam iniciadas rapidamente e desenvolvidas progressivamente ao longo dos anos; iii. A implementação das acções necessárias seja integrada e coordenada para o forta lecimento do Subsector da Aquicultura em Angola. 49. Cada actividade foi projectada para potenciar os efeitos de escala decorrentes das demais acções, assegurando a complementaridade de recursos afectos e que simultaneamente contri buam para o objectivo geral de sustentabilidade e crescimento do Subsector Aquícola no País. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11531 Ta be la 5 — R ot ei ro d e Im pl em en ta çã o 23 Ta be la 2 – R ot ei ro d e Im pl em en ta çã o AN OS an os se gu in te s Do m ín io s Ac çõ es 20 25 20 26 20 27 En tid ad es R es po ns áv ei s e en vo lv id as Ex pa ns ão d a Ca pa cid ad e Pr od ut iv a Po te nc ia liz ar fá br ica s d e ra çã o ex ist en te s In íci o da m od er ni za çã o e au m en to d a ca pa cid ad e Co nt in ui da de d a ex pa ns ão da s f áb ric as Co ns ol id aç ão e o pt im iza çã o da s ca pa cid ad es M ax im iza çã o da ca pa cid ad e pr od ut iv a M IN PE RM AR , E m pr es as Pr iv ad as Es ta be le ce r n ov as fá br ica s d e ra çã o Co ns tr uç ão e in íci o da op er aç ão d a 1ª fá br ica Co ns tr uç ão e in íci o da op er aç ão d a 2ª fá br ica Op er ac io na liz aç ão p le na d e am ba s a s f áb ric as Co ns ol id aç ão d as no va s f áb ric as M IN PE RM AR , S et or Pr iv ad o, P PP s Am pl ia r a p ro du çã o de al ev in os Es ta be le cim en to fo rm al de p ar ce ria s e in íci o do pr oc es so d e am pl ia çã o da pr od uç ão d e al ev in os Ex pa ns ão d a pr od uç ão d e al ev in os n as u ni da de s Co ns ol id aç ão d a pr od uç ão a m pl ia da M áx im o ap ro ve ita m en to d a ca pa cid ad e de pr od uç ão M IN PE RM AR , E m pr es as Pr iv ad as , P PP s Im pl em en ta r c on tr at os de p ar ce ria ru ra l In íci o do s c on tr at os co m co m un id ad es ru ra is Ex pa ns ão p ar a no va s co m un id ad es M on ito riz aç ão e a va lia çã o de pa rc er ia s Ex pa ns ão p ar a 20 co m un id ad es M IN PE RM AR , E m pr es as Pr iv ad as , C om un id ad es Cr ia r A qu ag ro vi la s, – em ar tic ul aç ão té cn ica e in st itu cio na l c om o M IN AG RI F Co ns tr uç ão e op er ac io na liz aç ão d a 1ª Aq ua gr ov ila – a pó s ar tic ul aç ão té cn ica e in st itu cio na l c om o M IN AG RI F Co ns ol id aç ão d a op er ac io na liz aç ão d a 1ª Aq ua gr ov ila e in íci o da co ns tr uç ão d a 2ª A qu ag ro vi la – ap ós a rt icu la çã o té cn ica e in st itu cio na l c om o M IN AG RI F Co ns ol id aç ão d a op er ac io na liz aç ão da 2 ª A qu ag ro vi la e a va lia çã o de re su lta do s d o pr oc es so – a pó s ar tic ul aç ão té cn ica e in st itu cio na l co m o M IN AG RI F Co ns ol id aç ão d as Aq ua gr ov ila s co ns tr uí da s e co nt in ua çã o da ex pa ns ão d e cr ia çã o – ap ós a rt icu la çã o té cn ica e in st itu cio na l co m o M IN AG RI F M IN PE RM AR , M in ist ér io da A gr icu ltu ra e F lo re st as M el ho ria d as In fra e st ru tu ra s M ap ea m en to e di vu lg aç ão d e re gi õe s aq uí co la s M ap ea m en to a ct ua liz ad o da s r eg iõ es a qu íco la s Di vu lg aç ão e in te gr aç ão n o Pl an o Na cio na l Co nt in ui da de d o pr oc es so d e di vu lg aç ão M an ut en çã o e ex pa ns ão d as m el ho ria s M in ist ér io d o Pl an ea m en to , M IN PE RM AR M el ho ra r e st ra da s e ac es so s In íci o da s m el ho ria s d as vi as e m á re as p rio rit ár ia s Ex pa ns ão d as m el ho ria s d e ac es so s Co nc lu sã o da s m el ho ria s d as v ia s na s á re as p rin cip ai s M an ut en çã o co nt ín ua da s v ia s e a ce ss os M in ist ér io d e Ob ra s Pú bl ica s, M IN PE RM AR M el ho ra r f or ne cim en to de e ne rg ia In íci o da e xp an sã o da co be rt ur a de re de El éc tr ica p ar a as á re as id en tif ica da s Co nt in ui da de d a co be rt ur a de re de E lé ct ric a pa ra a s á re as id en tif ica da s Ex pa ns ão d a co be rt ur a de re de El éc tr ica p ar a ár ea s m ai s r em ot as de p ro du çã o aq uí co la Co be rt ur a to ta l d as ár ea s d e pr od uç ão aq uí co la M in ist ér io d a En er gi a e Ág ua s, M IN PE RM AR Ca pa cit aç ão e M on ito riz aç ão Tr ei na m en to d e pr od ut or es Im pl em en ta çã o de Pr og ra m as d e ca pa cit aç ão in ici al Ex pa ns ão e co nt in ui da de d o tr ei na m en to Tr ei na m en to co m pl et o do s pr od ut or es Se ss õe s d e re cic la ge m de co nh ec im en to s m on ito riz aç ão co nt ín ua M IN PE RM AR , I ns tit ui çõ es de E ns in o, O NG s DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 6 DE MARÇO DE 2025 I SÉRIE, N.º 42 | 11532 24 AN OS an os se gu in te s Do m ín io s Ac çõ es 20 25 20 26 20 27 En tid ad es R es po ns áv ei s e en vo lv id as Im pl em en ta r m on ito riz aç ão co nt ín ua De se nv ol vi m en to d e Pl at af or m a e in íci o de m on ito riz aç ão Ex pa ns ão d a m on ito riz aç ão pa ra m ai s u ni da de s d e pr od uç ão Co be rt ur a da m on ito riz aç ão a 5 0% da s u ni da de s d e pr od uç ão M on ito riz aç ão co nt in ua d e 70 % d as un id ad es d e pr od uç ão M IN PE RM AR , A ss oc ia çõ es de A qu icu lto re s Cr ia çã o de b rig ad as té cn ica s e co op er at iv as (m icr op ro je ct os co m un itá rio s) Cr ia çã o da s p rim ei ra s br ig ad as e co op er at iv as Ex pa ns ão e ca pa cit aç ão d as co op er at iv as Co ns ol id aç ão d as co op er at iv as M an ut en çã o e su po rt e té cn ico co nt ín uo M IN PE RM AR , A ss oc ia çõ es de A qu icu lto re s Fa cil ita çã o da Co m er cia liz aç ão Co ns tr ui r c en tr os d e co m er cia liz aç ão Co ns tr uç ão e op er ac io na liz aç ão 1 º Ce nt ro d e co m er cia liz aç ão Co ns tr uç ão e op er ac io na liz aç ão d e 2 no vo s ce nt ro s d e co m er cia liz aç ão Co ns tr uç ão e o pe ra cio na liz aç ão d o 4º ce nt ro d e co m er cia liz aç ão Co ns tr uç ão e op er ac io na liz aç ão d o 5º ce nt ro d e co m er cia liz aç ão M IN PE RM AR , S et or Pr iv ad o, P PP s Ca m pa nh as d e M ar ke tin g La nç am en to d e ca m pa nh as in ici ai s Ex pa ns ão d as ca m pa nh as d e m ar ke tin g Co ns ol id aç ão d as ca m pa nh as M an ut en çã o e a ju st es de a co rd o co m a pr oc ur a M IN PE RM AR , A ss oc ia çõ es de A qu icu lto re s Es tr ut ur aç ão d a Ca de ia d e Su pr im en to , L og íst ica e Pr od uç ão Lo ca l Cr ia r C DL s o u lo ja s ag ro pe cu ár ia s Es ta be le cim en to d o 1º CD L Es ta be le cim en to d o 2º C DL Es ta be le cim en to d o 3º C DL Es ta be le cim en to d o 4º CD L Se to r P riv ad o, P PP s, M IN PE RM AR Pr od uç ão lo ca l d e in su m os In íci o da p ro du çã o de in su m os lo ca is Ex pa ns ão d a pr od uç ão d e in su m os lo ca is Co ns ol id aç ão d a pr od uç ão lo ca l d e in su m os M IN PE RM AR , M in ist ér io da A gr icu ltu ra e F lo re st as Im po rt aç ão e P ro du çã o Lo ca l d e Co m po ne nt es pa ra Fa br ica çã o de R aç ão Im po rt aç ão d e pr e m is tu ra s e in su m os pa ra ra çã o In íci o da im po rt aç ão e aj us te s n as fá br ica s l oc ai s Co nt in ua çã o da im po rt aç ão e in íci o da su bs tit ui çã o po r pr od uç ão lo ca l Ex pa ns ão d a pr od uç ão lo ca l d e in su m os p ar a ra çã o M IN PE RM AR , S et or Pr iv ad o, P PP s Fo rm al iza çã o de Aq ui cu lto re s e M el ho ria da G es tã o de D ad os Re gi st ar e li ce nc ia r aq ui cu lto re s ca m pa nh as d e re gi st o e fo rm al iza çã o do s aq ui cu lto re s Ex pa ns ão e m on ito riz aç ão d os re gi st os Co ns ol id aç ão d o pr oc es so d e fo rm al iza çã o do s a qu icu lto re s M an ut en çã o e ac tu al iza çã o de re gi st os M IN PE RM AR , A ss oc ia çõ es de A qu icu lto re s Cr ia r p la ta fo rm a de in te ra cç ão De se nv ol vi m en to e la nç am en to d a pl at af or m a di gi ta l Ac tu al iza çã o co nt in ua e ex pa ns ão d as fu nc io na lid ad es M el ho ria co nt in ua co m b as e no fe ed ba ck d os u til iza do re s M an ut en çã o e su po rt e té cn ico co nt ín uo M IN PE RM AR , A ss oc ia çõ es de A qu icu lto re s M el ho ra r s ist em a de co le ct a de d ad os Im pl em en ta çã o do sis te m a E xp an sã o e op tim iza çã o do sis te m a M an ut en çã o e an ál ise co nt ín ua d os da do s M an ut en çã o e an ál ise co nt ín ua d os d ad os M IN PE RM AR , I ns tit ui çõ es de T I O P re sid en te d a Re pú bl ic a, Jo ão M an ue l G on ça lv es Lo ur en ço . (2 5 00 71 G P R)

Presidential Decree No. 59/25 approving Immediate Measures for the Operationalization and Dynamization of Aquaculture in the period 2025-2027 · Nelum