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Laws of Angola

Presidential Decree No. 52/19 approving the General Strategy for the Allocation of Oil Concessions for the period 2019-2025

Made 2019-02-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 52/19 - Aprova a Estrátegia Geral de Atribuição de Concessões Petróliferas para o período 2019-2025.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
concession, environmental planning, energy conservation/energy production, inspection, legal proceedings/administrative proceedings, natural gas, oil, policy/planning
Categories
energy

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  1. 790 DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTI GO 3.0 Fomentar a concoITência na Indústria Petrolífera (Enti-ada em ,igor) e o investimento de risco, assegurando ajusta O presente Decreto Presidencial enb·a em vigor na data remuneração e o retomo do mesmo; da sua publicação. Promover o Investimento Directo Esb·angeiro Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 (IDE) na Indústria Petrolífera Nacional, disseminando o conhecimento, a inovação de Janeiro de 2019. tecnológica e as práticas de governação uni- Publique-se. versa lmente aceites; Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2019. Promover a exploração do gás nattu·al, através da inclusão de programas mínimos dedicados O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES a este recurso no âmbito geral da Licitação LOURENÇO. Peb·olífera. Objectivos Específicos: ESTRATÉGIA GERAL Assegurar a substituição de reseivas, promo- vendo a actividade de exploração de fonna DE ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÕES racional e adequada; PETROLÍFERAS PARA O PERÍODO 2019-2025 Desencadear medidas adequadas à confinnação I. Introdução do potencial petrolífero do País; Fornecei· petróleo bmto suficiei1te para satisfazer Atendendo ao alto risco envolvido na exploração de a capacidade inte111a de refinação, mediante hidrocarbonetos , no Sector Peb·olífero, e as operações exi- ponderação da viabilidade económica da girem, por nonna, investimentos elevados, e considerando, expo1tação vei·sus imp01tação. por outro lado, o atunento da concoITência, devido ao desen- volvimento quer das regiões petrolíferas maduras, quer III. Formulação da Estratégia das regiões emergentes, associado aos diferentes regimes A Estratégia Geral de Atribuição de Concessões fiscais e contratuais, toma premente a criação de uma estra- Peb·olíferas tem como propósito estabelecer tun conjunto de tégia que silva de «guião» para a definição de objectivos e acções a desenvolver no presente e no futuro , com o objec- responsabilidades, bem como mitigar a percepção dos ris- tivo de expandir e aumentar o conhecimento geológico e cos envolvidos, promovendo, deste modo, a eficiência e a potencial petrolífero do País. eficácia; IV. Âmbito da Atribuição de Concessões Petrolíferas Neste contexto, de fo1ma a garantir a contínua expan- A ab·ibuição de Concessões Petrolíferas deverá ter os são do potencial petrolífero angolano, toma-se necessário seguintes propósitos fundamentais : definir uma Estratégia Geral de Ab·ibuição de Concessões Assegurar a substituição das rese1vas e o contínuo Petrolíferas que estabelecerá os princípios 01ientadores, aumento dos recursos petrolífei·os; seja por licitação, prática desde sempre consagrada e pre- Flexibilizar os programas mínimos de b·abalho obri- ferencial , uma vez que assegura a devida transparência do gatórios; processo, seja por adjudicação directa, das concessões petro- Expandir o conhecimento do potencial peb·olífero; líferas, mediante a identificação dos factores considerados Adoptar programas de pesquisa aplicados a todos os críticos, adoptando as medidas que visem a coITecção ou horizontes geológicos existentes; atenuação desses factores , garantindo assim o sucesso da Promover a pesquisa de gás natural. esb·atégia e o alcance dos objectivos considerados essen- Assim, os programas de trabalho deverão sei· estabeleci- ciais ao fo1talecimento do Sector Petrolífero Angolano, face dos consoante o grau de exploração das bacias sedimentares a volatilidade dos preços dos hich-ocarbonetos no mercado angolanas, com vista a obtenção de infonnação geológica internacional. privilegiada sobre a mattu·ação, geração, migração e a pre- Como tal, os factores que detenninam a fonnulação sença, ou não, de rese1vatórios nos difei·entes horizontes da presente Estratégia Geral de Atribuição de Concessões geológicos existentes ou a conhecei·. Petrolíferas passam pela ab·actividade do mercado e pela V. Modalidades para Adjudicação de Concessões periodicidade do processo. Petrolíferas II. Objectivos da Atribuição de Concessões Petrolíferas A implementação do processo de adjudicação de concessões será feita mediante a adopção de 3 (três) modali- A Estratégia de Atribuição de Concessões Petrolíferas dades, nomeadamente: Concurso Público, Concurso Público deverá supo1tar o alcance dos seguintes objectivos Macro e Limitado e Negociação Directa . a Longo prazo : a) Modalidade «Concw:so Público» Objectivos Gerais: Nesta modalidade, que segue o procedimento fixado Promover a expansão do conhecimento geoló- legahnente para os concursos públicos de concessões peb·o- gico do País e do seu potencial petrolífero; líferas, a Concessioná1ia Nacional associa-se a tei·ceiras Assegurar o contínuo aumento dos recursos ei1tidades para executarem em conjunto operações petrolífe- petrolíferos descobe1tos; ras muna detenninada área . I SÉRIE-N.º 22-DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 791 A concessão é attibuída att;ivés deum Decreto de Concessão, Em 2025 serão licitados os Blocos 22, 24, 25, 26, 35 , 36, tomando-se efectiva a paitir da assinaturn do Contt;ito. 37, 38, 39 e 40. Para estes casos, o Contt;ito a celebrar será a Sociedade e) Modalidade «Jlkgocicu;ão Directa» Comercial, Contt;ito de Consórcio e o Contt;ito de Pa1tilha A modalidade «Negociação Directa» prevê a adjudi- de Produção. cação directa das concessões mediante a aprovação de um Decreto de Concessão a favor da Concessionária Nacional A adjudicação de concessões via «Concurso Público», que por sua vez celebrará um Contt·ato de S etviç o com Risco mecailismo preferencial e que assegura a tt·ansparência do com uma empresa ou um conjunto de empresas. processo, deverá, pai·a além dos fixados por lei, cumprir com As Contt·atadas pela Concessionária deverão, pai·a além os seguintes requisitos : dos fixados por lei, preet1cher os seguintes requisitos : Diploma que aprova a estratégia e que contém objectivos Conhecimento, perícia, canpetência técnica e tecnológica específicos a alcançar parn a «ronda de licitação» demonsb<1da em Angola, e em oub;is províncias específica; petrolífei;is; A SONANGOL poderá assumir tnna quota-p,nte de no Experiência comprovada e conhecimento acumulado na explornção de hidrocarbonetos etn bacias e sistetnas mínimo 2CJl/o nas novas concessões petrolíferas; geológicos similares. A SONANGOL gozcn·á de direitos de ser financiada em A iniciativa parn qualquer negociação directa com vista à até 20%nas suas cpernções de pesquisa, pelos asso- pctet1cial celebração de Contrntos de Setviço com ciados intemacimais, no caso de ser não opernda·; Risco, está sttjeita ao prévio pcn·ecei· do Ministétio Os procedimentos a adoptar pcn;i o concurso público são os dos Rectu"sos Minet<1is e Peb·óleos. estabelecidos no Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abtil. Assim são propostos nesta modalidade os Blocos 6, 30, Assim, pcn·a o ano de 2019, são propostos nesta modalidade, 44, 45, 46 e 47 cujas negociações devei·ão estar concluídas a licitação dos blocos seguintes da Bacia do Ncnnibe: 11 , 12, 13, até final do primeiro semestt·e de 2019. A pondet·ação pré- 27, 28, 29, 41 , 42 e 43 e do Bloco 1 Oda Bacia de Benguela. via e a utilização do mecanismo cona-atual mais adequado Para 2020 é proposta a licitação dos blocos CONl , CON5, a cada concessão, pode sei· agente causador de mudança ao CON6 da Bacia TetTestre do Congo e KON5 , KON6, KON8, sucesso da Estt·atégia definida para cada concessão. KON9, KONl 7 e KON20 da Bacia Ten-este do Cuanza. VI. Atractividade de Mercado Para 2023 os blocos ten-estes CON2, CON3, CON7, A Concessionária Nacional deverá realizar pet·iodica- CON8 da Bacia do Congo e KONl , KON3 , KON7, KONIO, mente um esb.tdo comparativo com outt·os países, de modo KON13, KON14 , KON15, KON19 da Bacia do Cuanza . a afet·ir sobre a competividade da mdústt·ia Peb·olífera b) Modalidade «Concurso Público Limitado» Angolana e petmitir a adopção de medidas que promovam Razões de interesse estt·atégico nacional podem justifi- à aa-actividade do Sector, face à concon-ência mundial cada car que os concursos públicos para a att·ibuição da qualidade vez mais crescente. de Associada da Concessionária Nacional sejam limitados a VII. Periodicidade das Licitações das Concessões um númet·o restt·ito de etnpresas previamente seleccionadas. Petrolíferas Neste contexto, propõem-se a aplicação desta moda li- Indepet1dentemente da modalidade contt·atual escolhida dade às áreas que tenhamjá sido abandonadas e restib.1ídas à e das regras concursais a adoptar, a frequência do pro- esfet·a do Estado ou a outt·as, mediante pedido devidamente cesso de adjudicação de concessões detenninará o êxito na fundamentado da Concessionária Nacional ao Executivo. execução das operações pett·olíferas , betn como a maior pro- A adjudicação de concessões v ia «Concurso Público babilidade de descobe1tas. Limitado» deverá, pai·a além dos fixados por lei, cump1ir VIII. Promoção de Novas Áreas com os seguintes requisitos : O alcance dos objectivos preconizados na elaboração O intei·esse estt·atégico da República de Angola; da Estrntégia Gemi de Licitação das Concessões Petrolíftrns Conhecimento, pet·ícia, competência técnica e tecno- dependerá, enb·e oub·os factores dos elementos alavancadores lógica demonsb·ada em Angola, na região ou em da Estrntégia, et11:t·e os quais se contcnn o estudo de novas áreas oub·as províncias peb·olíferas pelos concoirentes; até agorn inexploradas e a promoção de campanhas de recolha Experiência comprovada e conhecimento acumulado de dados geológicos e geofisicos preferet1cialmente utilizando na exploração de hidrocarbonetos em bacias e a modalidade Multi cliente com empresas especializadas. sistemas geológicos similares; Nestas áreas incluem-se as Bacias h1teriores do Etosha, Programa múlimo de tt·abalho compatível com a esl:1<1- Okavango e Cassange, bem como a zona mcn-ítima e ten-esb·e tégia de desenvolvimet1to da h1dúsb·ia Pett·olífern ; da Bacia do Namibe. Em relação as bacias interiores deverão Procedimentos a adoptar confonne o legislado no ser divididas em blocos até 2022 e sernn lcn1çadas em licitação Decreto Presidet1cial n.º 86/18, de 2 de Abril, e no cn10 seguinte (não consta do actual 1napa da fig. 1). detnais legislação aplicável. Por oub·o lado devei·-se-á reavaliar os blocos devolvidos à Nesta modalidade serão licitados em 2021 os blocos marí- esfern do estado da área do pré-sal da campanha de 2012 para timos 7, 8, 9, 16, 33, 34 e áreas livres dos blocos 31 e 32. serem relançados em 2025.

  2. 792 DIÁRIO DA REPÚBLICA Por outro lado,dever-se-á incentivar a recolha de dados adi­ cionais nas zonas produtivas da Bacia do Congo de modo a aferir o potencial adicional principahnente próximo das insta­ lações peb·olíferas. Poderão ser, extraordina1iamente, lançadas licitações não constantes nesta Esb·atégia desde que devidamente fündamen­ tadas e aprovadas pelo Depattamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos. Fig. 1 - Mapa de Atribuição das Concessões r Ano 2019 2020 2021 2023 2025

  3. 11 CONl 7 CON2 22

  4. 12 CON5 8 CON3 23 l3 CON6 9 CON7 24

  5. 27 KON5 16 CON8 25

  6. 28 KON6 33 KONl 26 B L

  7. 29 KON8 34 KON3 35 o

  8. 41 KON9 31• KON7 36 e o

  9. 42 KON17 32• KONI0 37 s

  10. 43 KON20 KONl3 38 KONl4 39 KONl5 40 KONl9 •Ár,as LiVl·ts O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. r

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