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Laws of Angola

Presidential Decree No. 54/11 creating and classifying the Tourism Area of Calandula in the province of Malanje

Made 2011-03-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 54/11 de 24 de Março.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment
Keywords
tourism, zoning, classification/declassification

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  1. I SERIE - N.0 56 - DE 24 DE MAR<;O DE 2011 Decreto Presidencial n.0 54/11 de 24 de Mar1;0 Considerando que o perfmetro de Calandula, situado na Provfncia de Malanje, no Municfpio corn o mesmo nome, pela sua especificidade e envolvente paisagfstica turfstica, torna-o um destino corn especial aptidao para o turismo, reu­ nindo assim as condi96es para ser classificado como area de interesse para o turismo; Havendo a necessidade de se fazer o seu aproveitamento e desenvolvimento turfstico de forma harmoniosa e integrada em ordem a preservar da melhor forma as suas caracterfsticas e a minorar os efeitos negativos do impacto resultante do ine­ vitavel mas desejavel crescimento turfstico que se verifica no Pais; Tendo em considerac;ao que nos termos do disposto nos artigos 43.0 , 44.0 e 45.0 do Decreto-Lei n. 0 6/97, de 15 de Agosto, interpretado a luz da Constituic;ao, compete ao Exe­ cutivo definir Polos de Desenvolvimento Turfstico em con­ formidade corn o piano elaborado e aprovado pelo sector. 0 Presidente da Republica decreta, nos termos das alf­ neas a), b) e d) do artigo 120.0 e do n. 0 3 do artigo 125.0 , ambos da Constituic;ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIGO l. 0 ( Classifica1;ao) E classificado como de interesse turfstico o perfmetro de Calandula, definido no croquis em Anexo I, do qual faz parte integrante. ARTIGO 2.0 (Cria1;ao do Polo) E criado o P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calan­ dula, situado na Provfncia de Malanje. ARTIGO 3.0 (Defini1;ao dos limites da area) 1. 0 P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula esta integrado no Municfpio corn o mesmo nome, definido no croquis de localizac;ao (Anexo I) e compreende as poli­ gonais definidas no (Anexo II). 2. 0 P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula tern uma area de 1.977 ,49 hectares. 3. 0 Gabinete de Gestao, sempre que se afigure necessario, pode propor ao 6rgao de tutela a revisao e actualizac;ao dos limites do P6lo. ARTIGO 4.0 (Dependencia) 1495 E criado na dependencia do Titular do Poder Executivo, o Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula, corn personalidade jurfdica, autonomia admi­ nistrativa e financeira. ARTIGO 5.0 (Direc1;ao do Gabinete de Gestao) 0 Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento de Calandula e dirigido por um Director e dois Directores­ Adjuntos, nomeados pelo Presidente da Republica e integra: a) Representante do Ministerio da Hotelaria e Turismo; b) Representante do Ministerio da Administrac;ao do Territ6rio; c) Representante do Ministerio do Urbanismo e Cons truc;ao; d) Representante do Ministerio das Financ;as; e) Representante do Ministerio dos Transportes; j) Representante do Ministerio do Ambiente; g) Representante do Ministerio da Cultura; h) Representante do Ministerio da Agricultura; i) Representante do Ministerio do Interior; J) Representante do Governo da Provfncia de Malanje; k) Administrador Municipal de Calandula. ARTIGO 6.0 ( Competencias) Compete ao Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvi­ mento Turfstico de Calandula: a) Elaborar e submeter ao 6rgao de tutela, o Piano Director de Desenvolvimento Turfstico e os Pro­ jectos de Urbanismo e Infra-Estruturas e Lotea­ mento do P6lo, de acordo corn as directivas do Piano Director Nacional do Turismo; b) Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execuc;ao do Piano Director do P6lo de Desenvolvimento Turfstico; c) Elaborar os Pianos parcelares das areas a aprovei­ tar segundo a estrategia de desenvolvimento sus­ tentado definido para o P6lo; d) Promover a execuc;ao de todas as obras necessarias para o melhoramento das condi96es turfsticas do P6lo; e) Proceder os levantamentos topograficos, que per­ mitam a rigorosa identificac;ao das areas abran­ gidas; 1496 f) Proceder as altera96es da configurac,:ao actual dos terrenos, por meio de aterros, dragagens ou esca­ va96es; g) Preparar, implementar e fiscalizar os projectos e licenciamento das obras; h) Orientar e fiscalizar a execu9ao das obras de cons­ tru9ao, infra-estruturas e saneamento basico; i) Gerir toda a rede de infra-estruturas do Perimetro; j) Cuidar da titularidade juridica, em nome do Estado das areas abrangidas pelo P6lo; k) Condicionar e fiscalizar a utilizac,:ao legal e susten­ tada dos terrenos compreendidos no P6lo em conformidade corn a legislac,:ao aplicavel em vigor; l) Cooperar corn os Servic,:os competentes na organi­ zac,:ao do cadastro do P6lo; m) Localizar e urbanizar os nucleos residenciais e fixar as suas caracteristicas, de forma inclusiva da populac,:ao residente e respeitando as tradi96es e cultura especifica da Regiao; n) Coordenar a implementa9ao dos processos de rea­ lojamento e ou realoca9ao das popula96es resi­ dentes na area do perimetro; o) Preservar as areas agricolas de apoio ao desenvol­ vimento do turismo e do meio ambiente; p) Acompanhar e defender em conjunto corn os servi 9os competentes, as zonas de preserva9ao hist6 rica e cultural e propor as formas e os meios necessarios a sua recuperac,:ao e preservac,:ao; q) Estimular a constru9ao de hoteis, pousadas, restau­ rantes e outros servi9os similares de apoio ao turismo sustentado; r) Implantar parques de campismo, parques publicos, parques de lazer desportivo; s) Delinear percursos, ligando mirantes e outros locais de interesse panoramico; t) Acompanhar e defender as condi96es naturais que possam contribuir para a valoriza9ao do P6lo; u) Acompanhar e defender as zonas de preserva9ao ecol6gica, respeitando a legisla9ao sobre o eco­ turismo e demais legisla9ao aplicavel; v) Acompanhar e preservar as Zonas de Conserva9ao Ambiental (ZC), sujeitas a legisla9ao especifica do ambiente; as Zonas de Acesso Condicionado (ZAC), sujeitas as regras apenas ao acesso de turistas e tecnicos ambientais credenciados; w) Acompanhar e preservar as Zonas de Acesso Restrito (ZAR) como areas de conserva9ao, sujeitas as DIARIO DA REPUBLICA regras de acesso condicionado a turistas e tecni­ cos nos periodos sazonais; x) Acompanhar e preservar as Zonas de Acesso Inter­ dito (ZAI), consideradas como zonas de preser­ va9ao das especies animais e vegetais amea9adas que pela sua condi9ao encontram-se interditos ao turismo de forma permanente ou sazonal; y) Promover a expansao do excursionismo, do cam­ pismo, desportos radicais e outras modalidades, zonas balneares; z) Acompanhar e defender os processos de embargos administrativos de obras, demoli96es, aplica96es de multas, que devem ser promovidos pelo Governo da Provincia de Malanje em estreita colaborac,:ao corn o Gabinete de Gestao do P6lo; aa) Instruir e negociar, em conjunto corn os Servic,:os do Governo da Provincia de Malanje, os proces­ sos especificos de expropriac,:ao, desocupa9ao e desapossamento que possam vir a existir; bb) Promover as parcerias publico-privadas que se mostrem necessarias corn vista a implementac,:ao do Piano Director e Projectos de Urbanismo e Infra-estruturas; cc) Promover os processos de loteamento e licencia­ mentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbaniza9ao e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de interven9ao, no ambito da implementa9ao do Piano Director do P6lo de Desenvolvimento Turistico de Calandula; dd) Comercializar lotes de terreno para habita9ao, comercio e servic,:os, mediante autorizac,:ao do 6rgao de tutela, celebrando os contratos-pro­ messa e remetendo os processos para atribuic,:ao do direito de superficie e respectivas escrituras publicas aos servi9os competentes de acordo corn o disposto na Lei de Terras e em demais legisla 9ao aplicavel a esta materia; ee) Submeter a aprova9ao do 6rgao de tutela, ores­ pectivo regulamento de funcionamento; jf) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuidas por lei ou pelo 6rgao de tutela. 2. Em tudo o que nao for da sua exclusiva competencia, o Gabinete de Gestao deve coordenar corn os servi9os do respectivo Governo Provincial e corn o Executivo Central, atraves dos representantes indicados no artigo 5.0 do presente Decreto Presidencial, de forma a cumprir cabal e pontual­ mente as tarefas que lhe forem acometidas. I SERIE - N.0 56 - DE 24 DE MAR<;O DE 2011 3. Os servi9os acima indicados devem prestar toda a colabora9ao necessaria ao Gabinete de Gestao cumprindo integralmente o estipulado na lei e regulamentos em vigor aplicaveis a gestao do Polo. ARTIGO 7.0 (Receitas) Constituem receitas do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula: a) Subsfdios do Or9amento Geraldo Estado; b) Comparticipa96es e subsfdios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colec­ tivas; c) Rendimentos de bens ou servi9os de estabeleci­ mentos proprios; d) Taxas devidas pelos servi9os prestados pelo Gabi nete; e) Produto da aliena9ao de bens proprios; j) Produtos de emprestimos devidamente autorizados; g) Comparticipa96es do Fundo de Fomento do Turismo; h) Outras receitas que lhe forem consignadas. ARTIGO 8.0 (Regime fundiario e titularidade) 1. Os terrenos compreendidos no perfmetro do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula integram o domf­ nio privado do Estado. 2. Os terrenos compreendidos no perfmetro, para todos os devidos e legais efeitos, passam para a titularidade do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula. ARTIGO 9.0 (Regis to dos terrenos) 0 Ministerio da Justi9a, atraves da competente Conser­ vatoria e no prazo de 90 dias apos a publica9ao do presente Decreto Presidencial, deve, sem mais formalidades, proce­ der a inscri9ao e descri9ao predial a favor do Estado e em nome do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula de todos os terrenos do perfmetro demarcado de Calandula. ARTIGO 10.0 (Gestao e planeamento urbano) Em tudo o que respeite a gestao e planeamento urbano e as demais materias reguladas no presente diploma, o Gabi­ nete de Gestao cumpre corn o disposto na legisla9ao aplica­ vel em vigor. ARTIGO ll.0 (Piano Director) 1497 0 Gabinete de Gestao deve elaborar e submeter a apro­ va9ao do orgao de tutela o Piano Director do Polo de Desen­ volvimento Turfstico de Calandula, num prazo maximo de 180 dias, apos a publica9ao do presente diploma. ARTIGO 12.0 (Estatuto organico) A proposta do estatuto organico do Gabinete de Gestao deve ser submetido para aprova9ao, num prazo maximo de 60 dias apos a nomea9ao da Direc9ao . ARTIGO 13.0 (Contrato-Programa) 0 Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento deve apresentar um Contrato-Programa para aprova9ao do Titular do Poder Executivo, num prazo maximo de 90 dias, apos a nomea9ao da Direc9ao, definindo metas quantificadas e objectivos a atingir. ARTIGO 14.0 (Revoga1;ao) E revogada toda a legisla9ao que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial. ARTIGO 15.0 (Dtividas e omissoes) As duvidas e omiss6es que se suscitarem na interpreta 9ao e aplica9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Pre­ sidente da Republica. ARTIGO 16.0 (Entrada em vigor) 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publica9ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 16 de Mar90 de 2011. 0 Presidente da Republica, Josli EDUARDO DOS SANTOS. 1498 Pontos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Calandula - Malanje Area Total: 1977 ,49 Ha X 599127,9 597778,3 596487,l 594383,2 593534,4 593316,7 593360,2 593723 594463 595261 595275,5 595689,1 595790,6 596233,2 596516,1 596661,2 597082 597219,9 597785,7 598061,4 Informa96es tecnicas: Datum: WGS - 84 Projec9ao: UTM 33S y 8580791 8579797,3 8578846,7 8579115,1 8580152,5 8581349,6 8582220,2 8582916,7 8583598,6 8583199,6 8583417,2 8583482,5 8583351,9 8583591,4 8583845,3 8583547,8 8583475,3 8583076,3 8582851,4 8582241,9 Pontos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 DIARIO DA REPUBLICA Calandula - Huambo Area Total: 1977,49 Ha X 599127,9 597778,3 596487,l 594383,2 593534,4 593316,7 593360,2 593723 594463 595261 595275,5 595689,1 595790,6 596233,2 596516,1 596661,2 597082 597219,9 597785,7 598061,4 Informa96es tecnicas: Datum: WGS - 84 Projec9ao: UTM 33S y 8580791 8579797,3 8578846,7 8579115,1 8580152,5 8581349,6 8582220,2 8582916,7 8583598,6 8583199,6 8583417,2 8583482,5 8583351,9 8583591,4 8583845,3 8583547,8 8583475,3 8583076,3 8582851,4 8582241,9 Detalhes Datum: WGS • 84 Proj~lio: UTM 33S lmpresso: Fev 2011 1mpresso por: Fernando 0 Presidente da Republica, JosE EouARDo oos SANTOS. N A. J= .• t : '>' . ,; - -. - .:. : :.. -~"" .. \'(' '' Calandula 4.050 1:150.000 8.100 16.200 M I . . -"' et:'o ~ • l ' • U,lfl'1 s,~o•• • • .~f'-nqt,l'la ••, . ~2;~n~~i:~·ba1•e liii i • ,- ., . .. ... . •L·· r.-...&, t • • r-RA OPTIMA Angola: Av. 21 de Janeiro, sin - Morro Bento - Luanda Tel: +244 222 355 856 Fax: + 244 222 357 554 E-mail : Eraoptima@eraoptima.com Website : www.eraoptima.com ..... VJ tTJ, :;,::I @ z 0 Vl O'\ g ~ g ~ ~ 0 g ~ ...... ...... . !

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